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- Fale Conosco
Fale Conosco (Outras demandas) Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Outras demandas. Endereço: BR 317, KM 77, n.º 1.120, Centro, Capixaba, AC Fone: (68) 99203-6403 E-mail : prefeitura.capixaba@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 8:00 às 17:00 e sexta das 8:00 às 13:00 (fechado das 12:00 às 14:00, sábados, domingos e feriados) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência .
- Como Chegar
Rota até Capixaba Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Capixaba Como chegar em Capixaba Só há uma forma de chegar a Capixaba, que é por meio rodoviário. Basicamente, para visitar Capixaba/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi ou carro próprio. A distância de Rio Branco ( capital) a Capixaba é de aproximadamente 85km, por meio da rodovia AC-40, BR-317. O trajeto dura cerca de 1 hora e 24 minutos. A distância de Cruzeiro do Sul a Capixaba é de aproximadamente 717km, por meio da rodovia BR-364. O trajeto dura cerca de 9 horas e 47 minutos. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660
- Dados Abertos
Portal de Dados Abertos Você está em: Início > Portal da Transparência > Dados Abertos (API) Portal de Dados Abertos >> Dados Abertos (API) Atenção: Em caso de dificuldades de uso da API, indisponibilidade do serviço ou para requisição de novas APIs, entre em contato através do fale conosco . Application Programming Interface (Interface de Programação de Aplicativos), é um conjunto de padrões que permite sua utilização para construção de outros aplicativos. No Portal da Transparência, são disponibilizados via API todas as consultas exibidas no site sem restrições e no formato JSON. Este considerado o formato mais aberto, flexível e de fácil reutilização. Dados Abertos O nosso Portal da Transparência segue recomendações e padrões descritos pela W3C (World Wide Web Consortium) e a Open Knowledge Foundation, importantes instituições regulamentadoras da Web. Segundo a Open Knowledge Foundation , "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença". Qual o Significado? A definição de dado aberto da Open Definition , resume-se em: Disponibilidade : A informação precisa estar disponível por inteiro e por um custo razoável de reprodu ção, preferencialmente por meio de download na Internet e também deve estar num formato conveniente e modificável. Redistribuição : A informação precisa ser fornecida em condições que permitam a sua redistribuição e/ou reutilização, incluindo o cruzamento com outros conjuntos de dados. Universalidade : Todos podem usar, reutilizar e redistribuir não havendo discriminação contra áreas de atuação, pessoas ou grupos (não são permitidas restrições como, por exemplo, "não comercial" ou "somente educacional" que impeçam o seu uso irrestrito). Listagem de Métodos da API Esta seção disponibiliza dados estruturados e legíveis por máquinas possibilitando a criação de novas consultas ou aplicações. Os dados obtidos através desta seção estão estruturados com base nas recomendações da Infraestrutura Nacional de dados abertos - INDA . Clique aqui para visualizar as bases de dados Clique aqui para visualizar a documentação das API Clique aqui para visualizar o manual de navegação do portal Emendas Parlamentares (CVS) Precisa de ajuda? Se deseja solicitar novas bases, tirar dúvidas ou tem uma outra demanda, entre em contato conosco: Fale Conosco (outras demandas - Dados abertos) Portal da Transparência Portal Institucional
- Auxílio Cultural
Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc Legislação Concursos/Editais/Chamamento (não houve publicação) Notícias Formulário Escutas - Lei Aldir Blanc 2024 Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Concursos/Editais/Chamamento Notícias
- Feriados
Agenda de Feriados Você está em Início > Portal da Transparência > Calendários > Feriados Agenda de Feriados Agenda de Feriados 2026 Agenda de Feriados 2025 Agenda de Feriados 2024 Agenda de Feriados 2023 Agenda de Feriados 2022 Agenda de Feriados 2021 Exercícios anteriores <2021: Não constam agenda de feriados em anos anteriores a 2021.
- Ex-prefeitos
Galeria de ex-Prefeitos Você está em: Início > Galeria de Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos GALERIA DE EX-PREFEITOS Manoel Maia - 01.01.2025 a 31.12.2028 Manoel Maia - 01.01.2021 a 31.12.2024 José Augusto Gomes da Cunha - 01.01.2017 a 31.12.2020 Otavio Guimarães (Varêda) - 01.01.2013 a 31.12.2016 Joais da Silva dos Santos - 01.01.2015 a 31.12.2008 Joais da Silva dos Santos - 01.01.2009 a 31.12.2012 Aguardando nome dos ex-prefeitos do período de 1992 até 2008 para atualizar a página O município de Capixaba tem sua origem em 28 de abril de 1992 . com a Lei Estadual nº 1.027 de 28/4/1992. Conheça a história da cidade clicando aqui .
- Telefones úteis
Telefones úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque Saúde - 136 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher INSS/Previdência - 135 Ministério do trabalho e emprego: 158 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Receita federal: 146 Secretaria de Assistência Social - (68)99915-7872 Samu - 192 Tribunal regional eleitoral: 148
- Município
Sobre o Município Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Capixaba/AC Aniversário: 28 de abril [criação 1992] Gentílico: capixabense População residente: 10.392 habitantes [2022] Área territorial: 1.705,824 km² [2022] IDHM: 0,575 [2010] Mais informações no portal cidades IBGE . História Cidade do interior que acolhe aos turistas, aproveite a visita; e conheça também algumas cidades da Bolívia O município de Capixaba fica na divisa com o município de Rio Branco, e com alguns estados da Bolívia. A sua história deu-se início no século 20, quando chegou uma família vinda do estado do Espírito Santo. Eles vieram com uma serraria manual, que mais tarde ficou conhecida como Pica-Pau. Ela ficou localizada no Seringal Gavião, no Km 77 de Rio Branco. A moradia desta família foi nomeada por seus vizinhos de Serraria do Capixaba. O nome do município foi eleito por meio de um plebiscito, onde a população podia escolher entre Vila Capixaba ou Vila Santo Antônio (padroeiro). Para votar, os eleitores tinham que colocar um caroço de milho, para aqueles que quisessem o nome Vila Santo Antônio, ou um caroço de feijão para quem escolhesse Vila Capixaba. Hoje, o nome oficial é Município de Capixaba. Capixaba é uma cidade de Estado do Acre. Os habitantes se chamam capixabenses. O município se estende por 1 702,6 km² e contava com 10 392 habitantes no último censo. A densidade demográfica é de 6,9 habitantes por km² no território do município. Capixaba se situa a 46 km a Sul-Leste de Senador Guiomard a maior cidade nos arredores. Situado a 196 metros de altitude, de Capixaba tem as seguintes coordenadas geográficas: Latitude: 10° 33' 39'' Sul, Longitude: 67° 41' 25'' Oeste. Hino do Município Não existe hino do município de Capixaba/AC até o presente momento. Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município
- Feriados 2023
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais A Prefeitura Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Portal do Servidor
Portal do Servidor Público Municipal Você está em: Início > Portal do Servidor Portal do Servidor Público Municipal >> PORTAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Precisa falar no setor de recursos humanos , envie sua mensagem para recursoshumanos@capixaba.ac.gov.br . Sou novo servidor Caracterização de Deficiência E-mail Webmail Corporativo Contracheque/Holerite Online Informe de Rendimentos ou Cédula C Exame admissional Treinamentos para o Servidor (Gratuito e com certificado) Margem de Consignado Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) Educação Obras Saúde Administrativos Câmara Municipal - Poder Legislativo Regime Jurídico Único dos Servidores (Estatuto do Servidor) Minha Carreira Afastamentos Assédio Capacitações Férias Licenças Prêmios Vida funcional Recadastramento do Servidor Anual Servidores - Despesas com Diárias, Pessoal e Folha de Pagamento Minha Saúde Feriados Calendário de Pagamentos Perícia médica Saúde ocupacional Recurso administrativo Minha Aposentadoria Aposentadoria Contagem de tempo Pensões especiais Meu INSS
- Licitações
Compras Públicas: Licitações e Contratos Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos >> LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações, licitações e contratos Editais de Licitações, licitações e contratos (Covid-19) Contratos (ver no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Plano de Compras Anual - PCA Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Capixaba) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, depois em busca avançada e filtre pela entidade = Prefeitura Municipal de Capixaba) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) A Comissão Permanente de Licitação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Plano de Compras Anual - PCA 2025
- Associação Municipal
Portal das Associações Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações de Produtores Rurais é um tipo de organização civil , constituída de produtores rurais e suas famílias, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo rural desenvolvendo ações em benefício da comunidade por eles constituída. Saiba quais são e sua localização.
- Ouvidoria
Ouvidoria Municipal Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria Municipal OUVIDORIA Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Endereço: BR 317, KM 77, n.º 1.120, CEP 69931-000, Centro, Capixaba, Acre, Brasil Fone: (68) 99203-6403 (Prefeitura) E-mail : prefeitura.capixaba@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 07h00min às 13h00min. Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios ,reclamaçoes ,sugestões) Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Decreto de Regulamentação da Ouvidoria Municipal Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Capixaba ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Capixaba baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas . (Grifo nosso) Acesso ao Sistema da Ouvidoria (denúncias) Decreto de Regulamentação de proteção ao usuário denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba Sobre a LGPD em Capixaba Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).
- Assistência Social
Assistência Social - SUAS Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse Quem é o Secretário Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025 (Aprovado em reunião extraordinária registrada na Ata n° 004/2022) Resolução nº 05 de 20 de maio de 2022 Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social será realizada no Centro Cultural Resolução N°005/2023 - 9° Conferência Municipal de Assistência Social | Capixaba Decreto n° 062/2021 - Convoca a VIII Conferência Municipal de Assistência Social | Capixaba Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS)
- Turismo e Lazer
Turismo e Lazer Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> Pontos de Turismo e Lazer na cidade Veja a galeria de locais a visitar em Capixaba/AC.
- Emendas Parlamentares
Emendas individuais e de bancada Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX
- Cardápio Escolar
Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Informações de anos anteriores < 2023 não eram disponibilizadas informações de anos anteriores. Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.
- LGPD
LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável: Mikaela Araújo da Silva Endereço: BR 317, KM 77, 1120, Centro, CEP 69931-000, Capixaba, AC , Acre, Brasil Fone: (68) em manutenção E-mail: prefeitura.capixaba@gmail.com Horário de Atendimento: De segunda a quinta, das 07h00min às 13h00min Regulamentação da LGPD Clique aqui para acessar o decreto de regulamentação Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar
- Defesa Civil Municipal
Defesa Civil Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Decreto n° 074/2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - INUNDAÇÃO Decreto n° 071/2023 - Cria a COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
- CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social, regulamentado pela Lei nº XX/XXXX. É um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. As reuniões ocorrem toda terça-feira de cada mês às 13h30 na Secretaria Municipal de Assistência Social. Mesa Diretora Presidente: Keila Regiane Jardim Chiele da silva Vice-presidente: Auricélia da Silva Lima Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2023/2025 Secretaria Municipal de Assistência Social. Titular: Suplente: Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Titular: Suplente: Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) Titular: Suplente: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) Titular: Suplente: Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI. Atas Veja as atas, AQUI. Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI . Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI . Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI





