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- DL 014/2024 - Mão de obra para serviço de pintura em geral | Capixaba
DL 014/2024 - Mão de obra para serviço de pintura em geral Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 014/2024 - Mão de obra para serviço de pintura em geral Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 12 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE REP. POR INCORREÇÃO - RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N°039/2024 CONTRATADO: WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA CPF: 787.126.702-78 VALOR R$ 47.600,00 VIÊNCIA: de 209 dias DATA DA ASSINATURA: 03 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 054/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039.05.2024 DISPENSA Nº 014/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA FÍSICA WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE PINTURA EM GERAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICI PAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E AS DEMAIS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE: 0500 1.011 MANUTENÇÃO DO GAB DA SEC DE ADM E FINANÇAS 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE: 0500 E 0501 ÓRGÃO 02 GABINETE DO PREFEITO 1.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE: 0500 ÓRGÃO 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 1.007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE: 0500 VALOR DA ADESÃO: R$ 47.600,00 (QUARENTA E SETE MIL E SEISCENTOS REAIS). VALIDADE: O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 209 (DUZENTOS E NOVE) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA - ACRE, 05 DE JUNHO DE 2024. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E A SRA. LUANA D` OLIVEIRA NASCIMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINAÇAS, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA, CONTRATADA/FORNECEDORA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI 984/2026 - DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA | Capixaba
LEI 984/2026 - DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 984/2026 - DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA AO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 72 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 984/2026. “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA AO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 02 (dois) lotes urbanos contíguos de sua propriedade ao ESTADO DO ACRE, possuindo os seguintes limites e confrontações conforme certidões imobiliárias, as quais são parte integrantes desta Lei: 01) um lote de terra urbano sob a matricula n° 228:, desmembrado de uma porção maior, situado na rua Cristiane Vicente, s/n°, neste Município, medindo de frente 25,00 metros; pelos fundos 25,00 metros; pelo lado direito 25,00 metros e pelo lado esquerdo 25,00 metros com uma área de 625,00m², limitando-se pela frente com a rua Cristiane Vicente Cardoso; pelo lado esquerdo com a rua Cecília Boaventura; pelo lado direito com o lote sob o código 078; e pelos fundos com o lote sob o código 078. 02) um lote de terra urbano sob a matricula n° 229:, desmembrado de uma porção maior, situado na rua Cristiane Vicente, s/n°, neste Município, medindo de frente 25,00 metros; pelos fundos 25,00 metros; pelo lado direito 20,00 metros e pelo lado esquerdo 20,00 metros com uma área de 500,00m², limitando-se pela frente com a rua Cristiane Vicente Cardoso; pelo lado esquerdo com o lote sob o código 128; pelo lado direito com o lote sob o código 078; e pelos fundos com o lote sob o código 128. Art. 2°. Os lotes urbanos objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão à construção da sede da DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL, no município de Capixaba. Parágrafo único. O donatário assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura dos imóveis doado, isentando o município de quaisquer despesas dessa natureza. Art. 3º. Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 1º, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, os lotes urbanos reverterão ao patrimônio do município de Capixaba, mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra. Parágrafo único. A escritura pública de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: I – inalienabilidade e impermutabilidade dos lotes pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do início das atividades da donatária no local; II – reversão ao patrimônio do município, nos seguintes casos: a) se decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da outorga da escritura de doação, não tiver sido iniciada a execução de infraestrutura; b) se o empreendimento da donatária não entrar em regular funcionamento, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura definitiva do terreno; c) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 10 (dez) anos contados da data da outorga da escritura de doação; d) se for dada destinação diversa aos lotes urbanos ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da outorga da escritura de doação; e) se o donatário não cumprir o encargo descrito no art. 2° desta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público. Art. 4°. Em caso de reversão será facultado ao donatário retirar do imóvel onde será construída oportunamente a sede da Delegacia Geral de Polícia Civil do município de Capixaba, dentro do prazo que lhe for determinado pelo município de Capixaba, as benfeitorias edificadas de fácil remoção, os bens móveis e demais utensílios que eventualmente guarnecerão sua sede, sob pena de sua incorporação ao patrimônio municipal. Parágrafo único. É vedada a remoção das benfeitorias uteis e necessárias eventualmente edificadas pelo donatário, as quais incorporarão ao imóvel, sem que assista a mesma o direito de pleitear indenização, retenção ou compensação. Art. 5º. Havendo a necessidade do donatário oferecer os lotes urbanos, objeto da presente doação, em garantia de financiamento perante a instituição finan ceira, para construção da Delegacia Geral de Polícia Civil e/ou aquisição de móveis, equipamentos e utensílios inerentes ao seu objeto, a cláusula de reversão será garantida por hipoteca em 2º grau em favor do doador, conforme disposto na Lei Federal nº 4/133/2021. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do artigo 3°, correndo as despesas de escrituração e registro cartorial, impostos e taxas incidentes sobre os lotes urbanos devidamente descritos e identificados nas certidões imobiliá rias por conta do donatário ora ESTADO DO ACRE. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 13 de janeiro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI 983/2026 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências | Capixaba
LEI 983/2026 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 983/2026 - Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 74 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 983/2026. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029. Parágrafo único. Integram o Plano Plurianual os seguintes anexos: I –Anexo I – Estimativa da Receita para o Quadriênio 2026-2029; II –Anexo II - Programas Finalísticos e de Apoio às Políticas Públicas. Art.2º O Plano Plurianual 2026-2029 organiza a atuação governamental em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o Quadriênio 2026-2029. Art.3º Os programas, metas e ações deste plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as mo- difiquem. Parágrafo único. A gestão fiscal e orçamentária e a legislação correlata deverão levar em conta as seguintes diretrizes da política fiscal: I - Elevação dos investimentos públicos aliada à contenção do crescimento das despesas correntes primárias até o final do período do plano; e II – Preservação de resultados fiscais de forma a reduzir os encargos da dívida pública. Art. 4º Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, sendo classificado como: a) Programa Finalístico: aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade e destina-se à solução ou atenuação de problemas da sociedade ou, ainda, ao aproveitamento de oportunidades; b) Programa de Apoio às Políticas Públicas: aquele que abrange ações de natureza administrativa, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação de políticas pú- blicas, colaborando para o alcance dos objetivos dos demais programas. III - Ação: operação que contribui para atender ao objetivo de um programa; público-alvo; a) Produto: bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo; b) Meta: a quantidade de produto que se deseja atingir em determinado horizonte temporal, expresso na unidade de medida adotada. Art. 5º Os valores financeiros previstos nesta Lei são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentá- rias anuais e em seus créditos adicionais. Art. 6º Somente poderão ser contratadas operações de crédito interno para o financiamento de ações orçamentárias integrantes desta Lei. CAPÍTULO II DA GESTÃO DO PLANO Seção I Aspectos Gerais Art. 7º A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, avaliação e revisão de programas. Art. 8º O Poder Executivo manterá sistema de informações para apoio à gestão do Plano, com característica de sistema estruturador de governo. Art. 9º Caberá ao Poder Executivo estabelecer normas complementares para a gestão do Plano Plurianual 2026-2029. Parágrafo único. O Poder Executivo manterá atualizado, na Internet, o conjunto de informações necessárias ao acompanhamento da gestão do Plano. Seção II Das Revisões e Alterações do Plano Art. 10. A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual. § 1º Os projetos de lei de revisão anual, quando necessários, serão encaminhados à Câmara Municipal até 30 de setembro do exercício. § 2º Os projetos de lei de revisão do Plano Plurianual conterão, no mínimo, na hipótese de: I - Inclusão de programa: a) Diagnóstico sobre a atual situação do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; b) Indicação dos recursos que financiarão o programa proposto; II – Alteração ou exclusão de programa: a) exposição das razões que motivam a proposta. § 3º Considera-se alteração de programa: I - Modificação da denominação do objetivo ou do público-alvo do programa; II – Inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III – Alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. § 4º As alterações previstas no inciso III do § 3º poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação. § 5º A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais, desde que apresente em anexo espe- cífico, as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos constantes do Plano. Art. 11. O Poder Executivo fica autorizado, mediante decreto municipal a: I - Alterar o órgão responsável por programas e ações; II - Alterar metas físicas. III - Adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orça- mentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual; IV - Incorporar as alterações de que trata o § 3º do art. 10 desta Lei, de correntes da aprovação da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. Parágrafo único. O Poder Executivo divulgará, na Internet, no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual de cada exercício, os anexos atualizados do Plano com as alterações decorrentes do disposto no inciso IV, V do caput deste artigo. Seção III Do Monitoramento e Avaliação Art. 12. O Poder Executivo instituirá o Sistema de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual 2026-2029, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, competindo-lhe definir diretrizes e orientações técnicas para seu funcionamento. Art. 13. Os Órgãos do Poder Executivo responsáveis por programas, nos termos do Anexo I desta Lei, deverão manter atualizadas, durante cada exercício fi- nanceiro, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Planejamento, as informações referentes à execução física e financeira das ações orçamentárias, constantes dos programas sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Para efeito de subsídio aos processos de tomada e prestação de contas, os registros no sistema de informações gerenciais e de planejamento serão encerrados até 30 de janeiro do exercício subsequente ao da execução. Seção IV Da Participação Social Art. 14. O Poder Executivo Municipal promoverá a participação da sociedade na revisão, acompanhamento e avaliação das ações do Plano de que trata esta Lei. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15. Ficam integrados ao Plano os Programas de Manutenção Administrativa, os Programas de Duração Continuada, os Programas Especiais dos governos estaduais e federais e as ações orçamentárias cuja execução restrinja-se a um único exercício financeiro. Art. 16. O Poder Executivo Municipal divulgará, pela Internet, pelo menos uma vez em cada um dos anos subsequentes à aprovação do Plano, em função de alterações ocorridas: I –Texto atualizado da Lei do Plano Plurianual; II – Anexos atualizados incluindo a discriminação das ações. Art. 17. – O Município deverá criar a Agenda Transversal para promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes. § 1º Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município. Art. 18. – A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 19. – O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que trata esta Lei. Art. 20. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Capixaba – Acre, em 08 de janeiro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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- Portaria N°020/2024 - 13ª Convocação - Parecerista/PNAB | Capixaba
Portaria N°020/2024 - 13ª Convocação - Parecerista/PNAB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2024 - 13ª Convocação - Parecerista/PNAB Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13857 87 9 de setembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 020 de 05 de setembro de 2024 - Versão DOEAC 13.857 DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDA TOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o De creto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Parecerista N° Nome CPF CIDADE/ ESTADO NOTA 37 Daniel Paiva De Macêdo /Júnior/ 058.022.113-00/Belo Horizonte/MG 85 38 /Sabrina Stephanou Silva/930.633.930-53/Porto Alegre/RS/83 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 06 de setembro de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresen tarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, compro vação documental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 05 de setembro de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PSS N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância | Capixaba
PSS N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 95 18 de agosto de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA EDITAL N°003/2025, 15 DE AGOSTO DE 2025 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. Das Inscrições DATA : 19 de Agosto de 2025 HORÁRIO: 07h às 13h LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro Publicações Convocação Publicado em 29/08/2025 - DOEAC N°14.096 RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO Publicado em 21/08/2025 Edital N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Publicado em 18/08/2025 - Doeac 14.067 Pag. 95-98 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°075/2024 - Nomear JULIO CESAR CAVALCANTE DA SILVA | Capixaba
Decreto N°075/2024 - Nomear JULIO CESAR CAVALCANTE DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°075/2024 - Nomear JULIO CESAR CAVALCANTE DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13766 109 2 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 075/2024 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor JULIO CESAR CAVALCANTE DA SILVA, inscrito no CPF n° 412.720.992-53, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de abril de 2024. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°776/2023 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n°776/2023 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°776/2023 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 53 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 776/2023 “Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$103.441,94 (Cento e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e noventa e quatro centavos.) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 550 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 13.441,94 44905100 550 Obras e instalações 90.000,00 TOTAL 103.441,94 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme extrato em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Ratificação - Inexigibilidade Nº001/2026 | Capixaba
Ratificação - Inexigibilidade Nº001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - Inexigibilidade Nº001/2026 Locação de Imóvel com Avides Ingre para o Laboratório Municipal de Análises Clínicas. Licitações Termo de Ratificação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 165 27 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA - AC, o Sr. MANOEL MAIA BESERRA, em cumprimento ao disposto no Art. 74 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a LOCAÇÃO DE IMÓVEL MEDINDO: AREA DO TERRENO: 86,88M2, ÁREA DE CONSTRUÇÃO: 77,74M², ALTURA DO PÉ DIREITO:3,7 M, LOCALIZADO NA AVENIDA GOV. EDMUNDO PINTO, Nº 990, BAIRRO CENTRO, NO MUNICIPIO DE CAPIXABA/ACRE, COM A FINALIDADE DE FUNCIONAMENTO DO LABORATORIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE EXAMES DE SANGUE, EXAMES SOROLÓGICOS E HORMONAIS DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC, com a Sr AVIDES INGRE, inscrita no CPF sob o n° 664.361.332-91, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, domiciliada e residente no Município de Capixaba Acre, com valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), perfazendo o valor total de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 74 da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11.317/22, e suas alterações, autorizando assim a imediata realização do serviço acima mencionados. Capixaba – Acre, 10 de fevereiro de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°843/2023 - Abertura de Crédito por excesso de arrecadação | Capixaba
Lei n°843/2023 - Abertura de Crédito por excesso de arrecadação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°843/2023 - Abertura de Crédito por excesso de arrecadação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 48 21 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 843/2023 “Dispõe sobre Abertura de Crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$42.696,18 (Quarenta e dois mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezoito centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2172 – PROJETO/ATIVIDADE – PAVIMENTAÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA Rubrica Fonte Despesas Valor 33909300 700 Indenizações e restituições 42.696,18 Total 42.696,18 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA | Capixaba
Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 124 7 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 107/2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora RAFAELA BEZERRA DE LIMA inscrita no CPF n° 032.302.592-70 para exercer o cargo em comissão de Diretora de Gestão de Contratos desta municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 942/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Respostas aos Recursos - PSS N°001/2026 | Capixaba
Respostas aos Recursos - PSS N°001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Respostas aos Recursos - PSS N°001/2026 Decisão sobre recursos administrativos interpostos no Processo Seletivo Simplificado 01/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba. Consursos Julgamento de Recurso Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14290 134 19 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA RESPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS AO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2026 JULGAMENTO DE RECURSO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOME DO(A) CANDIDATO(A): SABRYNA CAROLYNE XAVIER NUNES BRAGA Nº INSCRIÇÃO: 174 CARGO: BIOMÉDICA 1 - DA TEMPESTIVIDADE: A candidata protocolou o recurso no dia 11/06/2026, tendo, portanto, atendido ao prazo estabelecido nas normas do edital, razão pela qual o apelo foi recebido tempestivamente. 2 - MOTIVO ALEGADO: Trata-se de recurso interposto solicitando a reavaliação dos títulos apresentados. A candidata alega que conforme a lei 10.162/23, considera-se como experiência profissional, o estágio, para fins de admissão em primeiro emprego e concurso público. 3 – DA ANÁLISE e JULGAMENTO RESPOSTA: ( ) DEFERIDO ( x ) INDEFERIDO Feita a análise do motivo alegado pela candidata, conclui-se que: A lei que a mesma cita no recurso, se refere especificamente ao Estado do Rio de Janeiro. Quanto ao certame municipal, para que estágio contasse como experiência para fins de pontuação, este item deveria constar no edital do processo seletivo, o que não é o caso. Portanto, o estágio não pontua como experiência profissional. NOME DO(A) CANDIDATO(A): MIRELA MUSTAFA MARIA Nº INSCRIÇÃO: 182 CARGO: BIOMÉDICA ... (Omitido trecho análogo sobre Mirela Mustafa Maria: RESPOSTA: INDEFERIDO) ... NOME DO(A) CANDIDATO(A): LUANA SZILAGYI DE ALBUQUERQUE Nº INSCRIÇÃO: 71 CARGO: CIRURGIÃ DENTISTA – UBS FRANCISCO ANTÕNIO DE LIMA 1 - DA TEMPESTIVIDADE: A candidata protocolou o recurso no dia 11/06/2026, tendo, portanto, atendido ao prazo estabelecido nas normas do edital, razão pela qual o apelo foi recebido tempestivamente. 2 - MOTIVO ALEGADO: Trata-se de recurso interposto solicitando a reavaliação dos títulos e experiência no cargo. 3 – DA ANÁLISE e JULGAMENTO RESPOSTA: ( X ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO Feita a análise do motivo alegado pela candidata, e reavaliados os títulos da candidata, conclui-se que houve um equívoco na contagem da pontuação geral da candidata. Sendo portanto, deferido o recurso. A pontuação da candidata é de 30 pontos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°951/2025- Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n°951/2025- Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°951/2025- Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14048 23 de junho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 951/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 053/2021 - Serviços de Internet Banda Larga | Capixaba
DL 053/2021 - Serviços de Internet Banda Larga Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 053/2021 - Serviços de Internet Banda Larga Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13174 30 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATADO: G.L.B BASTOS – ME CNPJ N°: 11.371.829/0001-17 Valor R$ 41.040,00 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2021 O Prefeito Municipal de Capixaba - AC, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, e fundamentada no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Internet Banda Larga para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças com a Empresa: G.L.B BASTOS – ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 11.371.829/0001-17, Rua: Salinas, N° 267, Bairro: Ayrton Sena, CEP: 69.941-844, Rio Branco – AC, no valor de total de R$ 41.040,00 (Quarenta e um mil e quarenta reais). Capixaba - AC, 29 de outubro de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC ***** RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2021 O Prefeito Municipal de Capixaba - AC, no uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico, justificativa e anexos, e fundamentada no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Internet Banda Larga para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças com a Empresa: G.L.B BASTOS – ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 11.371.829/0001-17, Rua: Salinas, N° 267, Bairro: Ayrton Sena, CEP: 69.941-844, Rio Branco – AC. Capixaba - AC, 29 de outubro de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 042/2021 - Locação de Imóvel - Conselho Tutelar | Capixaba
DL 042/2021 - Locação de Imóvel - Conselho Tutelar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 042/2021 - Locação de Imóvel - Conselho Tutelar Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13117 30 de agosto de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº087/2021 Prorrogado por maiks: pelo período de 12(Doze) meses, CONTRATO N°087/2021 PROCESSO ADM. N°069/2021 CONTRATADO: Rosenei Tessinari Sales CPF N°: 478.319.442-49 Valor Global R$ 14.400,00 - RETIFICAÇÃO VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 042/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069.08.2021 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba-Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2021, para contratação da Pessoa Física o Senhor Rosenei Tessinari Sales, portador do CPF Nº478.319.442-49 com endereço a Rua Cecilia Boaventura, Nº 79, Conquista – CEP: 69.931-000, Capixaba - Ac, para LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL para acomodar o Conselho Tutelar Municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Municipalidade no valor mensal de R$ 1.200,00 ( mil e duzentos reais ) e no valor global no total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos) para um período de 12 (doze) meses. As despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade Orçamentária: 001 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Proj/Ativ: 1011 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Cod. Reduzido: 45 Fontes: 001. Capixaba – Acre, 23 de agosto de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº23/2026 - Institui o Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional - GTCE | Capixaba
Portaria Nº23/2026 - Institui o Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional - GTCE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº23/2026 - Institui o Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional - GTCE Institui o Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional - GTCE da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba – SEME e dá outras providências. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14329 212 15 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA PORTARIA SEME Nº 23/2026 DE 31 JULHO DE 2026 Institui o Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional -GTCE da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba – SEME, responsável pela implementação, acompanhamento e monitoramento do Plano de Comunicação Educacional Municipal 2026, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis. CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao direito à educação e aos princípios que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo de Referência Único do Acre – CRUA; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.497, de 03 de dezembro de 2024, que institui o Programa Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação institucional, pedagógica e social da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba, promovendo transparência, mobilização, participação e integração entre a Secretaria, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade; CONSIDERANDO a necessidade de implementar, acompanhar e avaliar as ações previstas no Plano de Comunicação Educacional Municipal – 2026, alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA e ao Programa Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO a importância de assegurar que as informações educacionais alcancem tanto as comunidades urbanas quanto as comunidades rurais, seringais, ramais e projetos de assentamento do município; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba - SEME, o Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional - GTCE, tem a finalidade de apoiar, executar, acompanhar e monitorar as ações previstas no Plano de Comunicação Educacional Municipal – 2026. Art. 2º O Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional terá caráter técnico, articulador e colaborativo, atuando em conjunto com os setores da Secretaria Municipal de Educação e com as equipes gestoras das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º São objetivos do Grupo de Trabalho: I-Coordenar e acompanhar a implementação do Plano de Comunicação Educacional Municipal - 2026; II -Fortalecer a comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação; III-Promover a divulgação das políticas, programas, projetos e ações educacionais do município; IV-Apoiar a comunicação das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA; V -Apoiar a divulgação das ações do Programa Alfabetiza Acre; VI-Fortalecer a comunicação das ações de formação continuada dos profissionais da educação; VII-Promover a mobilização da comunidade escolar para as avaliações educacionais; VIII-Apoiar a divulgação responsável dos resultados educacionais e das ações desenvolvidas a partir da apropriação desses resultados; IX-Promover a divulgação e valorização das boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares; X -Fortalecer a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes; XI -Ampliar o alcance da comunicação às comunidades rurais e de difícil acesso; XII-Acompanhar os indicadores e resultados das ações de comunicação desenvolvidas pela SEME. Art. 4º O Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional será composto pelos seguintes representantes: Um representante da Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a coordenação do Grupo; I - Representante da Coordenação Pedagógica SEME, Ruberlei Soares Muniz -Coordenador(a) do GTCE; II - Representante Técnica da SEME, Nayma da Silva Brito; III - Representante da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Capixaba, Renilson Rodrigues de Andrade; IV - Representante da articulação municipal del Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, Maria Ferreira da Silva; V- Representante de formadores municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, Simone Araújo de Souza; VI- Representante da Coordenação de Zona Rural SEME, Verônica Lourenço de Lima; VII- Representante da Coordenação da Educação Infantil SEME, Ledinalva Rosa Saul Art. 10 A divulgação de informações institucionais, indicadores educacionais, resultados de avaliações e demais dados relacionados à Rede Municipal de Ensino deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, ética, transparência, responsabilidade e proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedada a divulgação de informações que permitam a identificação ou exponham individualmente estudantes, servidores ou demais membros da comunidade escolar, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gabinete da Secretária Municipal de Educação de Capixaba-Ac, em 31 de julho de 2026. ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI Secretária Municipal de Educação de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º Termo Aditivo - Contrato N°057/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA | Capixaba
1º Termo Aditivo - Contrato N°057/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato N°057/2025 - PP N°005/2025 - FARHAT & FARHAT LTDA Prorrogação de prazo de vigência para fornecimento de combustíveis. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 422 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon I TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 057/2025 Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2025 - CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º012.04.2025 CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 057/2025, por 06 (Seis) meses, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Capixaba/AC, 23 de dezembro de 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Licitação - PP SRP Nº004/2026 | Capixaba
Aviso de Licitação - PP SRP Nº004/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP Nº004/2026 Aviso de licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota veicular oficial do município de Capixaba. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14244 102 11 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DE FORMA EVENTUAL E FUTURA, DA FROTA VEICULAR OFICIAL, COMPREENDENDO ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CAMINHONETES, VEÍCULOS DE PASSEIO, MOTOCICLETAS, ENTRE OUTROS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 13/04/2026 até o dia 30/04/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 04/05/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 10 de abril de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Transporte Escolar Terrestre | Capixaba
Cotação de Preço - Transporte Escolar Terrestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Transporte Escolar Terrestre Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 144 25 de maio de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 001 – Centro, Capixaba/AC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.306.604/0001-50, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 020/2025, e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 260/2023, torna público para conhecimento dos interessados que estará recebendo cotações de preços, com a finalidade de subsidiar procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte escolar terrestre para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços via e-mail: setordecomprascpx@gmail.com , informando no assunto: “COTAÇÃO DE PREÇOS”. As propostas deverão ser encaminhadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação deste aviso, para o e-mail acima supracitado. Capixaba – AC, 23 de junho de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº016/2026 - Triphase Construções, Serviços e Comércio Ltda | Capixaba
Extrato do Contrato nº016/2026 - Triphase Construções, Serviços e Comércio Ltda Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº016/2026 - Triphase Construções, Serviços e Comércio Ltda Contrato para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado com a empresa Triphase Construções, Serviços e Comércio Ltda., valor R$ 1.104.458,95. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14243 91 10 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA EXTRATO DE CONTRATO Nº 016/2026 CARONA: Nº 002/2026 PROVENIENTE: ATA SRP Nº 023/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA TRIPHASE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO, A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025, CUJO OBJETO É: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA) DE AR CONDICIONADO DE DIVERSAS MARCAS E MODELOS DE TODAS AS SECRETARIAS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. 02.000 – GABINETE DO PREFEITO 1.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 4 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 6.243 – ASSISTENCIA SOCIAL/ASSISTÊNCIA SOCIAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 1.005 – CONSELHO TUTELAR ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500 03.000 – GABINETE DO VICE PREFEITO 1.006 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500 04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 004.001 – GABINETE DO SECRETARIO DE GABINETE E CULTURA 1.001 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500 05.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.011 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SEC. DE ADM. E FINANÇAS ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500 06.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 1.022 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500 07.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.054 PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE 1.061 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1.054 PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE 2.102 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL RP 2.103 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL RP 1.066 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% 1.142 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500 – 550 – 540 – 542 – 543 – 546 08.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1.072 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE E TURISMO ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500 09.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1.096 – MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE; 1.101 – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS/ESF/EAP/DESEMPENHO; 1.108 – EQUIPES DE SAÚDE BUCAL/ DESEMPENHO; 2.116 – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇAO BÁSICA EM SAÚDE; 2.117 – CENTRO DE ATENÇAO PSICO SOCIAL; 1.111 – INCENTIVO FINANCEIRO PARA A VIGILANCIA EM SAÚDE. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500 – 600 10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.118 – MANUTENÇÃO DA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.043 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 1.123 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2.167 – GESTÃO DE PROGRAMA BOLSA FAMILIA E DO CADASTRO ÚNICO 2.211 – PROCAD-SUAS ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500 – 660 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1.131 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500 12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.134– MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO; 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 500 VALOR DA CONTRATAÇÃO O VALOR DO PRESENTE TERMO DE CONTRATO É DE R$ 1.104.458,95 (UM MILHÃO, CENTO E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). VALIDADE: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É AQUELE FIXADO NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM INÍCIO NA DATA DE 19/03/2026 E ENCERRAMENTO EM 19/03/2027, PRORROGÁVEL NA FORMA DA LEI 14.133/2021. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, A SR(a) LUANA D’ OLIVEIRA NASCIMENTO, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E O SR. FRANCINEUDO SOUZA DA COSTA PROPRIETÁRIO CONTRATADO/FORNECEDOR. DATA DA ASSINATURA: 19 DE MARÇO DE 2026, CAPIXABA – ACRE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 873-2024 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Lei n° 873-2024 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 873-2024 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 198 17 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 873/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$200.940,00 (Duzentos mil e novecentos e quarenta reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2233 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS. Rubrica 44905200 44905200 TOTAL Fonte 700 500 Despesas Equipamentos e material permanente Equipamentos e material permanente Valor 200.640,00 300,00 200.940,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da Defesa – Calha Norte. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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