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- Lei n°749/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES | Capixaba
Lei n°749/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°749/2022 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13444 30 3 de janeiro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 749/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES EFETIVOS, PORTARIADOS, PERMUTADOS E TEMPORÁRIOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º O Poder Executivo concederá, excepcionalmente, aos servidores efetivos, permutados, portariados e temporários vinculados à Secretaria Municipal de Educação, no exercício de 2022, o abono pecuniário denominado, para fins de cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal, a fim de atingir, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo único, O disposto nesta lei, aplica-se também aos servidores da rede municipal, permutado sob o regime de colaboração técnica para outras redes públicas de educação básica Art. 2°. O abono pecuniário será pago de acordo com os seguintes grupos profissionais: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental; II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas; III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender o inciso V do caput do art. 36 da Lei nº 9.394/1996; V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação. VI – profissionais contratos por tempo determinados vinculados a secretaria de educação. Art. 3º. O abono será calculado de forma proporcional, observados os termos desta lei. I - o valor a ser pago aos profissionais contratados que se encontram em efetivo exercício terá como base os contratos de trabalho, rateado de forma igual a todos; II - o profissional titular de mais de um vínculo com a Secretaria Municipal de Educação terá direito em face de acumulação prevista constitucionalmente, ao recebimento do valor do abono nos respectivos vínculos, calculado na forma do inciso anterior. Parágrafo único. O abono pecuniário não será incorporado aos vencimentos ou computado para concessão de qualquer outra vantagem, gratificação ou adicional, nos termos do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, e sobre este incidirá o Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. 4º O abono pecuniário de que trata a presente lei, será custeado com os recursos próprios da secretaria de educação. Art. 5º. O Abono pecuniário será pago em uma única parcela no mês de dezembro/2022, adotando-se como referência para fins de cálculo proporcional, o período trabalhado nos últimos 12 (doze) meses pelos profissionais descritos no artigo 2° desta Lei, com uma previsão de R$ 1200,00 (um mil duzentos reais). Art. 6º. O valor a ser repassado aos profissionais será pago mediante depósito bancário distinto, na mesma conta bancária vinculada à folha de pagamento dos servidores. Art. 7º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 30 de dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural N°001/2024 - Comtemplada RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba
Termo de Execução Cultural N°001/2024 - Comtemplada RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°001/2024 - Comtemplada RAIMUNDA OLIVEIRA DA SILVA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 134 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº001/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 002/2022 - Coleta, armazenamento transporte de resíduos | Capixaba
Adesão/Carona 002/2022 - Coleta, armazenamento transporte de resíduos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 002/2022 - Coleta, armazenamento transporte de resíduos Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13361 40 31 de agosto de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA PROCESSO ADM. N°022/2022 ATA N°097/2022 - PP SRP N°034/2021- Prefeitura de Mâncio Lima CONTRATADO: PAZ AMBIENTAL LTDA VALOR: R$ 180.000,00 ******************************************************************************************** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 022.04.2022 PROCESSO DE CARONA N°002/2022 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa PAZ AMBIENTAL LTDA. DO OBJETO: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de coleta, armazenamento transporte e disposição final de resíduos dos serviços de lixo hospitalar, para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do município de Capixaba. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: .096 – Manutenção da secretaria de saúde, 1.101 Incentivo Financeiro da APS captação ponderada, 2.116 – Incremento temporário ao custeio dos serviços de atenção básica em saúde. Elementos de Despesa: 33.90.39.00.00 – FONTE DE RECURSOS: 013 e 014. VALOR DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). VALIDADE: A validade do presente TERMO DE ADESÃO vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da Ata de Registro de Preços. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SRA. Núbia Maria Roque Ferreira, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. EDELSON ALVES DE SOUZA, PELA EMPRESA, PAZ AMBIENTAL LTDA, CONTRATADA/FORNECEDORA DATA DA ASSINATURA: Capixaba - Acre, 21 de abril de 2022. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 692/2022 - Semana Municipal da Cultura Evangélica | Capixaba
Lei n° 692/2022 - Semana Municipal da Cultura Evangélica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 692/2022 - Semana Municipal da Cultura Evangélica Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13288 19 de maio de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE LEI MUNICIPAL Nº 692/2022 ““DISPÕE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Capixaba – AC a “Semana Municipal da Cultura Evangélica”, a ser comemorado, anualmente na 1º semana de agosto, começando na Segunda Feira e o término na Marcha pra Jesus. Art. 2º. A partir do ano de 2022, a comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Capixaba. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será formada uma Comissão de Organização, cujos representantes das instituições evangélicas que participaram do processo de elaboração, construção e aprovação do Projeto. PARÁGRAFO SEGUNDO: cada igreja evangélica indicara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, seu representante para a escolha dos membros mencionada Comissão organizadora e Conselho Fiscal, mediante ofício encaminhado à Presidência da Câmara Municipal. PARÁGRAFO TERCEIRO: após efetivamente formada a Comissão Organizadora, terá um prazo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por igual período para apresentação a aprovação do Regimento Interno aos membros indicados de cada igreja que se faz presente na criação desse projeto. Art. 3º. A “Semana Municipal da Cultura Evangélica” destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, pentecostais ou neopentecostais. Art. 4º. Cabe às igrejas adotarem a semana da Cultura Evangélica, para adicionarem em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais. Parágrafo único: Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais: a) Apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; b) Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; c) Gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade; d) Feira do livro evangélico; e) Demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos. Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo junto todas as secretarias apoiar ou promover eventos, debates, e congressos, em função das comemorações a Semana Cultural Evangélica, e o apoio institucional na divulgação e preservação da data. Art. 6º. Fica a cargo do Comissão de Organização a elaboração da programação, que deverá ser apresentado a Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias antes dos eventos. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de maio de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°828/2023 - Abertura de crédito Especial | Capixaba
Lei n°828/2023 - Abertura de crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°828/2023 - Abertura de crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13648 77 6 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 828/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe Abertura de Crédito por excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$78.524,96 (Setenta e oito mil. Quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 701 Material de consumo 78.524,96 Total 78.524,96 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de repasse financeiro do Convênio n° 012/2022, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 034/2022 - Nomeado o senhor ECLEZIARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA | Capixaba
Decreto n° 034/2022 - Nomeado o senhor ECLEZIARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 034/2022 - Nomeado o senhor ECLEZIARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13247 18 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO MUNICIPAL N°034/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o senhor ECLEZIARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF n° 000.420.012-85 para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Esporte, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 17 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Locação de veículo Automotor | Capixaba
Cotação de Preço - Locação de veículo Automotor Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Locação de veículo Automotor Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 45 10 de março de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centrodamunicipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84306604/000150, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra Rozangela Vit torazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial para a Locação de Veículo Automotor tipo caminhonete a diesel cabine dupla, 4x4, 4 portas laterais, ar-condicionado, ano 2021 acima (pessoa jurídica) sem condutor, combustível por conta da contratante para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025 Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural N°009/2024 -Comtemplado JÚNIOR SOUZA DA SILVA | Capixaba
Termo de Execução Cultural N°009/2024 -Comtemplado JÚNIOR SOUZA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°009/2024 -Comtemplado JÚNIOR SOUZA DA SILVA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 142 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 009/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 006/2025 Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde | Capixaba
Adesão/Carona 006/2025 Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 006/2025 Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 99 26 de março de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. Nº058/2025 ATA N°004/2025 - PP SRP N°004/2025 ANGEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, D. L. RAMOS – ME, PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, DISBRAS COMERCIO LTDA, A.A.C. ROCHA COMERCIO & SERVIÇO, T.C. OLIVEIRA - EIRELI, J.V. MÉDIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e REAL DREAMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ********************************************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 058.09.2025 CARONA: Nº 006/2025 PROVENIENTE: ATA SRP Nº 004/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E AS EMPRESAS: ANGEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, D. L. RAMOS – ME, PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, DISBRAS COMERCIO LTDA, A.A.C. ROCHA COMERCIO & SERVIÇO, T.C. OLIVEIRA - EIRELI, J.V. MÉDIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e REAL DREAMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO, A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2025, PROCESSO Nº 011.04.2025 CUJO OBJETO É: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL (MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CAPIXABA/AC. ORGÃO 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1.096 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE; 1.101 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS/ESF/EAP/DESEMPENHO; 2.116 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIOS DE ATENÇAO BÁSICA EM SAÚDE; 2.117 - CENTRO DE ATENÇAO PSICO SOCIAL. 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 500 & 600. VALOR DA ADESÃO: 288.004,09 (duzentos e oitenta e oito mil, quatro reais e nove centavos). VALIDADE: A VALIDADE DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO VIGORARÁ A PARTIR DA SUA ASSINATURA ATÉ A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. GEORGE EDUARDO CARNEIRO MACEDO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, E OS SR(s). ANGEL OLEGARIO CARVALHO, DERLI LUIZ RAMOS, JOSÉ GILBERTO INACIO MORAIS, VITOR PESSOA NOGUEIRA, THALLYSON DE AQUINO BRAGA, THIAGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, URSUS LUJAN FERNANDEZ, CONTRATADOS/FORNECEDORES. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA - ACRE, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT | Capixaba
Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°002/2025 - Aprova Regimento da 3° Conferência CMSTT Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 10 de março de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO I – RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2025 RESOLUÇÃO CMS Nº 02, DE 06 DE MARÇO DE 2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016 e garantida pela Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO o art. 1º, §1º da Lei nº 8.142/90, que institui a Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal; CONSIDERANDO a Resolução nº 758, de 29 de agosto de 2024, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que convoca as etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT); CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba nº 01, de 27 de fe vereiro de 2025, que aprova a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras, com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, no município de Capixaba (AC); CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o regimento da 3ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regimento da 3° Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Capixaba (AC), anexo I desta Resolução Art 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edilson Ribeiro da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 02, de 06, de março de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 486, de 12 de dezembro de 2016 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453 de 10 de maio de 2012. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°745/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°745/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°745/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 81 21 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 745/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$368.000,00 (Trezentos e sessenta e oito mil reais), Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061- MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FONTE: 012 - RECEITA DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 8.000,00 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00 44905200 Equipamentos e material permanente 50.000,00 TOTAL 78.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BASICO 2102 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL RP FONTE: 012 - RECEITA DE IMPOSTO E DE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO 33903000 Material de consumo 40.000,00 44905200 Equipamentos e material permanente 250.000,00 TOTAL 290.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito previsto no art 1° provirão de excesso de arrecadação conforme pode ser confirmado no anexo 10 (comparativo da receita orçada com a arrecadada período de janeiro a novembro de 2022). Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 914/2024- Abertura de crédito suplementar | Capixaba
Lei n° 914/2024- Abertura de crédito suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 914/2024- Abertura de crédito suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 82 17 de setembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 914/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº27/2026 - Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização | Capixaba
Portaria Nº27/2026 - Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº27/2026 - Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14324 93 7 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA SEME Nº 27/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis. CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Capixaba–AC e suas metas voltadas à melhoria da qualidade da educação e à garantia da aprendizagem dos estudantes; CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Acre e as estratégias desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com o objetivo de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), em especial a Meta 5, voltada à universalização da alfabetização das crianças; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.407, de 12 de julho de 2022, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para fortalecer a alfabetização plena, a formação de leitores e o estímulo à leitura como direitos fundamentais de aprendizagem; CONSIDERANDO a necessidade premente de estruturar uma política pública local que responda às especificidades do território municipal, assegurando a equidade e a qualidade social da educação básica em Capixaba; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC, de Capixaba, Acre, com a finalidade de acompanhar, monitorar, articular e fortalecer a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Munícipio. Art. 2º Ficam designados os representantes abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC. NOME INSTITUIÇÃO FUNÇÃO Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretaria Municipal de Educação (SEME) Coordenadora Eliane Szilagyi de Albuquerque Secretaria Municipal de Educação (SEME) Coordenadora Suplente Maria Ferreira da Silva Representantes da Equipe Pedagógica (SEME) Membro Titular Simone Araújo de Souza Representantes da Equipe Pedagógica (SEME) Membro Suplente Adão Beserra Fernandes Representante dos Gestores Escolares Membro Titular Idalina Matos da Silva Representante dos Gestores Escolares Membro Suplente Rosicleia Rodrigues de Souza Representante dos Professores Alfabetizadores Membro Titular Elizangela Rosa Menezes Representante dos Professores Alfabetizadores Membro Suplente Maria Conceição Silva de Lima Representante de Coordenadores Rurais Membro Titular Jucileide Reis da Silva Representante de Coordenadores Rurais Membro Suplente Paulo Guedes Pereira Representante do Conselho Municipal de Educação Membro Titular Roseane Maria Farias de Lima Representante do Conselho Municipal de Educação Membro Suplente Taciana Oliare Cardoso Representantes da Sociedade Civil Membro Titular Nayma da Silva Brito Representantes da Sociedade Civil Membro Suplente Francisco Nunes do Nascimento Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB); Membro Titular Sir Paulo Cuellar Vargas Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB); Membro Suplente Maria de Lurdes Barbosa Representantes do Fórum e Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial-(FMPIR-COMPIR) Membro Titular Ruberlei Soares Muniz Representantes do Fórum e Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial-(FMPIR-COMPIR) Membro Suplente Verônica Lourenço de Lima Representante Coordenação da Educação Especial Membro Titular Francisca Carneiro Macedo Representante da Educação Especial Membro Suplente David Gomes Correia Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Membro Titular Gleisiane dos Santos Costa Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Membro Suplente João Batista Souza da Silva Conselho Tutelar de Capixaba Membro Titular Wercleson de Sousa Pereira Conselho Tutelar de Capixaba Membro Suplente Ana Patrícia de Souza Lima Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE. Membro Titular Josana Maria da Silva Lima Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE. Membro Suplente Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC. l. Acompanhar a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Município; II. Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, o Ministério da Educação e demais instituições parceiras; III. Acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem dos estudantes; IV. Propor estratégias para o fortalecimento das políticas públicas voltadas a alfabetização na idade certa; V. Apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 4º A participação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerado. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 21/2026 de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gabinete da Secretaria Municipal de Capixaba-Ac, em 04 de agosto de 2026. ROSANGELA VITTORAZZI TESSINARI Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. 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- DL 025/2024 - Material de Consumo, sacos de lixo 100 litros e 50 litros | Capixaba
DL 025/2024 - Material de Consumo, sacos de lixo 100 litros e 50 litros Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 025/2024 - Material de Consumo, sacos de lixo 100 litros e 50 litros Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13953 30 de janeiro de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATO N°004/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº004/2025 PROCESSO ADM. N°060/2024 CONTRATADO: J. S. CORDEIRO EIRELI CNPJ: 18.255.882/0001-00 VALOR R$ 39.520,00 VIGÊNCIA: 06 Meses DATA DA ASSINATURA: 30/01/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°060.12.2024 RATIFICAÇÃO 1.1. O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa J. S. CORDEIRO EIRE-LI, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ: 18.255.882/0001-00, com sede na Avenida Nações Unidas nº 3109, Bairro Estação Experimental, CEP: 69.918-172 no Município de Rio Branco – Acre, para a Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo, sacos de lixo 100 litros e 50 litros, para atender as demandas da secretaria municipal de obras, no valor total de R$ 39.520,00 (Trinta e nove mil quinhentos e vinte reais), por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II). Capixaba – Acre, 08 de janeiro de 2025. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alteração de Projetos Licenciados | Capixaba
Alteração de Projetos Licenciados Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Projetos Licenciados Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Documento expedido a partir da alteração do projeto já aprovado, desde que não altere a área total licenciada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Deverá apresentar o Projeto Licenciado. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do município, localizado .. 02 vias dos Projetos. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento, caso contrário ficará aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos, através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°001/2023 - Aprova composição de conselheiros do CMAS | Capixaba
Resolução N°001/2023 - Aprova composição de conselheiros do CMAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°001/2023 - Aprova composição de conselheiros do CMAS Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13478 17 de fevereiro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº01, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprova e dá ciência a nova composição de conselheiros do CMAS, Biênio 2023/2025, da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, através da Reunião Extraordinária de Ata N°01/2023, do Conselho Municipal da Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Ac, 04 de fevereiro de 2023. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Homologação - PP SRP N°007/2026 | Capixaba
Termo de Homologação - PP SRP N°007/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP N°007/2026 Homologa o Pregão Presencial SRP nº 007/2026 em favor da empresa R. S. Comercio e Serviço Ltda para agenciamento de viagens. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 132 21 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 007/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO, todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro/Agente da Contratação e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2026, em favor da empresa: R. S. COMERCIO E SERVIÇO LTDA (HIGOR VIAGENS), devidamente inscrita no CNPJ nº 63.598.882/0001-59, vencedora dos ITEM 01, com menor preço por item (menor taxa de administração) de R$ 0,00 (Zero virgula zero zero), com o valor de desembolso anual de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais) Capixaba – Acre, 11 de maio de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 2° Bimestre de 2020 | Capixaba
RREO - 2° Bimestre de 2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2020 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de abril de 2020 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2020 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°728/2022 - Abertura de Crédito Especial Suplementar | Capixaba
Lei n°728/2022 - Abertura de Crédito Especial Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°728/2022 - Abertura de Crédito Especial Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13399 27 de outubro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 728/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Conforme projeto de Atividade abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002 – DEPARTAMENTOS 2.200 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, COMBUSTÍVEL, PEÇAS, PNEUS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - CONVÊNIO Nº 17/2022. 33903000 007 Material de Consumo 2.500.000,00 TOTAL 2.500.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, celebrado pelo Município de Capixaba e Governo do Estado. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 26 de outubro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 007/2022 - Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis | Capixaba
PP SRP 007/2022 - Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 007/2022 - Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de novembro de 2022 Sec. Educação Data de Abertura 29/11/2022 Hora de Abertura 09:30 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ATA N°005/2022 EXTRATO DA ATA N°005/2022 PROCESSO ADM. N°082.09.2022 VALIDADE: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 10 /12/ 2022 CONTRATADO: D. L. RAMOS - ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR R$ 382.650,00 NOTIFICAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO CONTRATADO: I.F. SOUZA - EIRELI CNPJ: 39.252.423/0001-34 VALOR R$ 119.606,00 CONTRATADO: J R M ROCHA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ: 45.598.037/0001-00 VALOR R$ 146.974,60 CONTRATADO: J. CARLOS OLIVEIRA - ME CNPJ: 10.425.300/0001-76 VALOR R$ 1.649.170,60 CONTRATADO: FP MENEGASSI COM. IMP. EXP. - ME CNPJ: 20.384.086/0001-00 VALOR R$ 241.580,60 ************************************************ EDITAL E ANEXOS AVISO DE ALTERAÇÃO ( PDF ) PREGÃO SRP Nº007/2022 *************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP Nº 007/2022 Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, para atender as necessidades dos alunos integrantes da Rede Municipal de Ensino, beneficiários do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, instituído pela Resolução/FNDE/CD Nº 26 de 17/06/2013, e alterações. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação e Contratos, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro - CEP 69.931-000, Capixaba/AC, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON), https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 11/11 a 28/09/2022. Data de Abertura: 29/11/2022 às 09:30 horas, na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba - AC, 11 de novembro de 2022. NÁDIA MARIA VILAROUCA MONTEIRO Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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