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- PP 006/2025 - Locação de Veículo /Caminhonete - Sec. de Educação | Capixaba
PP 006/2025 - Locação de Veículo /Caminhonete - Sec. de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 006/2025 - Locação de Veículo /Caminhonete - Sec. de Educação Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14017 9 de maio de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONTRATO Nº027/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº027/2025 PROCESSO ADM. Nº/2025 CONTRATADO: JAC CONSTRUÇÃO COMÉRCIO TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA CNPJ 11.8371110/0001-64 VALOR R$ 69.600,00 VIGÊNCIA : até o término do exercício financeiro DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025 ********************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2025 OBJETO: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços locação de veículo automotor tipo caminhonete destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 12/05/2025 até o dia 26/05/2025, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail:: e do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 10h30min (horário Local) do dia 27/05/2025, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 09 de maio de 2025 Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria | Capixaba
Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 101 24 de abril de 2025 Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 020/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021 | Capixaba
Portaria n° 020/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 020/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13082 31 12 de julho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 020/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço de J. CARLOS OLIVEIRA - ME, CONSTRUTORA PRECISÃO EIRELI -ME, ALM PINTO EIRELI, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA - ME - CNPJ Nº 10.425.300/0001-76, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 069/2021, referente a EMPRESA CONSTRUTORA PRECISÃO EIRELI - CNPJ Nº 84.310.242/0002-71, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, , TERMO DE CONTRATO Nº 070/2021, referente a EMPRESA ALM PINTO EIRELI - CNPJ Nº 10.623.093/0001-64, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Nilson Nogueira Moura – FISCAL (titular) Josana Maria da Silva Lima – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°259/2025 - Comissão Intersetorial do Selo UNICEF 2025-2028 | Capixaba
Decreto N°259/2025 - Comissão Intersetorial do Selo UNICEF 2025-2028 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°259/2025 - Comissão Intersetorial do Selo UNICEF 2025-2028 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14122 141 7 de outubro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 259, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. “Dispõe sobre a instituição da Comissão Intersetorial do Selo UNICEF no Município de Capixaba/AC para a edição 2025-2028” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°946/2025- Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n°946/2025- Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°946/2025- Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 114 14 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 946/2025 “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°309/2024 -Exonerar LUANA D’OLIVEIRA NASCIMENTO | Capixaba
Decreto N°309/2024 -Exonerar LUANA D’OLIVEIRA NASCIMENTO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°309/2024 -Exonerar LUANA D’OLIVEIRA NASCIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 71 8 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº309/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 | Capixaba
Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13084 39 14 de julho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 019/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa POLICOMP de Prestação de Serviço de DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA, RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA ME, AUTO POSTO TROPICAL, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA - CNPJ Nº 19.534.034/0001-94, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA AUTO POSTO TROPICAL - CNPJ Nº 06.057.934/0002-27, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2021, PROCESSO Nº 068/03/2021, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/03/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 036/2021, referente a EMPRESA RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA-ME - CNPJ Nº 09.468.769/0001-03, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 044/2021, referente à PESSOA FISICA JOSUE RODRIGUES DE LIMA – CPF Nº 484.454.102-10, REFERENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.03/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Marcelo Lima Costa Oliveira – FISCAL (titular) Josana Maria da Silva Lima – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 923/2024- Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 923/2024- Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 923/2024- Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13904 93 14 de novembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 923/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°008 2025 | Capixaba
REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°008 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°008 2025 REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°008 2025 Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 117 12 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço -Mobiliários, Equipamentos de Informática, Eletroeletrônico | Capixaba
Cotação de Preço -Mobiliários, Equipamentos de Informática, Eletroeletrônico Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -Mobiliários, Equipamentos de Informática, Eletroeletrônico Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13902 12 de novembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da munici palidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administra ção e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/20 22, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PRE ÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGIS TRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para AQUISI ÇÃO DE MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETROELETRÔNICO E OUTROS. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: CO TAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis a con tar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP SRP 014/2023 - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE | Capixaba
PP SRP 014/2023 - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2023 - TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE Licitações Pregão Presencial Revogado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 27 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N° 097/2023 TERMO DE REVOGAÇÃO O Município de Capixaba - Prefeitura Municipal, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL nº 014 E SRP Nº 017//2023 - CPL, por interesse administrativo, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS/TRATORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Capixaba – AC, 27 de maio de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito ************************************** AVISO DE SUSPENSÃO ************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 0142023 e SRP nº 017/25023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE TROCA DE ÓLEO COM FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTE, DESTINADOS A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINAS PESADAS/TRATORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 27/12 a 10/01/2024. Data de Abertura: 11/01/2024 às 08 horas , na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 27 de dezembro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Homologação - CE Nº001/2026 | Capixaba
Termo de Homologação - CE Nº001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CE Nº001/2026 Homologação da Concorrência Eletrônica SRP Nº01/2026 em favor da empresa Pinheiro Engenharia Imp Exp Ltda, com 25% de desconto. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 165 27 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SRP Nº01/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO e ADJUDICO a decisão da Comissão Municipal de Contratação, referente ao CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2026 – CMCL, Processo Administrativo nº 058.12.2025, o objeto licitado em favor da empresa: PINHEIRO ENGENHARIA IMP EXP LTDA, CNPJ 3.864.271/0001-90, com o percentual de desconto de 25% com o valor de R$ 929.872,9575 (Novecentos e vinte e nove mil, oitocentos e setenta e dois reais e noventa e cinco e sete e cinco décimos de milésimo). Capixaba – AC, 22 de junho de 2026. MANOEL BESERRA DA SILVA PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Alvará de Funcionamento e Localização | Capixaba
Alvará de Funcionamento e Localização Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Funcionamento e Localização Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Alvará é um documento ou declaração que garante a autorização de funcionamento para qualquer estabelecimento de Pessoa Física ou de empresa. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidos os seguintes alvarás: a) Alvará de Localização e Funcionamento (exigido para qualquer tipo de atividade); b) Alvará Sanitário (exigido quando a atividade é de interesse à saúde); O Alvará de Localização e Funcionamento tem validade até o dia 31 de dezembro do ano corrente e é pago anualmente, proporcional à quantidade de meses desde a data da solicitação até o fim do ano; O Alvará Sanitário será válido pelo prazo de um ano, a contar da data de expedição, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando a total compreensão do pedido; É aconselhado que o solicitante faça uma consulta prévia na prefeitura para verificar se há viabilidade de funcionamento de seu estabelecimento no local onde deseja instalar, de acordo com a atividade a ser exercida; Durante o processo de solicitação do Alvará será feita a inscrição municipal automaticamente, em um único processo; A equipe técnica fará vistoria no local. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O Titular ou a Pessoa Jurídica não pode ter débito no município. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Observação 2: o original do Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Locação, o Termo de Cessão e o Termo de Posse devem ser com firma reconhecida em cartório. Observação 3: o comprovante de endereço tem que estar no nome do titular. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço original, que ficará retido. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (Emitido pelo Sebrae), que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Opção pelo Simples Nacional, que ficará retida. Pode ser emitido pelo site da Receita Federal, caso queira acessar pela internet (apresentação obrigatória somente nos casos em que a pessoa jurídica não seja MEI – Micro Empreendedor Individual) Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU do Contrato de Compra e Venda OU do Termo de Cessão OU do Termo de Posse OU do Contrato de Locação OU do Comprovante de Endereço, que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Para MEI – Gratuito. Para os demais casos, taxa de requerimento: R$ Taxa do Alvará: Cálculo em função da área de ocupação. Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado a Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas para análise das informações. Não havendo inconsistência, será encaminhado à Secretaria de Finanças para inscrição no sistema mediante pagamento de taxa de alvará; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente pela internet ou na Secretaria de Finanças; Posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na própria Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°168/2023 - Exoneração do Secretário Municipal de Planejamento | Capixaba
Decreto n°168/2023 - Exoneração do Secretário Municipal de Planejamento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°168/2023 - Exoneração do Secretário Municipal de Planejamento Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13616 73 15 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL Nº 168/2023 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 040/2021, que nomeia o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS, inscrito no CPF n° 017.306.202-48, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de setembro de 2023. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 003/2024 - Locação de impressoras | Capixaba
DL 003/2024 - Locação de impressoras Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2024 - Locação de impressoras Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13761 25 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 02 Meses 1° TERMO DE APOSTILAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Extrato de Contrato Nº 023/2024 CONTRATADO: J R INFORMÁTICA CNPJ: 40.838.521/0001-37 VALOR: R$ 59.085,00 VIÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 16 de abril de 2024 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013.03.2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa J R INFORMÁTICA CNPJ 40.838.521/0001-37, pessoa jurídica de com sede na Av. Edmundo Pinto 888 – Capixaba – Acre, CEP 69931-000, Contratação de empresa para locação de impressoras (terceirização de impressão) contemplando o fornecimento de todos os insumos, toners, cartuchos, exceto papel, e reposição de peças originais, além de serviços de instalação, manutenção e assistência técnica especializada em equipamentos, visando atender as demandas da secretaria municipal de saúde, com o valor total de R$ 59.085,00 (Cinquenta e nove mil e oitenta e cinco reais) por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 01 – Gabinete do Secretário de Saúde. Unidade 03 – Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 0500 Capixaba – Acre, 15 de abril de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito *********** DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 013.03.2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa J R INFORMÁTICA CNPJ 40.838.521/0001-37, pessoa jurídica de com sede na Av. Edmundo Pinto 888 – Capixaba – Acre, CEP 69931-000, Contratação de empresa para locação de impressoras (terceirização de impressão) contemplando o fornecimento de todos os insumos, toners, cartuchos, exceto papel, e reposição de peças originais, além de serviços de instalação, manutenção e assistência técnica especializada em equipamentos, visando atender as demandas da secretaria municipal de saúde, com o valor total de R$ 59.085,00 (Cinquenta e nove mil e oitenta e cinco reais) por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 01 – Gabinete do Secretário de Saúde. Unidade 03 – Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 0500 Capixaba – Acre, 15 de abril de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°772/2023 - Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro | Capixaba
Lei n°772/2023 - Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°772/2023 - Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 50 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 772/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL. Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotação orçamentária, conforme projeto de atividade abaixo relacionado. PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI Nº988/2026 - Abertura de crédito Especia | Capixaba
LEI Nº988/2026 - Abertura de crédito Especia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº988/2026 - Abertura de crédito Especia Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 104 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº988/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$56.838,20 (Cinquenta e seis mil, oitocentos e trinta e oito reais e vinte centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 546 Material de consumo 50.828,20 44905200 546 Equipamentos e material permanente 6.010,00 TOTAL 56.838,20 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito Especial, conforme Demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 17 de março de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°744/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°744/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°744/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 81 21 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 744/2022 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$47.876,06 (Quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais e seis centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1112 – PROJETO/ATIVIDADE – PROMOÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS NA ATENÇÃO BÁSICA. 015 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DE ORIGEM DO ESTADO 33903000 Material de consumo 47.876,06 TOTAL 47.876,06 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de Origem do Estado, conforme pode ser confirmado no demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Realização de exames de ultrassonografia (USG) | Capixaba
Cotação de Preço - Realização de exames de ultrassonografia (USG) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Realização de exames de ultrassonografia (USG) Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 101 4 de julho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 004/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal. 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial para contratação de Pessoa Jurídica especializada na área médica, para a prestação de serviços de realização de exames de ultrassonografia (USG), incluindo: Abdômen total, Parede Abdominal, Mama, Transvaginal, Rins e Vias urinárias, Obstétrica, Tireoide, Pélvica, Região inguinal, Próstata e partes moles, com emissão de laudos. Os exames deverão ser realizados com a utilização de equipamento de ultrassonografia pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capixaba. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – ULTRASSONOGRAFIA. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 03 de julho de 2025. George Eduardo Carneiro Macedo Secretário Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI Nº990/2026 - Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação | Capixaba
LEI Nº990/2026 - Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº990/2026 - Prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Capixaba. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14226 104 19 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 990/2026. “Dispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação de Capixaba, aprovado pela Lei Municipal nº 446, de 24 de junho de 2015, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Capixaba (PME), instituído pela Lei Municipal nº 446, de 24 de junho de 2015, em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação - PNE). Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo visa garantir a continuidade das metas e estratégias educacionais do Município até a superveniência de novo Plano Nacional de Educação e consequente adequação da legislação municipal. Art. 2º Permanecem em vigor todas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 446, de 24 de junho de 2015, que não conflitem com o prazo estabelecido nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, se necessário, para garantir a continuidade do Plano. Capixaba – Acre, em 17 de março de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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