Lei nº1025/2026 - Abertura de Crédito por Excesso de Arrecadação
Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências
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30 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 1025/2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba DECRETOU e EU sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$769.000,00 (Setecentos e sessenta e nove mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 – UNIDADE – GABINETE DA SECRETÁRIA
1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
|---|---|---|---|
| 31901100 | 500 | Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil | 10.000,00 |
| 31901300 | 500 | Obrigações patronais | 3.000,00 |
| 33903600 | 500 | Outros serviços de terceiros – pessoa física | 3.000,00 |
| 33903900 | 500 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 35.000,00 |
| TOTAL | 51.000,00 | ||
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
1053 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
|---|---|---|---|
| 33903000 | 552 | Material de consumo | 119.000,00 |
| TOTAL | 119.000,00 | ||
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
|---|---|---|---|
| 33903000 | 550 | Material de consumo | 150.000,00 |
| 33903900 | 550 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 100.000,00 |
| TOTAL | 250.000,00 | ||
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
|---|---|---|---|
| 33903600 | 500 | Outros serviços de terceiros – pessoa física | 10.000,00 |
| 33903900 | 500 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 89.000,00 |
| TOTAL | 99.000,00 | ||
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO
2104 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - RP
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
|---|---|---|---|
| 33903000 | 500 | Material de consumo | 200.000,00 |
| 33903900 | 500 | Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica | 50.000,00 |
| TOTAL | 250.000,00 | ||
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme Demonstrativos em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capixaba, em 29 de setembro de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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