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  • Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro | Capixaba

    Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13571 12 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº07, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, da Gestão do SUAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.756,12 (dois mil setecentos e ciquenta e seis reais e doze centavos), a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos | Capixaba

    Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A vacinação contra a raiva para cães e gatos é realizada conforme recomendação preconizada pelo Ministério da Saúde, pode se executada no departamento de controle de zoonoses ou no domicílio, através de solicitação, para proprietários que possuem a partir de 10 animais ou aguardar no sistema casa a casa e em pontos fixos estipulados em casos de campanha antirrábica a partir do mês de julho de cada ano. Como solicitar? Presencialmente e por telefone Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Os animais terão que apresentar idade igual ou superior a 3 (três) meses; Documentos necessários Carteira de vacinação animal Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O serviço é executado imediatamente à solicitação. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Cidadão comparece ao Departamento de Controle de Zoonoses e recebe o atendimento Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP 010/2024 - Água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 20l | Capixaba

    PP 010/2024 - Água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 20l Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 010/2024 - Água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 20l Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13969 24 de fevereiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PROCESSO ADM. Nº/2024 CONTRATADO: DISTRIBUIDORA ALTAS HORAS CNPJ: 27.222.858/0001-57 VALOR R$ VIGÊNCIA : DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2024 Objeto: aquisição de água mineral, vasilhame seco, garrafão com carga de 20l (carga completa), gelo barra de 05 kg, gelo drink e gelo em escama, visando atender as necessidades da secretaria municipal de administra-ção e finanças. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 25/02/2025, através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Presencial: às 08h30min (horário Local) do dia 13/03/2025, quando terá início a disputa de preços. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°1002/2026 - Abre crédito Orçamentário por Anulação | Capixaba

    Lei N°1002/2026 - Abre crédito Orçamentário por Anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1002/2026 - Abre crédito Orçamentário por Anulação Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 403 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1002/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$1.498.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e noventa e oito mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo. Capixaba – Acre, em 01 de julho de 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 007/2021 - Locação de um imóvel | Capixaba

    DL 007/2021 - Locação de um imóvel Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 007/2021 - Locação de um imóvel Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°019.02.2021 7° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº007/2021 Prorrogado por mais 12 Meses REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº007/2021 Prorrogado por mais 0 4 meses 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº007/2021 Prorrogado por mais 04 meses CONTRATO N°007/2021 PROCESSO ADM. N°019/2021 CONTRATADO: SIMONE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA CPF 005.137.912-05 VALOR R$ 3.800,00 VIGÊNCIA: 04 MESES DATA DA ASSINATURA: OBJETO: Contrato de locação de um imóvel para atender a necessidade de acomodar e servir como sede da Comissão Permanente de Licitação e Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Setor de Planejamento e Controladoria Interna desta Municipalidade. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Emissão de Demonstrativo de Débitos | Capixaba

    Emissão de Demonstrativo de Débitos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Demonstrativo de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar consultar e obter documento comprobatório, de informações financeiras quanto à pagamentos realizados à Prefeitura, bem como a existência de débitos vencidos ou a vencer, e parcelamentos realizados Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Demonstrativo de Débitos no sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°024/2024- Retificação 16ª Convocação - PNAB | Capixaba

    Portaria N°024/2024- Retificação 16ª Convocação - PNAB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°024/2024- Retificação 16ª Convocação - PNAB Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 85 17 de setembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 024 de 15 de setembro de 2024 RETIFICAÇÃO DA DÉCIMA SEXTA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art 1Convoca em décima sexta chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Parecerista N° 46 Nome CPF CIDADE/ ESTADO NOTA Eudiran Da Silva Carneira 461612362-49 Senador Guiomard/AC 68 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3 Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 16 de setembro de 2024, no horário de expediente de 7h às 17h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovaç ão documental e assinatura do termo de execução cultural:Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município Capixaba-Acre, 15 de setembro de 2024 Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°945/2025- Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n°945/2025- Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°945/2025- Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14016 111 8 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 945/2025 “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano de Compras Anual 2025 | Capixaba

    Plano de Compras Anual 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano de Compras Anual 2025 Legislação;Licitações Plano Anual de Contratação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14109 99 18 de setembro de 2025 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PLANO ANUAL DE COMPRAS 2025 PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL DE BENS E SERVIÇOS COMUNS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA INTRODUÇÃO O Município de Capixaba-Acre, vem ampliando seus instrumentos gerenciais e, agora, apresenta o Plano de Contratação Anual, uma estimativa anual de consumo de materiais/serviços feita por todas as secretarias da Prefeitura Municipal, com a finalidade de estabelecer de forma prévia as regras que nortearão as aquisições e contratações do setor público ao longo do exercício de 2025, bem como informar os fornecedores interessados para que estes se organizem no sentido de melhor atender as demandas da administração. Os itens e os quantitativos que compõem os objetos do presente plano a serem realizados pelo Município, poderão ser reajustados conforme a necessidade da Administração, objetivando melhor atender as suas especificidades, uma vez que os itens que integram o Anexo Önico, deste plano de compras, foram projetados com bases nos certames anteriormente realizados que prospectaram a estimativa de demanda. Ressalta-se, ainda, que os processos planejados, para serem executados ao longo do exercício de 2025, poderão, também, sofrer reajustes técnicos, inclusive em seu cronograma, a fim de melhor atender as demandas da Administração. [.......................................] Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°082/2025 - Nomear os membros representantes – CMAS 2025/2027 | Capixaba

    Decreto N°082/2025 - Nomear os membros representantes – CMAS 2025/2027 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°082/2025 - Nomear os membros representantes – CMAS 2025/2027 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14012 100 30 de abril de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ****************************************************************************************** DECRETO MUNICIPAL Nº 082 DE 02 DE ABRIL 2025 “DISPÕE SOBRE A NOEMAÇÃO DOS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS E DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS BIÊNIO 2025/2027. ” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 013/2021 - Exonerar o senhor GERAN CLAY ALMEIDA DE MELO | Capixaba

    Decreto n° 013/2021 - Exonerar o senhor GERAN CLAY ALMEIDA DE MELO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 013/2021 - Exonerar o senhor GERAN CLAY ALMEIDA DE MELO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 013/2021 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Gabinete E Cultura.” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1° - Exonerar o Decreto no 001/2021, que nomeia o senhor GERAN CLAY ALMEIDA DE MELO , para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, conforme Lei Municipal de no 420/2013 data de 30/07/2013. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 02 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°020/2024 - 13ª Convocação - Parecerista/PNAB | Capixaba

    Portaria N°020/2024 - 13ª Convocação - Parecerista/PNAB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2024 - 13ª Convocação - Parecerista/PNAB Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13857 87 9 de setembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 020 de 05 de setembro de 2024 - Versão DOEAC 13.857 DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDA TOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o De creto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Parecerista N° Nome CPF CIDADE/ ESTADO NOTA 37 Daniel Paiva De Macêdo /Júnior/ 058.022.113-00/Belo Horizonte/MG 85 38 /Sabrina Stephanou Silva/930.633.930-53/Porto Alegre/RS/83 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 06 de setembro de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresen tarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, compro vação documental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 05 de setembro de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 641/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 641/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 641/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13138 30 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 641/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$16.489,76 (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e seis centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 11 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 007 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DO FEDERAL (CONVÊNIOS) 44909300 Indenizações e restituições 16.489,76 TOTAL 16.489,76 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termos de Convênios e extratos bancários em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°977/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°977/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°977/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14140 3 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 977/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°014/2026 - FARHAT & FARHAT LTDA - PP N°005/2025 | Capixaba

    Extrato do Contrato N°014/2026 - FARHAT & FARHAT LTDA - PP N°005/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°014/2026 - FARHAT & FARHAT LTDA - PP N°005/2025 Aquisição de combustíveis para atender as demandas das unidades administrativas. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 417 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/2026 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2025 - CPL PROCESSO ADMINISTRATIVO N. º012.04.2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURIDICA FARHAT & FARHAT LTDA (AUTO POSTO TROPICAL). DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM E ÁLCOOL), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE PROJ/ATIV.: 1.072 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE;- 1.080 – APOIO AO BENEFICIAMENTO DA PRODUÇÃO; - 1.087 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE. - 2.194 – AQUISIÇÃO DE INSUMOS E CUSTEIOS ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – fonte de recursos: 500, 701 e 706 VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 422.106,87 (Quatrocentos e vinte e dois mil, cento e e sete reais e oitenta e sete centavos). VIGÊNCIA CONTRATUAL: COM INÍCIO NA DATA DE SUA ASSINATURA E TÉRMINO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. ANTONIO IVAIR DAMASCENO DE LIMA, SECRETARIO DE AGRICULTURA E EMIO AMBIENTE, E A SRA. SANDRA MARIA PINHEIRO DA SILVA SÓCIA/PROPRIETÁRIA. DATA DA ASSINATURA: 03 DE MARÇO DE 2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 3° Bimestre de 2017 | Capixaba

    RREO - 3° Bimestre de 2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre de 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de junho de 2017 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2017 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº1017/2026 - Institui a Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização no Âmbito da Rede Municipal de Ensino de Capixaba | Capixaba

    Lei Nº1017/2026 - Institui a Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização no Âmbito da Rede Municipal de Ensino de Capixaba Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1017/2026 - Institui a Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização no Âmbito da Rede Municipal de Ensino de Capixaba Institui a Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino de Capixaba e dá outras providências. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14338 64 26 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1017/2026 INSTITUI A BOLSA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba DECRETOU e EU sanciono a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO DA BOLSA Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba, a bolsa municipal de incentivo à alfabetização, destinada aos professores alfabetizadores da rede municipal de ensino, como instrumento de valorização profissional e fortalecimento das políticas públicas de alfabetização, especialmente nas turmas de 1º e 2º anos do ensino fundamental. Parágrafo único. A bolsa tem como finalidade incentivar a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes do ciclo de alfabetização, promover a permanência de professores qualificados nas turmas de alfabetização e fortalecer as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 2º. A bolsa municipal de incentivo à alfabetização é de caráter indenizatório, temporário e não será incorporado à remuneração dos beneficiários, cujo auxilio-financeiro será pago em parcela única e frequência anual no final de cada ano letivo, mediante fixação de valor determinado. §1º O valor fixo da bolsa anual fica estipulado em R$300,00 (trezentos reais), podendo ser atualizado por Decreto do Poder Executivo, desde que observado o índice oficial de inflação acumulado. §2º O pagamento do valor da bolsa municipal está condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei. §3º O professor que atuar simultaneamente em duas turmas seriadas de alfabetização, nos termos do art. 4º desta Lei, poderá receber até 02 (duas) bolsas, observados os limites da carga horária legalmente atribuída e os requisitos exigidos na presente Lei. §4º A concessão da bolsa anual fica estritamente condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do município, devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Finanças e à observância das disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 que dispõe sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. §5º O pagamento da bolsa ocorrerá exclusivamente ao professor que, ao final do período letivo, comprovar o atendimento aos requisitos de desempenho, participação e assiduidade previstos nesta Lei. CAPÍTULO II - DOS BENEFICIÁRIOS Art. 3º São beneficiários da bolsa os professores que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos: I - ser servidor integrante do magistério público municipal, ocupante de cargo efetivo ou contratado por meio de processo seletivo ou diretamente pela Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente; II - estar em efetivo exercício da regência de turma seriada de 1º e 2º ano do ensino fundamental; III - participar de encontros formativos ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, alcançando no mínimo de 90% (noventa por cento) de presença, ressalvadas as hipóteses de justificativa formalmente aceita; IV - participar de avaliações diagnósticas externas do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar; V - cumprir as orientações pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; VI - alcançar as metas de aprendizagem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação, conforme os indicadores das avaliações diagnósticas externas do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e os critérios definidos nesta Lei. Art. 4º. O professor que atuar simultaneamente em 02 (duas) turmas seriadas de alfabetização poderão receber até 02 (duas) bolsas, desde que cumpra, em relação a cada turma, todos os requisitos estabelecidos nesta Lei. Art. 5º. Não fará jus ao benefício o professor: I - lotado em turmas multisseriadas; II - em desvio de função; III - estiver afastado da regência de classe durante o período de apuração, ressalvadas as situações previstas em regulamentação; IV - em licença sem remuneração; V - que deixar de participar, injustificadamente, das formações obrigatórias; VI - que deixar de participar das avaliações externas previstas sem justificativa; VII - que não alcançar as metas de aprendizagem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação; VIII - que faltar aos encontros de formação sem justificativa convincente de extrema necessidade. CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação: I - definir os critérios técnicos para concessão da bolsa; II - publicar anualmente a relação dos beneficiários; III - acompanhar o cumprimento dos requisitos; IV - suspender ou cancelar o benefício quando constatado o descumprimento desta Lei; V - regulamentar os procedimentos operacionais necessários à execução da política. CAPÍTULO IV - DA NATUREZA DA BOLSA Art. 7º A bolsa municipal de incentivo à alfabetização tem por finalidade fomentar à política pública educacional, sendo concedida exclusivamente nas condições estabelecidas nesta Lei. §1º A bolsa não servirá de base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, contribuição previdenciária, licença-prêmio, aposentadoria ou quaisquer outras vantagens funcionais. §2º O recebimento da bolsa não gera direito adquirido, podendo ser suspenso ou cancelado quando cessarem as condições que ensejaram sua concessão. CAPÍTULO V - DOS RECURSOS E DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, podendo ser suplementadas, se necessário. §1º A fonte de recursos prevista para o pagamento da bolsa será a fonte 500 – recursos próprios do município, ou outra fonte legalmente adequada, conforme disponibilidade e classificação orçamentária definida pela Administração Municipal. §2º A implementação da bolsa observará o estudo de impacto orçamentário-financeiro elaborado pela Administração Municipal e as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 que dispõe sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 9º. O gasto anual estimado com a execução da bolsa municipal de incentivo à alfabetização observará o quantitativo de professores alfabetizadores em efetivo exercício nas turmas seriadas de 1º e 2º ano do ensino fundamental da rede municipal de ensino, atualmente em número de 14 (catorze), considerando o valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) por turma e o limite de até 02 (duas) bolsas por professor, nos termos do art. 4º desta Lei. §1º Para fins de planejamento orçamentário, estima-se o gasto anual máximo de R$4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), considerando o cenário em que 100% (cem por cento) dos professores elegíveis cumpram integralmente os critérios do art. 3º desta Lei. §2º O gasto anual efetivo dependerá do quantitativo de professores que cumprirem integralmente os requisitos de desempenho, participação e assiduidade previstos nesta Lei, admitindo-se os seguintes cenários de referência: I - cenário de 80% (oitenta por cento) de cumprimento, com gasto estimado de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais); II - cenário de 60% (sessenta por cento), com gasto estimado de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); e III - cenário de 50% (cinquenta por cento), com gasto estimado de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais). §3º O cenário de 100% de elegibilidade, com até 14 Bolsas de R$300,00 (trezentos reais), estabelece o teto máximo de R$4.200,00 por exercício, já contemplando os professores que eventualmente atuem em duas turmas, sendo que o quantitativo definitivo será confirmado pela Coordenação de Ensino, contudo, sem ultrapassar o limite anual de R$4.200,00. §4º O levantamento de gastos e a estimativa de impacto orçamentário-financeiro serão atualizados sempre que houver alteração no número de professores, turmas ou no valor da bolsa. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer indicadores de desempenho pedagógico para monitoramento da política pública, utilizando informações provenientes das avaliações municipais, estaduais e nacionais. Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capixaba, em 25 de agosto de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LDO 2024 - Lei N°792/2023 | Capixaba

    LDO 2024 - Lei N°792/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2024 - Lei N°792/2023 Contas Públicas LDO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13564 76 3 de julho de 2023 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LDO 2024 - Lei N°792/2023 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. >> Anexos << Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 002/2023 - Material de Consumo (Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha) | Capixaba

    PP SRP 002/2023 - Material de Consumo (Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2023 - Material de Consumo (Higiene, Limpeza, Copa e Cozinha) Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 13 de março de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba EXTRATOS DOS CONTRATOS e ADITIVOS ATA N°004/2023 REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°004/2023 VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°009/2023 ********************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE REABERTURA *********************************************** AVISO DE REABERTURA *********************************************** AVISO DE SUSPENSÃO (PDF) *********************************************** Edital e Anexos AVISO DE LICITAÇÃO (PDF ) PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº2/2023 Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL (HIGIENE, LIMPEZA, COPA E COZINHA) PARA ATENDER PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro - CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 13/03 a 23/03/2023. Abertura da Sessão: às 07:30min do dia 24/03/2023. Capixaba - AC, 10 de março de 2023. NÁDIA MARIA VILAROUCA MONTEIRO Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 071/2023 - Criar a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL | Capixaba

    Decreto n° 071/2023 - Criar a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 071/2023 - Criar a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 4 de abril de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 071, 31 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: CONSIDERANDO que é público e notório que o rio Acre vem apresentando elevações acima da cota de transbordamento, fato amplamente divulgado pela imprensa local e nacional, inclusive com possibilidade ainda de aumentar o nível do precitado manancial em decorrência da vazante que vem ocorrendo no Alto Acre, conforme Instituto de Mudanças Climáticas do Estado do Acre – IMC; CONSIDERANDO que o transbordamento do rio Acre atingiu várias comunidades rurais situadas às margens do manancial, prejudicando sobremaneira a população ribeirinha, sobretudo a produção agrícola desta que se encontra totalmente debaixo d´agua, resultando, assim, enormes prejuízos ainda incalculáveis àquelas comunidades rurais; CONSIDERANDO que há notícia de que mais de 60 (sessenta) famílias residentes nas comunidades rurais situadas nas margens do rio Acre foram atingidas pelo transbordamento deste manancial, assim como um sem número de propriedades rurais foram alagadas e as plantações nelas cultivadas foram destruídas; CONSIDERANDO que não se tem notícia ainda do número exato de famílias e tampouco de áreas rurais atingidas pelo transbordamento do rio Acre, cujo cenário enfrentado pela população se encontra totalmente vulnerável por conta da cheia do rio Acre, situação pela qual exige a adoção de medidas urgentes e emergências; R E S O L V E: Art. 1°. Criar a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA para atuar na gestão da crise ora deflagrada em razão do transbordamento do rio Acre, mediante a realização de todos os atos necessários para recuperação rápida e mais segura das famílias e das áreas rurais afetadas do mencionado evento natural. Art. 2°. Nomear DÁRIO CORDEIRO DOS REIS para exercer o cargo de Coordenador Provisório de Defesa Civil do Município de Capixaba, sem prejuízo de suas atribuições, cabendo ao mesmo praticar todos os atos que se fizerem necessários enquanto durar a situação de emergência enfrentada pela população residente nas margens do rio Acre, assim como atuar doravante em outras hipóteses de riscos e/ou desastre que eventualmente surgir no município. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 31 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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