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  • Lei n°940/2025-ABERTURA DE CRÉDITO | Capixaba

    Lei n°940/2025-ABERTURA DE CRÉDITO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°940/2025-ABERTURA DE CRÉDITO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13990 95 27 de março de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 940/2025 “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Superávit Financeiro e crédito especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°810/2023 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n°810/2023 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°810/2023 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13602 94 24 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 810/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2212 – PROJETO/ATIVIDADE – MELHORIA DE RAMAIS CONVÊNIO 050/2023 Rubrica Fonte DespesasValor 33903000701 Material de consumo 300.000,00 Total 300.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse do Estado através de Convênio (DERACRE), conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°731/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n°731/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°731/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13408 44 10 de novembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 731/2022 “Dispõe sobre Abertura de crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e anulação parcial no Orçamento do Exercício de 2022, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 007/2023 - RESULTADO FINAL - EDITAL APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS | Capixaba

    Portaria n° 007/2023 - RESULTADO FINAL - EDITAL APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 007/2023 - RESULTADO FINAL - EDITAL APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13657 64 22 de novembro de 2023 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 007 de 21 de novembro de 2023 RESULTADO FINAL DOS CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº 005/2023 - APOIO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS DA LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública o resultado final dos contemplados no edital nº 005/2023 – Demais áreas da Cultura, a saber: Nº NOME NOME DO PROJETO VALOR ÁREA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 01 Marília Constantino dos Santos Crochêtando com amor R$ 4.000,00 Artesanato 60 Comtemplado 02 Vanesa Mendes dos Santos Feito a mão R$ 4.000,00 Artesanato 60 Comtemplado 03 Raimara Ferreira Bezerra Projeto Cultural da Gente R$ 3.950,00 Patrimônio Cultural 81 Comtemplado 04 Camila Secchi Som da Cura R$ 3.446,50 Música 71 Comtemplado 05 Maria Genilda Gomes de Moura Poesia com o corpo R$ 3.965,00 Dança 70 Comtemplado 06 Paulo Sergio da Silva Moura Projeto Cia Capixaba R$ 4.000,00 Teatro 64 Comtemplado 07 Joyce Gomes de Souza Vales da mente R$ 4.000,00 Literatura 61 Comtemplado Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os contemplados, tem o prazo até às 17h do dia 29 de novembro de 2023, no horário de expediente de 8h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação especificada abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: PESSOA FÍSICA: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais Dívida Ativa da União(MF/Receita Federal); Certidão Negativa de Débitos Municipais e Comprovante de Conta Bancária. PESSOA JURÍDICA: Cópia da Ata atualizada e do estatuto e alterações se houver; Cópia do CNPJ; Comprovante de endereço; Certidão negativa de débitos junto ao Município; Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA; Certidão Negativa de Tributos Federais; Certidão negativa de débitos trabalhistas e Comprovante de conta bancária. Capixaba-Acre, 21 de novembro de 2023 Honorio Issáo Yoshihara Secretário Municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°934/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°934/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°934/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13927 141 18 de dezembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 934/2024. “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°852/2023 - LOA 2024 | Capixaba

    Lei n°852/2023 - LOA 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°852/2023 - LOA 2024 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13680 52 26 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 852/2023 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Capixaba - Acre para o Exercício Financeiro de 2024, e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Capixaba para o exercício financeiro de 2024, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente ao Poder Legislativo Municipal e os Órgãos do Poder Executivo; O Orçamento de Seguridade Social abrangendo todos os Órgãos da Administração Municipal e Poder Legislativo. Art. 2° - A receita total do orçamento fiscal e da seguridade social é estimada em R$ 56.492.000,00 (Cinquenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e dois mil reais) e a despesa total fixada em igual valor ao da receita. Art. 3° - A receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos municipais, de transferências constitucionais, de outras receitas correntes e de receitas de capital, obedecendo a Legislação vigente, discriminadas nos quadros anexos a esta Lei e apresenta o seguinte desdobramento: 1. RECEITA CORRENTE 55.118.000,00 Receita Tributária 2.580.000,00 Receita de Contribuição Receita Patrimonial 325.000,00 775.000,00 Transferências Correntes Outras Receitas Correntes 51.438.000,00 2. RECEITA DE CAPITAL 5.500.000,00 Transferências de Capital 5.500.000,00 3. DEDUÇÃO DE RECEITAS -4.126.000,00 Dedução de Receitas para Formação do FUNDEB -4.126.000,00 TOTAL 56.492.000,00 Art. 4° - A Despesa total do mesmo valor da receita total, é fixada da seguinte forma: O Orçamento Fiscal em R$ 45.871.990,00 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e um mil e novecentos e noventa reais). O Orçamento da seguridade Social em R$ 10.620.010,00 (Dez milhões, seiscentos e vinte mil e dez reais). Art. 5° - A despesa fixada à conta dos recursos previstos, obedecerá a programação constantes dos quadros anexos a esta Lei, e apresenta por função e por Órgãos, conforme os desdobramentos abaixo relacionados: DESPESA POR FUNÇÃO Legislativa 1.500.000,00 Administração 9.822.000,00 Defesa Nacional 1.520.070,00 Assistência Social 1.299.000,00 Saúde 9.671.010,00 Trabalho 5.000,00 Educação 24.601.000,00 Urbanismo 6.113.000,00 Gestão Ambiental 8.000,00 Agricultura 905.000,00 Desporto e Lazer 483.000,00 Reserva de Contingência 564.920,00 TOTAL 56.492.000,00 DESPESAS POR ÓRGÃO Câmara Municipal de Capixaba 1.500.000,00 Gabinete do Prefeito 934.000,00 Gabinete do Vice-Prefeito 192.000,00 Secretaria Municipal de Gabinete e Cultura 165.000,00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças 9.205.920,00 Secretaria Municipal de Obras 7.627.070,00 Secretaria Municipal de Educação 24.601.000,00 Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 913.000,00 Secretaria Municipal de Saúde 9.671.010,00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 949.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento 251.000,00 Secretaria Municipal de Esportes 483.000,00 TOTAL 56.492.000,00 Art. 6° - Os créditos especiais, extraordinário e suplementares autorizado no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 ao serem reabertos na forma do § 2° do Art. 167 da Constituição Federal, serão incorporados no orçamento do exercício financeiro de 2024. Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado: A operar a transposição e remanejamento de dotações orçamentárias de recursos de uma categoria econômica para outra ou de um Órgão para outro. Realizar Convênios com entidades Governamentais e não Governamentais; A proceder atualização monetária no orçamento, até o primeiro semestre de 2024, de acordo com o índice oficial de inflação do Governo Federal se ultrapassar o índice de 8,0% (oito por cento) de modo a resguardar o poder de compra do Poder Executivo e do Legislativo Municipal; Realizar operações de crédito por antecipação de receita para atender insuficiência de caixa, tendo como limite o valor fixado para despesa de capital; Realizar Parcelamento de Dívida de Longo Prazo, junto à Instituições Federais, Estaduais e da Iniciativa Privada; Realizar a inclusão de programa, projeto atividade, fonte de recursos e elemento de despesas especifico dos saldos financeiros de convênio, nesta Lei Orçamentária para sua devida devolução aos Órgão Concedentes por meio de decreto; Abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta lei e remanejar elementos de despesa em conformidade com a Portaria interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001. Não serão computados para efeito de limites neste inciso: As despesas relativas a pagamento de pessoal; As despesas previamente autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal e da dívida pública; Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e consequente publicação, revogando as disposições em contrário Capixaba – Acre, em 22 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto Nº289/2026 - Nomeia membros da Comissão Organizadora da 13ª EXPOCAPIXABA 2026 | Capixaba

    Decreto Nº289/2026 - Nomeia membros da Comissão Organizadora da 13ª EXPOCAPIXABA 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº289/2026 - Nomeia membros da Comissão Organizadora da 13ª EXPOCAPIXABA 2026 Nomeia os membros da Comissão Organizadora da 13ª EXPOCAPIXABA 2026, responsável pela organização, planejamento e execução das atividades do evento, incluindo Luiz Antônio Barbosa Filho e George Eduardo Carneiro Macedo. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 84 26 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL N° 289, DE 24 DE JUNHO DE 2026. Nomeia os membros da Comissão Organizadora da 13ª EXPOCAPІХАВА 2026, da Prefeitura Municipal de Capixaba, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BE- SERRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba - Acre, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a Comissão Organizadora da EXPOСАРІХАВА 2026, responsável pela organização, planejamento e execução das atividades do evento. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: Presidente de Honra- Luiz Antônio Barbosa Filho Coordenador Geral- George Eduardo Carneiro Macedo Ecleziarte Rodrigues de Oliveira Jhon Leno Oliveira da Silva Kelton Viana Dankar Rakel Vieira de Almeida I - Elaborar o plano de ação do evento; II - Realizar a comercialização dos espaços do evento; III - Promover articulações com parceiros e patrocinadores; IV - Coordenar a execução das atividades programadas; V - Zelar pelo bom andamento da 13ª EXРОСАРІХАВА 2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 24 de junho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 038/2021 - Serviços técnico profissionais de acessória pública | Capixaba

    DL 038/2021 - Serviços técnico profissionais de acessória pública Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 038/2021 - Serviços técnico profissionais de acessória pública Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 53 30 de junho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°055.06.2021 CONTRATADO: D BATISTA DA SILVA - ME CNPJ N°: 10.690.011/0001-02 VALOR: R$ 17.592,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 038/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 055.06.2021 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba-Ac, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2021, para contratação da empresa D BATISTA DA SILVA - ME, CNPJ: 10.690.011/0001-02 IE: 01.041.624/001-94, com sede R OURO PRETO, 260 – CEP 69914-096 VILLAGE TIRADENTES – RIO BRANCO – AC, para Contratação de empresa qualificada e especializada para prestação de serviços técnico profissionais de acessória pública de natureza singular, com disponibilização de ferramenta de gestão de conteúdo “Site Governamental”, no valor mensal de R$ 1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis) e no valor total de R$ 17.592,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e dois) as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO Unidade Orçamentária: 01 GABINETE DO PREFEITO Proj/Ativ: 1.002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Elemento de despesa: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Capixaba – Acre, 11 de março de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 888/2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Lei n° 888/2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 888/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 59 27 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº888/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$82.780,78 (Oitenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e setenta e oito centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 2143 – PROJETO/ATIVIDADE – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB Rubrica Fonte Despesas Valor 33903100 700 Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas 82.780,78 Total 82.780,78 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 050/2021 - Consignação em folha de pagamento | Capixaba

    Decreto n° 050/2021 - Consignação em folha de pagamento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 050/2021 - Consignação em folha de pagamento Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 53 7 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 050/2021 O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Os servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Município de Capixaba-Acre poderão ter consignados em folha de pagamento valores destinados à satisfação de compromissos assumidos, desde que autorizem a consignação mediante contrato ou outros instrumentos firmados com as entidades consignatárias. Art. 2º - Considera-se para fins deste Decreto: I – Consignação compulsória: quando o desconto incidente sobre a remuneração do servidor consignante é estabelecido em lei ou decorrente de decisão judicial; II – Consignação facultativa: quando o desconto incidente sobre a remuneração do servidor consignante é feita com a sua autorização prévia e formal, e com anuência da Administração; III – Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa; Art. 3° - A consignação facultativa será realizada para os seguintes fins: I – contribuição para entidades de classe, associações e sindicatos de servidores do Município de Capixaba; II – pensão alimentícia voluntária, consignada em favor de dependente que conste nos assentamentos funcionais do servidor; III – financiamento e empréstimo realizado por instituição bancária; IV – cartão convênio com a Grandcard; Parágrafo Único – A Prefeitura comunicará ao(s) BANCO(S) a ocorrência de redução da remuneração dos SERVIDORES que inviabilize a consignação mensal já autorizada, informando o motivo de não consignação das prestações devidas, permitindo a consignação parcial da prestação mensal, devendo a empresa contratada para administrar o convênio realizar a consignação parcial mediante solicitação do(s) BANCO(S). Art. 4° - A empresa responsável pelo serviço de gestão de controle e gerenciamento de margem consignável foi selecionada na forma da legislação pertinente, sem ônus para o Município. § 1° O serviço de gestão de consignação será gerenciado e operado pela empresa prestadora do serviço, sob supervisão da Secretaria Municipal de Administração. § 2° O serviço prestado deverá ser exclusivamente a gestão das consignações. Art. 5° - No caso de instituição financeira, no termo de contrato celebrado deverá constar, como cláusula obrigatória, o compromisso de oferecer taxas de juros e respectivos encargos contratuais diferenciados em proveito do consignante, nos empréstimos cujas amortizações serão objeto de consignação, além de disponibilizar, em página própria na internet, informações atualizadas sobre as taxas de juros praticadas em tais operações de crédito com os respectivos encargos e impostos incidentes. Art. 6° - A consignação em folha de pagamento não implica a corresponsabilidade do Município por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignante junto à consignatária. Art. 7° - A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) da soma dos vencimentos e demais vantagens. Art. 8° - Ficam excluídos do cômputo para efeito do cálculo do limite da margem consignável prevista neste Decreto os valores relativos bem como a parcelas referentes a diárias, férias, décimos terceiro, auxilio transporte, auxilio alimentação, ajuda de custo, diferenças remuneratórias e outras parcelas que não integram a remuneração fixa do servidor. Art. 9° - A consignatária poderá ter seu registro cancelado nas seguintes hipóteses: I – por interesse da Administração Pública, em ato motivado; II – por interesse da consignatária, expresso por meio de solicitação formal à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO; e III – após constatação de que a consignação foi processada em desacordo com a lei ou com violação a direito do consignante, induzindo-o, mantendo-o em erro ou mediante qualquer outro meio fraudulento que caracterize a utilização indevida da folha de pagamento. PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese do inc. III, a Administração determinará a apuração da ocorrência, mediante processo administrativo previsto em legislação municipal específica. Art. 10° - A secretaria de Administração poderá expedir instruções para a fiel execução deste Decreto. Art. 11° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 14 de junho de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 005/2022 - MOTOCICLETAS - CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL Nº884153/2019 | Capixaba

    PE 005/2022 - MOTOCICLETAS - CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL Nº884153/2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 005/2022 - MOTOCICLETAS - CONVÊNIO PLATAFORMA +BRASIL Nº884153/2019 Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13435 21 de dezembro de 2022 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO N°040/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº040/2023 CONTRATADO: STAR MOTOS LTDA CNPJ: 05.043.720/0001-58 VALOR R$ 66.000,00 VIGÊNCIA: 09 meses DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022 Objeto: AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETAS, OBJETO DO CONVÊNIO CADASTRADO NA PLATAFORMA +BRASIL SOB O Nº 884153/2019, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA E A PREFEITURA DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico : às 10:00min (horário de Brasília) do dia 04/01/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 21 de dezembro de 2022. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 639/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 639/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 639/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13138 30 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 639/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$93.771,48 (Noventa e três mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e oito centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1043 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 017 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31900400 Contratação por tempo determinado 8.000,00 31901300 Obrigações patronais 2.703,75 TOTAL 10.703,75 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 017 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31900400 Contratação por tempo determinado 30.000,00 31901300 Obrigações patronais 10.000,00 33903000 Material de consumo 34.836,22 TOTAL 74.836,22 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1125 – PROJETO/ATIVIDADE –GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA 017 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 31900400 Contratação por tempo determinado 6.000,00 31901300 Obrigações patronais 2.231,51 TOTAL 8.231,51 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO, conforme Demonstrativos (Extratos Bancários e Conciliações Bancárias) em anexo. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°001/2025 - Membros da comissão de avaliação do Edital N°01 25 - PNAB | Capixaba

    Portaria N°001/2025 - Membros da comissão de avaliação do Edital N°01 25 - PNAB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Membros da comissão de avaliação do Edital N°01 25 - PNAB Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14089 76 20 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA N° 001 DE 19 DE AGOSTO DE 2025 O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, Honorio Issáo Yoshihara fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 021/2025, NOMEIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS de Acordo com a Lei n° 014.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc pnab, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista com os membros da comissão de avaliação do Edital no 001/25 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS EM PROCESSOS SELETIVOS E CADASTRADORES CULTURAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB – Lei no 14.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc, a saber: N° NOME FUNÇÃO 01 Larissa Pereira Xavier Presidente 02 Honorio Issáo Yoshihara Secretário 03 Saionara Cardoso Tassinari Membro 04 Eliane Carolina Santos Ribas Membro 05 Raimundo Barroso de Souza Filho Membro Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no Portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Capixaba – Acre, 19 de Agosto de 2025. Honorio Issáo Yoshihara Secretário de Gabinete e Cultura Decreto No 021/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto nº144/2026 - Ana Patrícia de Sousa Lima - Presidente do CAE 2022-2026 | Capixaba

    Decreto nº144/2026 - Ana Patrícia de Sousa Lima - Presidente do CAE 2022-2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº144/2026 - Ana Patrícia de Sousa Lima - Presidente do CAE 2022-2026 Nomeia Ana Patrícia de Sousa Lima para o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Capixaba/AC. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 108 15 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 144 DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE para mandato complementar – quadriênio 2022-2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA... DECRETA Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Ana Patrícia de Sousa Lima para exercer a função de Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do município de Capixaba/AC, para mandato complementar referente ao quadriênio 2022–2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 12 de maio de 2026. Manoel Maia Beserra, Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 23 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 701/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação e excesso de arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°010/2024 -RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 | Capixaba

    Portaria N°010/2024 -RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2024 -RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 010 de 16 de agosto de 2024 RETIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art 1o. Tornar pública a RETIFICAÇÃO do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 002/2024 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI No 14.399/2022). Art. 2o Fica retificado o Anexo do Cronograma de Execução do Edital de Chamamento Público no 002/24. Capixaba-Acre, 14 de agosto de 2024 Honório Issáo Yoshihara Secretário municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 4° Bimestre de 2019 | Capixaba

    RREO - 4° Bimestre de 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 4° Bimestre de 2019 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de agosto de 2019 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 4º Bimestre de 2019 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 651/2021 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 651/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 651/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13167 19 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 651/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 661/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 661/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 661/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE LEI MUNICIPAL Nº 661/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021 e dá Outras Providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 700.000,00 (setencentos mil reais) conforme projeto de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2168 – PROJETO/ATIVIDADE – RAMPA DE ACESSO AO PORTO 006 – FONTE: RECURSOS FEDERAL (CONVÊNIO). 44905100Obras e intalações 700.000,00 TOTAL 700.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, conforme extrato bancário em anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Relatório Circustanciado 2021 | Capixaba

    Relatório Circustanciado 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relatório Circustanciado 2021 Contas Públicas Relatório Circunstanciado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Relatório Circustanciado da Análise da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial Exercício 2021 De acordo com o item III, anexo I, Resolução-TCEAC nº 62/2008 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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