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Decreto n° 071/2023 - Criar a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL

Legislação
INUNDAÇÃO
Número do Diário:

13506

Página da Publicação:

Data da Publicação:

4 de abril de 2023

Órgão:

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


DECRETO Nº 071, 31 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E A NOMEAÇÃO DO
COORDENADOR MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA,
senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes,


DECRETA:


CONSIDERANDO que é público e notório que o rio Acre vem apresentando elevações acima da cota de transbordamento, fato amplamente divulgado pela imprensa local e nacional, inclusive com possibilidade ainda de aumentar o nível do precitado manancial em decorrência da vazante
que vem ocorrendo no Alto Acre, conforme Instituto de Mudanças Climáticas do Estado do Acre – IMC;
CONSIDERANDO que o transbordamento do rio Acre atingiu várias comunidades rurais situadas às margens do manancial, prejudicando sobremaneira a população ribeirinha, sobretudo a produção agrícola desta que se encontra totalmente debaixo d´agua, resultando, assim, enormes
prejuízos ainda incalculáveis àquelas comunidades rurais;
CONSIDERANDO que há notícia de que mais de 60 (sessenta) famílias residentes nas comunidades rurais situadas nas margens do rio Acre foram atingidas pelo transbordamento deste manancial, assim como um sem número de propriedades rurais foram alagadas e as plantações nelas cultivadas foram destruídas;

CONSIDERANDO que não se tem notícia ainda do número exato de famílias e tampouco de áreas rurais atingidas pelo transbordamento do rio Acre, cujo cenário enfrentado pela população se encontra totalmente vulnerável por conta da cheia do rio Acre, situação pela qual exige a adoção
de medidas urgentes e emergências;


R E S O L V E:


Art. 1°. Criar a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA para atuar na gestão da crise ora deflagrada em razão do transbordamento do rio Acre, mediante a realização de todos os atos necessários para recuperação rápida e mais segura das famílias
e das áreas rurais afetadas do mencionado evento natural.


Art. 2°. Nomear DÁRIO CORDEIRO DOS REIS para exercer o cargo de Coordenador Provisório de Defesa Civil do Município de Capixaba, sem prejuízo de suas atribuições, cabendo ao mesmo praticar todos os atos que se fizerem necessários enquanto durar a situação de emergência
enfrentada pela população residente nas margens do rio Acre, assim como atuar doravante em outras hipóteses de riscos e/ou desastre que eventualmente surgir no município.


Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE;


PUBLIQUE-SE; E


CUMPRA-SE


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 31 de março de 2023.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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