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  • Lei n° 918/2024- CONCESSÃO DE OUTORGA – APAE | Capixaba

    Lei n° 918/2024- CONCESSÃO DE OUTORGA – APAE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 918/2024- CONCESSÃO DE OUTORGA – APAE Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 94 30 de outubro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 918/2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE OUTORGA DE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSO CIAÇÃO DE PAIS E DE AMIGOS DOS EXCEPCIO NAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 040/2022 - Substituir os membros Valcimirae Ruberlei Soares | Capixaba

    Decreto n° 040/2022 - Substituir os membros Valcimirae Ruberlei Soares Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 040/2022 - Substituir os membros Valcimirae Ruberlei Soares Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13253 28 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 040, 23 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS NAS ZONAS RURAIS E URBANAS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: CONSIDERANDO o Decreto 015/2022 de 10 de fevereiro de 2022, que institui a presente comissão de organização e coordenação do referido certame; CONSIDERANDO o desligamento dos membros Valcimira Barbosa da Silva e Ruberlei Soares Muniz de referida comissão; CONSIDERANDO por fim a necessidade de substituição de referidos membros então desligados da mencionada comissão; R E S O L V E: Art. 1°. Substituir os membros Valcimira Barbosa da Silva e Ruberlei Soares Muniz por Dario Cordeiro dos Reis e Napoleão Souza Ferreira. Art. 2°. Nomear para presidência desta comissão o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS EM SUBSTITUIÇÃO da senhora VALCIMIRA BARBOSA DA SILVA, ficando encarregado de adotar todas as providências necessárias para a realização do processo seletivo, obedecendo fielmente as disposições legais pertinentes: Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 23 de março de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°008/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro | Capixaba

    Resolução N°008/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°008/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13571 12 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº 08, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando ainda, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, referente a Emenda Parlamentar do Senador Sergio Petecão, Emenda n° 202271020003 – Bancada Acre, destinada a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a ser desenvolvido Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022 no valor de R$ 164.966,90 (cento e sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos) a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 916/2024- Abertura de crédito suplementar | Capixaba

    Lei n° 916/2024- Abertura de crédito suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 916/2024- Abertura de crédito suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 82 17 de setembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 916/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°982/2025 - LOA 2026 | Capixaba

    Lei N°982/2025 - LOA 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°982/2025 - LOA 2026 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14176 29 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N°982/2025. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Capixaba - Acre para o Exercício Financeiro de 2026, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2019 - 1° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2019 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2019 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2019 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 911/2024- Abertura de crédito suplementar | Capixaba

    Lei n° 911/2024- Abertura de crédito suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 911/2024- Abertura de crédito suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 81 17 de setembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 911/2024 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Engenharia Pública | PROMORE | Capixaba

    Engenharia Pública | PROMORE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Engenharia Pública | PROMORE Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Benefício do Promore é um programa de gratuidade do projeto/planta de construção de uma unidade residencial de até 70m²; O Alvará de Licença para Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra; O Alvará de Licença para Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Licença para Ampliação A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a ampliação, a fim de verificar se a obra está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Regularização da Obra Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão concluiu a construção de seu imóvel sem a devida autorização da prefeitura; No final do processo, o cidadão receberá o Alvará de Licença para Construção, juntamente com o Termo de Habite-se. Nesse caso, não há necessidade de o cidadão entrar com processo para solicitar separadamente o Termo de Habite-se. Observação: A 2ª via desses documentos devem ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal da Cidade, localizada O Alvará de Licença para Ampliação é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa ampliar seu imóvel; O Alvará de Licença para Ampliação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter até 70m²; Deve ter cadastro na Prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco. Interessado deve ter renda familiar de até 03 salários mínimos. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida. Pode ser feita de próprio punho; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Dos Filhos até 17 anos de idade: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida (da pessoa representada); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Certidão Cadastral, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e estar averbada na Prefeitura; No caso de AMPLIAÇÃO: 01 cópia simples do Alvará de Construção vencido ou a vencer, que ficará retida. 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada a Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Será elaborado projeto arquitetônico; Será emitido Alvará de licença para construção juntamente com o projeto. Durante a execução se fornecida assistência técnica até o final da obra. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou na Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°007/2025 - Horário de expediente 07h00min às 13h00min | Capixaba

    Decreto N°007/2025 - Horário de expediente 07h00min às 13h00min Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°007/2025 - Horário de expediente 07h00min às 13h00min Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13945 16 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLI-CAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência da Administração Pública conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do horário de expediente nas repartições públicas municipais, objetivando garantir melhoria dos serviços públicos à população, prezando pelo aumento da economia, produtividade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso de energia elétrica nos prédios públicos municipais e a redução do horário de funcionamento no âmbito das repartições públicas municipais, implicará efetiva economia nas despesas com ener-gia elétrica, material de consumo e de limpeza; e CONSIDERANDO ainda os serviços de excepcional interesse público que são prestados pelo município de Capixaba; e CONSIDERANDO por fim o disposto no Decreto Municipal n° 234 de 17 de outubro de 2024; D E C R E T A: Art. 1°. Manter o horário de expediente administrativo e de atendimento ao público nas repartições públicas do município de Capixaba de segunda a sexta--feira, em turno ininterrupto, das 07h00min às 13h00min, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal n° 234, de 17 de outubro de 2024. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais regras previstas no Decreto Municipal n° 234, de 17 de outubro de 2024. Art. 3º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 06 de janeiro de 2025. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. ******************************************************************************* DECRETO Nº 007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°015/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação | Capixaba

    Resolução N°015/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°015/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13604 28 de agosto de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº15, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO N°55901120017202303, no valor total de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinada a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°001/2025 - Fiscal dos Contratos da Sec. de Assistência social | Capixaba

    Portaria N°001/2025 - Fiscal dos Contratos da Sec. de Assistência social Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Fiscal dos Contratos da Sec. de Assistência social Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14052 82 27 de junho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA SECDS Nº 001/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Capixaba – Acre, Senhora Rakel Vieira de Almeida, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto no 001/2025; Considerando a necessidade de designação de servidor para exercer a função de fiscal de contratos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - ATA Nº016/2025 | Capixaba

    Republicado por Incorreção - ATA Nº016/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - ATA Nº016/2025 Material Didático Licitações Ata de Registro de Preços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 208 24 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DOPREFEITO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.04.2025 - CPL VALIDADE: 12(DOZE) MESES PARTES: MUNICIPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa M J AUTO DA CRUZ LTDA,. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDATICO, para atender as necessidades das escolas e departamentos vinculados à Secretaria Municipal de Educação, do Município de Capixaba/AC. DA DESCRIÇÃO DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: FORNECEDOR: RAZÃO SOCIAL: M J AUTO DA CRUZ LTDA CNPJ Nº 08.886.977/0001-60 ENDEREÇO: RUA AFRANIO PEIXOTO, Nº 238, CASTELO BRANCO – RIO BRANCO/ACRE CONTATOS: 68 98105-1027 E-MAIL: mjautocruz@gmail.com REPRESENTANTE: MANOEL JAMES AUTO CRUZ - CPF Nº 684.139.672-91 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 041/2021 - Nomear a senhora MIKAELA ARAUJO DA SILVA | Capixaba

    Decreto n° 041/2021 - Nomear a senhora MIKAELA ARAUJO DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 041/2021 - Nomear a senhora MIKAELA ARAUJO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 80 17 de junho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 041/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Controladora Geral do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora MIKAELA ARAUJO DA SILVA, inscrito no CPF n° 024.031.282-10, para exercer o cargo em comissão de Controladora Geral do Município, conforme Lei Municipal de nº 564/2019 datada de 25/09/2019. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de junho de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 640/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 640/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 640/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13138 30 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 640/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$144.086,60 (Cento e quarenta e quatro mil, oitenta e seis reais e sessenta centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2166 – PROJETO/ATIVIDADE – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES – CONVÊNIO N° 812597/2014 006 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS COM UNIÃO (CONVÊNIOS) 44905100 Obras e instalações 144.086,60 TOTAL 144.086,60 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, conforme Termo de Convênio nº 812597/2014 e extrato bancário, celebrado pelo Município de Capixaba a Fundação Nacional de Saúde. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 004/2024 - Nomear VITÓRIA LIMA BEIRUTH | Capixaba

    Decreto n° 004/2024 - Nomear VITÓRIA LIMA BEIRUTH Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 004/2024 - Nomear VITÓRIA LIMA BEIRUTH Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13694 74 17 de janeiro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 004/2024 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Controladora Geral do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora VITÓRIA LIMA BEIRUTH, inscrito no CPF n° 040.043.712-01, para exercer o cargo em comissão de Controladora Geraldo Município, conforme Lei Municipal de nº 564/2019 datada de 25/09/2019. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 04 de janeiro de 2024. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação - PE SRP N°013/2025 | Capixaba

    Termo de Homologação - PE SRP N°013/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PE SRP N°013/2025 Lavagem automotiva e Borracharia, incluindo, concertos e montagens de pneus, bem como lavagem completa da frota oficial, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e demais Secretarias desta Municipalidade. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14241 73 7 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Às 11h30min do dia 06 de abril do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, o Senhor Manoel Maia Beserra, ADJUDICOU o objeto do Pregão Eletrônico nº 90013/2025 aos licitantes vencedores e, na mesma oportunidade, HOMOLOGOU o certame referente ao Processo Administrativo nº 054.12.2025, Pregão Eletrônico nº 012/2025, ADJUDICANDO os itens conforme segue: Objeto da Compra: Contratação de empresa especializada em serviços de lavagem automotiva e borracharia, incluindo, concertos e montagens de pneus, bem como lavagem completa da frota oficial, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e demais Secretarias desta Municipalidade. LOTE I – SERVIÇOS DE BORRACHARIA A empresa, E M GUIMARAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.362.022/0001-58 e inscrição estadual nº 01.053.307/001-27, estabelecida na Rua Santa Cecília, Bairro Paraíso no município de Capixaba - Acre, e-mail: gaviaoturismoetransporte@gmail.com , telefone (68) 99258-4944, representada pelo Srº EDILSON MACEDO GUIMARAES, empresário, Brasileiro, portador do CPF nº 030.855.422- 13 e RG sob nº12306207 SESP/AC, com residência situada na Rua Santa Cecília, Bairro Paraíso no município de Capixaba - Acre, para a prestação de serviços nos itens abaixo relacionados, perfazendo o total de R$ 233.080,60 (duzentos e trinta e três mil, oitenta reais e sessenta centavos), para o Pregão Eletrônico nº 013/2025-CPC, Processo Administrativo Nº 054.12.2025. ITEM CATSER DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 3565 Conserto e montagem de pneus motoniveladora. UND 150 R$ 171,40 R$ 25.710,00 02 3565 Conserto e montagem de pneus retroescavadeira. UND 90 R$ 168,00 R$ 15.120,00 03 3565 Conserto e montagem de pneus pá carregadeira. UND 180 R$ 182,50 R$ 32.850,00 04 3565 Conserto e montagem de pneus rolo compactador. UND 30 R$ 186,50 R$ 5.595,00 05 3565 Conserto e montagem de pneus caçambam truck. UND 250 R$ 86,60 R$ 21.650,00 06 3565 Conserto e montagem de pneus caminhonete. UND 460 R$ 42,40 R$ 19.504,00 07 3565 Conserto e montagem de pneus veículos tipo passeio. UND 368 R$ 39,90 R$ 14.683,20 08 3565 Conserto e montagem de pneus motocicletas. UND 182 R$ 33,70 R$ 6.133,40 09 3565 Conserto e montagem de pneus caminhão ¾. UND 80 R$ 76,60 R$ 6.128,00 10 3565 Conserto e montagem de pneus caminhão prancha. UND 100 R$ 86,60 R$ 8.660,00 11 3565 Conserto e montagem de pneus caminhão toco UND 10 R$ 83,70 R$ 837,00 12 3565 Conserto e montagem de pneus van UND 130 R$ 62,40 R$ 8.112,00 13 3565 Conserto e montagem de pneus de grade arador UND 20 R$ 66,20 R$ 1.324,00 14 3565 Conserto e montagem de pneus carreta agrícola UND 10 R$ 56,60 R$ 566,00 15 3565 Conserto e montagem de pneus de lançador de calcário UND 20 R$ 56,60 R$ 1.132,00 16 3565 Conserto e montagem de pneus trator agrícola UND 100 R$ 186,60 R$ 18.660,00 17 3565 Conserto e montagem de pneus pá hidráulica UND 30 R$ 186,60 R$ 5.598,00 18 3565 Conserto e montagem de pneus micro trator UND 50 R$ 159,90 R$ 7.995,00 19 3565 Conserto e montagem de pneus ônibus UND 240 R$ 83,70 R$ 20.088,00 20 3565 Conserto e montagem de pneus micro-ônibus UND 150 R$ 84,90 R$ 12.735,00 VALOR TOTAL LOTE I R$ 233.080,60 LOTE II – SERVIÇOS DE LAVAGEM DE VEÍCULOS EM GERAL A empresa, E M GUIMARAES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 27.362.022/0001-58 e inscrição estadual nº 01.053.307/001-27, estabelecida na Rua Santa Cecília, Bairro Paraíso no município de Capixaba - Acre, e-mail: gaviaoturismoetransporte@gmail.com , telefone (68) 99258-4944, representada pelo Srº EDILSON MACEDO GUIMARAES, empresário, Brasileiro, portador do CPF nº 030.855.422- 13 e RG sob nº12306207 SESP/AC, com residência situada na Rua Santa Cecília, Bairro Paraíso no município de Capixaba - Acre, para a prestação de serviços nos itens abaixo relacionados, perfazendo o total de R$ R$ 532.707,90 (quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e sete reais e noventa centavos), para o Pregão Eletrônico nº 013/2025-CPC, Processo Administrativo Nº 054.12.2025. ITEM CATSER DESCRIÇÃO UND QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 01 13544 Lavagem completa motoniveladora. UND. 80 R$ 329,00 R$ 26.320,00 02 13544 Lavagem completa retroescavadeira. UND. 60 R$ 292,00 R$ 17.520,00 03 13544 Lavagem completa pá carregadeira. UND. 75 R$ 326,00 R$ 24.450,00 04 13544 Lavagem completa trator esteira. UND. 45 R$ 337,00 R$ 15.165,00 05 13544 Lavagem completa caçamba truck. UND. 120 R$ 288,00 R$ 34.560,00 06 13544 Lavagem completa de caminhonete UND 674 R$ 137,00 R$ 92.338,00 07 13544 Lavagem completa de carro de passeio UND 672 R$ 92,00 R$ 61.824,00 08 13544 Lavagem completa motocicletas. UND 219 R$ 54,00 R$ 11.826,00 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 13544 13544 13544 13544 13544 13544 13544 13544 13544 13544 13544 Lavagem completa caminhão ¾. Lavagem completa caminhão prancha. Lavagem completa caminhão toco Lavagem completa van Lavagem completa de grade arador Lavagem completa carreta agrícola Lavagem completa de lançador de calcário Lavagem completa trator agrícola Lavagem completa pá hidráulica UND UND UND UND UND UND 45 45 20 170 15 R$ 271,00 R$ 284,00 R$ 289,00 R$ 164,00 R$ 12.195,00 R$ 12.780,00 R$ 5.780,00 R$ 27.880,00 R$ 129,00 15 UND UND UND Lavagem completa micro trator Lavagem completa de ônibus 13544 Lavagem completa de micro-ônibus VALOR TOTAL LOTE II UND UND UND 16 62 15 15 275 150 R$ 99,90 R$ 129,90 R$ 205,50 R$ 394,00 R$ 154,00 R$ 319,00 R$ 260,50 R$ 1.935,00 R$ 1.498,50 R$ 2.078,40 R$ 12.741,00 R$ 5.910,00 R$ 2.310,00 R$ 87.725,00 R$ 39.075,00 R$ 495.910,90 Fica assim encerrada a presente licitação, com a adjudicação e homologação dos itens aos respectivos vencedores, para que surtam os efeitos legais. Capixaba – AC, 06 de abril de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°833/2023 - Abertura de crédito por Anulação | Capixaba

    Lei n°833/2023 - Abertura de crédito por Anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°833/2023 - Abertura de crédito por Anulação Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13655 75 20 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 833/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$67.500,00 (Sessenta e sete mil e quinhentos reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 57.500,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00 TOTAL 67.500,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Rubrica Fonte DespesasValor 3393900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 1074 – PROJETO/ATIVIDADE – FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 19.000,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 4.000,00 339039000500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.000,00 TOTAL 27.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 1079 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Rubrica Fonte DespesasValor 339030000500 Material de consumo 1.500,00 339036000500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 9.000,00 339039000500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 20.000,00 TOTAL 30.500,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°751/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba

    Lei n°751/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°751/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 78 13 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 751/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Superávit financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2189 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 706 Obras e instalações 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit financeiro, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 884/2024 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 884/2024 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 884/2024 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13797 44 17 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº884/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$723.1000,00 (Setecentos e vinte e três mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 001– UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 500 Equipamentos e material permanente 48.000,00 TOTAL 48.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PRE FEITO Rubrica Fonte 33903000 500 TOTAL Despesas Valor Material de consumo PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1005 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSELHO TUTELAR Rubrica Fonte 70.000,00 70.000,00 Despesas Valor 44905200 500 Equipamentos e material permanente 5.000,00 TOTAL 5.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINENTE DA SE CRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINAÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 32901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 200.000,00 31901300 500 Obrigações patronais 33903000 500 33909100 500 Material de consumo 100.000,00 100.000,00 Sentenças judiciais TOTAL 100.000,00 500.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1012 – PROJETO/ATIVIDADE – PARCELAMENTO DE DIVIDAS Rubrica Fonte Despesas Valor 46907100 500 Principal da divida contratual resgatada 100.000,00 TOTAL 100.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Anulação parcial de dotações, conforme Projetos de Atividades abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 001– UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA Rubrica Fonte 31901100 500 31901300 500 44905100 500 TOTAL Despesas Vencimentos e vantagens fixas Valor 21.000,00 Obrigações patronais Obras e instalações 25.000,00 2.000,00 48.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1016 – PROJETO/ATIVIDADE – PRECATÓRIOS Rubrica Fonte 33909100 500 TOTAL Despesas Valor Sentenças judiciais 675.000,00 675.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 14 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°037/2024 - Nomear RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA | Capixaba

    Portaria N°037/2024 - Nomear RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°037/2024 - Nomear RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 138 6 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA N°037/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO a exoneração da senhora RYSONAYRA DE AMORIM SOARES do cargo em comissão de Coordenadora Municipal de Mulheres conforme Portaria n° 049, de 30 de outubro de 2023; CONSIDERANDO ainda o princípio da continuidade do serviço público, necessário a manutenção das atividades vinculadas a tal coordenadoria; CONSIDERANDO também que logo após a exoneração da então titular da Coordenadoria Municipal de Mulheres, o mencionado cargo público vem sendo exercendo interinamente pela senhora RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA; CONSIDERANDO que até a presente data não foi definido o nome do(a) titular de referido cargo público ocupado provisoriamente; CONSIDERANDO por fim o disposto na Lei Municipal n° 380, de 11 de julho de 2011; RESOLVE: Art. 1º Nomear a senhora RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA para responder em definitivo pelo cargo em comissão de Coordenadora Municipal de Mulheres - OPM, previsto na Lei Municipal n° 380, de 11 de julho de 2011. Art. 2° O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas atribuições referentes ao cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Capixaba Art. 3º. Ratificar todos os atos praticados pela senhora RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA à frente interinamente da Coordenadoria Municipal de Mulheres, retroagindo à data de quando ocupou o precitado cargo público. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito de Capixaba - AC, em 22 abril de 2024 Registra-se; Publique-se; Cumpra-se MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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