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- Aviso de Cotação - Materiais de Consumo (Copa e Cozinha) | Capixaba
Aviso de Cotação - Materiais de Consumo (Copa e Cozinha) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Materiais de Consumo (Copa e Cozinha) Realização de cotação de preços visando a contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo (copa e cozinha) para atender às necessidades das Secretarias Municipais. Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 215 20 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Capixaba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 84.306.604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 001 - Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 260/2023, torna público aos interessados que está realizando cotação de preços, visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo (copa e cozinha) , destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Capixaba - AC, visando assegurar o regular funcionamento das atividades administrativas, operacionais e de apoio, bem como atender às demandas de preparo, acondicionamento e fornecimento de alimentos e bebidas nos diversos órgãos da Administração Municipal. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços por meio do e-mail: setordecomprascpx@gmail.com , informando no assunto: "Cotação de preços - Materiais de Copa e Cozinha". As propostas comerciais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico informado no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste aviso, observando-se as regras de contagem de prazo estabelecidas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021. Capixaba - AC, 17 de agosto 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital de Convocação - PSS Nº001/2026 | Capixaba
Edital de Convocação - PSS Nº001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS Nº001/2026 Convoca os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital nº 001/2026 PMC, para apresentação de documentação e assinatura do contrato. Concursos Edital de Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 214 20 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC, (EDITAL Nº 001/2026). A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital nº 001/2026 PMC, de 26 de maio de 2026: 1. DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1. Convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: cargo e nome: Nº NOME CARGO 1 Jheime Shelby da Silva Professor do Ensino Fundamental I Zona Rural 2 Francisco das Chagas Gama da Costa Professor do Ensino Fundamental I Zona Urbana 2. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Os candidatos relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 20 de agosto de 2026, das 07h às 13h no endereço abaixo para entrega das documentações para assinatura do contrato. Cidade Endereço Local Capixaba Rua Cecilia Boaventura Secretaria Municipal de Educação 2.2 Caso o candidato apresente documentação falsa o mesmo será considerado INAPTO e desclassificado do Processo Seletivo. 2.3 Os candidatos convocados terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o horário da publicação da convocação para a assinatura do contrato. 2.4 Decorrido o presente prazo, sem assinatura do contrato, o candidato será considerado desistente; 2.5 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada: a) RG; b) CPF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição; e) Cadastramento no PIS/PASEP; f) Carteira do Ministério do Trabalho; g) Comprovante de residência atualizado; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Certificado militar, quando couber; l) Declaração de acumulação de cargos; m) Atestado de sanidade física e mental; n) Certidão Negativa da Justiça Federal; o) Certidões Cível e Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Acre; p) Comprovante de Conta Salário. Capixaba-AC, 20 de agosto de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Renuncia Fiscal
Renúncia Fiscal Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS Para acessar as renúncias fiscais primeiramente clique no link abaixo. Veja também os anos que não constam renúncias. Clique aqui para visualizar Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade 2026: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Última atualização em 20/08/2026. 2025: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Projeto Cultural/Esportivo 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data [ última atualização: 20/08/2026 ]. 2025: Não houve projetos culturais no decorrente ano até a presente data. 2024: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI ALDIR BLANC 2024: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI PAULO GUSTAVO 2023: INCENTIVOS CULTURAIS À LEI PAULO GUSTAVO 2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2021: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais.
- Sanções e penalidades
Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Você está em: Início > Licitações > Sanções e Penalidades Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados Lista de Fornecedores e Prestadores sancionados A equipe da Comissão de Licitação (CPL) e o pregoeiro, deverão sempre durante os certames, consultar: CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas) http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ou https://ceiscadastro.cgu.gov.br e verificar se há penalidade e/ou sanção contra algum licitante no ato do certame. Havendo, deve ser dado a ciência ao licitante e ainda constar na ata da sessão pública, bem como, adotar as providências de incluir no sistema municipal e atualizar esta página , dando total transparência a sociedade e aos órgãos de controle e fiscalização. Fornecedor CNPJ/CPF Período Enquadramento sem registro (*) Última atualização da informação em 20/08/2026 , não consta registro de fornecedores ou prestadores de serviços com sanção junto ao poder executivo municipal. Fornecedores e Prestadores Notificados Acesse as notificações emitidas aos prestadores de serviços e fornecedores ( aqui ).
- Pesquisa de Satisfação
Pesquisa de Satisfação dos Serviços Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação (tempo real) Formulário da Pesquisa (Contribua!) Em andamento/aberto Relatório de Resultados ( Dashboard ) Acumulado Atualizado 20/08/2026. Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação exercícios anteriores 2025: Não houve respostas as pesquisas de satisfação realizadas no exercício. 2024: Não houve respostas as pesquisas de satisfação realizadas no exercício. 2023: Não houve respostas as pesquisas de satisfação realizadas no exercício. 2022: Não houve respostas as pesquisas de satisfação realizadas no exercício. 2021: Não houve respostas as pesquisas de satisfação realizadas no exercício.
- Parecer Prévio
Parecer prévio e julgamento de contas Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas Última atualização: 20/08/2026 2026: ano corrente 2025: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Última atualização: 20/08/2026 2026: ano corrente 2025: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2024. 2024: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2024. 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de [nome].
- Licitações Transmitidas
Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Licitação Transmitidas ao vivo ou gravadas youtube.com Prefeitura De Capixaba Oficial Até a última atualização da página [20/08/2026] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet.
- Grau de Sigilo
Rol de Documentos classificados ou desclassificados Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2026: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data. Última atualização 20/08/2026. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2026: não houve desclassificação de informações até a presenta data. Última atualização 20/08/2026. Ano de 2025: não houve desclassificação de informações. Ano de 2024: não houve desclassificação de informações. Ano de 2023: não houve desclassificação de informações. Ano de 2022: não houve desclassificação de informações. Ano de 2021: não houve desclassificação de informações.
- Educação
Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação (2015-2025) Lei Nº 446/2015: Aprova o Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados aguardando publicação Lista de Espera em Creches e Escolas [Última atualização da página: 20/08/2026] Lista de Escolas Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino , e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Lista de Creches / CMEIS Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Creches ou CMEIS da Rede Municipal de Ensino, e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche.
- Despesas com Pessoal
Despesas com Pessoal Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária ( ver regulamentação - decreto 022/2021 ) Diária de Campo: R$ 80,00 para todos Zona Rural com pernoite dentro do município : R$ 100,00 para todos Dentro do Estado: R$ 750,00 para prefeito e vice; R$ 400,00 para secretários e R$ 200,00 para demais cargos e funções de servidores Fora do Estado: R$ 1.500,00 para prefeito e vice; R$ 600,00 para secretários e R$ 400,00 para demais cargos e funções de servidores Internacional: R$ 1.800,00 para prefeito e vice; R$ 1.400,00 para secretários e R$ 800,00 para demais cargos e funções de servidores. Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos Servidores públicos Estagiários 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano, até o momento. Última atualização da informação em 20/08/2026 . 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contrata ção de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. Prestadores de Serviços Terceirizados 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Última atualização da informação em 20/08/2026 . 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados no referido ano. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal PORTARIA Nº 002, DE 15 DE MAIO DE 2023 : DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DA LEI MUNICIPAL DE GESTÃO DEMOCRÁTICA. LEI MUNICIPAL Nº 677/2021 : "Dispõe sobre aumento dos salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, a título de aumento real e dá outras providências. ” LEI MUNICIPAL Nº 671/2021 : DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Integridade - Conflito de Interesse Estatuto do Servidor, código de ética e conduta (Regime Jurídico Único dos Servidores) Conflito de Interesse
- Prefeitura de Capixaba
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Capixaba. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Aviso de Cotação de Preços Materiais de consumo (higiene, limpeza, itens descartáveis e outros) Aviso de Cotação Materiais de Consumo (Copa e Cozinha) Campanha Proteção às mulheres, nutrição às crianças: dois gestos que constroem futuro Aviso de Cotação de Preços Materiais de consumo (higiene, limpeza, itens descartáveis e outros) 1/4 SECRETARIA DE AGRICULTURA ALINHA AÇÕES COM O BASA RURAL PARA AMPLIAR ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS Ascom há 3 dias LIVRO: O Avesso de Capixaba - Crônicas de uma Unidade Reversa no Limiar da Amazônia Memória e Cultura Antonia Nascimento há 5 dias Dia dos Pais: Muito Além da Tradição, Uma Celebração de Conexão e Afeto Datas Comemorativas Ascom 9 de ago. 1 2 3 4 5 1/2 Acesso Rápido Orçamento (PPA LDO LOA) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Legislações Portal do Servidor Portal Cidadão Web Programas, Projetos e Ações Portal da Transparência Calendário de Pagamentos Contabilidade (RREO RGF) E-Sic (Acesso à Lai) Concursos e Seletivos Convênios Federais Calendário de Feriados Diário Oficial Qualidade do Ar Redes SIM - Simples Dados Abertos Portal das Licitações Carta de Serviços Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/103 1/4 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/2
- Aviso de Cotação de Preços - Materiais de consumo (higiene, limpeza, itens descartáveis e outros) | Capixaba
Aviso de Cotação de Preços - Materiais de consumo (higiene, limpeza, itens descartáveis e outros) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preços - Materiais de consumo (higiene, limpeza, itens descartáveis e outros) Licitações Cotação de Preços Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 215 20 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS A Prefeitura Municipal de Capixaba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 84306604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 001 - Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art23 da Lei Federal nº 14133/2021 e o Decreto Municipal nº 260/2023, torna público aos interessados que está realizando cotação de preços, visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de consumo (higiene, limpeza, itens descartáveis e outros), destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Capixaba - AC, visando garantir a adequada higienização, conservação, limpeza, manutenção e funcionamento dos prédios públicos, bem como assegurar condições adequadas de salubridade, organização e apoio ao desenvolvimento das atividades administrativas e operacionais dos diversos órgãos da Administração Municipal. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços por meio do e-mail: setordecomprascpx@gmail.com , informando no assunto: “Cotação de preços - Materiais de higiene, limpeza, itens descartáveis e outros” As propostas comerciais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico informado no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste aviso, observando-se as regras de contagem de prazo estabelecidas no art 183 da Lei Federal nº 14133/2021 Capixaba - AC, 17 de agosto 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Publicações | Capixaba
Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Concursos Edital de Convocação Edital de Convocação - PSS Nº001/2026 📅Publicado em Publicado em 21/08/2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço Aviso de Cotação - Materiais de Consumo (Copa e Cozinha) 📅Publicado em Publicado em 21/08/2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preços Aviso de Cotação de Preços - Materiais de consumo (higiene, limpeza, itens descartáveis e outros) 📅Publicado em Publicado em 20/08/2026 Ver detalhes Concursos Processo Seletivo PSS N°003/2026 - Primeira Infância 📅Publicado em Publicado em 20/08/2026 Ver detalhes Concursos Edital Edital do PSS Nº003/2026 - Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância 📅Publicado em Publicado em 20/08/2026 Ver detalhes Legislação Lei Lei Nº1015/2026 Altera Lei Nº960/2025 Substituição do Cargo de Mediador Escolar pelo Cargo de Profissional de Apoio Escolar 📅Publicado em Publicado em 20/08/2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto Nº356/2026 - Nomeia Comissão Organizadora do PSS Nº003/2026 📅Publicado em Publicado em 19/08/2026 Ver detalhes Licitações Cotação de Preços Cotação de Preços - Insumos asfálticos destinados à execução, manutenção, recuperação e conservação da pavimentação viária 📅Publicado em Publicado em 19/08/2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto Nº350/2026 - Estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização 📅Publicado em Publicado em 18/08/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº23/2026 - Institui o Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional - GTCE 📅Publicado em Publicado em 15/08/2026 Ver detalhes Concursos Edital de Convocação Edital de Convocação - PSS Nº02/2026 - Sec. de Educação 📅Publicado em Publicado em 15/08/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº24/2026 - Institui E Aprova O Plano De Comunicação Educacional Municipal De Capixaba – 2026 📅Publicado em Publicado em 15/08/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº29/2026 - Institui a Comissão Municipal de Certificação dos Profissionais da Educação 📅Publicado em Publicado em 15/08/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº28/2026 - Certificação dos Professores, Gestores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Técnicos 📅Publicado em Publicado em 15/08/2026 Ver detalhes Legislação Lei Lei Nº1014/2026 - Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação 📅Publicado em Publicado em 14/08/2026 Ver detalhes Legislação Licença Prévia Aviso - Licença Ambiental Única - Construção de Unidades Habitacionais 📅Publicado em Publicado em 14/08/2026 Ver detalhes Licitações Termo de Homologação Termo de Homologação - PE N°002/2026 📅Publicado em Publicado em 11/08/2026 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria Nº25/2026 - Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização 📅Publicado em Publicado em 07/08/2026 Ver detalhes Legislação Lei Lei Nº1012/2026 - Abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro 📅Publicado em Publicado em 07/08/2026 Ver detalhes Legislação Lei Lei Nº1013/2026 - Abertura de crédito por Excesso de arrecadação 📅Publicado em Publicado em 07/08/2026 Ver detalhes 90 Página 1
- PSS N°003/2026 - Primeira Infância | Capixaba
PSS N°003/2026 - Primeira Infância Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°003/2026 - Primeira Infância Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac. Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 79 19 de agosto de 2026 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Edital Nº 03/2026, 18 Agosto de 2026 “Institui Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac”. O Prefeito Municipal De Capixaba-Ac, No Uso De Atribuições Legais; Faz Saber: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº 799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, em áreas rurais e de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação; 1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de Agente de Educação, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender o PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA; 1.3. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços e da Administração Pública; Edital Nº 03/2026, 18 Agosto de 2026 “Institui Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac”. O Prefeito Municipal De Capixaba-Ac, No Uso De Atribuições Legais; Faz Saber: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº 799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, em áreas rurais e de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão a partir das 08h às 13h no dia 25 de junho de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital do PSS Nº003/2026 - Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância | Capixaba
Edital do PSS Nº003/2026 - Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital do PSS Nº003/2026 - Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância Institui Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac. Concursos Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 79 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Edital Nº 03/2026, 18 Agosto de 2026 “Institui Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac”. O Prefeito Municipal De Capixaba-Ac, No Uso De Atribuições Legais; Faz Saber: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº 799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, em áreas rurais e de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação; 1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de Agente de Educação, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender o PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA; 1.3. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços e da Administração Pública; Edital Nº 03/2026, 18 Agosto de 2026 “Institui Processo Seletivo Simplificado Para Contratação De Agente De Educação Que Atuarão No Programa Caminhos Da Educação Do Campo: Primeira Infância, Em Áreas Rurais De Difícil Acesso, No Município De Capixaba-Ac”. O Prefeito Municipal De Capixaba-Ac, No Uso De Atribuições Legais; Faz Saber: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº 799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, em áreas rurais e de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Educação; 1.2 O processo de que trata este edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de Agente de Educação, conforme as vagas constantes no Anexo I deste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino para atender o PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA; 1.3. Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre comunidades rurais e turnos de trabalho, objeto deste edital ou ainda cancelamento do contrato, conforme a necessidade e a conveniência dos serviços e da Administração Pública; 1.4. Em caso de desistência, será chamado para ocupar o cargo o próximo candidato da lista, de acordo com a comunidade para a qual o candidato concorreu a uma vaga. 1.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 06 (seis) meses. Podendo ser prorrogado por igual período afim de atender o Programa no ano de 2026; 1.6. Será constituída uma Comissão Organizadora para realizar as etapas deste Processo Seletivo Simplificado. 2. DO AGENTE DE EDUCAÇÃO 2.1.Poderá concorrer à vaga de Agente de Educação para atuar no Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância em áreas rurais e de difícil acesso, o candidato que atender aos seguintes requisitos: Ter no mínimo ensino médio completo (diploma de Ensino Médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos); Residir na comunidade em que as crianças serão atendidas; Ter afinidade com criança; Ter no mínimo 18 anos; Ter exclusividade para o programa, dada a natureza do trabalho que exige ausentar-se da comunidade para participar das formações; reuniões pedagógicas, de planejamento, oficinas; e, por vezes, pernoitar na comunidade onde estiver atuando. 3. DAS VAGAS 3.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 01(UMA) VAGA e CADASTRO DE RESERVA para o cargo de Agente de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância, constantes do Anexo I deste edital. 4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. 05% (cinco por cento) das vagas de cada cargo serão destinadas às pessoas com deficiência, na forma do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e nos termos do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, se houver. 4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência; b) Anexar, no ato da inscrição, cópia do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou laudo médico, de qualquer data, que atesta deficiência permanente. 4.3. A inobservância do disposto no subitem 4.1 e 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.4. As vagas definidas no subitem 4.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES DE EDUCAÇÃO 5.1 Desenvolver as propostas pedagógicas em consonâncias com direcionamentos da Base Nacional Comum, bem como o Currículo Único de Referência do Estado. 5.2 Trabalhar de acordo com a proposta pensada para o Programa Caminhos da Educação – Primeira Infância; 5.3 Atuar com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de atividades, com dedicação exclusiva de 2 horas (diária) para cada criança matriculada; 5.4 Executar jornada de 06 horas diárias, podendo ser executadas entre as 07h e 18h; 5.5 Participar das formações e reuniões sempre que convocados pela coordenação do programa; 5.6 Elaborar e entregar a Coordenação do Programa fotos das atividades, relatórios mensais no formato impresso e cópias das atividades realizadas pela criança. 6. DA REMUNERAÇÃO 6.1 O valor da remuneração mensal será correspondente ao salário mínimo R$ 1.621,00 (Hum e mil e seiscentos e vinte e um reais) com os devidos descontos legais. 7. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1. As inscrições ocorrerão a partir das 08h às 13h no dia 25 de junho de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro. 7.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá: a) Preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação; b) No ato da inscrição, entregar Curriculum Vitae com cópia dos documentos pessoais anexos, acompanhados dos originais, na seguinte ordem. 1. Carteira de Identidade; 2. Cadastro de Pessoa Física – CPF; 3. Comprovante de Endereço; 4. Comprovante de escolarização; 5. Comprovante de experiência na Educação Infantil; 6. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e Eleitorais; 7.3. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento; 7.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição sob as penas da lei; 7.5. A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados; 7.6. Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 7.2, deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los na Secretaria Municipal de Educação, no endereço acima constado e na data especificada neste edital, sob pena de ter sua inscrição indeferida; 7.7. Ao término da inscrição, o candidato receberá da Comissão Organizadora do certame um comprovante de inscrição; 7.8 Não será cobrada taxa de inscrição. 7.9 Será permitido a inscrição do candidato em apenas uma comunidade. 8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 8.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de análise de Curriculum Vitae que será realizada pela Comissão Organizadora do certame, conforme cronograma abaixo descrito: MÊS DIAS AÇÕES Agosto 2026 20 Publicação do Edital no Diário Oficial do Estado do Acre 20 Inscrição e entrega de Curriculum Vitae 21 Divulgação do Resultado Preliminar da análise de Curriculum Vitae Agosto 2026 24 Prazo para interposição de recursos 25 Divulgação do resultado dos recursos 26 Divulgação do Resultado Final 27 Assinatura do contrato 9. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE 9.1. A avaliação de títulos e comprovação de experiência profissional, valerá no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor. 9.2. Somente serão aceitos os títulos e comprovação profissional abaixo relacionados, expedidos até a data de entrega, observando os limites de pontos do quadro a seguir: QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ALÍNEA TITULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL QUANTIDADE PONTUAÇÃO A Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1 2,5 B Certificado de curso de graduação em qualquer área do conhecimento. Também será aceita a declaração de conclusão de graduação, desde que acompanhada de histórico escolar. 1 2,5 C Certificado de Ensino Médio. Também será aceita a declaração de conclusão de Ensino Médio, desde que acompanhada de histórico escolar, reconhecido por órgão competente. 1 2,0 D Exercício de, no mínimo 03 meses de atividade profissional de professor(a) na Educação Infantil. 1 3,0 TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0 10. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO 10.1 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da pontuação final. 10.2 Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que: a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade; b) comprovar maior tempo de experiência na ação docente; c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e d) possuir maior idade. 11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 11.1 Será excluído deste Processo o candidato que: a) apresentar qualquer documento falso; b) desrespeitar algum membro da Comissão Organizadora do certame; c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital; e) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Poder Executivo Municipal, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e f) estiver ocupando cargo ou função mesmo aqueles em que é permitida a acumulação; 12. DOS RECURSOS 12.1 Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 12 horas, a partir da divulgação do resultado, conforme critérios abaixo: a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e c) entregue, obrigatoriamente, em mãos, na Secretaria Municipal de Educação não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa. 13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 13.1. A contratação dar-se à pelo período de 06(seis) meses, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes; podendo ser rescindidos a qualquer tempo por interesse da administração na forma da legislação pertinente 13.2. Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado; b) ter nacionalidade brasileira; c) estar quite com as obrigações eleitorais; d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino); e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição; f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação; e; g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei; 13.3.A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados; 14. DO RESULTADO FINAL 14.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre, na emissora de rádio Difusora Acreana, Rádio Boas Novas e no mural da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação, no dia 24 de Agosto de 2026. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital. 15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado indicado no item 14.1. 15.3. O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão Organizadora do certame, após a divulgação do resultado. 15.4. Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas. 15.5. A permanência do Agente de Educação no PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, fica condicionada no máximo de 12(doze) crianças matriculadas e acompanhada. 15.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. 16.7. Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por comunicado da comissão organizadora. Capixaba-Acre, 18 de Agosto de 2026 Manoel Maia Bezerra Prefeito Municipal de Capixaba ANEXO I NÚMERO DE VAGAS E CADASTRO DE RESERVA PARA AGENTE DE EDUCAÇÃO PARA ATENDER A DEMANDA DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO-PRIMEIRA INFÂNCIA EM COMUNIDADES RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO COMUNIDADE REQUISITO VAGAS CADASTRO DE RESERVA Seringal Vila Nova - Comunidade Macário I Ensino Médio 01 01 ANEXO II PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE EDUCAÇÃO DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA 2026 FICHA DE INSCRIÇÃO Nº DA INSCRIÇÃO:_______________ Nome:________________________________________________________ Nome do pai: __________________________________________________ Nome da mãe:_________________________________________________ RG: _____________________________ CPF:______________________________________________ Estado Civil:___________________________________________________ Endereço:_____________________________________________________ Telefone:______________________________________________________ Comunidade que deseja concorrer:_________________________________ (Colocar o nome do local da mesma forma que está no edital) Assinatura do Candidato(a) Assinatura do responsável pela inscrição COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº DA INSCRIÇÃO: ______2026 DATA DA INSCRIÇÃO: _____/_____2026 NOME DO CANDIDATO(a): ESTADO CIVIL: SEXO: ( ) M ( ) F DATA DE NASCIMENTO: / / IDADE: COMUNIDADE QUE DESEJA CONCORRER: Assinatura do responsável pela inscrição PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE EDUCAÇÃO DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA 2026 ANEXO III DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE VÍNCULO PÚBLICO Eu ______________________________________________________________,, inscrito no CPF: _________________________ residente e domiciliado(a) ___________________________________________________________________________, declaro, não EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA em nenhum município. Capixaba, Acre _____/ de Agosto de 2026. ANEXO IV PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE EDUCAÇÃO DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA 2025 FORMULÁRIO DE RECURSO Nome do candidato(a): ___________________________________________ A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. Eu, __________________________________________________________ Candidato inscrito sob o nº________________ o processo seletivo simplificado regido pelas normas do EDITAL nº______________ da Prefeitura de Capixaba ao cargo de _______________________, Solicito a revisão da pontuação obtida na ( ) análise Curricular, pelos argumentos e fundamentos a seguir. Capixaba, Acre, _______ de Agosto de 2026. Assinatura do Candidato (a) ANEXO V PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE EDUCAÇÃO DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA, EDITAL 03/2026 NOME DO(A) CANDIDATO(A): Nº DO CPF: Nº DA INSCRIÇÃO COMUNIDADE: FORMULÁRIO DE ANÁLISE CURRICULAR ALÍNEA TITULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL VALOR DE CADA TÍTULO VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO A Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 h/a. Também será aceita a declaração de conclusão de pós graduação em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,25 2,5 B Certificado de curso de graduação em qualquer área do conhecimento. Também será aceita a declaração de conclusão de graduação, desde que acompanhada de histórico escolar. 1,25 2,5 C Certificado de Ensino Médio. Também será aceita a declaração de conclusão de Ensino Médio, desde que acompanhada de histórico escolar, reconhecido por órgão competente. 1,25 2,5 D Exercício de, no mínimo, 03 mês de atividade profissional de professor(a) na Educação Infantil. 1,25 p/ cada 3 meses completos, sem sobreposição de tempo 2,5 TOTAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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Lei Nº1015/2026 Altera Lei Nº960/2025 Substituição do Cargo de Mediador Escolar pelo Cargo de Profissional de Apoio Escolar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1015/2026 Altera Lei Nº960/2025 Substituição do Cargo de Mediador Escolar pelo Cargo de Profissional de Apoio Escolar Altera a Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, para substituir o cargo de Mediador Escolar pelo cargo de Profissional de Apoio Escolar, e dá outras providências. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 79 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1015/2026 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, para substituir o cargo de Mediador Escolar pelo cargo de Profissional de Apoio Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam criados os cargos de Profissional de Apoio Escolar, Assistente Educacional e Monitor de Transporte Escolar, para atender às necessidades excepcionais e de interesse público da Secretaria Municipal de Educação.” Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 960/2025 passa a vigorar com a inclusão do cargo de Profissional de Apoio Escolar e a revogação do cargo de Mediador Escolar, conforme a tabela abaixo: CARGO JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES Profissional de Apoio Escolar 40h semanais R$ 2.300,00 Ensino médio completo e formação continuada com carga horária mínima de 180 horas Atuar em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e com o Plano Educacional Individualizado – PEI, competindo-lhe: I – atuar na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes; II – atuar na higiene e na alimentação; III – atuar na interação social e na comunicação; IV – atuar na utilização de tecnologias assistivas; V – reportar-se à equipe pedagógica; VI – atuar em todas as atividades escolares, conforme determinação do estudo de caso. Art. 3º Fica ressalvada a situação funcional dos eventuais ocupantes do cargo de Mediador Escolar em exercício na data de vigência desta Lei, cujas funções passam a ser exercidas, por transição administrativa, na condição de Profissional de Apoio Escolar, assegurada a compatibilidade remuneratória e a reavaliação de enquadramento pela Secretaria Municipal de Educação no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 18 de agosto de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Secretaria Municipal de Educação | Capixaba
Você está em início > O Governo > Secretarias > Secretaria Municipal de Educação Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação (68) 99216-6526 admseme2023@gmail.com admseme2023@gmail.com Termo de posse Mini currículo Casada, pedagoga, pós-graduada em psicopedagogia, servidora de carreira do município de Capixaba, foi técnica em multimeio do estado e possui experiência como gestora. < Voltar Secretaria Municipal de Educação Rua Cecília Boa Ventura, n°1093, bairro Conquista. Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 99216-6526 admseme2023@gmail.com Páginas relacionadas Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB Secretaria Municipal de Educação a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil. Organograma da Secretaria
- Secretaria Municipal de Planejamento | Capixaba
Você está em início > O Governo > Secretarias > Secretaria Municipal de Planejamento Jhon Leno Oliveira da Silva Secretário Municipal de Planejamento (68) 3234-1090 prefeitura.capixabaac@gmail.com prefeitura.capixabaac@gmail.com Termo de posse Mini currículo Atual secretário de planejamento de Capixaba. < Voltar Secretaria Municipal de Planejamento Rua João Tessinari, n° 89, Centro, Capixaba, AC Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3234-1090 prefeitura.capixabaac@gmail.com Secretaria Municipal de Planejamento a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos. Organograma da Secretaria
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | Capixaba
Você está em início > O Governo > Secretarias > Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ANTONIO IVAIR DAMASCENO DE LIMA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (68) 3234-1090 gabinete@capixaba.ac.gov.br gabinete@capixaba.ac.gov.br Termo de posse Mini currículo Atual Secretário de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal. < Voltar Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Rua João Tessinari, n° 89, Centro. Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3234-1090 secretariadeagricultura89@gmail.com Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural; Organograma da Secretaria
- Secretaria Municipal de Saúde | Capixaba
Você está em início > O Governo > Secretarias > Secretaria Municipal de Saúde George Eduardo Carneiro Macedo Secretária Municipal de Saúde (68) 3234-1090 gabinete@capixaba.ac.gov.br gabinete@capixaba.ac.gov.br Termo de posse Mini currículo George Eduardo Carneiro Macedo Bacharel em Administração, é Secretário Municipal de Saúde de Capixaba e Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Acre (COSEMS/AC). Também ocupa o cargo de 2º Vice-Presidente Regional da Região Norte na Diretoria Executiva do Conasems. Com trajetória marcada pelo compromisso com a gestão pública, atua sempre com foco no cuidado com as pessoas e na construção de soluções coletivas para fortalecer a saúde e o bem-estar social. < Voltar Secretaria Municipal de Saúde Av. Governador Edmundo Pinto, s/n, bairro Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3234-1090 smscapixaba@gmail.com Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde. Organograma da Secretaria
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