Respostas aos Recursos - PSS N°001/2026
Decisão sobre recursos administrativos interpostos no Processo Seletivo Simplificado 01/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba.
14290
134
19 de junho de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
RESPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS AO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2026
JULGAMENTO DE RECURSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOME DO(A) CANDIDATO(A): SABRYNA CAROLYNE XAVIER NUNES BRAGA
Nº INSCRIÇÃO: 174
CARGO: BIOMÉDICA
1 - DA TEMPESTIVIDADE: A candidata protocolou o recurso no dia 11/06/2026, tendo, portanto, atendido ao prazo estabelecido nas normas do edital, razão pela qual o apelo foi recebido tempestivamente.
2 - MOTIVO ALEGADO: Trata-se de recurso interposto solicitando a reavaliação dos títulos apresentados. A candidata alega que conforme a lei 10.162/23, considera-se como experiência profissional, o estágio, para fins de admissão em primeiro emprego e concurso público.
3 – DA ANÁLISE e JULGAMENTO
RESPOSTA: ( ) DEFERIDO ( x ) INDEFERIDO
Feita a análise do motivo alegado pela candidata, conclui-se que: A lei que a mesma cita no recurso, se refere especificamente ao Estado do Rio de Janeiro. Quanto ao certame municipal, para que estágio contasse como experiência para fins de pontuação, este item deveria constar no edital do processo seletivo, o que não é o caso. Portanto, o estágio não pontua como experiência profissional.
NOME DO(A) CANDIDATO(A): MIRELA MUSTAFA MARIA
Nº INSCRIÇÃO: 182
CARGO: BIOMÉDICA
... (Omitido trecho análogo sobre Mirela Mustafa Maria: RESPOSTA: INDEFERIDO) ...
NOME DO(A) CANDIDATO(A): LUANA SZILAGYI DE ALBUQUERQUE
Nº INSCRIÇÃO: 71
CARGO: CIRURGIÃ DENTISTA – UBS FRANCISCO ANTÕNIO DE LIMA
1 - DA TEMPESTIVIDADE: A candidata protocolou o recurso no dia 11/06/2026, tendo, portanto, atendido ao prazo estabelecido nas normas do edital, razão pela qual o apelo foi recebido tempestivamente.
2 - MOTIVO ALEGADO: Trata-se de recurso interposto solicitando a reavaliação dos títulos e experiência no cargo.
3 – DA ANÁLISE e JULGAMENTO
RESPOSTA: ( X ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO
Feita a análise do motivo alegado pela candidata, e reavaliados os títulos da candidata, conclui-se que houve um equívoco na contagem da pontuação geral da candidata. Sendo portanto, deferido o recurso. A pontuação da candidata é de 30 pontos.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
_edited.png)

