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Lei n°776/2023 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito

Legislação
Lei
Número do Diário:

13500

Página da Publicação:

53

Data da Publicação:

27 de março de 2023

Órgão:

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 776/2023
“Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023,
e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$103.441,94 (Cento e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e
noventa e quatro centavos.) Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903900 550 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 13.441,94
44905100 550 Obras e instalações 90.000,00
TOTAL 103.441,94
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit Financeiro, conforme extrato em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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