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  • Decreto n° 213/2022 - Nomeação dos Membros Titulares e Suplentes do CM | Capixaba

    Decreto n° 213/2022 - Nomeação dos Membros Titulares e Suplentes do CM Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 213/2022 - Nomeação dos Membros Titulares e Suplentes do CM Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13438 26 de dezembro de 2022 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO N° 213/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de saúde – CMS”. ************************************************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 213/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de saúde – CMS”. *************************************************************************************** DECRETO N° 213/2022 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. “Dispõe sobre a Nomeação dos Membros Titulares e Respectivos Suplentes do Conselho Municipal de saúde – CMS”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 705/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 705/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 705/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13316 30 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 705/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$771.000,00 (Setecentos e setenta e um mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001 – UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903900 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 20.000,00 TOTAL 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA DE GABINETE E CULTURA 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE E CULTURA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33901400 Diárias – civil 3.000,00 TOTAL 3.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 100.000,00 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 50.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 200.000,00 TOTAL 350.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 80.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 200.000,00 44905200 Equipamentos e material permanente 8.000,00 TOTAL 288.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA, CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 80.000,00 TOTAL 80.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2108 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 019 – FONTE: COSIP 33903000 Material de consumo 30.000,00 TOTAL 30.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de excesso de arrecadação, conforme pode ser confirmado através do Demonstrativo 10 (Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada). Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 28 de junho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 874-2024 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n° 874-2024 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 874-2024 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 198 17 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº874/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.791.792,00 (Um milhão, setecentos e noventa e um mil e setecentos e noventa e dois reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2234 – PROJETO/ATIVIDADE –CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE EXPOSIÇÃO Rubrica 44905100 44905100 TOTAL Fonte 700 500 Despesas Obras e instalações Obras e instalações Valor 1.790.000,00 1.792,00 1.791.792,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da Defesa – Calha Norte. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos | Capixaba

    Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos Carta de Serviços ZOONOSE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Recolhimento de animais pelo Departamento de Controle de Zoonoses (DCZ) através de pedido da população para animais que representem risco a saúde pública, em espaços públicos ou privados (domiciliar), com realização de triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone:(68) Quais os requisitos necessários? Em caso de atendimento domiciliar: Ser o tutor do animal e apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Ficha de recolhimento de animais de rua; RG; CPF; Carteira de vacinação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento - até 48 horas Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone Realização de triagem Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°013/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - BPC na Escola | Capixaba

    Resolução CMAS/N°013/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - BPC na Escola Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°013/2024 -Plano de Ação Físico Financeiro 2024 - BPC na Escola Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 21 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº013, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2024, referente ao Beneficio de Prestação Continuada - BPC na Escola, para cofiannciamento federal, a ser executado pela da Secretaria Municipal de Desenvol vimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 471,18 (quatrocentos e setenta e um reais e dezoito centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Feriados 2023

    Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais A Prefeitura Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo

  • Decreto n° 074/2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - INUNDAÇÃO | Capixaba

    Decreto n° 074/2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - INUNDAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 074/2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - INUNDAÇÃO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 4 de abril de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO NO 074, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – NÍVEL II NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DO VOLUME DAS CHUVAS, ELEVAÇÃO DO NÍVEL DO RIO ACRE E REPRESAMENTO DOS IGARAÉS E CÓRREGOS, PROVOCANDO O ALAGAMENTO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO – COBRADE 1.2.1.0.0, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 8°, inciso VI da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no Estado do Acre, cujo fenômeno natural acabou provocando a elevação dos níveis de rios, afluentes e subafluentes, assim como o represamento de vários igarapés e córregos, especialmente o igarapé São João; CONSIDERANDO que a Defesa Civil Municipal informou que foram atingidos às comunidades Seringal Vila Nova, Seringal Perseveraça, Seringal Capatará, PAE São Luiz do Remanso, PA Zaqueu Machado e PA Alcobrás, ressaltando-se que outras comunidades rurais podem ser atingidas também com as enxurradas neste período chuvoso; CONSIDERANDO que até o dia 31 de março de 2023, 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) pessoas foram atingidas em decorrência do mencionado evento natural, sendo que 160 (cento e sessenta) pessoas estão desalojadas e até o presente 111 (cento e onze) imóveis residências foram afetados, sem prejuízo de ainda aumentar o número de imóveis atingidos conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil juntamente com apoio e parceria de outros órgãos municipais e estaduais; CONSIDERANDO que as estruturas das edificações situadas nas áreas alagadas estão com risco de colapsar; CONSIDERANDO as chuvas torrenciais ocorridas nos últimos dias, as quais ocasionaram o transbordamento e a inundação de várias comunidades rurais situadas às margens do rio Acre - zona rural do município de Capixaba, afetando subitamente um grande número de famílias, as quais estão com dificuldade de acesso em razão da impossibilidade de tráfego terrestre motorizado; CONSIDERANDO a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e princi- palmente à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade premente de se adotar medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas alagadas; CONSIDERANDO que o município de Capixaba necessita de apoio para arcar com os custos das ações de socorro e de assistência, necessárias para atender a população ribeirinha atingida pelo transbordamento do mencionado manancial; CONSIDERANDO que a produção agrícola das famílias atingidas com o transbordamento do rio Acre foi totalmente comprometida, única fonte de renda e meio de sobrevivência da população residente nas comunidades rurais situadas as margens do manancial, atingidas pela inundação deste, cujos prejuízos materiais ainda são incalculáveis; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.209, de 24 de março de 2023, publicado no DOE n° 13.499-B que dispõe sobre a declaração de situação de emergência nas áreas afetadas por inundações no Estado do Acre; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no município de Capixaba por inundação segundo COBRADE 1.2.1.0.0, ante a elevação dos níveis do rio Acre e de seus afluentes e subafluentes, afetando as comunidades rurais Seringal Vila Nova; Seringal Perseverança; Seringal Capatará; PAE São Luiz do Remanso; PA. Zaqueu Machado; e PA. Alcobrás. Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas em cada área descrita no caput será oportunamente identificada e definida por meio de levantamento georreferenciado pelo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Fica autorizada ainda a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. Conforme estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil estão autorizados desde já, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: a) adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; b) usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurado ao(a) proprietário(a) eventual indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo ainda com o previsto artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Parágrafo único. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Art. 6º. Conforme previsto no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto é de 120 (cento e vinte dias) dias. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 31 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade N°004/2024 Locação de Imóvel - Funcionamento do Almoxarifado | Capixaba

    Inexigibilidade N°004/2024 Locação de Imóvel - Funcionamento do Almoxarifado Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°004/2024 Locação de Imóvel - Funcionamento do Almoxarifado Licitações Inexigibilidade Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14101 53 8 de setembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2025 PROCESSO ADM. N°029/2024 CONTRATADO: VALDA LEDUINO CNPJ: VALOR R$ 48.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 25/06/ 2025 OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM FINALIDADE DE FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA ACRE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 3° Bimestre de 2018 | Capixaba

    RREO - 3° Bimestre de 2018 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre de 2018 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de junho de 2018 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2018 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 642/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 642/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 642/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13138 30 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 642/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação e anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro | Capixaba

    Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°007/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13571 12 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº07, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, da Gestão do SUAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022, no valor de R$ 2.756,12 (dois mil setecentos e ciquenta e seis reais e doze centavos), a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 050/2023 - Fica a disposição do TRE Rally Magalhães de Oliveira | Capixaba

    Portaria n° 050/2023 - Fica a disposição do TRE Rally Magalhães de Oliveira Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 050/2023 - Fica a disposição do TRE Rally Magalhães de Oliveira Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13656 126 21 de novembro de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA Nº050, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, Considerando o teor do Oficio n° 24/2023-PRESI/2ª ZE, datado de 17 de outubro de 2023, oriundo do Fórum Eleitoral da 2ª ZE – Capixaba – AC RESOLVE: Art. 1º - Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral do Acre - Fórum Eleitoral da 2ª ZE – Capixaba – AC, pelo período de 01 (um) ano, o servidor Rally Magalhães de Oliveira, Administrativo Educacional do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba, com ônus para o órgão cedente, a partir de 18 de outubro de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 18 de outubro de 2023. Registra-se; publique-se; cumpra-se; Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°932/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°932/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°932/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13923 107 12 de dezembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº932/2024 “Dispõe Abertura de Crédito por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Termo de Revogação | Capixaba

    REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Termo de Revogação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - Termo de Revogação REVOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 010/2025 - CMC, por interesse administrativo, objeto: MATERIAL DE CONSUMO, LIMPEZA E COPA E COZINHA. Licitações Termo de Revogação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 246 27 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2025 O Município de Capixaba - Prefeitura Municipal, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 010/2025 - CMC, por interesse administrativo, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, LIMPEZA E MATERIAL DE COPA E COZINHA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Capixaba – AC, 20 de janeiro de 2026. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 1° Bimestre de 2018 | Capixaba

    RREO - 1° Bimestre de 2018 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre de 2018 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de fevereiro de 2018 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2018 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 003/2023 - Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES | Capixaba

    Portaria n° 003/2023 - Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 003/2023 - Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13535 62 17 de maio de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 003, DE 15 DE MAIO DE 2023 A Secretário Municipal de Educação de Capixaba – Acre, a Senhora Rozangela Vitorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais; “Portaria de Designação de Gestor e Fiscal de Contratos” RESOLVE: Artº. 1º – Nomear o Senhor ANTONIO NILSON SILVA GOMES, portador do RG: 251839 SJSP/AC, CPF de nº 478.077.172-20, para o cargo de Gestor e Fiscal de Contratos da referida Secretaria, localizada na Rua Cecília Boaventura nº 1093 – Centro. Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidor, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artº. 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do dia 15 de maio de 2023 à 31 de dezembro de 2023. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Rozangela Vittorazzi Tessiari Secretária Municipal de Educação Portaria nº004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°010/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 | Capixaba

    Resolução N°010/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°010/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 13 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº11, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de delibração colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS); Considerando ainda a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023, do Cofinanciamento Estadual da Proteção Social Básica BL-PSB Fonte 0701 FEAS/FMAS, a ser desenvolvido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°009/2023 - CMAS - Plano de Ação do Programa de Fortalecimento | Capixaba

    Resolução N°009/2023 - CMAS - Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°009/2023 - CMAS - Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13571 12 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº09, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operacionalização, cessão e utilização dosdados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando ainda, a Resolução CNAS/MDS nº 96, de 15 de fevereiro de 2023 que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), e os critérios de partilha do financiamento federal do Programa no exercício de 2023 e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), a ser desenvolvido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, no valor de 60.327,24, a ser executado no exercício de 2023. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°936/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°936/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°936/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13954 96 31 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 936/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Republicado por Incorreção - Aviso de Reabertura - PP SRP N°003/2026 | Capixaba

    Republicado por Incorreção - Aviso de Reabertura - PP SRP N°003/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Aviso de Reabertura - PP SRP N°003/2026 Licitações Aviso de Reabertura Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 125 6 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº003/2026 O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, através da Pregoeira, torna público a reabertura de licitação anteriormente suspensa, com NOVA DATA para abertura das propostas. A Reunião para realização do PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 003/2026, será dia 20 de abril de 2026 às 09:00 horas. O Edital retificado e seus anexos estarão disponíveis na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861, Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no município de Capixaba/AC, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e--mail: cplcapixaba@gmail.com ... Capixaba – AC, 01 de abril de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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