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- Averbação de Tempo de Serviço | Capixaba
Averbação de Tempo de Serviço Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Averbação de Tempo de Serviço Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Averbação de Tempo de Serviço é o registro de contribuição previdenciária decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, sendo pública ou privada. Tal procedimento destina-se a servidores efetivos nesta municipalidade. A averbação de tempo de serviço público prestado em outros entes públicos da federação, para fins de percepção do valor relativo à sexta parte de vencimentos, não acarretará efeitos pecuniários retroativos e será considerada, para fins de pagamento, a data do requerimento do servidor, desde que comprovado o tempo efetivamente prestado. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS), e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente à servidores de carreira, não sendo permitida a averbação de tempo de serviço ao Regime Próprio de Previdência Social, de períodos concomitantes, comprovado mediante Certidão de Tempo de Serviço, conforme artigo 12 da Lei Municipal Nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Documentos necessários Para requerer averbação, o(a) servidor(a) deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for atividade privada, autônoma ou serviço prestado ao ente público, ou Certidão expedida por órgão público federal, estadual ou municipal, ou ainda, no caso de serviço militar obrigatório, cópia simples (sem autenticação), desde que contenha o início e o término do serviço e a apuração do tempo de serviço em anos, meses e dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, anexando a cópia da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição devidamente marcada com o(s) empregador(es) e a função exercida, bem como o tempo de serviço líquido apurado (não concomitante ao tempo de efetivo exercício neste município), constante na Certidão. O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, não sendo necessário tramitar por outros setores. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento deste serviço pode ser feito via telefone ou presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CC 012/2023 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO EM GERAL | Capixaba
CC 012/2023 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO EM GERAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 012/2023 - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO EM GERAL Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13602 95 24 de maio de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA CONTRATO N°060/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°060/2023 PROCESSO ADM. N°058/2023 CONTRATADO: V. S. E. SILVA CPF: 44.818.181.0001-33 Valor total R$ 163.400,00 VIGÊNCIA: 135 diase termino no final do exercício financeiro de 2023. DATA DA ASSINATURA : 18/08/2023 EDITAL E ANEXOS CARTA CONVITE 012/2023 PARTES: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E A EMPRESA V. S. E. SILVA, PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 44.818.181.0001-33 OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E ELÉTRICO EM GERAL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DOTAÇÃO ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – PROJ./ATIV.: 1.022 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – 1.033 – ABERTURA CONS. E RECUPERAÇÃO DE ESTRADA VICINAIS – 1.034 – CONSTRUÇÃO RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES E BUEIROS - 1.038 – MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO – 2.107 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA – 2.108 – AMPLIAÇÃO MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA – 2.200 – AQUISIÇÃO DE MASSA ASFALTICA, COMBUSTIVEL, PEÇAS, PNEUS E MAT. DE CONSTRUÇÃO – CONVÊNIO Nº 17/2022. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE DE RECURSOS: 500, 501, 701 E 751. O VALOR TOTAL DE R$ 163.400,00 (Cento e sessenta e três mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: terá vigência de 135 dias e termino no final do exercício financeiro de 2023. S A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA: 18/08/2023. ASSINAM: MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL, O SR. BILLY JOHN ROCHA DA SILVA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, PELO CONTRATANTE E O SR Vaneranda da Silva e Silva, Proprietária. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMDM N°001/2025 - Regimento Interno da 3ª CMPM | Capixaba
Resolução CMDM N°001/2025 - Regimento Interno da 3ª CMPM Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDM N°001/2025 - Regimento Interno da 3ª CMPM Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 108 5 de junho de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO/CMDM Nº 001, DE 30 DE MAIO DE 2025 Aprova o Regimento Interno da 3ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres - 3ª CMPM do Município de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°970/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°970/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°970/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 134 12 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Parecer CME N°008/2025 - Formação continuada em matemática p/ docentes dos anos | Capixaba
Parecer CME N°008/2025 - Formação continuada em matemática p/ docentes dos anos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CME N°008/2025 - Formação continuada em matemática p/ docentes dos anos Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 109 12 de novembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 008/2025 ASSUNTO: Análise e aprovação da Instrução Normativa no 07/2025 – que regulamenta a implementação da política de formação continuada em mate mática para docentes dos anos iniciais (1o ao 5o ano) da rede municipal de ensino de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°937/2025 - Regime jurídico estatutário dos servidores públicos | Capixaba
Lei N°937/2025 - Regime jurídico estatutário dos servidores públicos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°937/2025 - Regime jurídico estatutário dos servidores públicos Regime jurídico estatutário dos servidores públicos Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14113 105 24 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2022 - 2° Quadrimestre | Capixaba
RGF de 2022 - 2° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2022 - 2° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de agosto de 2022 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2022 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Inscrição no cadastro único | Capixaba
Inscrição no cadastro único Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição no cadastro único Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADUNICO) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça a realidade socioeconômica dessa população. No CADUNICO, são registradas informações como: características da residência, identificação da familia, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas de governo; Pessoas que vivem em situação de Rua — sozinhas ou com a família. Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família. Essa pessoa (chamada de Responsável pela Unidade Familiar) deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher. Documentos necessários Para o Responsável pela Unidade Familiar é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O Responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho. O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que NÃO são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o Responsável Familiar deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho. Cadastramento de pessoas sem documento: Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, o entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para retirar os documentos. Enquanto o Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro ficará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento do entrevistador pode variar entre 10 a 60 minutos. O prazo para a inclusão no Cadúnico é de 30 a 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Atendimento/entrevista com o responsável pela unidade familiar, para a inclusão no Cadastro Único; Visita domiciliar para preenchimento do Cadastro Único; Digitação das informações na base de dados do Cadastro Único; Criação do Cadastro Único pelo Governo Federal. Como acompanhar o andamento do serviço? No atendimento ao público do CAPS na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou em uma das 8 (oito) unidades de CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvovimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Os formulários poderão ser preenchidos manualmente, para inclusão posterior no sistema. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°002/2025 - Nomear LARISSA PEREIRA XAVIER - Fiscal de Contratos | Capixaba
Portaria N°002/2025 - Nomear LARISSA PEREIRA XAVIER - Fiscal de Contratos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025 - Nomear LARISSA PEREIRA XAVIER - Fiscal de Contratos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 157 2 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORTARIA N°002/ SEPLAN, DE 26 DE JUNHO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 3° Bimestre de 2015 | Capixaba
RREO - 3° Bimestre de 2015 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre de 2015 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de junho de 2015 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2015 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Dispensa de Licitação 024/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº007 2025 | Capixaba
Dispensa de Licitação 024/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº007 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 024/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº007 2025 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº007 2025 Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 117 12 de março de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação | Capixaba
Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2024 - 3ª Convocação Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13837 63 12 de agosto de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 008 de 12 de agosto de 2024 - Versão DOEAC 13.837 TERCEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL -DOEAC 13.837 Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art 1 Convoca em terceira chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Parecerista 07 Aguimario Pimentel Silva/103109824-05/Maceió/AL 08 Marcio Henrique Melo De Andrade/43423620/0001-46/Recife/PE 09 Marcos Padro Rabelo/845.235.657-91/Jetiba/ES Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3 Os convocados, tem o prazo até as 17h do dia 14 de agosto de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h e das 14h às 17h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a docu mentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município Capixaba-Acre, 12 de agosto de 2024 Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°829/2023 - Abertura de crédito Especial | Capixaba
Lei n°829/2023 - Abertura de crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°829/2023 - Abertura de crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13648 77 6 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 829/2023, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$540.000,00 (Quinhentos e quarenta mil reais), Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 80.000,00 31901300 500 Obrigações patronais 10.000,00 33903000 500 Material de consumo 10.200,00 33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 45.000,00 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 190.000,00 TOTAL 335.200,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 40.000,00 TOTAL 40.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2104 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 60.000,00 33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 54.800,00 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 TOTAL 164.800,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação das receitas que compõe a base de cálculo para investimento em MDE. Conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Entrega de Medicamento Especial | Capixaba
Entrega de Medicamento Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Especial Carta de Serviços MEDICAMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos de controle especial aos usuários atendidos nas Unidade de Referência da Atenção Primária e Centro Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAFAM), mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade; Formulário específico (receita azul). Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°260/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 | Capixaba
Decreto n°260/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°260/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 160 27 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 260/2023 EMENTA: REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA ESTADO DO ACRE. {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 903/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 903/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 903/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 76 22 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 903/2024. “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 01 - UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 2001 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA Rubrica Fonte 44905200 700 44905200 706 TOTAL Despesas Equipamento e Material Permanente Equipamento e Material Permanente Valor 200.000,00 270.000,00 470.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito Especial e Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMS N°001/2025 - Aprovar a realização da 3ª Conferência da Saúde | Capixaba
Resolução CMS N°001/2025 - Aprovar a realização da 3ª Conferência da Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°001/2025 - Aprovar a realização da 3ª Conferência da Saúde Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 10 de março de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO CMS Nº 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 468 de 12 de dezembro de 2016 e garantida pela Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e CONSIDERANDO o art. 1º, §1º da Lei nº 8.142/90, que institui a Conferência de Saúde como instrumentalização da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo objetivo consiste na avaliação da situação da saúde e propositura de diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo quadrienal; CONSIDERANDO a Resolução nº 758, de 29 de agosto de 2024, editada pelo Conselho Nacional de Saúde, que convoca as etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras (5ª CNSTT). RESOLVE: Art. 1º Aprovar a realização da 3ª Conferência Municipal de Saúde dos Trabalhadores e Trabalhadoras, com o tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, a ser realizada no dia 11 de março de 2025, no município de Capixaba (AC) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edilson Ribeiro da Silva Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba Homologo a Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 01, de 27, de fevereiro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 486, de 12 de dezembro de 2016 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453 de 10 de maio de 2012. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 002/2023 - calendário de feriados e pontos facultativos 2023 | Capixaba
Decreto n° 002/2023 - calendário de feriados e pontos facultativos 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 002/2023 - calendário de feriados e pontos facultativos 2023 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13447 6 de janeiro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2023 DE 03 DE JANEIRO DE 2023 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 03 de janeiro de 2023. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2023. MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA Janeiro 1º (Domingo) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sexta-feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Segunda-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e (Lei Municipal nº 293/2007) Fevereiro 20 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 21 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 22 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Terça-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual(Lei n°1.411/2001) Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos temos da (Lei nº2.126/2009) . Abril 06 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 07 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Sexta-feira) Tiradentes Feriado Nacional 21 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Sexta-feira) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Junho 08 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Quinta-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual Agosto 06 (Domingo) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Terça-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 8, nos termos da (Lei nº2.126/2009). 07 (Quinta-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Sábado) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Quinta-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Quarta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Sexta-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei nº 57/1965) Dezembro 24 (Domingo) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Segunda-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Domingo) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo ********************************************************************************************* DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2023 DE 03 DE JANEIRO DE 2023 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°003/2024 - RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS | Capixaba
Portaria N°003/2024 - RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2024 - RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE SECRETARIA DE GABINETE E CULTURA Portaria nº 003 de 23 de julho de 2024 RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS NO EDITAL No001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LOA 2018 - Lei n°469/2017 | Capixaba
LOA 2018 - Lei n°469/2017 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2018 - Lei n°469/2017 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de dezembro de 2017 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI N° 496, de 28 de Dezembro de 2017. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2018 , e dá Outras Providência”. ( LOA 2018 ) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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