Lei n°728/2022 - Abertura de Crédito Especial Suplementar
13399
27 de outubro de 2022
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Conforme projeto de Atividade abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
002 – DEPARTAMENTOS
2.200 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE MASSA ASFÁLTICA, COMBUSTÍVEL, PEÇAS, PNEUS E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
- CONVÊNIO Nº 17/2022.
33903000 007 Material de Consumo 2.500.000,00
TOTAL 2.500.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de
RECEITA DE CONVÊNIO, celebrado pelo Município de Capixaba e Governo do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 26 de outubro de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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