Eleição para a composição do CMDCA
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19 de abril de 2022
Sec. Assistência Social
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE CAPIXABA/AC – BIÊNIO 2022/2024.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 A Comissão Eleitoral instituída pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no uso de suas atribuições legais, convoca as Organizações da Sociedade Civil que atuam na Promoção, Prevenção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Sena Madureira/AC, para eleição sob a fiscalização do Ministério Público Estadual – MPE/AC, integrar o Processo Eleitoral de escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Capixaba/AC – Biênio 2022/2024, conforme os seguintes critérios:
2. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
2.1 No Processo de Eleição serão eleitas 05 (cinco) Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/AC, sendo que as 05 (cinco) Organizações mais votadas serão titulares e as 05 (cinco) seguintes serão
suplentes, obedecendo à ordem decrescente, conforme o número de votos obtidos, para o mandato de 02 (dois) anos;
2.2 Somente poderão concorrer às vagas as Organizações que estiverem legalmente constituídas, com Registro ativo no CMDCA e representadas no dia da eleição por pelo menos, um membro;
2.3 A Assembleia de Eleição ocorrerá no dia 02/05/2022, no horário de 09h às 12h no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizada na Avenida Airton Sena, S/N – Conquista;
2.4 Após transcorrida a eleição e não havendo nenhuma contestação, será lavrada a Ata, processo e ofício contendo a relação das Organizações eleitas juntamente com os nomes de seus devidos representantes para a função de Conselheiros Titular e Suplente, pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/AC, no prazo de 08 (oito) dias corridos, a contar da data da eleição, e este, ficará encarregado dos trâmites de publicação do Decreto de nomeação dos
Conselheiros no Diário Oficial do Estado do Acre e posse dos mesmos em plenária do referido Conselho.
3. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS
3.1 As Organizações interessadas em concorrer ao pleito, deverão atualizar e/ou efetuar o seu cadastro junto ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, em formulário próprio, nos termos prescritos no seu Regimento Interno; apresentando o seguinte documento: Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Capixaba/AC.
4. DA INSCRIÇÃO E PRAZO
4.1 A Organização interessada em participar da eleição, poderá efetuar a sua inscrição da seguinte forma: enviando Ofício, Ficha Cadastral, Formulário de inscrição devidamente preenchida e cópia digitalizada do Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA de Capixaba, ou entregar por meio de documento físico, em envelope lacrado, identificado com o nome da Organização endereçado ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no horário de 08h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira,
na Sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito a Rua Airton Sena, S/N – Conquista (esquina com a Rua Francisco Cordeiro de Andrade – Centro), até a data de 27/04/2022 as 17h.
4.2 Os interessados poderão solicitar os formulários (Formulação de inscrição e Ficha cadastral) cópia física na Secretaria Executiva dos Conselhos de Capixaba/AC.
4.3 O Período de inscrição ficará aberto do dia 20/04/2022 das 08h às 12h e das 14h às 17h e encerrará impreterivelmente as 17h do dia 27/04/2022.
4.4 No ofício de manifestação de interesse, a Organização deverá indicar o nome de um representante, com os seguintes dados: RG, CPF, endereço completo e número do contato telefônico, para fins de participar da Assembleia de Eleição, com direito a voz e voto.
5. DO LOCAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1 A Eleição ocorrerá no dia 02/05/2022, das 09h às 12h na Sede do Cento de Referência de Assistência Social – CRAS, sito a Rua Airton Sena, S/N – Conquista (esquina com a Rua Francisco Cordeiro de Andrade – Centro).
6. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO
6.1 A eleição das Organizações da Sociedade Civil poderá se dá por Aclamação, caso o número de concorrentes seja igual ao número de vagas pleiteadas;
6.2 Cada participante poderá representar uma única Organização durante a Assembleia de Eleição;
6.3 O Processo de Eleição será conduzido por uma Comissão do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, instituída em reunião extraordinária, realizada no dia 18/04/2022, que conduzira os trabalhos da Eleição das 09h às 12h do dia 02/05/2022, sendo esta,
nomeada 01 (um) Presidente (a), 01 (um) Secretário (a) e 01 (um) segundo Secretário (a) da mesa, que apresentará em seguida a proposta de Regimento Interno de Eleição, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual.
7. DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO
7.1 Caso haja discordância do resultado da Eleição, o representante da Organização discordante deverá manifestar verbalmente a sua discordância no ato, logo após o anuncio das Organizações eleitas e apresentar recurso, oficializado junto ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente – FEDCA/AC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do encerramento dos trabalhos;
7.2 O Fórum Estadual ficará de prontidão nesse período para receber o Recurso, e em seguida a Comissão Eleitoral serão convocados para apreciação de eventual recurso no período de até 48h (quarenta e oito horas), sobre a fiscalização do Ministério Público Estadual;
7.3. Em caso de não haver recurso, serão lavradas a Ata da Assembleia de Eleição e encaminhada pela Coordenação do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC à Secretaria Executiva dos Conselhos de Capixaba/AC, no prazo de 08 (oito) dias corridos após
a data da eleição;
(.....)
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PUBLICAÇÕES:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado em 20/04/2022 - DOEAC 13.268 Pág. 98-99
Publicado em 19/04/2022 - DOEAC 13.267 Pág. 73-74
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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