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  • Cotação de Preço - Locação de veículo Automotor | Capixaba

    Cotação de Preço - Locação de veículo Automotor Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Locação de veículo Automotor Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 45 10 de março de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centrodamunicipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84306604/000150, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra Rozangela Vit torazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial para a Locação de Veículo Automotor tipo caminhonete a diesel cabine dupla, 4x4, 4 portas laterais, ar-condicionado, ano 2021 acima (pessoa jurídica) sem condutor, combustível por conta da contratante para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025 Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°009/2024 -Comtemplado JÚNIOR SOUZA DA SILVA | Capixaba

    Termo de Execução Cultural N°009/2024 -Comtemplado JÚNIOR SOUZA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°009/2024 -Comtemplado JÚNIOR SOUZA DA SILVA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 142 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 009/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 006/2025 Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde | Capixaba

    Adesão/Carona 006/2025 Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 006/2025 Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 99 26 de março de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. Nº058/2025 ATA N°004/2025 - PP SRP N°004/2025 ANGEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, D. L. RAMOS – ME, PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, DISBRAS COMERCIO LTDA, A.A.C. ROCHA COMERCIO & SERVIÇO, T.C. OLIVEIRA - EIRELI, J.V. MÉDIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e REAL DREAMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ********************************************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 058.09.2025 CARONA: Nº 006/2025 PROVENIENTE: ATA SRP Nº 004/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E AS EMPRESAS: ANGEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, D. L. RAMOS – ME, PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, DISBRAS COMERCIO LTDA, A.A.C. ROCHA COMERCIO & SERVIÇO, T.C. OLIVEIRA - EIRELI, J.V. MÉDIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e REAL DREAMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO, A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2025, PROCESSO Nº 011.04.2025 CUJO OBJETO É: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL (MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CAPIXABA/AC. ORGÃO 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1.096 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE; 1.101 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS/ESF/EAP/DESEMPENHO; 2.116 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIOS DE ATENÇAO BÁSICA EM SAÚDE; 2.117 - CENTRO DE ATENÇAO PSICO SOCIAL. 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 500 & 600. VALOR DA ADESÃO: 288.004,09 (duzentos e oitenta e oito mil, quatro reais e nove centavos). VALIDADE: A VALIDADE DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO VIGORARÁ A PARTIR DA SUA ASSINATURA ATÉ A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. GEORGE EDUARDO CARNEIRO MACEDO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, E OS SR(s). ANGEL OLEGARIO CARVALHO, DERLI LUIZ RAMOS, JOSÉ GILBERTO INACIO MORAIS, VITOR PESSOA NOGUEIRA, THALLYSON DE AQUINO BRAGA, THIAGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, URSUS LUJAN FERNANDEZ, CONTRATADOS/FORNECEDORES. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA - ACRE, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT | Capixaba

    Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 10 de março de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO I – RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2025 RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016 e garantida pela Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO o art. 1º, §1º da Lei nº 8.142/90, que institui a Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal; CONSIDERANDO a Resolução nº 758, de 29 de agosto de 2024, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que convoca as etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba nº 01, de 27 de fe vereiro de 2025, que aprova a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras, com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, no município de Capixaba (AC); CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regimento da 3° Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Capixaba (AC), anexo I desta Resolução Art 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edilson Ribeiro da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 02, de 06, de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 486, de 12 de dezembro de 2016 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453 de 10 de maio de 2012. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°008 2025 | Capixaba

    REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°008 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°008 2025 REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°008 2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 117 12 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço -Mobiliários, Equipamentos de Informática, Eletroeletrônico | Capixaba

    Cotação de Preço -Mobiliários, Equipamentos de Informática, Eletroeletrônico Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -Mobiliários, Equipamentos de Informática, Eletroeletrônico Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13902 12 de novembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da munici palidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administra ção e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/20 22, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PRE ÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGIS TRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para AQUISI ÇÃO DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICO E OUTROS. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: CO TAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis a con tar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 014/2023 - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE | Capixaba

    PP SRP 014/2023 - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2023 - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE Licitações Pregão Presencial Revogado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 27 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N° 097/2023 TERMO DE REVOGAÇÃO O Município de Capixaba - Prefeitura Municipal, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL nº 014 E SRP Nº 017//2023 - CPL, por interesse administrativo, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS/TRATORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Capixaba – AC, 27 de maio de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito ************************************** AVISO DE SUSPENSÃO ************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0142023 e SRP nº 017/25023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS/TRATORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 27/12 a 10/01/2024. Data de Abertura: 11/01/2024 às 08 horas , na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 27 de dezembro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação - CE Nº001/2026 | Capixaba

    Termo de Homologação - CE Nº001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CE Nº001/2026 Homologação da Concorrência Eletrônica SRP Nº01/2026 em favor da empresa Pinheiro Engenharia Imp Exp Ltda, com 25% de desconto. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 165 27 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP Nº01/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO e ADJUDICO a decisão da Comissão Municipal de Contratação, referente ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2026 – CMCL, Processo Administrativo nº 058.12.2025, o objeto licitado em favor da empresa: PINHEIRO ENGENHARIA IMP EXP LTDA, CNPJ 3.864.271/0001-90, com o percentual de desconto de 25% com o valor de R$ 929.872,9575 (Novecentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e cinco e sete e cinco décimos de milésimo). Capixaba – AC, 22 de junho de 2026. MANOEL BESERRA DA SILVA PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Alvará de Funcionamento e Localização | Capixaba

    Alvará de Funcionamento e Localização Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Funcionamento e Localização Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Alvará é um documento ou declaração que garante a autorização de funcionamento para qualquer estabelecimento de Pessoa Física ou de empresa. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidos os seguintes alvarás: a) Alvará de Localização e Funcionamento (exigido para qualquer tipo de atividade); b) Alvará Sanitário (exigido quando a atividade é de interesse à saúde); O Alvará de Localização e Funcionamento tem validade até o dia 31 de dezembro do ano corrente e é pago anualmente, proporcional à quantidade de meses desde a data da solicitação até o fim do ano; O Alvará Sanitário será válido pelo prazo de um ano, a contar da data de expedição, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando a total compreensão do pedido; É aconselhado que o solicitante faça uma consulta prévia na prefeitura para verificar se há viabilidade de funcionamento de seu estabelecimento no local onde deseja instalar, de acordo com a atividade a ser exercida; Durante o processo de solicitação do Alvará será feita a inscrição municipal automaticamente, em um único processo; A equipe técnica fará vistoria no local. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O Titular ou a Pessoa Jurídica não pode ter débito no município. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Observação 2: o original do Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Locação, o Termo de Cessão e o Termo de Posse devem ser com firma reconhecida em cartório. Observação 3: o comprovante de endereço tem que estar no nome do titular. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço original, que ficará retido. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (Emitido pelo Sebrae), que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Opção pelo Simples Nacional, que ficará retida. Pode ser emitido pelo site da Receita Federal, caso queira acessar pela internet (apresentação obrigatória somente nos casos em que a pessoa jurídica não seja MEI – Micro Empreendedor Individual) Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU do Contrato de Compra e Venda OU do Termo de Cessão OU do Termo de Posse OU do Contrato de Locação OU do Comprovante de Endereço, que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Para MEI – Gratuito. Para os demais casos, taxa de requerimento: R$ Taxa do Alvará: Cálculo em função da área de ocupação. Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado a Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas para análise das informações. Não havendo inconsistência, será encaminhado à Secretaria de Finanças para inscrição no sistema mediante pagamento de taxa de alvará; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente pela internet ou na Secretaria de Finanças; Posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na própria Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°168/2023 - Exoneração do Secretário Municipal de Planejamento | Capixaba

    Decreto n°168/2023 - Exoneração do Secretário Municipal de Planejamento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°168/2023 - Exoneração do Secretário Municipal de Planejamento Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13616 73 15 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL Nº 168/2023 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 040/2021, que nomeia o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS, inscrito no CPF n° 017.306.202-48, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de setembro de 2023. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 003/2024 - Locação de impressoras | Capixaba

    DL 003/2024 - Locação de impressoras Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2024 - Locação de impressoras Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13761 25 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 02 Meses 1° TERMO DE APOSTILAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Extrato de Contrato Nº 023/2024 CONTRATADO: J R INFORMÁTICA CNPJ: 40.838.521/0001-37 VALOR: R$ 59.085,00 VIÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2024 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013.03.2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa J R INFORMÁTICA CNPJ 40.838.521/0001-37, pessoa jurídica de com sede na Av. Edmundo Pinto 888 – Capixaba – Acre, CEP 69931-000, Contratação de empresa para locação de impressoras (terceirização de impressão) contemplando o fornecimento de todos os insumos, toners, cartuchos, exceto papel, e reposição de peças originais, além de serviços de instalação, manutenção e assistência técnica especializada em equipamentos, visando atender as demandas da secretaria municipal de saúde, com o valor total de R$ 59.085,00 (Cinquenta e nove mil e oitenta e cinco reais) por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 01 – Gabinete do Secretário de Saúde. Unidade 03 – Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 0500 Capixaba – Acre, 15 de abril de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito *********** DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013.03.2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa J R INFORMÁTICA CNPJ 40.838.521/0001-37, pessoa jurídica de com sede na Av. Edmundo Pinto 888 – Capixaba – Acre, CEP 69931-000, Contratação de empresa para locação de impressoras (terceirização de impressão) contemplando o fornecimento de todos os insumos, toners, cartuchos, exceto papel, e reposição de peças originais, além de serviços de instalação, manutenção e assistência técnica especializada em equipamentos, visando atender as demandas da secretaria municipal de saúde, com o valor total de R$ 59.085,00 (Cinquenta e nove mil e oitenta e cinco reais) por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 01 – Gabinete do Secretário de Saúde. Unidade 03 – Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 0500 Capixaba – Acre, 15 de abril de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°772/2023 - Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro | Capixaba

    Lei n°772/2023 - Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°772/2023 - Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 50 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 772/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotação orçamentária, conforme projeto de atividade abaixo relacionado. PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI Nº988/2026 - Abertura de crédito Especia | Capixaba

    LEI Nº988/2026 - Abertura de crédito Especia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº988/2026 - Abertura de crédito Especia Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 104 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº988/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$56.838,20 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 546 Material de consumo 50.828,20 44905200 546 Equipamentos e material permanente 6.010,00 TOTAL 56.838,20 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito Especial, conforme Demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 17 de março de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°744/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°744/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°744/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 81 21 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 744/2022 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$47.876,06 (Quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e seis centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA. 015 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DE ORIGEM DO ESTADO 33903000 Material de consumo 47.876,06 TOTAL 47.876,06 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem do Estado, conforme pode ser confirmado no demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Realização de exames de ultrassonografia (USG) | Capixaba

    Cotação de Preço - Realização de exames de ultrassonografia (USG) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Realização de exames de ultrassonografia (USG) Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 101 4 de julho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 004/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal. 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial para contratação de Pessoa Jurídica especializada na área médica, para a prestação de serviços de realização de exames de ultrassonografia (USG), incluindo: Abdômen total, Parede Abdominal, Mama, Transvaginal, Rins e Vias urinárias, Obstétrica, Tireoide, Pélvica, Região inguinal, Próstata e partes moles, com emissão de laudos. Os exames deverão ser realizados com a utilização de equipamento de ultrassonografia pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capixaba. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – ULTRASSONOGRAFIA. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 03 de julho de 2025. George Eduardo Carneiro Macedo Secretário Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI Nº990/2026 - Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação | Capixaba

    LEI Nº990/2026 - Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº990/2026 - Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Capixaba. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 104 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 990/2026. “Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Capixaba, aprovado pela Lei Municipal nº 446, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Capixaba (PME), instituído pela Lei Municipal nº 446, de 24 de junho de 2015, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação - PNE). Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo visa garantir a continuidade das metas e estratégias educacionais do Município até a superveniência de novo Plano Nacional de Educação e consequente adequação da legislação municipal. Art. 2º Permanecem em vigor todas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 446, de 24 de junho de 2015, que não conflitem com o prazo estabelecido nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, se necessário, para garantir a continuidade do Plano. Capixaba – Acre, em 17 de março de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 014/2024 - Mão de obra para serviço de pintura em geral | Capixaba

    DL 014/2024 - Mão de obra para serviço de pintura em geral Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 014/2024 - Mão de obra para serviço de pintura em geral Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 12 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE REP. POR INCORREÇÃO - RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N°039/2024 CONTRATADO: WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA CPF: 787.126.702-78 VALOR R$ 47.600,00 VIÊNCIA: de 209 dias DATA DA ASSINATURA: 03 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 054/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.05.2024 DISPENSA Nº 014/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA FÍSICA WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICI PAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E AS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE: 0500 1.011 MANUTENÇÃO DO GAB DA SEC DE ADM E FINANÇAS 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE: 0500 E 0501 ÓRGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO 1.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE: 0500 ÓRGÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 1.007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE: 0500 VALOR DA ADESÃO: R$ 47.600,00 (QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS). VALIDADE: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 209 (DUZENTOS E NOVE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA - ACRE, 05 DE JUNHO DE 2024. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E A SRA. LUANA D` OLIVEIRA NASCIMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINAÇAS, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA, CONTRATADA/FORNECEDORA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI 984/2026 - DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA | Capixaba

    LEI 984/2026 - DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 984/2026 - DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA AO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 72 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 984/2026. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA AO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 02 (dois) lotes urbanos contíguos de sua propriedade ao ESTADO DO ACRE, possuindo os seguintes limites e confrontações conforme certidões imobiliárias, as quais são parte integrantes desta Lei: 01) um lote de terra urbano sob a matricula n° 228:, desmembrado de uma porção maior, situado na rua Cristiane Vicente, s/n°, neste Município, medindo de frente 25,00 metros; pelos fundos 25,00 metros; pelo lado direito 25,00 metros e pelo lado esquerdo 25,00 metros com uma área de 625,00m², limitando-se pela frente com a rua Cristiane Vicente Cardoso; pelo lado esquerdo com a rua Cecília Boaventura; pelo lado direito com o lote sob o código 078; e pelos fundos com o lote sob o código 078. 02) um lote de terra urbano sob a matricula n° 229:, desmembrado de uma porção maior, situado na rua Cristiane Vicente, s/n°, neste Município, medindo de frente 25,00 metros; pelos fundos 25,00 metros; pelo lado direito 20,00 metros e pelo lado esquerdo 20,00 metros com uma área de 500,00m², limitando-se pela frente com a rua Cristiane Vicente Cardoso; pelo lado esquerdo com o lote sob o código 128; pelo lado direito com o lote sob o código 078; e pelos fundos com o lote sob o código 128. Art. 2°. Os lotes urbanos objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão à construção da sede da DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no município de Capixaba. Parágrafo único. O donatário assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura dos imóveis doado, isentando o município de quaisquer despesas dessa natureza. Art. 3º. Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 1º, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, os lotes urbanos reverterão ao patrimônio do município de Capixaba, mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra. Parágrafo único. A escritura pública de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: I – inalienabilidade e impermutabilidade dos lotes pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do início das atividades da donatária no local; II – reversão ao patrimônio do município, nos seguintes casos: a) se decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da outorga da escritura de doação, não tiver sido iniciada a execução de infraestrutura; b) se o empreendimento da donatária não entrar em regular funcionamento, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura definitiva do terreno; c) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 10 (dez) anos contados da data da outorga da escritura de doação; d) se for dada destinação diversa aos lotes urbanos ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da outorga da escritura de doação; e) se o donatário não cumprir o encargo descrito no art. 2° desta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público. Art. 4°. Em caso de reversão será facultado ao donatário retirar do imóvel onde será construída oportunamente a sede da Delegacia Geral de Polícia Civil do município de Capixaba, dentro do prazo que lhe for determinado pelo município de Capixaba, as benfeitorias edificadas de fácil remoção, os bens móveis e demais utensílios que eventualmente guarnecerão sua sede, sob pena de sua incorporação ao patrimônio municipal. Parágrafo único. É vedada a remoção das benfeitorias uteis e necessárias eventualmente edificadas pelo donatário, as quais incorporarão ao imóvel, sem que assista a mesma o direito de pleitear indenização, retenção ou compensação. Art. 5º. Havendo a necessidade do donatário oferecer os lotes urbanos, objeto da presente doação, em garantia de financiamento perante a instituição finan ceira, para construção da Delegacia Geral de Polícia Civil e/ou aquisição de móveis, equipamentos e utensílios inerentes ao seu objeto, a cláusula de reversão será garantida por hipoteca em 2º grau em favor do doador, conforme disposto na Lei Federal nº 4/133/2021. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do artigo 3°, correndo as despesas de escrituração e registro cartorial, impostos e taxas incidentes sobre os lotes urbanos devidamente descritos e identificados nas certidões imobiliá rias por conta do donatário ora ESTADO DO ACRE. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 13 de janeiro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI 983/2026 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências | Capixaba

    LEI 983/2026 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 983/2026 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 74 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 983/2026. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: I –Anexo I – Estimativa da Receita para o Quadriênio 2026-2029; II –Anexo II - Programas Finalísticos e de Apoio às Políticas Públicas. Art.2º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o Quadriênio 2026-2029. Art.3º Os programas, metas e ações deste plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as mo- difiquem. Parágrafo único. A gestão fiscal e orçamentária e a legislação correlata deverão levar em conta as seguintes diretrizes da política fiscal: I - Elevação dos investimentos públicos aliada à contenção do crescimento das despesas correntes primárias até o final do período do plano; e II – Preservação de resultados fiscais de forma a reduzir os encargos da dívida pública. Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como: a) Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade e destina-se à solução ou atenuação de problemas da sociedade ou, ainda, ao aproveitamento de oportunidades; b) Programa de Apoio às Políticas Públicas: aquele que abrange ações de natureza administrativa, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas pú- blicas, colaborando para o alcance dos objetivos dos demais programas. III - Ação: operação que contribui para atender ao objetivo de um programa; público-alvo; a) Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; b) Meta: a quantidade de produto que se deseja atingir em determinado horizonte temporal, expresso na unidade de medida adotada. Art. 5º Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentá- rias anuais e em seus créditos adicionais. Art. 6º Somente poderão ser contratadas operações de crédito interno para o financiamento de ações orçamentárias integrantes desta Lei. CAPÍTULO II DA GESTÃO DO PLANO Seção I Aspectos Gerais Art. 7º A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas. Art. 8º O Poder Executivo manterá sistema de informações para apoio à gestão do Plano, com característica de sistema estruturador de governo. Art. 9º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2026-2029. Parágrafo único. O Poder Executivo manterá atualizado, na Internet, o conjunto de informações necessárias ao acompanhamento da gestão do Plano. Seção II Das Revisões e Alterações do Plano Art. 10. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual. § 1º Os projetos de lei de revisão anual, quando necessários, serão encaminhados à Câmara Municipal até 30 de setembro do exercício. § 2º Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual conterão, no mínimo, na hipótese de: I - Inclusão de programa: a) Diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) Indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; II – Alteração ou exclusão de programa: a) exposição das razões que motivam a proposta. § 3º Considera-se alteração de programa: I - Modificação da denominação do objetivo ou do público-alvo do programa; II – Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III – Alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. § 4º As alterações previstas no inciso III do § 3º poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação. § 5º A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais, desde que apresente em anexo espe- cífico, as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos constantes do Plano. Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado, mediante decreto municipal a: I - Alterar o órgão responsável por programas e ações; II - Alterar metas físicas. III - Adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orça- mentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual; IV - Incorporar as alterações de que trata o § 3º do art. 10 desta Lei, de correntes da aprovação da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. Parágrafo único. O Poder Executivo divulgará, na Internet, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual de cada exercício, os anexos atualizados do Plano com as alterações decorrentes do disposto no inciso IV, V do caput deste artigo. Seção III Do Monitoramento e Avaliação Art. 12. O Poder Executivo instituirá o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2026-2029, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, competindo-lhe definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento. Art. 13. Os Órgãos do Poder Executivo responsáveis por programas, nos termos do Anexo I desta Lei, deverão manter atualizadas, durante cada exercício fi- nanceiro, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, as informações referentes à execução física e financeira das ações orçamentárias, constantes dos programas sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Para efeito de subsídio aos processos de tomada e prestação de contas, os registros no sistema de informações gerenciais e de planejamento serão encerrados até 30 de janeiro do exercício subsequente ao da execução. Seção IV Da Participação Social Art. 14. O Poder Executivo Municipal promoverá a participação da sociedade na revisão, acompanhamento e avaliação das ações do Plano de que trata esta Lei. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. Ficam integrados ao Plano os Programas de Manutenção Administrativa, os Programas de Duração Continuada, os Programas Especiais dos governos estaduais e federais e as ações orçamentárias cuja execução restrinja-se a um único exercício financeiro. Art. 16. O Poder Executivo Municipal divulgará, pela Internet, pelo menos uma vez em cada um dos anos subsequentes à aprovação do Plano, em função de alterações ocorridas: I –Texto atualizado da Lei do Plano Plurianual; II – Anexos atualizados incluindo a discriminação das ações. Art. 17. – O Município deverá criar a Agenda Transversal para promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes. § 1º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 18. – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 19. – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. Art. 20. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Capixaba – Acre, em 08 de janeiro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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    Portaria N°020/2024 - 13ª Convocação - Parecerista/PNAB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2024 - 13ª Convocação - Parecerista/PNAB Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13857 87 9 de setembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 020 de 05 de setembro de 2024 - Versão DOEAC 13.857 DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDA TOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o De creto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Parecerista N° Nome CPF CIDADE/ ESTADO NOTA 37 Daniel Paiva De Macêdo /Júnior/ 058.022.113-00/Belo Horizonte/MG 85 38 /Sabrina Stephanou Silva/930.633.930-53/Porto Alegre/RS/83 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 06 de setembro de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresen tarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, compro vação documental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 05 de setembro de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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