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Lei n°820/2023 - Prorrogação de REFIS 2022

Legislação
REFIS
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13624

209

27 de setembro de 2023

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

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-

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 820/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE 2022, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 742/2022.
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2022, até o dia 31 de dezembro de 2023.


Art. 2º. Em decorrência da autorização legislativa objeto da presente lei, o artigo 1º caput, da Lei Municipal nº 7426/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal de 2022 - REFIS 2022, visando à quitação de débitos fiscais relacionados aos tributos de competência do município de Capixaba, constituídos ou não, parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com fatos geradores ocorridos e vencidos até 31 de dezembro de 2022.


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 26 de setembro de 2023.


MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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CNPJ 84.306.604/0001-50


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