Você está em: Início > Publicações > Todas as Publicações
Resultado das Pesquisas
Search this site
1959 resultados encontrados com uma busca vazia
- Termo de Execução Cultural N°015/2024 -Comtemplado FELIPE TOMAZ DA SILVA | Capixaba
Termo de Execução Cultural N°015/2024 -Comtemplado FELIPE TOMAZ DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°015/2024 -Comtemplado FELIPE TOMAZ DA SILVA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 146 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 015/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 043/2021 - Nomear o senhor HONORIO ISSÁO YOSHIHARA | Capixaba
Decreto n° 043/2021 - Nomear o senhor HONORIO ISSÁO YOSHIHARA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 043/2021 - Nomear o senhor HONORIO ISSÁO YOSHIHARA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 81 17 de junho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 043/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário de Gabinete e Cultura de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor HONORIO ISSÁO YOSHIHARA, inscrito no CPF n° 926.207.608-87, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de junho de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 074/2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - INUNDAÇÃO | Capixaba
Decreto n° 074/2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - INUNDAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 074/2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - INUNDAÇÃO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 4 de abril de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO NO 074, DE 31 DE MARÇO DE 2023. DECLARA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – NÍVEL II NAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DO VOLUME DAS CHUVAS, ELEVAÇÃO DO NÍVEL DO RIO ACRE E REPRESAMENTO DOS IGARAÉS E CÓRREGOS, PROVOCANDO O ALAGAMENTO DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO – COBRADE 1.2.1.0.0, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município e pelo artigo 8°, inciso VI da Lei Federal 12.608, de 10 de abril de 2012; CONSIDERANDO o quantitativo de chuva acumulada no Estado do Acre, cujo fenômeno natural acabou provocando a elevação dos níveis de rios, afluentes e subafluentes, assim como o represamento de vários igarapés e córregos, especialmente o igarapé São João; CONSIDERANDO que a Defesa Civil Municipal informou que foram atingidos às comunidades Seringal Vila Nova, Seringal Perseveraça, Seringal Capatará, PAE São Luiz do Remanso, PA Zaqueu Machado e PA Alcobrás, ressaltando-se que outras comunidades rurais podem ser atingidas também com as enxurradas neste período chuvoso; CONSIDERANDO que até o dia 31 de março de 2023, 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) pessoas foram atingidas em decorrência do mencionado evento natural, sendo que 160 (cento e sessenta) pessoas estão desalojadas e até o presente 111 (cento e onze) imóveis residências foram afetados, sem prejuízo de ainda aumentar o número de imóveis atingidos conforme levantamento realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil juntamente com apoio e parceria de outros órgãos municipais e estaduais; CONSIDERANDO que as estruturas das edificações situadas nas áreas alagadas estão com risco de colapsar; CONSIDERANDO as chuvas torrenciais ocorridas nos últimos dias, as quais ocasionaram o transbordamento e a inundação de várias comunidades rurais situadas às margens do rio Acre - zona rural do município de Capixaba, afetando subitamente um grande número de famílias, as quais estão com dificuldade de acesso em razão da impossibilidade de tráfego terrestre motorizado; CONSIDERANDO a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais e princi- palmente à saúde da população; CONSIDERANDO a necessidade premente de se adotar medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas alagadas; CONSIDERANDO que o município de Capixaba necessita de apoio para arcar com os custos das ações de socorro e de assistência, necessárias para atender a população ribeirinha atingida pelo transbordamento do mencionado manancial; CONSIDERANDO que a produção agrícola das famílias atingidas com o transbordamento do rio Acre foi totalmente comprometida, única fonte de renda e meio de sobrevivência da população residente nas comunidades rurais situadas as margens do manancial, atingidas pela inundação deste, cujos prejuízos materiais ainda são incalculáveis; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 11.209, de 24 de março de 2023, publicado no DOE n° 13.499-B que dispõe sobre a declaração de situação de emergência nas áreas afetadas por inundações no Estado do Acre; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada a situação de emergência no município de Capixaba por inundação segundo COBRADE 1.2.1.0.0, ante a elevação dos níveis do rio Acre e de seus afluentes e subafluentes, afetando as comunidades rurais Seringal Vila Nova; Seringal Perseverança; Seringal Capatará; PAE São Luiz do Remanso; PA. Zaqueu Machado; e PA. Alcobrás. Parágrafo único. A delimitação dos imóveis e das edificações atingidas em cada área descrita no caput será oportunamente identificada e definida por meio de levantamento georreferenciado pelo Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Fica autorizada ainda a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos e doações, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 4º. Conforme estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil estão autorizados desde já, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: a) adentrar nos imóveis, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; b) usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurado ao(a) proprietário(a) eventual indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo ainda com o previsto artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. Parágrafo único. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. Art. 6º. Conforme previsto no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto é de 120 (cento e vinte dias) dias. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 31 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°007/2023 - RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES | Capixaba
Resolução N°007/2023 - RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°007/2023 - RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 20 de junho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO AO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAPIXABA/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 007/2023 DO RESULTADO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de CAPIXABA/AC, por meio da Comissão Especial definida pela Resolução CMDCA 004/2023 no uso de suas atribuições legais, de acordo com Edital 001/2023, que regem o Processo de Escolha Unificado de Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2028, torna público o resultado preliminar das inscrições no referido Processo de Escolha Unificado de Conselheiros Tutelares. 1. Os candidatos com inscrições indeferidas disporão de prazo para interpor recurso conforme o edital 001/2023. INSCRIÇÃO NOME CPF CLASSIFICAÇÃO 001 ELIAS ARAÚJO DE OLIVEIRA 768.043.482-49 Deferida 002 MATHEUS QUEIROZ DA SILVA 006.748.742-42 Deferida 003 SEBASTIÃO NOGUEIRA MOURA 829.586.612-53 Deferida 004 MATEUS NASCIMENTO CARVALHO 700.246.892-89 Indeferida (ausência do item 7 do anexo II do edital). 005 WERCLESON DE SOUSA PEREIRA 029.608.102-79 Indeferida (ausência do item 7 do anexo II do edital). 006 ELIANE LIMA DO NASCIMENTO 029.933.142-38 Indeferida (ausência do item 7 do anexo II do edital). 007 LUZIANA OLIVEIRA DA SILVA 013.727.052-60 Indeferida (ausência do item 7 do anexo II do edital). 008 PEDRO LUCAS DA SILVA GARCIA 700.477.032-02 Deferida 009 CRISTIANO SILVA DOS ANJOS 523.717.862-68 Deferida 010 PRICILA ARAUJO DE OLIVEIRA 916.360.512-00 Deferida 011 JOÃO BATISTA SOUZA DA SILVA 945.457.232-68 Deferida 012 MIRACELIA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA 484.430.182-91 Deferida 013 LUAN OJOPI DA COSTA 017.378.092-06 Deferida 014 GENILDO SILVA DE NORONHA 021.933.302-55 Deferida 015 MARIA MERIANE LIMA QUEIROZ 036.203.812-08 Indeferida (ausência do item 7 do anexo II do edital). 016 ADEMIR DE MOURA FIRMINO 645.792.472-72 Deferida 017 CASSIA REGINA DE LIMA CORREIA 610.634.792-15 Deferida 018 ALDENISA PEREIRA DE ARAUJO 521.545.722-00 Deferida 019 NADIA KESIA COSTA PEREIRA 035.398.232-63 Deferida 020 RYSONAYRA DE AMROIM SOARES 019.587.142-16 Deferida 021 JANAINA RIBEIRO DE ALENCAR COSTA 832.723.052-20 Deferida 022 LUIARA PAIVA GOMES DOS REIS 529.452.942-49 Deferida 023 LUCILENE MARIA SILVA MOURA DE ANDRADE 570.230.932-49 Deferida 024 ANTONIO FERNANDO FERREIRA DA SILVA 919.855.102-78 Deferida 025 EUDES DA SILVA ALMEIDA 785.975.792-34 Deferida 026 JOSIMEIRE BARROS DA SILVA SOUSA 954.356.202-44 Deferida 027 CLEMERSON DO NASCIMENTO TESSINARI 829.597.222-72 Deferida Capixaba/Acre, 12 de junho de 2023. Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos Presidenta do CMDCA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- LEI 985/2026 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA | Capixaba
LEI 985/2026 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 985/2026 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA (DENTISTAS, AUXILIARES E TÉCNICOS EM SAÚDE BUCAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 73 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 985/2026 “Dispõe sobre a concessão e pagamento de gratificação por incentivo de desempenho aos profissionais da odontologia (dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal) e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba-AC, a gratificação por incentivo de desempenho da Saúde Bucal, destinada exclusivamente aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal em pleno exercício dos respectivos cargos públicos, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Parágrafo único. O pagamento por desempenho da saúde bucal será aplicado às equipes de saúde bucal - ESB (cirurgião-dentista, técnicos e auxiliares em saúde bucal) com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e co-financiadas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida às ESB credenciadas e cadastradas no SCNES mediante o cumprimento dos indicadores definidos de forma tripartite e publicados em nota técnica pelo Ministério da Saúde. §1º O incentivo financeiro será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente a cada quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular. §2º O recálculo de que trata o parágrafo anterior será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro, e subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. §3º O pagamento mensal por desempenho ficará sujeito ao repasse dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada. Art. 3º Caberá ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação. Art. 4º Farão jus ao incentivo os profissionais das equipes de saúde bucal, cadastrados no SCNES e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das unidades básicas de saúde do Município. Art. 5º A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos. Art. 6º O valor total referente ao componente de qualidade às equipes de Saúde Bucal que trata a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Capixaba/AC, será destinado 100% (cem por cento) como gratificação por desempenho para os profissionais cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal. §1º Do valor descrito no caput, 70% (setenta por cento) será repassado aos cirurgiões-dentistas e aos técnicos vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto que aos auxiliares em saúde bucal vinculados às respectivas serão repassados 30% (trinta por cento) de referido valor. §2º No caso de alguma equipe dentro da competência de pagamento estar em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente a esses profissionais poderá ser distribuído igualmente aos profissionais pertencentes à mesma categoria. Art. 7º O pagamento da gratificação por desempenho da saúde bucal tem caráter variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada equipe submetida ao processo de avaliação fundada em indicadores definidos de forma tripartite e publicados pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelo Município dos indicadores pactuados, será transferido o valor referente à classificação “bom”, conforme §3º do art. 12-E da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 8º. O pagamento da gratificação por desempenho da saúde bucal será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município. Art. 9º. A gratificação por desempenho da saúde bucal será paga em uma única parcela, após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, a qual será pago aos profissionais em folha de pagamento do mês em curso e na hipótese eventual de impossibilidade de pagamento, seja qual por motivo, ser-lhe-á efetuado o pagamento no mês imediatamente subsequente. Art. 10. Farão jus ao recebimento da gratificação por desempenho da saúde bucal os servidores/empregados efetivos e/ou contratados pelo Município de forma precária, vinculados às equipes de saúde bucal (eSB), enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no SCNES, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo referido Programa. Art. 11. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que também será destinado aos integrantes das equipes. Parágrafo único. O repasse do referido valor seguirá os percentuais estabelecidos no art. 6º, §1º desta Lei. Art. 12. Não farão jus a gratificação por desempenho da saúde bucal: I - os servidores e profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: a) licença maternidade ou adoção; b) licença Prêmio; c) licença para tratar de assuntos particulares; d) licença para atividade política ou classista; e) licença capacitação; f) afastamento para exercício de cargo em comissão ou cessão em outro poder, órgão ou entidade. II - os servidores ou profissionais inativos; III - as equipes que não atingirem os parâmetros mínimos de 40% (quarenta por cento) estipulados pelo Ministério da Saúde (financiamento do pagamento por melhor desempenho), sendo o valor será englobado ao pagamento dos demais profissionais das e-SB, nas proporções já descritas; IV - os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções tiverem menos de 80% (oitenta por cento) de presença e participações nas atividades de educação permanente em saúde e reuniões de planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa plausível; V - os servidores que, ao serem convocados pelo Secretário Municipal de Saúde, não participarem das ações de saúde promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, exceto se houver justificativa fundamentada e anterior à data prevista para realização da ação; VI - servidores que tiverem sofrido penalidade resultante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou Sindicância no período de um ano a contar da ava- liação mensal dos repasses dos recursos; VII - servidor que tenha ocorrido desligamento no decorrer do quadrimestre de referência. Art. 13. A gratificação, de que trata a presente lei, tem natureza jurídica estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adi- cionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos servidores ou profissionais beneficiados. Art. 14. O pagamento da gratificação por desempenho da saúde bucal está condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros pelo Governo Federal ao Município de Capixaba – AC. Parágrafo único. O Município fica desobrigado ao pagamento da gratificação em referência, caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou se a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 seja revogada. Art. 15. A criação da presente gratificação acarreta a revogação e extinção da gratificação paga aos profissionais das equipes de saúde bucal através do incen- tivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho criado pela Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde. Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capixaba – Acre, em 13 de janeiro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°010/2024 -RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 | Capixaba
Portaria N°010/2024 -RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2024 -RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 010 de 16 de agosto de 2024 RETIFICAÇÃO O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art 1o. Tornar pública a RETIFICAÇÃO do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 002/2024 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI No 14.399/2022). Art. 2o Fica retificado o Anexo do Cronograma de Execução do Edital de Chamamento Público no 002/24. Capixaba-Acre, 14 de agosto de 2024 Honório Issáo Yoshihara Secretário municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n°768/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba
Lei n°768/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°768/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 81 13 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 768/2023 “Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito por Superávit Financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$15.956,47 (Quinze mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos.) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2197 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 701 Diárias – civil 2.400,00 33903000 701 Material de consumo 12.556,47 33903600 701 Outros serviços de terceiros –pessoa física 200,00 33903900 701 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 500,00 44905200 701 Equipamentos e material permanente 300,00 TOTAL 15.956,47 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superavit financeiro, conforme Extrato Bancário em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n°823/2023 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Lei n°823/2023 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°823/2023 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13638 109 19 de outubro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 823/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$782.020,00 (Setecentos e oitenta e dois mil e vinte reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2.218 – PROJETO/ATIVIDADE – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA CUSTEIO – MINISTÉRIO DA FAZENDA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0706 Material de consumo 82.020,00 33903900 0706 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 300.000,00 TOTAL 382.020,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 2.219 – PROJETO/ATIVIDADE – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA CUSTEIO – MINISTÉRIO DA FAZENDA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0706 Material de consumo 200.000,00 33903900 0706 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 200.000,00 TOTAL 400.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Recursos de Transferência Especial OGU 2023, conforme demonstrativo em anexo Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 17 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal de Capixaba-Acre Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 025/2022 - Comissão do Órgão Fiscalizador das Concessões Municipais | Capixaba
Decreto n° 025/2022 - Comissão do Órgão Fiscalizador das Concessões Municipais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 025/2022 - Comissão do Órgão Fiscalizador das Concessões Municipais Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13244 16 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 025, 15 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE À COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DAS CONCESSÕES MUNICIPAIS: TAXISTAS E MOTOTAXISTAS. O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art.1º- Fica Instituída a Comissão do Órgão Fiscalizador das Concessões Municipais: Taxistas e Mototaxistas. Composta pelos seguintes membros: ALEX DE ANDRADE NASCIMENTO HILDEBERTO NUNES CARDOSO ANTÔNIO NILSON SILVA GOMES Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 15 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°004/2025 - RESULTADO PROVISÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO EDITAL Nº001/2025 | Capixaba
Portaria N°004/2025 - RESULTADO PROVISÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO EDITAL Nº001/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2025 - RESULTADO PROVISÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO EDITAL Nº001/2025 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14116 157 29 de setembro de 2025 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Portaria N°004 de 25 de setembro de 2025 (PDF ) RESULTADO PROVISÓRIO DE CLASSIFICAÇÃO NO EDITAL Nº001/25 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º Termo Aditivo - Contrato nº021/2025 - DL nº007/2025 - WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA | Capixaba
1º Termo Aditivo - Contrato nº021/2025 - DL nº007/2025 - WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Contrato nº021/2025 - DL nº007/2025 - WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA Prorrogação de 12 meses do contrato nº 021/2025 com Wanderson Luis Monteiro de Lima para serviços de mão de obra. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 63 31 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.04.2025 PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E A PESSOA JURÍDICA 59.429.651 WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA. O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, representado por seu Prefeito Municipal – senhor MANOEL MAIA BESERRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade de 0235.206 SSP/AC e inscrito no CPF sob n° 411.902.032-00, e pela titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, a senhora LUANA D´OLIVEIRA NASCIMENTO, brasileira, secretária nomeada por meio do Decreto Municipal n° 002/2025, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: 59.429.651 WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 59.429.651/0001-44, estabelecida na RUA JOSÉ PINHEIRO DE AMORIM N° 315, BAIRRO QUIXADÁ AMORIM, CEP 69931-000 - CAPIXABA ACRE, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 017.04.2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, decorrente da Dispensa de Licitação n° 007/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. RESOLVE celebrar o I TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 021/2025, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as seguintes clausulas e condições que se enunciam a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO 1.1 O objeto do presente termo aditivo será a prorrogação do CONTRATO Nº 021/2025, por um período de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, em conformidade com o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1 O valor total da contratação é de R$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos reais), sendo o valor de R$ 59.375,00 (Cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais) com o percentual de desconto aplicado, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO PERCENTUTAL DE DESCONTO VALOR COM PERCENTUAL DE DESCONTO 1 Contratação de pessoa física e/ou jurídica para realizar prestação de serviços de mão de obra (pinturas, serviços hidráulicos, serviços elétricos, e serviços de marcenaria), nos prédios administrativos do Município de Capixaba/Acre. 62.500,00 5% R$ 59.375,00 CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO 3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do documento original. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. Capixaba/AC, 12 de maio de 2026. Pela CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, LUANA D´OLIVEIRA NASCIMENTO, SECRETÁRIA, DECRETO N° 002/2025 PELA CONTRATADA: 59.429.651 WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA, CNPJ Nº 59.429.651/0001-44, WANDERSON LUÍS MONTEIRO DE LIMA, PROPRIETÁRIO. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Gêneros Alimentícios | Capixaba
Cotação de Preço - Gêneros Alimentícios Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Gêneros Alimentícios Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 44 10 de março de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84306604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Chamada Pública para a Contratação de Empresa para o fornecimento de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupo Informais de Agricultores Familiares, para aten der a demanda da Merenda Escolar, destinada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, fornecida aos alunos da rede municipal de ensino no ano letivo de 2025 do Município de Capixaba/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025 Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 013/2023 - Medicamentos | Capixaba
PP SRP 013/2023 - Medicamentos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 013/2023 - Medicamentos Licitações Pregão Presencial Revogado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13681 27 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE REVOGAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, por meio do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público, a REVOGAÇÃO do PREGÃO PRESENCIAL nº 013 E SRP Nº 016//2023 - CPL, por interesse administrativo, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos (Itens prejudicados no Pregão Presencial SRP nº 003/2023) da Atenção Básica para manutenção e atendimento das demandas da Farmácia Municipal de Capixaba – AC. Capixaba – AC, 27 de maio de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito ******************************** AVISO DE SUSPENSÃO ******************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 E SRP Nº 017/2023 Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos (Itens prejudicados no Pregão Presencial SRP nº 003/2023) da Atenção Básica para manutenção e atendimento das demandas da Farmácia Municipal de Capixaba – AC. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes / (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 27/12 a 09/01/2024. Data de Abertura: 10/01/2024 às 14 horas, na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 27 de dezembro de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona 006/2025 Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde | Capixaba
Adesão/Carona 006/2025 Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 006/2025 Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde Material de Consumo em Geral - Sec. de Saúde Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 99 26 de março de 2026 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PROCESSO ADM. Nº058/2025 ATA N°004/2025 - PP SRP N°004/2025 ANGEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, D. L. RAMOS – ME, PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, DISBRAS COMERCIO LTDA, A.A.C. ROCHA COMERCIO & SERVIÇO, T.C. OLIVEIRA - EIRELI, J.V. MÉDIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e REAL DREAMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ********************************************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO Nº 006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 058.09.2025 CARONA: Nº 006/2025 PROVENIENTE: ATA SRP Nº 004/2025 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E AS EMPRESAS: ANGEL COMERCIO & SERVIÇOS LTDA, D. L. RAMOS – ME, PAPELARIA MUNDO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, DISBRAS COMERCIO LTDA, A.A.C. ROCHA COMERCIO & SERVIÇO, T.C. OLIVEIRA - EIRELI, J.V. MÉDIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA e REAL DREAMS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO, A ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2025, PROCESSO Nº 011.04.2025 CUJO OBJETO É: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL (MATERIAL DE LIMPEZA E OUTROS), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CAPIXABA/AC. ORGÃO 09.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1.096 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE; 1.101 - INCENTIVO FINANCEIRO DA APS/ESF/EAP/DESEMPENHO; 2.116 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIOS DE ATENÇAO BÁSICA EM SAÚDE; 2.117 - CENTRO DE ATENÇAO PSICO SOCIAL. 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 500 & 600. VALOR DA ADESÃO: 288.004,09 (duzentos e oitenta e oito mil, quatro reais e nove centavos). VALIDADE: A VALIDADE DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO VIGORARÁ A PARTIR DA SUA ASSINATURA ATÉ A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. GEORGE EDUARDO CARNEIRO MACEDO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, E OS SR(s). ANGEL OLEGARIO CARVALHO, DERLI LUIZ RAMOS, JOSÉ GILBERTO INACIO MORAIS, VITOR PESSOA NOGUEIRA, THALLYSON DE AQUINO BRAGA, THIAGO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, URSUS LUJAN FERNANDEZ, CONTRATADOS/FORNECEDORES. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA - ACRE, 22 DE DEZEMBRO DE 2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 053/2021 - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação | Capixaba
Decreto n° 053/2021 - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 053/2021 - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 53 7 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO Nº. 053, DE 06 DE JULHO DE 2021 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC, Manoel Maia Beserra, com base na Lei Orgânica do Município, R E S O L V E: Art. 1º - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação – CPL do município de Capixaba, com a seguinte composição: PRESIDENTE: Luciano Gonçalves Brandão– Presidente CPF: 682.471.252-34 SECRETÁRIO: João Paulo Guimarães Lemes CPF: 966.880.172-53 MEMBRO: Regina Tessinari Nogueira Chaves CPF: 021.774.372-29 SUPLENTE: Laelia Pacheco de Queiroz CPF: 028.326.092-01 Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL é designada por este ato para processar e julgar as Adesões a Atas, Dispensas e Contratações do município de Capixaba. Art. 3º- Este decreto entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Capixaba – Acre, 06 de julho de 2021 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC 002/2021 - Assessoria técnico-jurídica | Capixaba
CC 002/2021 - Assessoria técnico-jurídica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 002/2021 - Assessoria técnico-jurídica Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 21 de dezembro de 2021 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONTRATO N°002/2021 PROCESSO ADM. N°/2021 CONTRATADO: Lauro Borges de Lima Neto CPF: 569.357.494-58 Valor: R$ 5.000,00 (cindo mil reais) por mês, totalizando um valor global de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: 11 MESES Data da Assinatura: 26 de janeiro de 2021 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº002/2021 PRORROGAÇÃO : período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil do exercício financeiro de 2022. 1°TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº002/2021 PRORROGAÇÃO: período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia útil do exercício financeiro de 2022 EDITAL E ANEXOS OBJETO Contratação de serviços de assessoria técnico-jurídica para ajuizamento e acompanhamento dos processos nas áreas, trabalhista, cível e administrativa, no interesse do Município de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CE N°001/2024 - Revitalização do Estádio de Futebol José Colássio | Capixaba
CE N°001/2024 - Revitalização do Estádio de Futebol José Colássio Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CE N°001/2024 - Revitalização do Estádio de Futebol José Colássio Revitalização do Estádio de Futebol José Colássio Licitações Concorrência Eletrônica Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13726 5 de março de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL REP POR INCORREÇÃO - 2º TA - CT Nº049 2024 Prorrogado por 06 (SEIS) MESES REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por 90 DIAS 1° TERMO DE APOSTILAMENTO EXTRATO DE CONTRATO Nº049/2024 - (PDF) PROCESSO ADM. Nº001/2024 Convenio Federal n°929969/2022 CONTRATADO: GABRO CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 31.972.314/0001-80 VALOR: R$ 398.823,88 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: 27/11/2024 ********************************************************* EDITAL e ANEXOS AVISO DE RETIFICAÇÃO E REABERTURA ************************************************* AVISO DE SUSPENSÃO ************************************************* EDITAL e ANEXOS - RETIFICADO AVISO DE RETIFICAÇÃO - Doeac 13.728 ******************************************************************************* Publicado no PNCP: Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) EDITAL e ANEXOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DO ESTÁDIO DE FUTEBOL JOSÉ COLÁSSIO, EM CONSONÂNCIA COM O CONVENIO FEDERAL N° 929969/2022, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA E A PREFEITURA DE CAPIXABA Data de divulgação no PNCP: 19/03/2024Situação: Divulgada no PNCPData de início de recebimento de propostas: 19/03/2024 10:18 (horário de Brasília) Data fim de recebimento de propostas: 03/04/2024 10:00 (horário de Brasília) Id contratação PNCP: 84306604000150-1-000002/2024 Fonte: Licitanet Licitações Eletrônicas Eireli LOCAL DE RETIRADA: NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, SITO A AV. GOVERNADOR EDMUNDO PINTO, Nº 861 BAIRRO: CENTRO – CEP 69.931-000, NOS SITES: HTTP://APP.TCE.AC.GOV. BR/PORTALDASLICITACOES/ (TCE/AC - LICON) E HTTPS://WWW. CAPIXABA.AC.GOV.BR OU ATRAVÉS DO E-MAIL: CPLCAPIXABA@ GMAIL.COM, NO PERÍODO DE 01/03 A 12/03/2024. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: ÀS 10H00MIN (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DO DIA 15/03/2024 , QUANDO TERÁ INÍCIO A DISPUTA DE PREÇOS. CAPIXABA – AC, 01 DE MARÇO DE 2024. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO AGENTE DE CONTRATAÇÃO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças | Capixaba
Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Hortaliças Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Fomentar a produção em sistema de cultivo protegido, e ainda criar condições favoráveis para fortalecer os cultivos de culturas anuais e perenes. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural e morar na unidade produtiva. Documentos necessários Apresentar cópias: CPF; RG; Título do Imóvel; Declaração de Aptidão Produtiva (DAP); Cartão de Assentamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e execução seguindo o cronograma do Departamento de Produção. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial com equipe técnica responsável ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP 005/2025 - Combustível | Capixaba
PP 005/2025 - Combustível Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 005/2025 - Combustível Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14017 9 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO Nº57, 56, 55, 54, 53, 52, 51, 50, 49, 48/2025 REP. POR INCORREÇÃO - ATA Nº010/2025 PROCESSO ADM. Nº012/2025 CONTRATADO: FARHAT & FARHAT LTDA (AUTO POSTO TROPICAL) **************************************************** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO **************************************************** AVISO DE REABERTURA ***************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA ************************************************** AVISO DE REABERTURA ************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO *************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM E ÁLCOOL), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. EDITAL E INFORMAÇÕES : O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 12/05/2025 até o dia 26/05/2025, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail:: e do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 27/05/2025, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 10 de maio de 2025 Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona 017/2024 - MATERIAIS DE CONSUMO (HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO) | Capixaba
Adesão/Carona 017/2024 - MATERIAIS DE CONSUMO (HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 017/2024 - MATERIAIS DE CONSUMO (HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO) Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13921 9 de dezembro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA Extrato De Contrato Nº078/2024 PROCESSO ADM. N°047/2024 ATA N°111/2023 - PP SRP N°015/2023 CONTRATADO: Odonto-Plus Comercio De Material CNPJ: 01.070.964/0001-79 VALOR R$ 137.230,50 VIGÊNCIA: até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 09/08/2024 ****************************************************************************** Extrato De Termo De Adesão Nº 017/2024 Processo Administrativo: Nº 047-A082024 Carona: Nº 017/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal A Empresa ODONTO-PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Do Objeto: Adesão De 50% (Cinquenta Por Cento) Da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024, PROVENIENTE DA PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2024, Cujo Objeto É AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATÓRIO), PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC ÓRGÃO 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE UNIDADE: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ /ATIV: 1096 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE - PROJ /ATIV: 2116 – INCREMENTO TEMPO RÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 33903000 MATERIAL DE CONSUMO - 33903200 – MATERIAL BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA FONTE DE RECURSO: 500 e 600 Valor Da Adesão R$ R$ 137230,50 (Cento e trinta e sete mil, duzentos e trinta reais e cinquenta centavos) Validade: A Validade Do Presente Termo De Adesão Vigorará A Partir Da Sua Assinatura Até A Vigência Da Ata De Registro De Preços Assinam: Sr Manoel Maia Beserra, Pelo Município De Capixaba - Prefeitura Municipal, e o Sr George Eduardo Carneiro Macedo, Secretário Municipal de Saúde, Pela Contratante/Aderente, e a empresa Odonto-Plus Comercio De Material Data Da Assinatura: Capixaba - Acre, 09 de agosto de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
_edited.png)

