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- Adesão/Carona 009/2023 - Caminhonete (pick-ups) | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 009/2023 - Caminhonete (pick-ups) Licitações Adesão Carona Concluída Número do Diário: 13536 Página da Publicação: 123 Data da Publicação: 18 de maio de 2023 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°051/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº051/2023 ATA Nº010/2022 - PP N°258/2022 VALOR: R$ 254.000,00 VALIDADE : ATÉ 31 DE JUNHO DE 2023 DATA: 21 de junho de 2023 CONTRATO N°047/2023 Extrato de Contrato Nº 047/2023 PROCESSO ADM. Nº035/2023 Ata Nº/ - PP N°074/2022 CONTRATADO: Agro Norte Importação e Exportação LTDA CNPJ VALOR R$ 269.000,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2023 Extrato De Termo De Adesão Nº 009/2023 - (PDF) Processo Administrativo Nº 089.10.2022 Processo De Carona Nº010/2022 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal e a Pessoa Jurídica Agro Norte Importação e Exportação LTDA. Do objeto : O presente Termo de Adesão tem por objeto a eventual aquisição de veículos automotores, tipo caminhonete (pick-ups), devidamente emplacadas, para atender as necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, especificados no Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 74/2022 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Dotação orçamentária. órgão: 09 secretaria municipal de saúde unidade: 003 – fundo municipal de saúde; proj./atividade: 1096 manutenção da secretaria de saúde; 2124 – estruturação de rede de serviços públicos de saúde - investimentos. elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – equipamentos e material permanente. fonte de recurso: 0500, 0601 e 0706 Valor da adesão : R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais). Validade: a validade do presente termo de adesão vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da ata de registro de preços. Assinam: sr. Manoel Maia Beserra, pelo município de capixaba - prefeitura municipal, e a sra. Nubia Maria Roques Ferreira, Secretária Municipal De Saúde, pela contratante/aderente, e a sra. Patrícia Farhat de Lucena, pela empresa, Agro Norte Importação e Exportação LTDA contratada/fornecedora Data da assinatura: Capixaba - Acre, 17 de maio de 2023. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 031/2023 - Fica designada a servidora SAIONARA CARDOSO TASSINARI | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 031/2023 - Fica designada a servidora SAIONARA CARDOSO TASSINARI Legislação Decreto Número do Diário: 13485 Página da Publicação: Data da Publicação: 0320-03-85T00:00:00-05:00 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 031 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SAIONARA CARDOSO TASSINARI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, senhora RAKEL VIERA DE ALMEIDA conforme memorando n°024/2023; CONSIDERANDO que a mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 01/03/2023 a 31 de março do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora SAIONARA CARDOSO TASSINARI, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do município de Capixaba do dia 01/03/2023 a 31/03/2023, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 28 de fevereiro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°152/2025 - Convocar 10ª Conferência Municipal de Assistência Social | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°152/2025 - Convocar 10ª Conferência Municipal de Assistência Social Legislação Decreto Número do Diário: 14054 Página da Publicação: 100 Data da Publicação: 1 de julho de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO Nº 152, DE 24 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO E CONVOCAÇÃO, EM CARÁTER ORDINÁRIO, DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Gêneros Alimentícios | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Gêneros Alimentícios Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13977 Página da Publicação: 44 Data da Publicação: 10 de março de 2025 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84306604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Chamada Pública para a Contratação de Empresa para o fornecimento de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupo Informais de Agricultores Familiares, para aten der a demanda da Merenda Escolar, destinada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, fornecida aos alunos da rede municipal de ensino no ano letivo de 2025 do Município de Capixaba/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025 Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°017/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°017/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Legislação Resolução Número do Diário: 13624 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de setembro de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinaria realizada no dia 25 de setembro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202302, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinada a investimento para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°809/2023 - Abertura de Crédito por anulação parcial | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°809/2023 - Abertura de Crédito por anulação parcial Legislação Lei Número do Diário: 13598 Página da Publicação: 76 Data da Publicação: 18 de agosto de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 809/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.036.000,00 (Hum milhão e trinta e seis mil reais) conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 7.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 Total 57.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1005 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSELHO TUTELAR Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 8.000,00 Total 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 10.000,00 Total 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 250.000,00 33903000 0500 Material de consumo 160.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 40.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 250.000,00 33909100 0500 Sentenças judiciais 160.000,00 Total 860.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1017 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 2.000,00 Total 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 30.000,00 31901300 0500 Obrigações patronais 20.000,00 Total 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1031 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 2.000,00 33903000 0500 Material de consumo 7.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 44905200 0500 Equipamentos e material permanente 10.000,00 Total 49.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903300 0500 Passagens e despesas com locomoção 9.000,00 Total 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903300 0500 Passagens e despesas com locomoção 10.000,00 Total 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1016 – PROJETO/ATIVIDADE – PRECATÓRIOS Rubrica Fonte Despesas Valor 31909100 500 Sentenças judiciais 38.000,00 33909100 500 Sentenças judiciais 400.000,00 33909100 501 Sentenças judiciais 199.000,00 Total 637.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 200.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00 Total 300.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 60.000,00 Total 60.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1031 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00 Total 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 001/2023 Manutenção com Reposição de Peças em Bombas Injetoras | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 001/2023 Manutenção com Reposição de Peças em Bombas Injetoras Licitações Adesão Carona Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA CAPIXABA PROCESSO ADM. Nº001/2023 Ata n°034/2022 - PP SRP N°030/2022 - Pref. de Plácido de Castro CONTRATADO: RICARDO DA S. SOUZA (ME)- RAIO COM. E SERVIÇOS CNPJ: 01.447.827/0001-00 VALOR: R$ 33.90.30.00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preço n°002/2022, proveniente do Pregão Presencial SRP n° 036/2021, Processo licitatório 097/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, para Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para Manutenção com Reposição de Peças em Bombas Injetoras, Bombas Hidráulicas e Sistemas Eletro Eletrônicos Common Rail, para atender das necessidades das Secretarias Municipal do Município de Capixaba- Acre, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Edital Cultural Nº001/2024 ÁUDIO VISUAL | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural Nº001/2024 ÁUDIO VISUAL Concursos Lei Paulo Gustavo Em Andamento Número do Diário: 13899 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 7 de novembro de 2024 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ⚠️ Leia o edital na íntegra EDITAL 001/2024 EDITAL PUBLICADO COM RECURSOS DA LEI EMERGENCIAL PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 EDITAL Nº 01: MODALIDADE I — CURTA-METRAGEM (FICÇÃO OU DOCUMENTÁRIO). MODALIDADE I — CURTA-METRAGEM (Ficção ou Documentário) Recursos: R$ 30.313,64 (trinta mil, trezentos e treze reais e sessenta e quatro centavos), para contemplação de projetos de até R$ 7.578,41 (sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e um centavos). INSCRIÇÕES Data: De 07 de novembro de 2024 a 15 de novembro de 2024 Horário: 07h às 13h Endereço: AvenidaGovernador Edmundo Pinto, n° 861 – Centro, Capixaba/AC, CEP: 69.931-000, no Prédio da Secretaria Municipal de Planejamento de segunda-feira à sexta-feira, das 7h às 13h, ou ainda por ficha de inscrição disponível no sitehttps://capixaba.ac.gov.br/ a ser digitado ou manuscrito de forma legível. 📂Arquivos na pasta do processo ANEXO I: Formulário para Apresentação de Projetos – Projetos I e II; ANEXO II: Currículo Artístico Cultural- Pessoa Física e/ou Jurídica; ANEXO III: Termo de Compromisso de Contrapartida; ANEXO IV: Relatório de Execução de Contrapartida; ANEXO IV: Declaração de Residência; ANEXO V: Solicitação de Pedido de Recurso; ANEXO VII: Relatório de Execução do Objeto; ANEXO VIII: Formulário de Auto declaração candidato negro e/ou pardo. PUBLICAÇÕES Portaria Nº 003/2024 - Resultado Final dos Inscritos Publicado em 27/11/2024 Portaria N°002/2024 - RESULTADO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS INSCRITOS Publicado em 27/11/2024 Portaria N°001/2024 - RESULTADO PRELIMINAR DOS INSCRITOS - PDF Publicado em 22/11/2024 EDITAL Nº001/2024 AUDIOVISUAL - (Versão - DOEAC N°13.899 ) Publicado em 06/11/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Renúncia Fiscal 2021 | Capixaba
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- Lei n° 654/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 654/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13170 Página da Publicação: Data da Publicação: 24 de novembro de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 654/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°010/2023 - CMDCA | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°010/2023 - CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: 13558 Página da Publicação: Data da Publicação: 23 de junho de 2023 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO DO CMDCA 010/2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de CAPIXABA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 445/2015, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de CAPIXABA/AC. CONSIDERANDO as disposições estabelecidas no Edital N° 001/2023, que regem o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Capixaba, para o quadriênio de 2024/2028. CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial do Processo de Escolha para membros do conselho tutelar do município de Capixaba em reunião extraordinária realizada no dia 22 de junho de 2023, para avaliar os recursos relacionados as inscrições dos candidatos na primeira etapa do Edital 001/2023. RESOLVE: Art. 1°. APROVAR a Resolução N° 009/2023, que divulga o resultado final das inscrições ao Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar do município de Capixaba/Ac, para o quadriênio de 2024/2028 regido pelo Edital 001/2023. Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba/Acre, 22 de junho de 2023. Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos Presidenta do CMDCA de Capixaba/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Carnê de Anuidade do IPTU | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carnê de Anuidade do IPTU Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso ao carnê de IPTU para pagamento da sua anuidade, podendo realizar por meio de cota única ou conforme parcelamento gerado de ofício Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Carnê de Anuidade do IPTU no Sistema, este será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 638/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 638/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Número do Diário: 13116 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de agosto de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 638/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$149.969.00 (Cento e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2162 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA CENTRO DE SAÚDE IDEFONSO CORDEIRO DE ANDRADE. 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO 44905200 Equipamentos e material permanente 149.969,00 TOTAL 149.969,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, conforme proposta nº 12.456.144.000/1200-02, em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 25 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 019/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº035/2021 Legislação Portaria Número do Diário: 13084 Página da Publicação: 39 Data da Publicação: 14 de julho de 2021 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORT/GAB/SEME Nº 019/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa POLICOMP de Prestação de Serviço de DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA, RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA ME, AUTO POSTO TROPICAL, para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Capixaba – AC, Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA DALCAR SERVIÇO COMERCIO E LTDA - CNPJ Nº 19.534.034/0001-94, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 035/2021, referente a EMPRESA AUTO POSTO TROPICAL - CNPJ Nº 06.057.934/0002-27, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2021, PROCESSO Nº 068/03/2021, CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 035/03/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 036/2021, referente a EMPRESA RONDOMAZA AUTO PEÇAS LTDA-ME - CNPJ Nº 09.468.769/0001-03, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2021, TERMO DE CONTRATO Nº 044/2021, referente à PESSOA FISICA JOSUE RODRIGUES DE LIMA – CPF Nº 484.454.102-10, REFERENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038.03/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços (ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO OU SERVIÇO), destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Capixaba, nas dependências das unidades da rede municipal de Educação da Prefeitura de Capixaba/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Rozangela Vittorazzi Tessinari – GESTOR Marcelo Lima Costa Oliveira – FISCAL (titular) Josana Maria da Silva Lima – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Capixaba – Acre, 07 de Julho de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Decreto nº 004/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Controle e Auditoria Interna 2020 | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2020 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Controle e Auditoria Interna Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A matricula em educação de jovens e adultos é realizada a cada semestre, sendo disponibilizada nas unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental (EJA). A idade mínima exigida é de 15 anos. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental EJA. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental Modalidade EJA Horário de Funcionamento: 18h00 as 21h00 Escola: Telefone: Endereço: --- Quais os requisitos necessários? A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pelo aluno ou com a apresentação de procuração. O aluno deve ter idade mínima de 15 anos. Documentos necessários Levar cópia junto com o original dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento do aluno ou documento de identidade; Comprovante de endereço; Histórico Escolar (se já tiver estudado); Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato, sendo a matricula realizada na unidade pretendida pelo aluno . Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolha da unidade pretendida; A matrícula é realizada imediatamente, mediante a apresentação dos documentos necessários; Matricula efetivada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição/matrícula é realizada através de formulário impresso. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS Legislação Decreto Número do Diário: 14062 Página da Publicação: 100 Data da Publicação: 11 de julho de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 162, DE 10 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 10a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano Legislação Decreto Número do Diário: 14162 Página da Publicação: Data da Publicação: 5 de dezembro de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 340, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE, RESTRIÇÃO E REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ASSIM COMO SOBRE O RECESSO DE FESTAS DE FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS/N°004/2024 -Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°004/2024 -Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Legislação Resolução Número do Diário: 13844 Página da Publicação: Data da Publicação: 21 de agosto de 2024 Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº04, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando que que o Decreto nº 11.016 de 29 de março 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e posteriormente, a portaria Nº 810 de 14 de setembro de 2022 que define procedimentos para a gestão, operaciona lização, cessão e utilização dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; Considerando ainda, a resolução CNAS/MDS Nº 130, de 27 de novembro de 2023, que aprova a instituição do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social PROCAD – SUAS), e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD – SUAS), exercício de 2024, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 11.528,68 (onze mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos), a ser executado no exercício de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo | Capixaba
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo serve como habilitação para construção no local pleiteado, desde que atenda as condições mínimas de infraestrutura e as legislações pertinentes a cada atividade; A Certidão tem validade de 06 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses; A área técnica fará vistoria no local. Renovação da Certidão Expirado o prazo para a Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, o cidadão se desejar continuar habilitado para construir no local pleiteado, deve solicitar a renovação; A Renovação da Certidão também terá validade 6 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: do imóvel: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Titulo Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; 01 cópia simples da Planta de Localização OU do croqui OU do Mapa da Poligonal da Área com Memorial Descritivo, que ficará retida. Para a RENOVAÇÃO deverá apresentar Certidão de Viabilidade para Uso do Solo anterior, original que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: Imóvel Residencial: R$ Imóvel Comercial: R$ Imóvel Industrial: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar





