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- Portaria N°001/2025 - Nomear VANUSA FERREIRA CORRREA | Capixaba
Portaria N°001/2025 - Nomear VANUSA FERREIRA CORRREA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Nomear VANUSA FERREIRA CORRREA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 68 22 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA/GAB/SEC/N° 001/2025 O Secretário Municipal de Agricultura e meio Ambiente de Capixaba - Acre, o Senhor Amilton Cunha da Costa, no uso de suas atribuições legais; “Portaria de Designação de Fiscal de Contratos” RESOLVE: Art°. 1° - Nomear a Senhora VANUSA FERREIRA CORREA, portador do CPF de n° 512.152.762-49, para exercer a função de Fiscal de Contratos da referida Secretaria, localizada na Rua Travessa Tiradentes, 78 – Conquista Capixaba/AC CEP: 69931000. Artigo 2° - Compete ao servidor, designado como fiscal dos contratos de que trata essa Portaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados até o término de sua vigência. O fiscal acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3° - O(a) fiscal designado(a) deverá comunicar ao superior hierárquico imediato sobre qualquer irregularidade ou descumprimento das cláusulas contratuais, tomando as medidas corretivas conforme a Lei no 14.133/2021. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Acre, 20 de agosto de 2025 Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Amilton Cunha da Costa Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Decreto No 017/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Parecer Prévio
Parecer prévio e julgamento de contas Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas Última atualização: 01/12/2025 2025: ano corrente 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Última atualização: 01/12/2025 2025: ano corrente 2024: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2024. 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de [nome].
- Secretaria Municipal de Patrimônio Público | Capixaba
Wenderson Robson Ribeiro Sales Secretário Municipal de Patrimônio Público (68)98409-9787 wendersontessinari@hotmail.com wendersontessinari@hotmail.com Termo de posse Mini currículo Graduando em pedagogia e pós graduado em psicopedagogia < Back Secretaria Municipal de Patrimônio Público BR 317 KM 77 nº 1220 CEP 69931.000, Centro Capixaba, Acre, Brasil. Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68)98409-9787 wendersontessinari@hotmail.com Secretaria Municipal de Patrimônio Público A Secretaria Municipal de Patrimônio Público possui como atribuição desempenhar as atividades inerentes ao controle do patrimônio público municipal, bem como, anualmente, proceder à prestação de contas nos termos estabelecidos pelos Órgãos de Controle Interno e Externo; Apresentar procedimentos para adoção de uma gestão e controle patrimonial adequados e eficientes; Realizar os serviços de inventários dos bens, sempre que necessário; Estabelecer um efetivo controle patrimonial na instituição, da conservação e manutenção dos bens, do cumprimento das normas e legislações que regem a matéria; Responsabilizar-se pela operacionalização do sistema de patrimônio do município; Realizar o controle patrimonial, bem como os procedimentos e as rotinas operacionais, devem se incorporar aos interesses da Administração Pública, permitindo um melhor gerenciamento do patrimônio público. Organograma da Secretaria
- Recomendações
Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendaç ões dos órgãos externos ou interno Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Recomendações Expedidas Ver recomendações do MPCA (Abre em Nova Janela) Ver recomendações do TCEAC (Abre em Nova Janela) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º 001/2021
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Capixaba
Rakel Vieira de Almeida Secretária Mun. de Desenv. Social (68) 99915-7872 Não informado Não informado Termo de posse Mini currículo Casada, professora, formada em letras. < Back Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua Ocimar Tessinari, n° 161, bairro Conquista. Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3234-1090 capixabasocial@yahoo.com.br Páginas relacionadas Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial. Organograma da Secretaria
- CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social, regulamentado pela Lei nº XX/XXXX. É um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. As reuniões ocorrem toda terça-feira de cada mês às 13h30 na Secretaria Municipal de Assistência Social. Mesa Diretora Presidente: Keila Regiane Jardim Chiele da silva Vice-presidente: Auricélia da Silva Lima Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2023/2025 Secretaria Municipal de Assistência Social. Titular: Suplente: Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Titular: Suplente: Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) Titular: Suplente: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Titular: Suplente: Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI. Atas Veja as atas, AQUI. Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI
- Fale Conosco
Fale Conosco (Outras demandas) Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Endereço: BR 317, KM 77, n.º 1.120, Centro, Capixaba, AC Fone: (68) 99203-6403 E-mail : prefeitura.capixaba@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 8:00 às 17:00 e sexta das 8:00 às 13:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .
- Inundação
Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação Você está em: Início > Portal da Transparência > Prestação de Contas > Inundação Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação >> TRANSPARÊNCIA: AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO NAS ÁREAS AFETADAS POR INUNDAÇÕES >> Legislação Estadual Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 - Situação de Emergência nas áreas afetas por inundações no Estado do Acre ( INUNDAÇÃO COBRADE - 1.2.1.0.0. ) >> Legislação Municipal Decreto Municipal nº74 de 31/03/2023 Decreto Municipal nº37 ,de 27/02/2024 >> Quantitativo acumulado de chuva mensal >> Acesse o Painel de Transparência da Inundação 2024 Painel Dashboard | CVS (abre em nova janela) 2023 Painel Dashboard (abre em nova janela) 2022 não informado 2021 não informado >> Boletim da Enchente (Nível do Rio e outros) Nível do Rio Famílias Abrigos Bairros atingidos Equipes disponíveis Receitas Consulta de Convênios e Acordos |Recebidos do Governo Federal Extrato da Conta para receber valores de doações para uso na Inundação (TED, DOC, PIX) Despesas Empenhos com detalhamento das despesas (abre em nova janela) 📂Arquivos - Despesas e outros Acesse os documentos (empenhos emitidos, recebidos e outros no drive (abre em nova janela)
- Feriados 2026
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 A Prefeitura Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°015/2026 -Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 | PM Capixaba JANEIRO 1º (Quinta-feira) Confraternização Universal 2 (Sexta-feira) Decreto nº 11.805, de 18 de dezembro de 2025 20 (Terça-feira) Dia do Católico 23 (Sexta-feira) Dia do Evangélico FEVEREIRO 16 (Segunda-feira) Carnaval 17 (Terça-feira) Carnaval 18 (Quarta-feira) Quarta-feira de cinzas MARÇO 08 (Domingo) Dia Internacional da Mulher ABRIL 2 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa 3 (Sexta-feira) Sexta-feira da Paixão 21 (Terça-feira) Tiradentes 24 (Sexta-feira) Dia do Esporte 28 (Terça-feira) Aniversário do Município MAIO 1º (Sexta-feira) Dia Mundial do Trabalho JUNHO 4 (Quinta-feira) Corpus Christi 13 (Sábado) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) 15 (Segunda-feira) Aniversário do Estado do Acre AGOSTO 06 (Quinta-feira) Início da Revolução Acreana SETEMBRO 05 (Sábado) Dia da Amazônia 07 (Segunda-feira) Independência do Brasil OUTUBRO 2 (Segunda-feira) Dia de Nossa Senhora Aparecida 28 (Quarta-feira) Dia do Servidor Público NOVEMBRO 02 (Segunda-feira) Dia de Finados 15 (Domingo) Proclamação da República 17 (Terça-feira) Tratado de Petrópolis 20 (Sexta-feira) Dia da Consciência Negra DEZEMBRO 24 (Quinta-feira) Véspera de Natal 25 (Sexta-feira) Natal 31 (Quinta-feira) Véspera de Ano Novo
- Controle Interno
Controle Interno Você está em: Início > Portal da Transparência > Controle Interno Controle Interno Modelo de Documentos Termo de Referência Relatórios do Controle Interno Ano 2024 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2023 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2022 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Ano 2021 1º quadrimestre 2º quadrimestre 3º quadrimestre Observação: As publicações dos relatórios acontecem até 30 dias decorridos após término do quadrimestre. Em caso de atraso na publicação entre em contato pelo Fale Conosco ou Ouvidoria .
- Calendário Pagamento 2023
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2023 A Prefeitura de Capixaba no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Sala do Empreendedor
Sala do Empreendedor Você está em: Início > Sala do Empreendedor Sala do Empreendedor >> SALA DO EMPREENDEDOR Agente de Desenvolvimento Local Não informado Endereço da Sala do Empreendedor 📱Fone: 68) em manutenção 🏢 BR 317, KM 77, 1120, Centro, CEP 69931-000, Capixaba, AC , Acre, Brasil 📅 De segunda a quinta, das 08:00 às 17:00 e sexta das 07:00 às 13:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br Veja os serviços mais procurados para manter ou regularizar seu negócio Manter o negócio Imprimir Boleto Mensal (DAS) ( fazenda.gov.br ) Declaração Anual (DASN) ( fazenda.gov.br ) CCMEI ( www.gov.br ) Imprima seu CNPJ ( fazenda.gov.br ) Parcelamento Dívida Ativa ( pgfn.gov.br ) Formalizei o MEI ( www.gov.br ) Altere seus dados MEI ( www.gov.br ) Feche seu MEI ( www.gov.br ) Inscrição Estadual ( rfb.gov.br ) Portal do Empreendedor ( economia.gov.br ) Consulta Optante pelo Simples Nacional ( fazenda.gov.br ) Solicite Res. Pag. DAS Duplicado ( fazenda.gov.br ) Nota Fiscal NFS-e: Nota Fiscal Federal ( nfse.gov.br ) Ocupações Permitidas ( www.gov.br ) Direitos e Obrigações do MEI ( www.gov.br ) Jornada Empreendedora ( abdi.com.br ) Licitações Públicas Avisos e Licitações de Capixaba Governo Federal - Portal ComprasNet ( www.gov.br ) Governo do Estado (Portal de Compras) ( licitacao.ac.gov.br ) Tempo de Contribuição para obter benefícios do MEI
- CMS
Conselho Municipal de Saúde Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS - é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. FUNÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. Diretoria Presidente: Vice-Presidente: Localização Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, s/n, Centro, Capixaba, AC, Brasil Regional: Secretaria Municipal de Saúde Telefone: (68) manutenção Atendimento: Manhã E-mail: cms@capixaba.ac.gov.br
- Defesa Civil Municipal
Defesa Civil Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto n° 074/2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - INUNDAÇÃO Decreto n° 071/2023 - Cria a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- Feriados 2023
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais A Prefeitura Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Secretaria Municipal de Saúde | Capixaba
George Eduardo Carneiro Macedo Secretária Municipal de Saúde Não informado Não informado Não informado Termo de posse Mini currículo George Eduardo Carneiro Macedo Bacharel em Administração, é Secretário Municipal de Saúde de Capixaba e Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Acre (COSEMS/AC). Também ocupa o cargo de 2º Vice-Presidente Regional da Região Norte na Diretoria Executiva do Conasems. Com trajetória marcada pelo compromisso com a gestão pública, atua sempre com foco no cuidado com as pessoas e na construção de soluções coletivas para fortalecer a saúde e o bem-estar social. < Back Secretaria Municipal de Saúde Av. Governador Edmundo Pinto, s/n, bairro Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Não informado smscapixaba@gmail.com Páginas relacionadas Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde. Organograma da Secretaria
- Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura | Capixaba
HONÓRIO ISSÁO YOSHIHARA Secretário Municipal de Gabinete e Cultura Não informado Não informado Não informado Termo de posse Mini currículo Não informado. < Back Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura Não informado Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados Não informado Não informado Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município. Organograma da Secretaria
- Feriados 2022
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Tira Dúvidas da Ouvidoria
Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Acrelândia a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( capixaba.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@capixaba.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).
- Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | Capixaba
ANTONIO IVAIR DAMASCENO DE LIMA Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (68) Não informado E-mail: Não informado E-mail: Não informado Termo de posse Mini currículo Atual Secretário de Agricultura e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal. < Back Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Rua João Tessinari, n° 89, Centro. Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) Não informado secretariadeagricultura89@gmail.com Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural; Organograma da Secretaria
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