LEI MUNICIPAL Nº990/2026 - Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação
Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Capixaba.
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19 de março de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 990/2026.
“Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Capixaba, aprovado pela Lei Municipal nº 446, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Capixaba (PME), instituído pela Lei Municipal nº 446, de 24 de junho de 2015, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação - PNE).
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo visa garantir a continuidade das metas e estratégias educacionais do Município até a superveniência de novo Plano Nacional de Educação e consequente adequação da legislação municipal.
Art. 2º Permanecem em vigor todas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 446, de 24 de junho de 2015, que não conflitem com o prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, se necessário, para garantir a continuidade do Plano.
Capixaba – Acre, em 17 de março de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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