Você está em: Início > Publicações > Todas as Publicações
Resultado das Pesquisas
Search this site
1959 resultados encontrados com uma busca vazia
- Parecer CME N°006/2025 - Coordenadores pedagógicos e/ou equipes técnicas | Capixaba
Parecer CME N°006/2025 - Coordenadores pedagógicos e/ou equipes técnicas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CME N°006/2025 - Coordenadores pedagógicos e/ou equipes técnicas Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 109 12 de novembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 006/2025 ASSUNTO: Análise e aprovação da Instrução Normativa no 05/2025 – que regulamenta a formação continuada para coordenadores pedagógicos e/ou equipes técnicas dos anos iniciais do ensino fundamental (1o ao 5o ano) do município de Capixaba, com foco nas ações de apoio à alfabetização e recom posição da aprendizagem. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona 006/2024 Consulta ambulatorial em endocrinologia/metabologia | Capixaba
Adesão/Carona 006/2024 Consulta ambulatorial em endocrinologia/metabologia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 006/2024 Consulta ambulatorial em endocrinologia/metabologia Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 133 12 de junho de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA REP. POR INCORREÇÃO - I TERMO DE APOSTILAMENTO I TERMO DE APOSTILAMENTO ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NA CLÁUSULA QUARTA CONTRATO N°056/2024 2° TA - CT N°056 2024 EXTRATO DO CONTRATO N°056/2024 PROCESSO ADM. N°018/2024 CONTRATADO: DIAGNOSTICO DA FAMILIA CNPJ 08.646.162/0001-03 VALOR: R$ 1.661.000,00 VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 11/06/2024 ****************************************************************************************** REP. POR INCORREÇÃO - Extrato De Termo De Adesão Nº006/2024 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Extrato De Termo De Adesão Nº 006/2024 Processo Administrativo: Nº 018.03.2024 Carona: Nº 006/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal e a Pessoa Jurídica Centro Diagnostico Da Família. Do objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos terceirizados na realização de consulta médica ambulatorial em endocrinologia/metabologia, geriatria, reumatologia, urologia, infectologia, otorrinolaringologia, nutricional completa, neurologia pediátrica, neurologia, fonoaudiologia, pneumologia, proctologia, nefrologia, mastologia e cirurgia vascular. Dotação orçamentária. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 01 – Gabinete do Secretário de Saúde. Unidade 03 – Fundo Municipal de Saúde Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde Proj./Ativ.: 2.116 – Incremento Temporário ao custeio dos serviços de atenção básica de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros (PJ) Fonte de Recurso: 0500 e 0600 Valor da adesão: R$ 1.661.000,00 (um milhão seiscentos e sessenta e um mil reais). Validade: a validade do presente termo de adesão vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da ata de registro de preços. Assinam: sr. Manoel Maia Beserra, pelo município de capixaba - prefeitura municipal, e o sr. George Eduardo Carneiro Macedo, Secretário Municipal De Saúde, pela contratante/aderente, O Sr. Marcos Vinicius Da Silva Diniz, pela empresa, Centro De Diagnóstico Da Família Ltda contratada/fornecedora. Data da assinatura: Capixaba - Acre, 05 de junho de 2024. ************************************* Extrato De Termo De Adesão Nº 006/2024 Processo Administrativo: Nº 018.03.2024 Carona: Nº 006/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF de 2021 - 3° Quadrimestre | Capixaba
RGF de 2021 - 3° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2021 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2021 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Ata de Registro de Preços nº002/2025 - PP nº010/2024 - Henrique de Boni de Andrade | Capixaba
1º Termo Aditivo - Ata de Registro de Preços nº002/2025 - PP nº010/2024 - Henrique de Boni de Andrade Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Ata de Registro de Preços nº002/2025 - PP nº010/2024 - Henrique de Boni de Andrade Prorrogação de 12 meses da Ata de Registro de Preços nº 002/2025 para fornecimento de água mineral e gelo. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 64 31 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO I TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062.12.2024 - CPL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2024 I TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2025, CELEBRADO ENTRE A MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, E A EMPRESA HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE (DISTRIBUIDORA ALTAS HORAS). O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro desta municipalidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o senhor MANOEL MAIA BESERRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade n° 0235.206 SSP/AC e inscrito no CPF sob n° 411.902.032-00, residente e domiciliado no municipio de Capixaba, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa jurídica HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE (DISTRIBUIDORA ALTAS HORAS), inscrita no CNPJ (MF) nº 27.222.858/0001-57 e inscrição estadual nº 01.051.585/001-02, com sede na Av. Gov. Edmundo Pinto, nº 2530, Bairro: Centro, CEP: 69.931-000, na cidade de Capixaba/Acre, telefone: 68 984281518, e- mail: ema.empresario@hotmail.com , neste ato representada pelo Sr. HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE, portador da Cédula de Identidade nº 1081500-7 SSP/AC e CPF nº 024.773.302-41, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco-Acre, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, RESOLVE celebrar o I Termo Aditivo referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Ata de Registro de Preços por mais 12 (Doze) meses, a partir do dia subsequente à data de vigência da Ata, disposto na Ata de Registro de Preços, no artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto nº 260, de 2023. CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: ITEM DESCRIÇÃO APRES. QUANT. MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 ÁGUA MINERAL GALÃO 20LT: de fonte natural, potável, não gasosa, envasada em garrafões retornáveis com capacidade de20 litros cada, lacrados, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com entregas mensais, sob demanda, pelo período de 12 meses. OBS : O fornecimento da água mineral inclui a substituição dos garrafões vazios pelos cheios, conforme rotina operacional de procedimentos a ser definida pela Secretaria Municipal de Administração. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES APÓS O RECEBIMENTO. UNID. 10.000 VERÁGUA R$ 6,00 R$ 60.000,00 02 ÁGUA MINERAL E GARRAFINHA DE 500ML: de fonte natural, potável, não gasosa, envasada em garrafas PET com capacidade de 500 ml cada, lacradas, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária, acondicionadas em pacotes com 12 (doze) unidades, com entregas mensais, sob demanda, pelo período de 12 meses. VALIDADE MÍNIMA DE 03 MESES APÓS O RECEBIMENTO. PACOTE 1.000 VERÁGUA R$ 9,99 R$ 9.990,00 03 VASILHAME EM POLIPROPILENO para acondicionamento de água mineral com capacidade de armazenamento para 20 litros. OBS: o garrafão a ser adquirido deve estar em ótimas condições de uso (Novo). UNID 1.500 VERÁGUA R$ 22,90 R$ 34.350,00 04 GELO EM BARRA DE 05KG – produzido em água potável, devidamente embalada em saco plástico. Validade 06(seis) meses após a entrega. UNID. 500 TIA CANDINHA R$ 15,00 R$ 7.500,00 05 GELO DRINK, feito com água potável, conservado em temperatura de até 8ºC, pacote de 03 quilos. Validade de 01 (um) ano após a data de fabricação. PACOTE 300 TIA CANDINHA R$ 10,00 R$ 3.000,00 06 GELO EM ESCAMA, feito com água potável, conservado em temperatura de até 8ºC, pacote de 10 quilos. Validade de 01 (um) ano após a data de fabricação. PACOTE 200 TIA CANDINHA R$ 14,50 R$ 2.900,00 VALOR TOTAL R$ 117.740,00 CLAUSULA TERCEIRA - RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLAUSULA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS A publicação do Presente Termo Aditivo, Diário Oficial, por extrato, seja provenciado, pelo Municipio de Capixaba, na forma prevista na Lei 14.133, de 2021,. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo de Ata de Registro foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Capixaba-AC, 10 de abril de 2026. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO FORNECEDOR REGISTRADO: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE (DISTRIBUIDORA ALTAS HORAS), CNPJ Nº 27.222.858/0001-57, HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE, PROPRIETÁRIO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Controle e Auditoria Interna 2019 | Capixaba
Controle e Auditoria Interna 2019 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2019 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Controle e Auditoria Interna Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°214/2024 -Designada SAIONARA CARDOSO TASSINARI | Capixaba
Decreto N°214/2024 -Designada SAIONARA CARDOSO TASSINARI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°214/2024 -Designada SAIONARA CARDOSO TASSINARI Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13868 79 24 de setembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE cAPIXABA DECRETO Nº 214 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVID ORA PÚBLICA MUNICIPAL SAIONARA CARDOSO TASSINARI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona 001/2021 - MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL PREVENTIVA E CORRETIVA | Capixaba
Adesão/Carona 001/2021 - MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL PREVENTIVA E CORRETIVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 001/2021 - MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL PREVENTIVA E CORRETIVA Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13195 3 de janeiro de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°113/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº113/2021 PROCESSO ADM. N°082/2021 ATA Nº032/2021 - PP SRP N°018/2021- DERACRE CONTRATADO: ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO – EIRELI CNPJ 23.044.736/0001-67 VALOR: R$ 1.512.500,00 VIGÊNCIA: 06 (Seis) meses DATA DA ASSINATURA: 24 de outubro de 2021 TERMO DE ADESÃO Nº 001/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82.10.2021 DO OBJETO: contratação de empresa de engenharia para prestar serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL E INDUSTRIAL PREVENTIVA E CORRETIVA com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, nas edificações das escolas municipais da rede de ensino do município de Capixaba. VALOR DA ADESÃO: O valor global para o objeto deste termo é de R$ 1.512.500,00 (um milhão quinhentos e doze mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROGRAMA DE TRABALHO: 2.161 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS - 1.057 – REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS – 1.066 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL- FUNDEB 30% - 1.142 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 30% – ELEMENTOS DE DESPESA: 33.90.39.00.00 e 44.90.51.00.00 – FONTE DE RECURSOS: 012 – RP e 05 – FUNDEB. DOS PRAZOS: A validade do presente TERMO DE ADESÃO vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da Ata de Registro de Preços. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 032/2021, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2021 do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, obrigando-se as partes, em relação a esta Adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E A SRA. RONZAGELA VITORRAZI TESSINARI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. JOÃO PAULO ALVES DO NASCIMENTO, PELA EMPRESA, ¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO – EIRELI, CONTRATADA/FORNECEDORA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria n° 020/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021 | Capixaba
Portaria n° 020/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 020/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13082 31 12 de julho de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 020/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço de J. CARLOS OLIVEIRA - ME, CONSTRUTORA PRECISÃO EIRELI -ME, ALM PINTO EIRELI, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 073/2021, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA - ME - CNPJ Nº 10.425.300/0001-76, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 069/2021, referente a EMPRESA CONSTRUTORA PRECISÃO EIRELI - CNPJ Nº 84.310.242/0002-71, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, , TERMO DE CONTRATO Nº 070/2021, referente a EMPRESA ALM PINTO EIRELI - CNPJ Nº 10.623.093/0001-64, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Nilson Nogueira Moura – FISCAL (titular) Josana Maria da Silva Lima – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº065/2024 | Capixaba
1° Termo Aditivo - Contrato Nº065/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº065/2024 Prorrogação de prazo do contrato administrativo nº 066/2021 por 12 meses entre a Prefeitura de Capixaba e a empresa Covezi Caminhões e Ônibus Ltda. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 106 20 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon I TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 003.03.2024 CARONA: Nº 002/024 O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, representado por seu Prefeito Municipal – senhor MANOEL MAIA BESERRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade 409915 SEPC-AC e inscrito no CPF sob n° 411.902.032-00, e pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, o senhor BILLY JOHN ROCHA DA SILVA, brasileiro, secretário nomeado por meio do Decreto Municipal n° 008/2021, doravante denominados CONTRATANTES, e a Empresa COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 35.963.155/0001-08, com sede na Av. Goiás S/N Quadra 02 Lote 01/2 Vera Cruz, Aparecida de Goiania – Goiás. CEP: 74.976-160, e-mail: vendas.licitacao@covezi.com.br , Neste Ato representado por seu Representante legal, o Sr. OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI, portador do RG nº 7281956 PCII/GO e CPF: 471.846.209-6, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO Contrato Administrativo n° 066/2021, sujeitando-se as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO O presente termo aditivo será prorrogado por um período de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas do documento original. Capixaba/AC, 23 de junho de 2025. Pela CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL MANOEL MAIA BESERRA PREFEITO MUNICIPAL BILLY JOHN ROCHA DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS Pela CONTRATADA: COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI CPF: 471.846.209-6 RG: 7281956 do PCII/GO Representante legal da CONTRATADA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº265/2026 - Ponto Facultativo - 5 de junho de 2026 | Capixaba
Decreto nº265/2026 - Ponto Facultativo - 5 de junho de 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº265/2026 - Ponto Facultativo - 5 de junho de 2026 Decreta ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2026. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 205 2 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL N° 265, DE 01 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar feriados e pontos facultativos, CONSIDERANDO O DECRETO Nº 11.895, DE 27 DE MAIO DE 2026, que estabelece ponto facultativo no dia 5 de junho de 2026; DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2026. Art. 2º O ponto facultativo não afetará o funcionamento dos serviços públicos essenciais, especialmente os de atendimento de urgência e emergência, limpeza pública, fiscalização, orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que atuam em regime de plantão nas repartições, coordenações e demais Secretarias deverão cumprir normalmente suas escalas de trabalho. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Acre, 01 de junho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°1004/2026 - Abre crédito Especial para Pavimentação | Capixaba
Lei N°1004/2026 - Abre crédito Especial para Pavimentação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1004/2026 - Abre crédito Especial para Pavimentação Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário para pavimentação de vias urbanas. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 407 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1004/2026. Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2269 – PROJETO/ATIVIDADE – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 001/2024 - Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA | Capixaba
Decreto n° 001/2024 - Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 001/2024 - Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13694 74 17 de janeiro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Controladora Geral do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 041/2021, que nomeia a senhora MIKAELA ARAÚJO DA SILVA, inscrito no CPF n° 024.031.282-10, para exercer o cargo em comissão de Controladora Geral do Município, conforme Lei Municipal de nº 564/2019 datada de 25/09/2019.. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 02 de Janeiro de 2024. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal | Capixaba
Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Contrato de Concessão de Espaço Público Municipal. Este serviço deve ser solicitado em casos de perda, roubo, furto ou extravio do Contrato de Concessão de Espaço Público Municipal. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Emissão de 2ª Via do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público Municipal no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Solicitação de Imunidade Tributária | Capixaba
Solicitação de Imunidade Tributária Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Imunidade Tributária Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado pelas pessoas imunes aos impostos municipais, previstas no Art. 4º da Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário Municipal, quais sejam: “Art. 4º. São imunes dos impostos municipais: I - O patrimônio e os serviços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e respectivas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujos serviços sejam vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; II - Os templos de qualquer culto; III - O patrimônio e os serviços dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Observados os requisitos do Art. 5º desta lei; IV - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. § 1º. O disposto no inciso I deste artigo não se estende ao patrimônio e aos serviços relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos que incidir sobre o imóvel objeto de promessa de compra e venda. § 2º. O disposto neste artigo não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caibam na forma e não dispensam da prática de atos previstos na lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. § 3º. A imunidade não abrange as taxas e contribuições e não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.” Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto a matéria em questão; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o pedido de Imunidade, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado sem acolhimento do pleito. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Prestação de Contas Anual - 2020 | Capixaba
Prestação de Contas Anual - 2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Prestação de Contas Anual - 2020 Contas Públicas Prestação de Contas Anual Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Prestação de Contas Anual 2020 Ir ao drive com todos os relatórios, balanços, compartidos, comprovantes etc. A prestação de contas consiste no apanhado das contas do Órgão, a elaboração de relatório respectivo e a juntada dos diversos documentos instrutivos, tudo relativo a determinado exercício financeiro, para apresentação, ao Tribunal de Contas do Acre - TCEAC, após o encerramento do Exercício. A Constituição Federal/88, em seu art. 70, § único, estabelece que “prestará contas qualquer pessoa física e jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos”. A Prestação de Contas é, necessariamente, instruída com: a) o relatório sobre os atos de gestão; b) o relatório sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial; c) os balancetes mensais e o balancete de encerramento do exercício; d) os relatórios das comissões para levantamento da dívida flutuante e para elaboração dos inventários físicos e financeiros; dentre outros. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona 004/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº013 2024 | Capixaba
Adesão/Carona 004/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº013 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 004/2024 - REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº013 2024 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO CONTRATO Nº013 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 263 22 de janeiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 653/2021 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 653/2021 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 653/2021 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13167 19 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 653/2021 “Dispõe sobre Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica criado no Orçamento vigente a Rubrica Orçamentária: 31900400 (Contratação por Tempo Determinado) Fonte: 001 (Receitas de Impostos), no Projeto de Atividade: 1.118 (Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Social), Unidade: 01 (Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Social), Órgão: 10 (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 31900400 001 Contratação por tempo determinado 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 3º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 2º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Programas de Trabalho abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL 33901400 001 Diárias – civil 3.000,00 33903200 001 Material, bens ou serviços de distribuição gratuita 10.000,00 33903900 001 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 7.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 18 de novembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 693/2022 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 693/2022 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 693/2022 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 26 de maio de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 693/2022 “Dispõe sobre Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Art. 1º Fica criado no Orçamento Vigente, Rubrica Orçamentária no Projeto de Atividade nº 1054 – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; Órgão 07: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; Unidade: 02 – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO, conforme abaixo: 44905100Obras e Instalações Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$111.075,43 (Cento e onze mil, setenta e cinco reais e quarenta e três centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE 016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNDE 44905100Obras e instalações 111.075,43 TOTAL 111.075,43 Art. 3º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 2º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO, conforme Demonstrativos (Extratos Bancários e Conciliações Bancárias) em anexo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 24 de maio de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona 004/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Educação | Capixaba
Adesão/Carona 004/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 004/2025 Água Mineral e Gelo - Sec. de Educação Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 23 de outubro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CT Nº059/2025 - DOEAC N°14.159 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CT Nº059/2025 PROCESSO ADM. Nº035/2025 - Sec. de Educação ATA N°002/2025 - PP N°010/2024 CONTRATADO: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE CNPJ: VALOR R$ 58.870,00 VIGÊNCIA: 23/09/2026 DATA DA ASSINATURA: 23/09/2025 ******************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO N°004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°035.07.2025 CARONA: N°004/2025 PROVENIENTE: ATA SRP No 002/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Processo, a ADESÃO da Ata de Registro de Preços no 002/2025, Pregão Presencial SRP no 010/2024 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ****************************************************************** EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO No 004/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: No 035.07.2025 CARONA: No 004/2025 PROVENIENTE: ATA SRP No 002/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA: HENRIQUE DE BONI DE ANDRADE. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Processo, a ADESÃO da Ata de Registro de Preços no 002/2025, Pregão Presencial SRP no 010/2024 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, VASILHAME SECO, GARRAFÃO COM CARGA DE 20L (CARGA COMPLETA), GELO BARRA DE 05 KG, GELO DRINK E GELO EM ESCAMA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Denúncia Espontânea de Infração | Capixaba
Denúncia Espontânea de Infração Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Denúncia Espontânea de Infração Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que deseja realizar de forma espontânea uma declaração quanto ao descumprimento de uma obrigação principal tributária junto ao município, com efeito de excluir a responsabilidade pela infração tributária, não sendo considerada espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Departamento de Administração Tributária / Secretaria Municipal de Finanças Horário de Funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a ordem de chegada. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua declaração junto ao Departamento de Administração Tributária; Após formalização do processo, este será encaminhado para a Divisão competente proceder com as providências necessárias quanto ao tributo em questão; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão, na ocasião será dado ciência do valor a ser pago, e após o recolhimento deste valor aos cofres públicos o processo será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
_edited.png)

