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  • Termo de Homologação | Capixaba

    Termo de Homologação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH), ODONTOLÓGICOS, LABORATÓRIAL E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 78 25 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO, todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro/Agente da Contratação e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2025, em favor das empresas: 1) MAIS MÉDICA IMP. E EXP. LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 34.696.526/0001-70, vencedora dos seguintes itens 1, 2, 3, 44, 48, 50, 51, 86, 87 e 98; 2) PHAR COMERCIO IMP. E EXP. LTDA – NORTE MATERIAIS PARA SAUDE, devidamente inscrita no CNPJ nº 52.850.371/0001-66, vencedora dos seguintes itens 4, 11, 29, 34, 36, 39, 47, 52, 56, 62, 67, 68, 70, 72, 82, 94, 97, 102, 103, 104, 106, 109, 122, 142, 146, e 150; 3) J. S. NUNES - LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 40.802.993/0001-30, vencedora dos itens 7, 21, 41, 123, 124, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 151 e 160; 4) DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 28.651.546/0001-21, vencedora dos seguinte itens 16, 26, 40, 45, 57, 58, 88, 99, 100, 101 e 147; 5) MD. IMP. E EXP; EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.644.758/0001-80, vencedora dos seguintes itens 25,28, 32, 49, 53, 60, 69, 75, 76, 77, 79, 80, 107, 120, 121, 139, 140, 143, 144, 148, 152 e 159; 6) D.F.S IMPORT E EXPORT LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 20.447.230/0001-00, vencedora dos seguintes itens 22, 23 e 161; 7) IMED MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.556.893/0001-17, vencedora dos seguintes itens 5, 6, 8, 17, 30, 35, 43, e 54; 8) JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 46.019.525/0001-70, vencedora dos seguintes itens 13, 14, 15, 18, 19, 20, 37, 38, 42, 46, 59, 61, 63, 64, 65, 66, 73, 74, 83, 96, 105, 118, 119, 125, 126, 127, 128, 138, 153, 154 e 155; 9) ODONTO PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.070.964/0001-79, vencedora dos seguintes itens 9, 10, 12, 24, 27, 31, 33, 55, 71, 78, 81, 84, 85, 89, 90, 91, 92, 93, 95, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 137, 141, 145, 156, 157 e 158; 10) MEDLAND IMP. E EXP. LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.896.988/0001-75, vencedora do seguinte item: 162. Capixaba – Acre, 16 de janeiro de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 23 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 701/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação e excesso de arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2024 - 1° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2024 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2024 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2024 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 032/2022 - Exonerar o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA | Capixaba

    Decreto n° 032/2022 - Exonerar o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 032/2022 - Exonerar o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13245 17 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA –ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 002/2021, que nomeia o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA GOMES, inscrito no CPF n°478.077.172-20, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta com Fonoaudiólogo | Capixaba

    Consulta com Fonoaudiólogo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Fonoaudiólogo Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviços realizados pelo fonoaudiólogo, ofertados nas Unidades de Referência da Atenção Básica. Dentre os quais: prevenção, reabilitação e tratamento. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Fonoaudiólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°055/2024 - Designar SALLES SOUZA DA SILVA | Capixaba

    Decreto N°055/2024 - Designar SALLES SOUZA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°055/2024 - Designar SALLES SOUZA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13739 117 22 de março de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 055 , DE 15 DE MARÇO DE 2024 . DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SALLES SOUZA DA SILVA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Educação, senhora Rozangela Vittorazzi Tessinari conforme memorando n° 248/2024; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 18 de março a 05 de abril do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada o servidor SALLES SOUZA DA SILVA – Coordenador de Ensino, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Educação do município de Capixaba do dia 18/03/2024 a 05/04/2024, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 15 de março de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba ********* GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 055 , DE 15 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SALLES SOUZA DA SILVA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Educação, senhora Rozangela Vittorazzi Tessinari conforme memorando n° 248/2024; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 18 de março a 05 de abril do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada o servidor SALLES SOUZA DA SILVA – Coordenador de Ensino, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Educação do município de Capixaba do dia 18/03/2024 a 05/04/2024, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 15 de março de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°169/2023 - Nomeação do Secretário Municipal de Patrimônio Público | Capixaba

    Decreto n°169/2023 - Nomeação do Secretário Municipal de Patrimônio Público Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°169/2023 - Nomeação do Secretário Municipal de Patrimônio Público Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13616 73 15 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 169/2023 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Patrimônio Público e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Nomear o Senhor WENDERSON ROBSON RIBEIRO SALES, inscrito no CPF n° 023.985.432-37, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Patrimônio Público, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de setembro de 2023. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2022 - 1° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2022 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2022 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2022 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°809/2023 - Abertura de Crédito por anulação parcial | Capixaba

    Lei n°809/2023 - Abertura de Crédito por anulação parcial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°809/2023 - Abertura de Crédito por anulação parcial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 76 18 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 809/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.036.000,00 (Hum milhão e trinta e seis mil reais) conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 7.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 Total 57.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1005 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSELHO TUTELAR Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 8.000,00 Total 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 10.000,00 Total 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 250.000,00 33903000 0500 Material de consumo 160.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 40.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 250.000,00 33909100 0500 Sentenças judiciais 160.000,00 Total 860.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1017 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 2.000,00 Total 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 30.000,00 31901300 0500 Obrigações patronais 20.000,00 Total 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1031 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 2.000,00 33903000 0500 Material de consumo 7.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 44905200 0500 Equipamentos e material permanente 10.000,00 Total 49.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903300 0500 Passagens e despesas com locomoção 9.000,00 Total 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903300 0500 Passagens e despesas com locomoção 10.000,00 Total 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1016 – PROJETO/ATIVIDADE – PRECATÓRIOS Rubrica Fonte Despesas Valor 31909100 500 Sentenças judiciais 38.000,00 33909100 500 Sentenças judiciais 400.000,00 33909100 501 Sentenças judiciais 199.000,00 Total 637.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 200.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00 Total 300.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 60.000,00 Total 60.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1031 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00 Total 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ofício n° 006/2022 - Retificação ao Ofício Circular n° 001/2022 | Capixaba

    Ofício n° 006/2022 - Retificação ao Ofício Circular n° 001/2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício n° 006/2022 - Retificação ao Ofício Circular n° 001/2022 Legislação Ofício Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA OFÍCIO N° 006/2022 Capixaba Acre, 02 de maio de 2022 Remetente: Comissão do Processo Seletivo n° 001/2022 Assunto: Retificação ao Ofício Circuar 001 de 28 de abril de 2022. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 655/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 655/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 655/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13170 24 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 655/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS N°001/2023 - PRIMEIRA INFÂNCIA | Capixaba

    PSS N°001/2023 - PRIMEIRA INFÂNCIA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2023 - PRIMEIRA INFÂNCIA Concursos Processo Seletivo Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13569 50 10 de julho de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL Nº 01/2023, 07 DE JULHO DE 2023 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC, no uso de atribuições legais; 1° ETAPA - INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Data: 10 e 11 de julho de 2023 Horário: 07h e 30min às 12h e das 14h às 17h Endereço: Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro 2° PROVA DE ANÁLISE DE TÍTULO O Processo Seletivo Simplificado constará de análise de Curriculum Vitae que será realizada pela Comissão Organizadora do certame, conforme período abaixo descrito: MÊS DIAS AÇÕES Julho 2023 10 e 11 Inscrição e entrega de Curriculum Vitae 13 Divulgação do resultado da análise de Curriculum Vitae 14 Prazo para interposição de recursos 17 Divulgação do resultado dos recursos 18 Divulgação do Resultado final Publicação: Convocação Publicado em 01/08/2023 - DOEAC 13.585 Pag. 78 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Publicado em 19/07/2023 - DOEAC 13.576 Pag. 66-67 RESULTADO DA ANÁLISE DOS CURRICULOS Publicado em 13/07/2023 - DOEAC 13.572 Pag. 92-93 EDITAL Nº 01/2023 Publicado 10/07/2023 - DOEAC 13.569 - Pag. 50-53 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 022/2021 - Valor de diárias e passagens | Capixaba

    Decreto n° 022/2021 - Valor de diárias e passagens Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 022/2021 - Valor de diárias e passagens Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO N° 022/2021 Capixaba – Acre, 05 de Março de 2021. “Dispõe sobre o valor de diárias e passagens concedidas a servidor a serviço de interesses da municipalidade, no Estado, em outras Unidades da Federação, no Exterior, e dá outras providencias.” CONSIDERANDO que o valor da diária concedida pelo atualmente pelo Município, e não corresponde atualmente à cobertura dos custos de hospedagem, alimentação e transporte em viagens e deslocamentos a serviços dos interesses da municipalidade; O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°961/2025 - Revoga a Lei N°470 2016 e Altera a Lei N°825 2023 | Capixaba

    Lei N°961/2025 - Revoga a Lei N°470 2016 e Altera a Lei N°825 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°961/2025 - Revoga a Lei N°470 2016 e Altera a Lei N°825 2023 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14077 1 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 961/2025. “CRIA NOVOS CARGOS NA LEI 470/2016, QUE “INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO (PCCR) DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CAPIXABA, REVOGA O ANEXO IV DA LEI 470/2016, E ALTERA O ANEXO II DA LEI 825/2023”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 695/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 695/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 695/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13298 2 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE LEI MUNICIPAL Nº 695/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$467.100,00 (Quatrocentos e sessenta e sete mil e cem reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001 – UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1005 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSELHO TUTELAR 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 10.000,00 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 11.200,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE E CULTURA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33901400 Diárias – civil 2.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 60.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 220.000,00 33904600 Auxilio alimentação 50.200,00 33909100 Sentenças judiciais 30.000,00 TOTAL 360.200,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 10.000,00 33904600 Auxilio alimentação 16.800,00 PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 1134 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETAIRA DE ESPORTES 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 6.900,00 TOTAL 6.900,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme demonstrativo em anexo. (Anexo 10 – Comparativo da receita orçada com a arrecadada). Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 01 de junho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°009/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação do Programa | Capixaba

    Resolução N°009/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação do Programa Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°009/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação do Programa Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 13 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº09, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando ainda, a Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023 e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), a ser desenvolvido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, no valor de 60.327,24, a ser executado no exercício de 2023. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 889/2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Lei n° 889/2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 889/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 60 27 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº889/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 - UNIDADE – AGRICULTURA 2205 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 706 Material de consumo 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT | Capixaba

    Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 10 de março de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO I – RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2025 RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016 e garantida pela Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO o art. 1º, §1º da Lei nº 8.142/90, que institui a Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal; CONSIDERANDO a Resolução nº 758, de 29 de agosto de 2024, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que convoca as etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba nº 01, de 27 de fe vereiro de 2025, que aprova a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras, com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, no município de Capixaba (AC); CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regimento da 3° Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Capixaba (AC), anexo I desta Resolução Art 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edilson Ribeiro da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 02, de 06, de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 486, de 12 de dezembro de 2016 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453 de 10 de maio de 2012. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 686/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 686/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 686/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13271 26 de abril de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 686/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar Por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$490.000,00 (Quatrocentos e Noventa mil reais. Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 33903000 013 Material de Consumo 40.000,00 33903900 013 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 150.000,00 TOTAL 190.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA 31901300 013 Obrigações patronais 150.000,00 33903600 013 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00 TOTAL 250.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA 33903200 013 Material, bem ou serviços de distribuição gratuita 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Demonstrativo em anexo (Anexo 10 – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada). Art.3° - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 20 de Abril de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 5° Bimestre de 2017 | Capixaba

    RREO - 5° Bimestre de 2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5° Bimestre de 2017 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2017 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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