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  • PE 005/2021 - Aquisição de retroescavadeira e veículo administrativo | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 005/2021 - Aquisição de retroescavadeira e veículo administrativo Licitações Pregão Eletrônico Deserta Número do Diário: 13201 Página da Publicação: Data da Publicação: 11 de janeiro de 2022 Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADM. Nº093/11/2021 Convênio Nº 882891/2019 – MINISTÉRIO DA DEFESA AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/11/2021 - CPL O Município de Capixaba - AC, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.º 118 /2021, publicado no DOE n° 13.175, de 01/12/2021, torna público para conhecimento dos interessados que, o Pregão Eletrônico nº 005/2021, realizado no dia 24 de janeiro de 2022, às 10(Dez) horas e 30(Trinta) minutos, horário de Brasília, Local: https://licitanet.com.br, foi DECLARADO DESERTO, pela ausência de interessados. Capixaba – AC, 02 de fevereiro de 2022. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira ***** PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 Objeto: Aquisição de retroescavadeira e veículo administrativo tipo passeio, com recurso proveniente do Convênio Nº 882891/2019 – MINISTÉRIO DA DEFESA. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 10:30min (horário de Brasília) do dia 24/01/2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 11 de janeiro de 2022. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ordem Cronológica de Empenhos - Pagamentos Contas Públicas Ordem Cronológica de Pagamentos Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba Secretaria Municipal de Finanças Ordem Cronológica de Empenhos/Pagamentos Janeiro a dezembro de 2020 Janeiro a dezembro de 2021 Janeiro a dezembro de 2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 008/2023 - TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 008/2023 - TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS Licitações Pregão Eletrônico Revogado Número do Diário: 13646 Página da Publicação: Data da Publicação: 31 de outubro de 2023 Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°081/2023 TERMO DE REVOGAÇÃO O Município de Capixaba - Prefeitura Municipal, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO nº 008/2023 - CPL, por interesse administrativo, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS, OBJETO DO CONVÊNIO CADASTRADO NA PLATAFORMA +BRASIL ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE.. Capixaba – AC, 05 de dezembro de 2023. Manoel Maia Beserra Prefeito **************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 Objeto: AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA DE PNEUS, OBJETO DO CONVÊNIO CADASTRADO NA PLATAFORMA +BRASIL ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA ESPECIAL, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e- -mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 12:00min (horário de Brasília) do dia 21/11/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 31 de outubro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°257/2024 - Equipe de Transição de Governo | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°257/2024 - Equipe de Transição de Governo Legislação Decreto Número do Diário: 13902 Página da Publicação: 129 Data da Publicação: 12 de novembro de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº257 , 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a instituição da Equipe de Transição de Governo no Município de Capixaba- Acre, e dá outras providências ********************** DECRETO Nº257 , 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a instituição da Equipe de Transição de Governo no Município de Capixaba- Acre, e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 032/2022 - Exonerar o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 032/2022 - Exonerar o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 13245 Página da Publicação: Data da Publicação: 17 de março de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA –ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 002/2021, que nomeia o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA GOMES, inscrito no CPF n°478.077.172-20, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°091/2024 - Fica convocada a 1ª CMGTES | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°091/2024 - Fica convocada a 1ª CMGTES Legislação Decreto Número do Diário: 13768 Página da Publicação: 51 Data da Publicação: 6 de maio de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFREITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 091 DE 02 DE MAIO DE 2024 O Prefeito do Município de Capixaba, Senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e: CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde(SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 724, de 09 de novembro de 2023, que dispõe sobre a aprovação da realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - 4ª CNGTES; CONSIDERANDO a Resolução CES Nº07, de21 de fevereiro de 2024 do Conselho Estadual de Saúde, que aprova o regimento estabelecendo regras relativas à realização da 2ª Conferência Estadual de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (CEGTES) Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde – 0ª CMGTES, a realizar-se no dia 22 de maio de 2024, em Capixaba - Acre, com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”. Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde será coordenada por um conselheiro eleito pelo Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª CMGTES. Art. 4º O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS e Portaria da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, se dará por recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2017 - 2° Quadrimestre | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2017 - 2° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2017 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°004/2024 - Agente Cultural LUZIA DE JESUS PAIVA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°004/2024 - Agente Cultural LUZIA DE JESUS PAIVA Legislação PNAB Número do Diário: 13916 Página da Publicação: 572 Data da Publicação: 3 de dezembro de 2024 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº004/2024 Agente Cultural LUZIA DE JESUS PAIVA GOMES Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 420/2013 - Reajuste de cargos comissionados | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 420/2013 - Reajuste de cargos comissionados Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Lei n° 420/2013 de 30 de julho de 20213. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°798/2023 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°798/2023 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial Legislação Lei Número do Diário: 13563 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 30 de junho de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 798/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$163.000,00 (Cento e sessenta e três mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Rubrica Fonte DespesasValor 33903000500 Material de consumo 100.000,00 33903600500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 5.000,00 33903900500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00 Total 115.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 1134 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO Rubrica Fonte DespesasValor 33901400500 Diárias – civil 3.000,00 33903000500 Material de consumo 25.000,00 33903100500 Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas 10.000,00 33903600500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 10.000,00 Total 48.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 1134 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E TURISMO Rubrica Fonte DespesasValor 31901100500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 40.000,00 31901300500 Obrigações patronais 8.000,00 Total 48.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1016 – PROJETO/ATIVIDADE – PRECATÓRIOS Rubrica Fonte DespesasValor 33909100500 Sentenças judiciais 115.000,00 Total 115.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cadastro de Produtores para Feira de Bairros por meio de Associação | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro de Produtores para Feira de Bairros por meio de Associação Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cadastro de Produtores Rurais para participar das Feiras de Bairros, por meio de associações rurais. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva e estar associado. Documentos necessários Apresentar cópias: RG; CPF; Comprovante de endereço; Documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Declaração que faz parte da Associação Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Comparecer na secretaria com os documentos necessários para o cadastro. Efetivar o cadastro. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 689/2022 - ALTERA O ANEXO I DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 458/2016 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 689/2022 - ALTERA O ANEXO I DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 458/2016 Legislação Lei Número do Diário: 13273 Página da Publicação: Data da Publicação: 28 de abril de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 689/2022 “ALTERA O ANEXO I DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 458, DE 28 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º. A tabela do ANEXO I, prevista no artigo 10 da Lei nº 458, de 28 de março de 2016, alterada pela Lei Municipal n° 643/2021, em obediência ao Piso Nacional do magistério conforme Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, passa a vigorar da seguinte forma: I – retroativamente a 1° de fevereiro de 2022: REFERÊNCIA TEMPO DE SERVIÇO MAGISTÉRIO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO A 0 à 2 R$ 2.103,71 R$ 2.524,45 R$ 2.713,78 R$ 3.256,54 R$ 4.233,50 B 3 à 5 R$ 2.272,00 R$ 2.726,41 R$ 2.930,89 R$ 3.517,06 R$ 4.572,18 C 6 à 8 R$ 2.440,30 R$ 2.928,36 R$ 3.147,99 R$ 3.777,59 R$ 4.910,86 D 9 à 11 R$ 2.608,60 R$ 3.130,32 R$ 3.365,09 R$ 4.038,11 R$ 5.249,54 E 12 à 14 R$ 2.776,89 R$ 3.332,27 R$ 3.582,19 R$ 4.298,63 R$ 5.588,22 F 15 à 17 R$ 2.945,19 R$ 3.534,23 R$ 3.799,30 R$ 4.559,16 R$ 5.926,90 G 18 à 20 R$ 3.113,49 R$ 3.736,19 R$ 4.016,40 R$ 4.819,68 R$ 6.265,58 H 21 à 23 R$ 3.281,78 R$ 3.938,14 R$ 4.233,50 R$ 5.080,20 R$ 6.604,26 I 24 à 26 R$ 3.450,08 R$ 4.140,10 R$ 4.450,61 R$ 5.340,73 R$ 6.942,94 J 27 à 39 R$ 3.618,38 R$ 4.342,05 R$ 4.667,71 R$ 5.601,25 R$ 7.281,62 II - a partir de 1º de julho de 2022: REFERÊNCIA TEMPO DE SERVIÇO MAGISTÉRIO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO A 0 à 2 R$ 2.253,61 R$ 2.704,33 R$ 2.907,16 R$ 3.488,59 R$ 4.535,17 B 3 à 5 R$ 2.433,90 R$ 2.920,68 R$ 3.139,73 R$ 3.767,68 R$ 4.897,98 C 6 à 8 R$ 2.614,19 R$ 3.137,03 R$ 3.372,31 R$ 4.046,77 R$ 5.260,80 D 9 à 11 R$ 2.794,48 R$ 3.353,38 R$ 3.604,88 R$ 4.325,85 R$ 5.623,61 E 12 à 14 R$ 2.974,77 R$ 3.569,72 R$ 3.837,45 R$ 4.604,94 R$ 5.986,42 F 15 à 17 R$ 3.155,06 R$ 3.786,07 R$ 4.070,02 R$ 4.884,03 R$ 6.349,24 G 18 à 20 R$ 3.335,35 R$ 4.002,42 R$ 4.302,60 R$ 5.163,12 R$ 6.712,05 H 21 à 23 R$ 3.515,64 R$ 4.218,76 R$ 4.535,17 R$ 5.442,20 R$ 7.074,86 I 24 à 26 R$ 3.695,92 R$ 4.435,11 R$ 4.767,74 R$ 5.721,29 R$ 7.437,68 J 27 à 39 R$ 3.876,21 R$ 4.651,46 R$ 5.000,31 R$ 6.000,38 R$ 7.800,49 III - a partir de 1º de novembro de 2022: REFERÊNCIA TEMPO DE SERVIÇO MAGISTÉRIO GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO MESTRADO DOUTORADO A 0 à 2 R$ 2.403,52 R$ 2.884,22 R$ 3.100,54 R$ 3.720,64 R$ 4.836,84 B 3 à 5 R$ 2.595,80 R$ 3.114,96 R$ 3.348,58 R$ 4.018,29 R$ 5.223,78 C 6 à 8 R$ 2.788,08 R$ 3.345,69 R$ 3.596,62 R$ 4.315,95 R$ 5.610,73 D 9 à 11 R$ 2.980,36 R$ 3.576,43 R$ 3.844,66 R$ 4.613,60 R$ 5.997,68 E 12 à 14 R$ 3.172,64 R$ 3.807,17 R$ 4.092,71 R$ 4.911,25 R$ 6.384,62 F 15 à 17 R$ 3.364,92 R$ 4.037,91 R$ 4.340,75 R$ 5.208,90 R$ 6.771,57 G 18 à 20 R$ 3.557,20 R$ 4.268,65 R$ 4.588,79 R$ 5.506,55 R$ 7.158,52 H 21 à 23 R$ 3.749,49 R$ 4.499,38 R$ 4.836,84 R$ 5.804,20 R$ 7.545,46 I 24 à 26 R$ 3.941,77 R$ 4.730,12 R$ 5.084,88 R$ 6.101,86 R$ 7.932,41 J 27 à 39 R$ 4.134,05 R$ 4.960,86 R$ 5.332,92 R$ 6.399,51 R$ 8.319,36 Parágrafo único: Os valores previstos nos incisos I, II e III, respectivamente, correspondem a reajustes de 16,62%, 8,31% e 8,31%, perfazendo-se um total de reajuste de 33,24% (trinta e três virgula vinte e quatro por cento). Art. 2°. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativamente a partir de 1º de fevereiro de 2022. Art. 4º. Os valores devidos referentes aos meses de fevereiro e de março de 2022 serão pagos, por meio da folha salarial dos servidores do município no mês de abril do ano em curso e se porventura por qualquer motivo não for possível o seu pagamento no mês em curso, prorrogar-se-á para o mês subsequente. Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 26 de Abril de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°741/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°741/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: 13436 Página da Publicação: 79 Data da Publicação: 21 de dezembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 741/2022 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por excesso de arrecadação Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DAS APS CAPTAÇÃO PONDERADA. 014 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS DE ORIGEM DA UNIÃO 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 156.000,00 TOTAL 156.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme pode ser confirmado no demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Recolhimento Seletivo de Cães e Gatos Carta de Serviços ZOONOSE Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Recolhimento de animais pelo Departamento de Controle de Zoonoses (DCZ) através de pedido da população para animais que representem risco a saúde pública, em espaços públicos ou privados (domiciliar), com realização de triagem veterinária. Como solicitar? Presencialmente e por telefone. Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone:(68) Quais os requisitos necessários? Em caso de atendimento domiciliar: Ser o tutor do animal e apresentar carteira de vacinação; Documentos necessários Ficha de recolhimento de animais de rua; RG; CPF; Carteira de vacinação. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento - até 48 horas Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Procurar o Departamento de Controle de Zoonoses de forma presencial ou por telefone Realização de triagem Atendimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente ou por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 903/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 903/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13845 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 22 de agosto de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 903/2024. “Dispõe sobre abertura de Crédito Especial e Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 01 - UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 2001 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA Rubrica Fonte 44905200 700 44905200 706 TOTAL Despesas Equipamento e Material Permanente Equipamento e Material Permanente Valor 200.000,00 270.000,00 470.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Crédito Especial e Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2024 - 2° Quadrimestre | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2024 - 2° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2024 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°013/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°013/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023 Legislação Resolução Número do Diário: 13572 Página da Publicação: Data da Publicação: 13 de julho de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº13, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS); RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023, do Cofinanciamento Estadual dos Beneficios Eventuais – BE, Fonte 0701 FEAS/FMAS, a ser desenvolvido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 021/2024-MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO. | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 021/2024-MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO. Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13891 Página da Publicação: Data da Publicação: 25 de outubro de 2024 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PROCESSO ADM. N°0/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 090/2024 CONTRATADO: H. J. RODRIGUES FILHO CNPJ: VALOR R$ R$ 55.890,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 01/10/2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especifi camente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa H. J. RODRIGUES FILHO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 00.531.615/0001-44, inscrição estadual: 01.002.068/001-22, com sede na AV. Getúlio Vargas, n° 1586, Bairro Bosque, CEP: 69900-613, telefone: 68 32248529, neste ato representado na qualidade de proprietário pelo senhor Henrique José Rodrigues Filho, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n° 213/588/SSP-AC e inscrito no CPF 220.680.822-68, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE E ESCRITÓRIO, confor me as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no Valor Total R$ 55.890,00 (Cinquenta e cinco mil, oito centos e noventa reais), através da DISPENSA DE LICI TAÇÃO Nº 021/2024, fundamentada nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, bem como pelo Decreto Federal nº 11 .317/22, e suas alterações, autorizando assim a i mediata realização do serviço acima mencionados. Capixaba – Acre, 30 de setembro de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 653/2021 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 653/2021 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13167 Página da Publicação: Data da Publicação: 19 de novembro de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 653/2021 “Dispõe sobre Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica criado no Orçamento vigente a Rubrica Orçamentária: 31900400 (Contratação por Tempo Determinado) Fonte: 001 (Receitas de Impostos), no Projeto de Atividade: 1.118 (Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social), Unidade: 01 (Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social), Órgão: 10 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 31900400 001 Contratação por tempo determinado 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 3º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 2º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Programas de Trabalho abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 33901400 001 Diárias – civil 3.000,00 33903200 001 Material, bens ou serviços de distribuição gratuita 10.000,00 33903900 001 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 7.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 18 de novembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°830/2023 - Abertura de crédito por Anulação no Orçamento | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°830/2023 - Abertura de crédito por Anulação no Orçamento Legislação Lei Número do Diário: 13650 Página da Publicação: 88 Data da Publicação: 8 de novembro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 830/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$469.000,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diária civil 15.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 TOTAL 65.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diária civil 2.000,00 TOTAL 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diária civil 2.000,00 33903000 0500 Material de consumo 200.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 200.000,00 TOTAL 402.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação de dotações, conforme projetos de atividades abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE O PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 15.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 110.000,00 TOTAL 125.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 2.000,00 TOTAL 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 200.000,00 TOTAL 200.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 0500 Outros serviços de terreiros – pessoa jurídica 92.000,00 TOTAL 92.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 501 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 31 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

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