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Lei n°810/2023 - Abertura de Crédito Especial

Legislação
Lei
Número do Diário:

13602

Página da Publicação:

94

Data da Publicação:

24 de agosto de 2023

Órgão:

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 810/2023
“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro 
do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo.
senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de 
R$300.000,00 (Trezentos mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS
2212 – PROJETO/ATIVIDADE – MELHORIA DE RAMAIS CONVÊNIO 
050/2023 
Rubrica Fonte DespesasValor
33903000701 Material de consumo 300.000,00
Total 300.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no 
art. 1º provirão de Repasse do Estado através de Convênio (DERACRE), conforme demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de agosto de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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