Portaria Nº23/2026 - Institui o Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional - GTCE
Institui o Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional - GTCE da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba – SEME e dá outras providências.
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14 de agosto de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CAPIXABA
PORTARIA SEME Nº 23/2026 DE 31 JULHO DE 2026
Institui o Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional -GTCE da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba – SEME, responsável pela implementação, acompanhamento e monitoramento do Plano de Comunicação Educacional Municipal 2026, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente quanto ao direito à educação e aos princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Currículo de Referência Único do Acre – CRUA;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.497, de 03 de dezembro de 2024, que institui o Programa Alfabetiza Acre;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação institucional, pedagógica e social da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba, promovendo transparência, mobilização, participação e integração entre a Secretaria, as unidades escolares, os profissionais da educação, os estudantes, as famílias e a comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar, acompanhar e avaliar as ações previstas no Plano de Comunicação Educacional Municipal – 2026, alinhado ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA e ao Programa Alfabetiza Acre;
CONSIDERANDO a importância de assegurar que as informações educacionais alcancem tanto as comunidades urbanas quanto as comunidades rurais, seringais, ramais e projetos de assentamento do município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba - SEME, o Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional - GTCE, tem a finalidade de apoiar, executar, acompanhar e monitorar as ações previstas no Plano de Comunicação Educacional Municipal – 2026.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional terá caráter técnico, articulador e colaborativo, atuando em conjunto com os setores da Secretaria Municipal de Educação e com as equipes gestoras das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I-Coordenar e acompanhar a implementação do Plano de Comunicação Educacional Municipal - 2026;
II -Fortalecer a comunicação institucional da Secretaria Municipal de Educação;
III-Promover a divulgação das políticas, programas, projetos e ações educacionais do município;
IV-Apoiar a comunicação das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA;
V -Apoiar a divulgação das ações do Programa Alfabetiza Acre;
VI-Fortalecer a comunicação das ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VII-Promover a mobilização da comunidade escolar para as avaliações educacionais;
VIII-Apoiar a divulgação responsável dos resultados educacionais e das ações desenvolvidas a partir da apropriação desses resultados;
IX-Promover a divulgação e valorização das boas práticas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares;
X -Fortalecer a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes;
XI -Ampliar o alcance da comunicação às comunidades rurais e de difícil acesso;
XII-Acompanhar os indicadores e resultados das ações de comunicação desenvolvidas pela SEME.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Comunicação Educacional será composto pelos seguintes representantes:
Um representante da Secretaria Municipal de Educação, que exercerá a coordenação do Grupo;
I - Representante da Coordenação Pedagógica SEME, Ruberlei Soares Muniz -Coordenador(a) do GTCE;
II - Representante Técnica da SEME, Nayma da Silva Brito;
III - Representante da Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Capixaba, Renilson Rodrigues de Andrade;
IV - Representante da articulação municipal del Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, Maria Ferreira da Silva;
V- Representante de formadores municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA, Simone Araújo de Souza;
VI- Representante da Coordenação de Zona Rural SEME, Verônica Lourenço de Lima;
VII- Representante da Coordenação da Educação Infantil SEME, Ledinalva Rosa Saul
Art. 10 A divulgação de informações institucionais, indicadores educacionais, resultados de avaliações e demais dados relacionados à Rede Municipal de Ensino deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, ética, transparência, responsabilidade e proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedada a divulgação de informações que permitam a identificação ou exponham individualmente estudantes, servidores ou demais membros da comunidade escolar, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gabinete da Secretária Municipal de Educação de Capixaba-Ac, em 31 de julho de 2026.
ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI
Secretária Municipal de Educação de Capixaba
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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