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- Prefeitura de Capixaba
Portal Institucional e Transparência da Prefeitura de Capixaba. Promovemos transparência e acesso à informação para fortalecer a confiança na gestão. Secretaria Municipal de Educação de Capixaba empossa gestores escolares eleitos para o quadriênio 2026–2029 Secretaria de Desenvolvimento Social recebe Promotor de Justiça em visita institucional no CRAS Secretaria Municipal de Educação de Capixaba empossa gestores escolares eleitos para o quadriênio 2026–2029 1/2 Secretaria Municipal de Educação de Capixaba empossa gestores escolares eleitos para o quadriênio 2026–2029 Renilson Rodrigues há 6 dias 1º de janeiro: Feliz Ano Novo! Datas Comemorativas Ascom 1 de jan. Novo padrão nacional de Nota Fiscal avança, mas sistemas locais permanecem ativos para usuários Betha e e-Nota Administração e Finanças Ascom 31 de dez. de 2025 1 2 3 4 5 1/2 Acesso Rápido Códigos, Planos e Leis Últimas Publicações Licitações em Destaque Orçamento (PPA LDO LOA) Nota Fiscal de Serviços Ouvidoria Municipal Legislações Portal do Servidor Portal Cidadão Web Programas, Projetos e Ações Portal da Transparência Calendário de Pagamentos Contabilidade (RREO RGF) E-Sic (Acesso à Lai) Concursos e Seletivos Convênios Federais Calendário de Feriados Diário Oficial Qualidade do Ar Redes SIM - Simples Dados Abertos Portal das Licitações Carta de Serviços Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação Prefeito em ação 1/103 Plano de Gestão Plano de Assistência Social Plano de Saneamento Plano Diretor Código de Postura Regulamentação da LAI Código de Ética Lei Orgânica Plano Covid-19 Plano de Educação Plano de Saúde Estatuto do Servidor Código Tributário Planta Genérica de Valores Plano Plurianual (PPA) Licitações DL 012/2025 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO PP n°005/2024 - Contratação de Serviços de Terceiros Cotação de Preço - CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Cotação de Preço - Manutenção em impressoras, Peças e Suprimentos Cotação de Preço - Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis PE 012/2025 Equipamentos Permanentes - Câmara municipal DL 013/2025 - Ferramentas em Geral PP SRP N°013/2025 Exames de ultrassonografia (USG) PE 011/2025 Locação de Ônibus/Transporte Escolar Terrestre PP SRP N°014/2025 Material Médico Hospitalar (MMH) Odontológicos, Laboratorial Cotação de Preço - Lavagem automotiva e borracharia Adesão/Carona N°004/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Educação Adesão/Carona N°003/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Saúde Cotação de Preço - Veiculação de Anúncios e Ato Oficiais Cotação de Preço - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE E FILTRO PP SRP N°002/2025 - Confecção de Prótese Dentária PE 009/2025 Suprimento de Impressoras, Reposição de tintas, cartuchos e toners Cotação de Preço - Equipamentos e Materiais Permanentes Plano de Compras Anual Plano de Compras Anual 2025 Inexigibilidade N°004/2024 Locação de Imóvel - Funcionamento do Almoxarifado Últimas Publicações Decreto N°015/2026 Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 LOA 2026 - Lei N°982/2025 Lei N°982/2025 - LOA 2026 DL 012/2025 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO PP n°005/2024 - Contratação de Serviços de Terceiros Portaria N°013/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL CMAS Resolução CMAS N°004/2025 - Plano Plurianual da Assistência Social 2026-2029 CMAS Resolução CMAS N°003/2025 - Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo CMAS Resolução CMAS N°002/2025 - Aprovar o Demonstrativo Finaneciero - Federal Decreto N°345/2025 - Convocação a 7ª Conferência Municipal de Saúde Portaria N°012/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Parecer CME N°010/2025 - Diretrizes curriculares e pedagógicas para a promoção Cotação de Preço - CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO Cotação de Preço - Manutenção em impressoras, Peças e Suprimentos Decreto N°341/2025 - Reintegração do servidor JOAIS DA SILVA DOS SANTOS Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano Cotação de Preço - Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis Lei N°981/2025 - Abertura de Crédito PE 012/2025 Equipamentos Permanentes - Câmara municipal Portaria N°009/2025 - Relação Preliminar dos Inscritos Deferidos e Indeferidos 1/4 BANNERS, CAMPANHAS E INFORMES 1/11
- Publicacoes | Capixaba
Início > Transparência > Portal da Transparência Consulte todos os documentos oficiais do município. Todos Licitações Legislação Contas Públicas Concursos Carta de Serviços Outros PESQUISAR POR Limpar FILTROS PERÍODO DE PUBLICAÇÃO Data Início Data Fim Tipo de documento (modalidade) Subcategoria / Modalidade Período de Referência Período de Referência Excepcionalidade Excepcionalidade Órgão Órgão / Entidade É Covid? Srp ME/EPP documentos encontrados EXPORTAR: CVS JSON Imprimir Legislação Portaria Portaria Nº 001 de 08 de janeiro de 2026 📅Publicado em 9 de janeiro de 2026 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°015/2026 Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 📅Publicado em 7 de janeiro de 2026 Ver detalhes Contas Públicas LOA LOA 2026 - Lei N°982/2025 📅Publicado em 29 de dezembro de 2025 Ver detalhes Legislação Lei Lei N°982/2025 - LOA 2026 📅Publicado em 29 de dezembro de 2025 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°013/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL 📅Publicado em 23 de dezembro de 2025 Ver detalhes Legislação CMAS Resolução CMAS N°003/2025 - Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo 📅Publicado em 22 de dezembro de 2025 Ver detalhes Legislação CMAS Resolução CMAS N°002/2025 - Aprovar o Demonstrativo Finaneciero - Federal 📅Publicado em 22 de dezembro de 2025 Ver detalhes Legislação CMAS Resolução CMAS N°004/2025 - Plano Plurianual da Assistência Social 2026-2029 📅Publicado em 22 de dezembro de 2025 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°345/2025 - Convocação a 7ª Conferência Municipal de Saúde 📅Publicado em 16 de dezembro de 2025 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°012/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL 📅Publicado em 15 de dezembro de 2025 Ver detalhes Legislação Parecer Parecer CME N°010/2025 - Diretrizes curriculares e pedagógicas para a promoção 📅Publicado em 10 de dezembro de 2025 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço Cotação de Preço - CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO 📅Publicado em 9 de dezembro de 2025 Ver detalhes Licitações Cotação de Preço Cotação de Preço - Manutenção em impressoras, Peças e Suprimentos 📅Publicado em 8 de dezembro de 2025 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano 📅Publicado em 5 de dezembro de 2025 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°341/2025 - Reintegração do servidor JOAIS DA SILVA DOS SANTOS 📅Publicado em 5 de dezembro de 2025 Ver detalhes Licitações Pregão Eletrônico PE 012/2025 Equipamentos Permanentes - Câmara municipal 📅Publicado em 27 de novembro de 2025 Ver detalhes Legislação Lei Lei N°981/2025 - Abertura de Crédito 📅Publicado em 27 de novembro de 2025 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°009/2025 - Relação Preliminar dos Inscritos Deferidos e Indeferidos 📅Publicado em 27 de novembro de 2025 Ver detalhes Legislação Decreto Decreto N°262/2025-Nomear os membros titulares e suplentes do Fórum de Educação 📅Publicado em 26 de novembro de 2025 Ver detalhes Legislação Portaria Portaria N°008/2025 - Comissão de Avaliação de Pareceristas e Cadastradores 📅Publicado em 26 de novembro de 2025 Ver detalhes 75 Página 1
- Decreto N°015/2026 Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°015/2026 Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 Legislação Decreto Número do Diário: 14181 Página da Publicação: 154 Data da Publicação: 7 de janeiro de 2026 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Calendário de Feriados 2026 Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACR E GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 015 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 (PDF ) "Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal" Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 005/2023 - Nomear Comissão Temporária | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 005/2023 - Nomear Comissão Temporária Legislação Portaria Número do Diário: 13624 Página da Publicação: 209 Data da Publicação: 27 de setembro de 2023 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA N° 05, 26 DE SETEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a nomeação da Comissão Temporária para realização da Conferência Municipal de Educação Extraordinária 2023 e dá outras providências.” ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a importância de consolidar a participação social na definição dos horizontes da política educacional com vistas à garantia do direito à educação em todo o território nacional, especialmente, sob a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado após amplo e consistente debate social, por meio da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014; CONSIDERANDO a responsabilidade de aprofundar as discussões em torno da educação e sinalizar encaminhamentos para a Conferência Estadual de Educação do Acre Extraordinária 2023, espaço de diálogo e participação é aberta à participação da sociedade, profissionais da educação, estudantes e demais interessados; CONSIDERANDO que o município de Capixaba-Ac não possui Fórum Municipal de Educação, órgão responsável pela coordenação da Conferência Municipal de Educação Extraordinária 2023. RESOLVE Art.1º – Nomear Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023, membros das seguintes representações: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação Rozangela Vittorazzi Tessinari Salles Souza da Silva Cassianne Cristina de Lima Correia Ruberlei Soares Muniz Pedrina dos Santos D’ Ávila Simone Araújo de Souza Josana Maria da Silva Lima II - Representantes do Conselho Municipal de Educação Paulo Guedes Pereira Roseane Maria Farias de Lima III – Representantes dos gestores escolares da rede municipal Veronica Lourenço de Lima Hosana Carvalho Edina Siqueira de Almeida Zunete Maia Matos Francisca das Chagas Brandão da Silva IV – Representantes dos professores Afonso Moura Barros Ledinalva Rosa Saul V – Representante do Conselho do Fundeb Francisco Nunes do Nascimento VI - Representante dos Trabalhadores em Educação – SINTEAC Fabiana Maria de França FreitasVII – Representante dos Pais Raimundo Barroso de Souza Filho Nayma da Silva Brito Art. 2º - São atribuições da Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023. Organizar as atividades preparatórias da Conferência Municipal Extraordinária 2023 mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração de pautas e cronograma de reunião e material de estudo, principalmente, aqueles fornecidos pelo Fórum Estadual de Educação; Planejar a Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023 com vistas ao Plano Municipal de Educação, aos Relatórios de Monitoramento e aos Documentos de Avaliação do PME; Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou contribuem para o desenvolvimento das políticas educacionais na participação da Conferência Municipal Extraordinária de Educação; Divulgar, amplamente, a Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023 por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, entre outros; Programar e acompanhar ações que garantam as condições necessária para realização Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023(equipe de apoio, organização, materiais, equipamentos, espaços, atividades culturais, etc); Realizar, na plataforma ou sistema do estado, a postagem do Relatório Final da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023, bem como, o cadastro dos delegados escolhidos para representarem o município na Conferência Estadual; Art. 3° – A Comissão Temporária para a realização da Conferência Municipal Extraordinária de Educação 2023 será presidida por um dos representantes eleitos na primeira reunião deliberativa da referida comissão. Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Capixaba – AC, 26 de setembro de 2023 Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretaria Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Consulta em Matéria Tributária | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta em Matéria Tributária Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado pelo usuário que necessite eliminar dúvidas que tenha na interpretação da Legislação Tributária, sendo esta consulta realizada sobre uma situação específica já existente ou sobre uma hipótese. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Não existem pré-requisitos para este serviço, entretanto, deverá apresentar a documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 30 dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente, que submeterá o pleito ao Auditor Tributário, o qual dentro do prazo estabelecido emitirá Parecer Técnico dirimindo as dúvidas apresentadas; O usuário será notificado por telefone quanto a conclusão processual e necessidade de comparecimento à Divisão, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°006/2023 - Alteração do plano municipal de saúde 2022/2025 | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°006/2023 - Alteração do plano municipal de saúde 2022/2025 Legislação Resolução Número do Diário: 13597 Página da Publicação: Data da Publicação: 17 de agosto de 2023 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO CMS Nº006, DE13 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a aprovação da alteração do plano municipal de saúde 2022/2025, e a aprovação da programação anual de saúde 2018/2021 O plenário do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba - AC, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016 e garantidas pela Leinº8.080,de19 de setembro de 1990; e, Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, que define ofuncionamento dos conselhos e conferência de saúde; Considerando a Resolução CNS nº 664, de 05 de outubro de 2021,que dispõe sobre a aprovação da realização da 17ª ConferênciaNacionaldeSaúde eoutrasmedidasa elaconcernente; Considerando a Resolução CNS nº 680, de 05 de agosto de 2022 que Dispõe sobre as regras relativas à realização da 17ªConferência Nacional de Saúde. RESOLVE: Art. 1º Aprovar em plenária a alteração do plano municipal de saúde 2022/2025 com o acrescimo das propostas elaboradas na conferencia municipal de saúde. Art. 2º aprovar com ressalvas a programação anual de saúde de 2018/2021, tendo em vista que não era o conselho vigente. Art. 3° Aprovar a compra da cadeira odontologica portatil com saldos remanescentes. Art.4°Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba –AC,13 de Julho de 2023. LucréciaAndradedeSouza Presidente do Conselho Municipal deSaúde de Capixaba Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde no 006 de13 de Julho de 2023, nos termos da Lei Municipal no 468/2016 de12/12/2016 e da Resolução no 453 do Conselho Nacional de Saúde de10 de maio de 2012. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 895/2024 - Abertura de crédito | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 895/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Número do Diário: 13833 Página da Publicação: 64 Data da Publicação: 5 de agosto de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº895/2024 “Dispõe Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$398.500,00 (Trezentos e noventa e oito mil, e quinhentos reais) Conforme projeto de Atividades abaixo PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2243 – PROJETO/ATIVIDADE – PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – PAC, NOVO CAMINHO DA ESCOLA Rubrica 44905200 44905200 Total Fonte 569 500 Despesas Equipamentos e material permanente Equipamentos e material permanente Valor 398.101,50 398,50 398.500,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de repasse financeiro do Fundo de Desenvolvimento da Educação – FNDE, através do Programa Novo Caminho da Escola, conforme cópia do Termo de Compromisso em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Capixaba – Acre, em 01 de agosto de 2024 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o CME | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 054/2021 - Nomear os membros para compor o CME Legislação Portaria Número do Diário: 13033 Página da Publicação: 37 Data da Publicação: 30 de abril de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 054/2021 DESIGNAR OS MEMBROS PARA COMPOREM O CONSELHO DO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba: Resolve: Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Educação – CME do município de Capixaba, até a data de 31 de dezembro de 2022, a contar desta data. Câmara da Educação Básica: Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular: Salles Souza da Silva CPF: 626.185.982-53 Suplente: Fabiana Maria de França Freitas CPF: 581.206.452-00 Representante do Magistério Público Municipal; Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante dos Diretores de Unidades de Educação e de Ensino da Rede Pública Municipal Titular: Hosana Carvalho CPF: 829.598.702-04 Suplente: Jucileide Reis da Silva CPF: 478.112.692-87 Representante dos Conselhos Escolares Municipais ou Equivalentes Titular: Maria Alice da Silva Lima CPF: 655.509.512-15 Suplente: Maria Francisca Paiva da Silva CPF: 433.826.062-91 Câmara do FUNDEB – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: Representantes do Poder Executivo Titular: Creusa das chagas Almada CPF: 339.947.732-53 Suplente: Josana Maria da Silva Lima CPF: 698.615.792-49 Representante dos Professores da Educação Básica Pública do Município Titular: Francisco Nunes do Nascimento CPF: 308.519.802-44 Suplente: Maria Zenilda Monteiro de Lima CPF: 079.740.192-04 Representante dos Servidores Técnico-administrativo das escolas Básicas Públicas do Município Titular: Taciana Oliare Cardoso CPF: 803.737.552-87 Suplente: Raimundo Maia da Silva CPF: 340.046.612-34 Representantes dos pais/responsáveis de Alunos da Educação Básica Pública do Município Titular: Elid de Oliveira Almeida CPF: 670.795.712-00 Suplente: Maria José Nascimento da Silva CPF: 638.944.672-15 Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública do Município. Titular: Lucimar Barbosa de Oliveira CPF: 634.893.252-49 Suplente: Luciano Ferreira da Conceição CPF: 359.551.392-49 Representante do Conselho Municipal de Educação – CME Titular: Paulo Guedes Pereira CPF: 695.819.592-20 Suplente: Mizael José da Silva CPF: 465.984.722-53 Representante do Conselho Tutelar Titular: João Batista Souza da Silva CPF: 945.457.232-68 Suplente: Jadson Lucas Costa Pereira CPF: 027.201.612-84 Representantes da Sociedade Civil Organizada Titular: Gilberto Dankar Filho CPF: 412.736.722-91 Suplente: Raimundo Lidalbergo Ferreira Bezerra CPF: 483.988.022-00 Representante das Escolas Situadas na Zona Rural do Município Titular: Francisca das Chagas Brandão da Silva CPF: 434.258.282-15 Suplente: José Alessandro de Moura Costa CPF: 682.471.252-34 Art.2° O mandato dos membros deste Conselho terá validade até 31 de dezembro de 2022. Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, EM 15 DE ABRIL DE 2021. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS Legislação Decreto Número do Diário: 14062 Página da Publicação: 100 Data da Publicação: 11 de julho de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 162, DE 10 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 10a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 638/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 638/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13116 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de agosto de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 638/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$149.969.00 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2162 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA CENTRO DE SAÚDE IDEFONSO CORDEIRO DE ANDRADE. 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO 44905200 Equipamentos e material permanente 149.969,00 TOTAL 149.969,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, conforme proposta nº 12.456.144.000/1200-02, em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 25 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 Legislação Portaria Número do Diário: 13084 Página da Publicação: 39 Data da Publicação: 14 de julho de 2021 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 019/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa POLICOMP de Prestação de Serviço de DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA, RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA ME, AUTO POSTO TROPICAL, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA - CNPJ Nº 19.534.034/0001-94, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA AUTO POSTO TROPICAL - CNPJ Nº 06.057.934/0002-27, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2021, PROCESSO Nº 068/03/2021, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/03/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 036/2021, referente a EMPRESA RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA-ME - CNPJ Nº 09.468.769/0001-03, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 044/2021, referente à PESSOA FISICA JOSUE RODRIGUES DE LIMA – CPF Nº 484.454.102-10, REFERENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.03/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Marcelo Lima Costa Oliveira – FISCAL (titular) Josana Maria da Silva Lima – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A matricula em educação de jovens e adultos é realizada a cada semestre, sendo disponibilizada nas unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental (EJA). A idade mínima exigida é de 15 anos. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental EJA. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental Modalidade EJA Horário de Funcionamento: 18h00 as 21h00 Escola: Telefone: Endereço: --- Quais os requisitos necessários? A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pelo aluno ou com a apresentação de procuração. O aluno deve ter idade mínima de 15 anos. Documentos necessários Levar cópia junto com o original dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento do aluno ou documento de identidade; Comprovante de endereço; Histórico Escolar (se já tiver estudado); Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato, sendo a matricula realizada na unidade pretendida pelo aluno . Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolha da unidade pretendida; A matrícula é realizada imediatamente, mediante a apresentação dos documentos necessários; Matricula efetivada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição/matrícula é realizada através de formulário impresso. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Controle e Auditoria Interna 2020 | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2020 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Controle e Auditoria Interna Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Especialidades Odontológicas - CEO Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento odontológico na área de endodontia, periodontia, cirurgia oral, atendimento pacientes especiais (autismo e síndromes), próteses e odontopediatria. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? LOCAL ONDE O SERVIÇO É REALIZADO: Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ter encaminhamento da Unidade de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e especialidade bucal do usuário Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento primário deverá receber (acolhimento); Consulta Odontológica; Regulação; Serviço de Especialidade Odontológica. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 076/2022 - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 076/2022 - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 13298 Página da Publicação: Data da Publicação: 2 de junho de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE DECRETO MUNICIPAL N°076/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS INTERINAMENTE E POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA, PORTARIA 090/2021 para exercer interinamente o cargo em comissão, em substituição ao Secretário Municipal de Planejamento, ocupado pelo senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS. O qual se afastará do supracitado cargo pelo período de 30 (trinta) dias em razão do gozo de férias no mês de junho do ano em curso. Art. 2º - Sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo público exercido pelo senhor Jhon Lenon Oliveira Da Silva, o mesmo ficará frente da Secretaria Municipal de Planejamento durante o período de férias do senhor Dário Cordeiro Dos Reis titular da pasta. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de junho de 2022 e expira sua validade no dia 30 de junho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 31 de maio de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°018/2024 - Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2024 - Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria no 018 de 03 de setembro de 2024 DÉCIMA SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº 001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Marcos Vinícius Siqueira Ferreira 794.245.111-91 Caio Evangelista De Souza 609.088.075-20 Rafael Silveira De Aguiar 047.149.263-90 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 04 de setembro de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); • Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; • Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 03 de setembro de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 14009 Página da Publicação: 241 Data da Publicação: 25 de abril de 2025 Órgão: Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE RETIFICAÇÃO DA COTAÇÃO DE PREÇOS ONDE SE LÊ: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. LEIA-SE: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE EM PRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, POR MEIO DE SOFTWARES EM AMBIENTE WEB (NUVENS) QUE OPEREM DE FORMA INTEGRADA, NO MODO DE LICENÇAS DE USO, PARA ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS SIMULTÂ NEOS. O OBJETO INCLUI AINDA SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS CONTRATADOS, COMO MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÕES E CONFIGURAÇÕES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL E EVOLUTIVA, BEM COMO HOSPEDAGEM DE CADA SOLUÇÃO EM DATACENTER, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 24 de abril de 2025. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças ************* AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretá ria Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar proce dimento licita-tório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRA TAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRES TAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVI ÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALI ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PRE ÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°791/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°791/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Número do Diário: 13549 Página da Publicação: 59 Data da Publicação: 6 de junho de 2023 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 791/2023 “Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2207 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE GRADE NIVELADORA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 706 Equipamentos e material permanente 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos de Transferências especial, conforme Demonstrativo em anexo. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 01 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano Legislação Decreto Número do Diário: 14162 Página da Publicação: Data da Publicação: 5 de dezembro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 340, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE, RESTRIÇÃO E REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ASSIM COMO SOBRE O RECESSO DE FESTAS DE FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS/N°004/2024 -Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°004/2024 -Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Legislação Resolução Número do Diário: 13844 Página da Publicação: Data da Publicação: 21 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº04, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando que que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operaciona lização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando ainda, a resolução CNAS/MDS Nº 130, de 27 de novembro de 2023, que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social PROCAD – SUAS), e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), exercício de 2024, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 11.528,68 (onze mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar






