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  • RGF de 2019 - 3° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2019 - 3° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2019 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2019 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 037/2024 - Declara Situação de Emergência | Capixaba

    Decreto n° 037/2024 - Declara Situação de Emergência Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 037/2024 - Declara Situação de Emergência Legislação Enchete Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 118 28 de fevereiro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO NO 037, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024. DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – NÍVEL II NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DO VOLUME DAS CHUVAS, ELEVAÇÃO DO NÍVEL DO RIO ACRE E REPRESAMENTO DOS IGARAÉS E CÓRREGOS, PROVOCANDO O ALAGAMENTO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO – COBRADE 1.2.1.0.0, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 8°, inciso VI da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no Estado do Acre, cujo fenômeno natural acabou provocando a elevação dos níveis de rios, afluentes e subafluentes, assim como o represamento de vários igarapés e córregos, especialmente o igarapé São João; CONSIDERANDO que a Defesa Civil Municipal informou que foram atingidos às comunidades Seringal Vila Nova, Seringal Perseveraça, Seringal Capatará, PAE São Luiz do Remanso, PA Zaqueu Machado e PA Alcobrás, ressaltando-se que outras comunidades rurais podem ser atingidas também com as enxurradas neste período chuvoso; CONSIDERANDO que até a presente data, ou seja, dia 27 de fevereiro de 2024, não se sabe ainda o número exato de pessoas atingidas pelo referido fenômeno natural, contudo, considerando o perímetro da área que se encontra alagada aproximadamente mais de 400 (quatrocentos) pessoas foram impactadas pelo desastre natural, ressaltando-se que o número de residências, plantações e desalojados afetados ser-lhe-ão obtidos por meio do levantamento que será realizado oportunamente pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais, cujas informações doravante obtidas comumente poderão aumentar o número e de áreas rurais ora estimados. CONSIDERANDO que as estruturas das edificações situadas nas áreas alagadas estão com risco de colapsar; CONSIDERANDO as chuvas torrenciais ocorridas nos últimos dias, as quais ocasionaram o transbordamento e a inundação de várias comunidades rurais situadas às margens do rio Acre - zona rural do município de Capixaba, afetando subitamente um grande número de famílias, as quais estão com dificuldade de acesso em razão da impossibilidade de tráfego terrestre motorizado; CONSIDERANDO a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e principalmente à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade premente de se adotar medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas alagadas; CONSIDERANDO que o município de Capixaba necessita de apoio para arcar com os custos das ações de socorro e de assistência, necessárias para atender a população ribeirinha atingida pelo transbordamento do mencionado manancial; CONSIDERANDO que a produção agrícola das famílias atingidas com o transbordamento do rio Acre foi totalmente comprometida, única fonte de renda e meio de sobrevivência da população residente nas comunidades rurais situadas as margens do manancial, atingidas pela inundação deste, cujos prejuízos materiais ainda são incalculáveis; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.414, de 24 de fevereiro de 2024, publicado no DOE n° 13.718 que dispõe sobre a declaração de situação de emergência nas áreas afetadas por inundações no Estado do Acre; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no município de Capixaba por inundação segundo COBRADE 1.2.1.0.0, ante a elevação dos níveis do rio Acre e de seus afluentes e subafluentes, afetando as comunidades ruais Seringal Vila Nova; Seringal Perseverança; Seringal Capatará; PAE São Luiz do Remanso; PA. Zaqueu Machado; e PA. Alcobrás. Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas em cada área descrita no caput será oportunamente identificada e definida por meio de levantamento georreferenciado pelo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Fica autorizada ainda a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. Conforme estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil estão autorizados desde já, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: a) adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; b) usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurado ao(a) proprietário(a) eventual indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo ainda com o previsto artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Parágrafo único. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Art. 6º. Conforme previsto no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto é de 120 (cento e vinte dias) dias. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 27 de fevereiro de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°260/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 | Capixaba

    Decreto n°260/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°260/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 160 27 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 260/2023 EMENTA: REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA ESTADO DO ACRE. {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS N°002/2025 - Aprovar o Demonstrativo Finaneciero - Federal | Capixaba

    Resolução CMAS N°002/2025 - Aprovar o Demonstrativo Finaneciero - Federal Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°002/2025 - Aprovar o Demonstrativo Finaneciero - Federal Legislação CMAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14173 22 de dezembro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS RESOLUÇÃO N° 02 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei No 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Considerando a portaria no 67, de 27 de outubro de 2023, que estabelece o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2022 estará disponibilizado, a partir da data da publicação desta Portaria, no Sistema SUASWEB, para preenchimento aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, conforme prevê o § 1o do art. 33 da Portaria no 113, de 10 de dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1o Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira para o Cofinanciamento do Governo Federal/SUAS – Ano 2025 e cofinanciamento estadual 2025, com recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com recursos a serem reprogramados, de acordo com os blocos de financiamento, conforme execução financeira da Gestão dos Serviços/Programas, Gestão do SUAS (IGDSUAS) e Gestão do Programa Bolsa Família (IGDPBF), Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Ac, 02 setembro de 2025. Hosana Martins de Andrade Presidente do CMAS, em exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMAS/N°007/2024 -Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202304 | Capixaba

    Resolução CMAS/N°007/2024 -Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202304 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°007/2024 -Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202304 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13844 21 de agosto de 2024 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº07, DE 29 DE MARÇO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinaria realizada no dia 29 de março de 2024, órgão superior de deliberação colegia da do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferên cias de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202304, GND 3 CUSTEIO, exercicio 2024, destinada a custeio para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2023, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Carnê de Anuidade do IPTU | Capixaba

    Carnê de Anuidade do IPTU Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carnê de Anuidade do IPTU Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso ao carnê de IPTU para pagamento da sua anuidade, podendo realizar por meio de cota única ou conforme parcelamento gerado de ofício Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Carnê de Anuidade do IPTU no Sistema, este será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°794/2023 - Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto | Capixaba

    Lei n°794/2023 - Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°794/2023 - Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13563 116 30 de junho de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 794/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$111.921,56 (Cento e onze mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 2209 – PROJETO/ATIVIDADE – LEI PAULO GUSTAVO Rubrica Fonte DespesasValor 33903100700 Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas 111.921,56 Total 111.921,56 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União, através de Convênio com a União (LEI COMPLEMENTAR Nº 195 DE 08 DE JULHO DE 2022). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°029/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS | Capixaba

    Portaria N°029/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°029/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13889 139 23 de outubro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria no 029 de 23 de outubro de 2024 - RESULTADO FINAL (PDF ) O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art 1o. Tornar pública a RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 002/2024 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI No 14.399/2022), a saber: Art. 2°. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3°. O agente cultual responsável pelo projeto selecionado deverá entregar no prazo de 25 (vinte e cinco) a 31 (trinta e um) de outubro do corrente ano, na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Avenida Governador Edmundo Pinto n° xxx, Centro. Neste caso, exceto finais de semana e sendo considerado o horário de funcionamento das 07h00 às 13h00, os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II. Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais; III. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. IV. Se o agente cultural for pessoa jurídica: Capixaba-Acre, 17 de outubro de 2024 Honório Issáo Yoshihara Secretário municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2017 - 1° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2017 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2017 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2017 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°821/2023 - Regulamentação do Piso Salarial | Capixaba

    Lei n°821/2023 - Regulamentação do Piso Salarial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°821/2023 - Regulamentação do Piso Salarial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13638 108 19 de outubro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 821/2023 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao município de Capixaba, a título de assistência financeira complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3°. O valor da assistência financeira complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4°. A assistência financeira complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de assistência financeira complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao município de Capixaba, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o município conceder o pagamento do piso salarial estipulado, até o limite da assistência financeira complementar transferida pela União. Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores municipais trabalhadores da saúde do município de Capixaba criado pela Lei Municipal n° 366, de 23 de junho de 2010. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal n° 366/2010. Art. 7°. Os valores repassados a título de assistência fi nanceira complementar da União, serão pagos aos respectivos profi ssionais, mediante rubrica específi ca denominada de DIFERENÇA DE PISO SALARIAL. §1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado deste já a repassar o valor correspondente a assistência fi nanceira complementar ao piso da enfermagem nos meses vindouros do ano em curso. §2° O repasse deve ser realizado pelo gestor municipal em até 30 (trinta) dias, após o Fundo Nacional de Saúde - FNS creditar os respectivos valores da assistência fi nanceira complementar na conta bancária específi ca do Fundo Municipal de Saúde. Art. 8°. Os valores previstos na Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, contemplarão todos os profi ssionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, cadastrados e ativos no CNES, com valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00, sendo que para o técnico de enfermagem equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e para o auxiliar de enfermagem e parteira corresponde a 50% do valor de referência (R$ 2.375,00), conforme contrato de trabalho.. Art. 9°. Os valores previstos na Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contemplarão todos os profi ssionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, cadastrados e ativos no CNES, com o valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00, sendo que para o técnico de enfermagem equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e para o auxiliar de enfermagem e parteira corresponde a 50% do valor de referência (R$ 2.375,00), proporcional à carga horária de 08 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido de acordo com as horas trabalhadas. Art. 10. O valor do auxílio alimentação previsto na Lei Municipal n°690 de 26 de abril de 2022, o seu pagamento será automático suspenso após a implementação do piso nacional dos profi ssionais da enfermagem e pagamento dos valores da assistência fi nanceira complementar repassados pela União. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fi nanceiros retroativos a partir de 01 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito de Capixaba - Acre, em 17 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba ********** LEI MUNICIPAL Nº 821/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - PP SRP N°003/2026 | Capixaba

    Aviso de Licitação - PP SRP N°003/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PP SRP N°003/2026 Gás de Cozinha de 08kg e 13kg Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 208 24 de fevereiro de 2026 Data de Abertura 10/03/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº003/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de CARGA E VASILHAMES DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GÁS DE COZINHA) DE 8KG E 13KG, destinado a atender às necessidades das Secretarias Municipais, pertencentes à Prefeitura Municipal de Capixaba – Acre. EDITAL E INFORMAÇÕES : O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 24/02/2026 até o dia 09/03/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 10/03/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 24 de fevereiro de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°766/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba

    Lei n°766/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°766/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 81 13 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 766/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2177 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DE GALPÃO PARA CRIAÇÃO DE AVES Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 701 Obras e instalações 286.500,00 44905100 500 Obras e instalações 500,00 TOTAL 287.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°234/2024 - Horário de Expediente das 07h00min às 13h00min | Capixaba

    Decreto N°234/2024 - Horário de Expediente das 07h00min às 13h00min Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°234/2024 - Horário de Expediente das 07h00min às 13h00min Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13881 51 21 de outubro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 234, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência da Administração Pública conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo Municipal a regulamentação do horário de expediente nas repartições públicas municipais, objetivando garantir melhoria dos serviços públicos à população, prezando pelo aumento da economia, produtividade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do uso de energia elétrica nos prédios públicos municipais e a redução do horário de funcionamento no âmbito das repartições públicas municipais, implicará efetiva economia nas despesas com energia elétrica, material de consumo e de limpeza; e CONSIDERANDO ainda os serviços de excepcional interesse público que são prestados pelo município de Capixaba; D E C R E T A: Art. 1°. O horário de expediente administrativo e de atendimento ao público nas repartições públicas do município de Capixaba é de segunda a sexta-feira, em turno ininterrupto, das 07h00min às 13h00min. Art. 2º. A jornada diária de trabalho presencial dos servidores que atuam nas atividades administrativas nas repartições públicas municipais é de 6 (seis) horas ininterruptas, exceto para os servidores que trabalham em regime de plantão e os ocupantes de cargos ou empregos, cujas atividades sejam consideradas como de excepcional interesse público, tais como: escolas, unidades de saúde e coleta de lixo, as quais continuarão com seu horário normal de funcionamento. Art. 3º. O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerça função de confiança cumprirá jornada diária de trabalho de 6 (seis) horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. Art. 4º. Ficam os(as) Secretários(as) Municipais e os(as) demais titulares das repartições públicas municipais autorizados(as) a convocar os servidores públicos efetivos e os ocupantes de cargo de provimento em comissão para expediente normal por necessidade de serviços em complementação da jornada de trabalho semanal em regime integralmente presencial. §1º. As disposições deste Decreto não afetam os contratos de serviços terceirizados de mão-de-obra. Art. 5º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias do presente, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição pública municipal para conhecimento da população local e todos os servidores públicos municipais sobre o novo horário de expediente. Art. 6º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até 31 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 17 de outubro de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS N°002/2024 - Primeira Infância | Capixaba

    PSS N°002/2024 - Primeira Infância Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2024 - Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13788 92 4 de junho de 2024 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL Nº 02/2024, 03 DE JUNHO DE 2024 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC, no uso de atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA , em áreas rurais de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. VAGAS A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 10 (DEZ) VAGAS e CADASTRO DE RESERVA para o cargo de Agente de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância, constantes do Anexo I deste edital. REMUNERAÇÃO O valor da remuneração mensal será correspondente ao salário mínimo R$ 1.412,00 (Hum e mil e quatrocentos e doze reais) com os devidos descontos legais. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão a partir das 07 horas e 30min às 12h e das 14h às 17h do dia 04 e 05 de junho de 2024 na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro. Publicação: CONVOCAÇÃO Publicado em 27/06/2024 - DOEAC N°13.805 Pag. 60-61 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Publicado em 10/06/2024 - Doeac 13.792 Pag. 92 EDITAL Nº 02/2024, 03 DE JUNHO DE 2024 Nomear a Comissão Organizadora do PSS - Primeira Infância Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 1° Bimestre de 2021 | Capixaba

    RREO - 1° Bimestre de 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2021 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 897/2024 - Abertura de crédito por anulação | Capixaba

    Lei n° 897/2024 - Abertura de crédito por anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 897/2024 - Abertura de crédito por anulação Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13841 61 16 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº897/2024. “Dispõe sobre abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferida s pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$300.000,00 (Trezentos mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Anulação parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrativos em anexo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 - UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540 Material de consumo 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 178/2023 - Designar VITÓRIA LIMA BEIRUTH | Capixaba

    Decreto n° 178/2023 - Designar VITÓRIA LIMA BEIRUTH Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 178/2023 - Designar VITÓRIA LIMA BEIRUTH Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13670 47 11 de dezembro de 2023 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 0178, 15 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VITÓRIA LIMA BEIRUTH. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de afastamento formulado pela servidora pública municipal MIKAELA ARAÚJO DA SILVA de suas atividades de trabalho ora ocupante do cargo em comissão de Controladora Geral do Município por motivo de gestação; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e a precitada servidora pública municipal se afastará de suas funções para gozo de férias pelo período do dia 15 de setembro até 30 de dezembro do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora VITÓRIA LIMA BEIRUTH – Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Controladora Geral do Município do dia 15/09/2023 a 30/12/2023, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará no período em férias. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 15 de setembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba ************ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 178, 16 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL VITÓRIA LIMA BEIRUTH. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de afastamento formulado pela servidora pública municipal MIKAELA ARAÚJO DA SILVA de suas atividades de trabalho ora ocupante do cargo em comissão de Controladora Geral do Município por motivo de gestação; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e a precitada servidora pública municipal se afastará de suas funções para gozo de férias pelo período do dia 16 de setembro até 30 de dezembro do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora VITÓRIA LIMA BEIRUTH – Chefe da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Controladora Geral do Município do dia 16/09/2023 a 30/12/2023, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará no período em férias. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 16 de setembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°007/2024 - 2ª CONVOCAÇÃO | Capixaba

    Portaria N°007/2024 - 2ª CONVOCAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2024 - 2ª CONVOCAÇÃO Legislação PNAB Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13834 154 7 de agosto de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA DE GABINETE E CULTURA Portaria Nº 007 de 07 de agosto de 2024 - Versão DOEAC 13.834 pág 154 SEGUNDA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL No001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em segunda chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: Daniel Lemos Cerqueira 061.676.946-64 Márcio Silveira Dos Santos 565.424.450-72 Carolina Marques HenriqueFicheira 095.008.727-06 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, tambémestará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio doendereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 17h do dia 09 de agosto de 2024, nohorário de expediente de 7h às 13h, para apresentarem a documentaçãoespecífica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos,comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à DívidaAtiva da União; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE);• Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; • Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 07 de agosto de 2024. Napoleão de Souza FerreiraPresidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°341/2025 - Reintegração do servidor JOAIS DA SILVA DOS SANTOS | Capixaba

    Decreto N°341/2025 - Reintegração do servidor JOAIS DA SILVA DOS SANTOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°341/2025 - Reintegração do servidor JOAIS DA SILVA DOS SANTOS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14162 5 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 341, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JOAIS DA SILVA DOS SANTOS AO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DA AÇÃO RESCISÓRIA AUTUADA SOB O N° 1000103-83.2023.8.01.0000. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 888/2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Lei n° 888/2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 888/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13805 59 27 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº888/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e criação de Projeto de Atividade, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$82.780,78 (Oitenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e setenta e oito centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA 2143 – PROJETO/ATIVIDADE – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB Rubrica Fonte Despesas Valor 33903100 700 Premiações, culturais, artística, cientifica e desportivas 82.780,78 Total 82.780,78 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Repasse da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 26 de junho de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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