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  • PP SRP 011/2025 - Material Didático | Capixaba

    PP SRP 011/2025 - Material Didático Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 011/2025 - Material Didático Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14098 2 de setembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA N°016/2025 - DOEAC N°14.175 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ATA N°015/2025 - DOEAC N°14.171 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADM. Nº020/2025 *************************************************** AVISO DE REABERTURA **************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP N°011/2025 EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 01/09/2025 até o dia 12/09/2025, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, no 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 08h30min (horário Local) do dia 16/09/2025, na sede da Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 05 de junho de 2025. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°957/2025 Revoga o parágrafo 1º do ART. 3º - Lei N°552/2019 Contratação | Capixaba

    Lei N°957/2025 Revoga o parágrafo 1º do ART. 3º - Lei N°552/2019 Contratação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°957/2025 Revoga o parágrafo 1º do ART. 3º - Lei N°552/2019 Contratação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14055 2 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº957/2025 “ Revoga o parágrafo 1º do artigo 3º e acrescenta o parágrafo único no artigo 6º da Lei Municipal n° 552, de 13 de março de 2019, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, assim como autoriza o poder executivo municipal realizar a contratação mediante processo seletivo e criação de cargos e dá outras providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inexigibilidade N°001/2025 - EXTRATO DE CONTRATO Nº005 2025 | Capixaba

    Inexigibilidade N°001/2025 - EXTRATO DE CONTRATO Nº005 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°001/2025 - EXTRATO DE CONTRATO Nº005 2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº005 2025 Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13963 100 13 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 652/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL | Capixaba

    Lei n° 652/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 652/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13167 19 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 652/2021 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 88.801,82 (oitenta e oito mil oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos), destinados às despesas de custeio e manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. O crédito adicional suplementar que ora se autoriza ocorrerá na seguinte conformidade: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 001 – UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE CULTURA 2164 – PROJETO/ATIVIDADE – LEI EMERGENCIAL CULTURAL ALDIR BLANC 007 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS COM O ESTADO 33903600 Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física - ....................................... R$ 88.801,82 TOTAL ..................................................................................................................... R$ 88.801,82 Art. 3º. Os recursos destinados para cobertura do crédito previsto no artigo 1º, advirão da execução dos recursos da Lei Aldir Blanc, conforme Lei Federal n° 14.017/2020 que dispõe sobre as ações emergências destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 18 de novembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°861/2024 - Abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro | Capixaba

    Lei n°861/2024 - Abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°861/2024 - Abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13750 77 10 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 861/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$1.162.000,00 (Hum milhão, cento e sessenta e dois mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°002/2025 - Resultado de inscrições no Edital 001/2025 (PNAB) | Capixaba

    Portaria N°002/2025 - Resultado de inscrições no Edital 001/2025 (PNAB) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025 - Resultado de inscrições no Edital 001/2025 (PNAB) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14108 132 17 de setembro de 2025 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA N°002/2025 (PDF ) EDITAL N°001/2025 – CREDENCIAMENTO O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem a Portaria n° 001/2025, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista de inscrições do Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2025, a saber: Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Fica aberto o prazo até 19(dezenove) de setembro para apresentação de recurso à lista, que deve ser endereçado ao e-mail pnabcapixaba@gmail.com Capixaba-Acre, 16 de setembro de 2025. Larissa Pereira Xavier Presidente da Comissão Avaliadora Portaria 001/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°078/2024 - Cria o CGPMPM, para gestão 2023/2026 | Capixaba

    Decreto N°078/2024 - Cria o CGPMPM, para gestão 2023/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°078/2024 - Cria o CGPMPM, para gestão 2023/2026 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13758 53 22 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DECRETO N° 078 DE 17 DE ABRIL DE 2024 Cria o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres – CGPMPM, para gestão 2023/2026. O Prefeito do Município de Capixaba, Senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal RESOLVE: Art. 1º Fica Instituído o Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - CGPMPM, para o Quadriênio 2023/2026. Art. 2º O Comitê tem por finalidade elaborar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, definindo as ações, órgãos responsáveis, parceiros e prazos. Art. 3º Compete ao CGPEPM: I - Monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; II - Dialogar continuadamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; III - Contribuir com ações e eventos relativos à política Municipal para as mulheres. Art. 4º O CGPMPM será composto pelos seguintes órgãos e Entidades: I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM); II- Coordenadoria de Políticas Publica Para Mulheres; III- Secretaria Municipal de Assistência Social; IV- Secretaria Municipal de Saúde; V- Secretaria Municipal de Educação; VI- Todas as Secretarias do Poder Executivo Municipal; § 1º Os representantes e suplentes dos órgãos e entidade relacionados neste Decreto, serão indicados por seus respectivos cuja formalização ocorrerá por meio de portaria expedida pelo Gabinete do Prefeito através do Organismo Municipal de Políticas para Mulheres. § 2º Cabe aos membros do Comitê, organizar continuadamente informações relativas à política para as mulheres no âmbito Municipal. Art. 5º A Coordenação Executiva do Comitê Gestor do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres ficará sob a responsabilidade do Organismo Municipal de Políticas para as Mulheres. Parágrafo único. Cabe à Coordenação executiva, coordenar o processo de interlocução entre os membros do CGPMPM, preparar agenda de reuniões, elaborar plano sobre metas e ações da política para as mulheres em nível Municipal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. Capixaba-Acre, 17 de abril de 2024, MANOEL MAIA BSERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pregão Eletrônico 007/2025 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO | Capixaba

    Pregão Eletrônico 007/2025 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 007/2025 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 93 14 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 691/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 691/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 691/2022 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13288 19 de maio de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 691/2022 “Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$92.000,00 (Noventa e dois mil). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 44909300007 Indenizações e Restituições 92.000,00 TOTAL 92.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO conforme demonstrativo em anexo: Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de maio de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Exame médico admissional de servidor público | Capixaba

    Exame médico admissional de servidor público Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Exame médico admissional de servidor público Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? É realizado perícia de avaliação da sanidade e da capacidade física e mental dos candidatos aprovados em concursos públicos e processos seletivos. Como solicitar? Após a convocação via Diário Oficial, o candidato deve comparecer na Seção de Perícia Médica para ter acesso à lista de exames e laudos necessários. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ter sido convocado via Diário Oficial Documentos necessários Após a realização de todos os exames e laudos, no dia agendado para comparecer na Seção de Perícia Médica o candidato deve levar: Laudos completos originais ou cópia autenticada Documento com foto (original) Documentos necessários Não se apalica Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Após convocação os candidatos tem até 30 dias para comparecer a perícia, para que seja emitido o laudo. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após a convocação via Diário Oficial, o candidato tem 30 dias para: Ir à Seção de Perícia Médica buscar a lista de exames e laudos necessários; Ligar para a Seção de Perícia Médica para o agendamento do atendimento; Comparece e apresenta todos os laudos médicos e exames (com laudo) na seção de Perícia Médica; Passar pela perícia O candidato é informado da aptidão ou não no momento da perícia, podendo complementar exames e laudos caso seja necessário. Como acompanhar o andamento do serviço? Imediato Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Aguardar retorno da operacionalização do sistema. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°995/2026 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei N°995/2026 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°995/2026 - Abertura de Crédito Especial Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026 no valor de R$ 50.000,00 para aquisição de materiais esportivos. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 116 12 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 995/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 2261 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 701 Material de consumo 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Convênio com Estado através de Emenda Parlamentar, conforme Plano de Trabalho em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 10 de junho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 707/2022 - Conceder auxílio financeiro ao Município de Rio Branco | Capixaba

    Lei n° 707/2022 - Conceder auxílio financeiro ao Município de Rio Branco Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 707/2022 - Conceder auxílio financeiro ao Município de Rio Branco Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13318 4 de julho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 707/2022 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Município de Rio Branco, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes, mediante a realização de convênio a ser celebrado entre os respectivos municípios. Art. 2°. O auxílio financeiro previsto no artigo anterior destinar-se-á a título de colaboração para o custeio da assistência ao adolescente GILSON LIMA DOS SANTOS que se encontra abrigado na Casa de Acolhimento Masculino CASA DO SOL NASCENTE, entidade filantrópica vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria municipal de Assistência Social de Direitos Humanos de Rio Branco. Art. 3°. O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será concedido temporariamente enquanto durar o período de acolhimento do referido adolescente na mencionada instituição de acolhimento. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da Fonte Recursos Próprios. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 01 de julho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba **** GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 707/2022 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Município de Rio Branco, no valor equivalente a 02 (dois) salários mínimos vigentes, mediante a realização de convênio a ser celebrado entre os respectivos municípios. Art. 2°. O auxílio financeiro previsto no artigo anterior destinar-se-á a título de colaboração para o custeio da assistência ao adolescente GILSON LIMA DOS SANTOS que se encontra abrigado na Casa de Acolhimento Masculino CASA DO SOL NASCENTE, entidade filantrópica vinculada ao Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria municipal de Assistência Social de Direitos Humanos de Rio Branco. Art. 3°. O auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será concedido temporariamente enquanto durar o período de acolhimento do referido adolescente na mencionada instituição de acolhimento. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da Fonte Recursos Próprios. Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1° de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 01 de junho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 005/2026 - Cestas Básicas | Capixaba

    PP SRP 005/2026 - Cestas Básicas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 005/2026 - Cestas Básicas Cestas básicas - Secretaria de Desenvolvimento Social Licitações Pregão Presencial Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 158 27 de março de 2026 Sec. Assistência Social Data de Abertura 15/04/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADM. N°/2026 CONTRATADO; ATACADO MIX LTDA (SUPERMERCADO MIX) CNPJ 07.820.326/0001-04 VALOR R$ 186.790,00 ******************************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 005/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 438/2014, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, A QUAL REGULA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMO COMPONENTE DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAPIXABA – AC. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 31/03/2026 até o dia 14/04/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba . ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 15/04/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 31 de março de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 ******************************************************************* AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMAN DAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 438/2014, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, A QUAL REGULA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMO COMPONENTE DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAPIXABA – AC. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 27/03/2026 até o dia 13/04/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL : às 09h00min (horário Local) do dia 11/04/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 27 de março de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 002/2026 Gás de Cozinha de 8kg e 13kg | Capixaba

    PP SRP 002/2026 Gás de Cozinha de 8kg e 13kg Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2026 Gás de Cozinha de 8kg e 13kg Gás de Cozinha de 08kg e 13kg Licitações Pregão Presencial Em andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14192 246 5 de março de 2026 Data de Abertura 08/04/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº002/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GÁS DE COZINHA) DE 8KG E 13KG, destinado a atender às necessidades das Secretarias Municipais, pertencentes à Prefeitura Municipal de Capixaba – Acre EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 27/01/2026 até o dia 06/02/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 09/02/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 27 de janeiro de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°003/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS | Capixaba

    Portaria N°003/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS Legislação Lei Paulo Gustavo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13913 176 28 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 03 de 27 de novembro de 2024 O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 246/2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Plano Municipal de Saneamento Básico | Capixaba

    Plano Municipal de Saneamento Básico Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Saneamento Básico Legislação Plano de Saneamento Básico Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Plano Municipal de Saneamento Básico Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Extrato do Contrato Nº029/2026 - Maria Fabiana de Oliveira Dankar - Inexigibilidade Nº004/2026 | Capixaba

    Extrato do Contrato Nº029/2026 - Maria Fabiana de Oliveira Dankar - Inexigibilidade Nº004/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº029/2026 - Maria Fabiana de Oliveira Dankar - Inexigibilidade Nº004/2026 Locação de imóvel com Maria Fabiana de Oliveira Dankar para Setor de Alimentação Escolar e Coordenações Pedagógicas, valor total de R$ 18.000,00. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14296 165 27 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2026 PROCESSO Nº 010.01.2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A SRA. MARIA FABIANA DE OLIVEIRA DANKAR. OBJETO: Locação de Imóvel medindo: Área do terreno 308,21 m², área de construção 165,15 m² e altura do pé direito 2,85 m, localizado na Travessa Conquista, nº 1103, Bairro Conquista, no município de Capixaba - Acre, com a finalidade de funcionamento do Setor de Alimentação Escolar e Coordenações Pedagógicas, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do município de Capixaba/AC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO- PROJ./ATIV.: 1.061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA FONTE DE RECURSOS: 500 RECURSOS PRÓPRIOS – RP. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogáveis nas hipóteses legais. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E A SRA. MARIA FABIANA DE OLIVEIRA DANKAR /PROPRIETÁRIA). DATA DA ASSINATURA: 13/05/2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria nº002/2026 - Nomeação de Fiscal de Contratos - José Augusto Tessinari Melo | Capixaba

    Portaria nº002/2026 - Nomeação de Fiscal de Contratos - José Augusto Tessinari Melo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº002/2026 - Nomeação de Fiscal de Contratos - José Augusto Tessinari Melo Nomeia o Senhor José Augusto Tessinari Melo para exercer a função de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14252 140 24 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA /SEMAF /Nº 002/2026 A Secretária Municipal de Administração e Finanças, a Senhora Luana D’Oliveira Nascimento, no uso de suas atribuições legais; “Portaria de Designação de Fiscal de Contratos” RESOLVE: Art. 1º – Nomear a Senhora JOSÉ AUGUSTO TESSINARI MELO, portador do CPF de nº 045.076.392-71, para exercer a função de Fiscal de Contratos da referida Secretaria, localizada na Av. Governador Edmundo Pinto. Artigo 2º - Compete ao servidor(a), designado como fiscal dos contratos de que trata essa Portaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados até o término de sua vigência. O fiscal acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º - O(a) fiscal designado(a) deverá comunicar ao superior hierárquico imediato sobre qualquer irregularidade ou descumprimento das cláusulas contratuais, tomando as medidas corretivas conforme a Lei nº 14.133/2021. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - AC, 16 de abril de 2026. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Decreto nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Certificação de capacitação de servidores municipais | Capixaba

    Certificação de capacitação de servidores municipais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certificação de capacitação de servidores municipais Carta de Serviços SERVIDOR Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Emissão de certificados de participação em eventos de formação (cursos, oficinas, palestras, workshops) oferecidos pelo Centro de Referência do Servidor Municipal. Como solicitar? A entrega do certificado pode ser solicitado, via e-mail, telefone e/ou presencial. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser Servidor Público da Prefeitura; Ter cumprido a carga horária necessária (80% de presença) no evento de formação (cursos, oficinas, palestras, workshops) comprovada através de assinatura na lista de presença. Documentos necessários Assinatura da lista de presença durante a realização do evento de formação (curso, oficina, palestra, workshop). Documentos necessários Não se apalica Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Em até 30 dias úteis após a finalização da formação. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Conferência do percentual mínimo de presença; Confecção dos certificados; Entrega dos certificados na secretaria de origem ou Secretaria de Administração. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de Administração ou ainda por telefone. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O atendimento ao servidor, quando o sistema estiver indisponível, pode ser realizado pessoalmente na Secretaria de Administração. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 016/2021 - Fornecimento de medicamentos controlados | Capixaba

    DL 016/2021 - Fornecimento de medicamentos controlados Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 016/2021 - Fornecimento de medicamentos controlados Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. N°025.02.2021 CONTRATADO: DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME CNPJ 28.651.546/0001-21 Valor R$ 11.026,20 Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de medicamentos controlados, visando atender os pacientes que estão sendo assistidos pelo CAPS, por meio da Sec. de Saúde. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

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CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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