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1º Termo Aditivo - Contrato nº021/2025 - DL nº007/2025 - WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA

Prorrogação de 12 meses do contrato nº 021/2025 com Wanderson Luis Monteiro de Lima para serviços de mão de obra.

Licitações
Termo Aditivo
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14320

63

31 de julho de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA

GABINETE DO PREFEITO

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.04.2025

PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 021/2025, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E A PESSOA JURÍDICA 59.429.651 WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA. O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, representado por seu Prefeito Municipal – senhor MANOEL MAIA BESERRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade de 0235.206 SSP/AC e inscrito no CPF sob n° 411.902.032-00, e pela titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, a senhora LUANA D´OLIVEIRA NASCIMENTO, brasileira, secretária nomeada por meio do Decreto Municipal n° 002/2025, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa: 59.429.651 WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 59.429.651/0001-44, estabelecida na RUA JOSÉ PINHEIRO DE AMORIM N° 315, BAIRRO QUIXADÁ AMORIM, CEP 69931-000 - CAPIXABA ACRE, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 017.04.2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, decorrente da Dispensa de Licitação n° 007/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. RESOLVE celebrar o I TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 021/2025, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, atendidas as seguintes clausulas e condições que se enunciam a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO

1.1 O objeto do presente termo aditivo será a prorrogação do CONTRATO Nº 021/2025, por um período de 12 (doze) meses a partir da data de assinatura, em conformidade com o Art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

2.1 O valor total da contratação é de R$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos reais), sendo o valor de R$ 59.375,00 (Cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais) com o percentual de desconto aplicado, conforme tabela abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOVALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃOPERCENTUTAL DE DESCONTOVALOR COM PERCENTUAL DE DESCONTO
1Contratação de pessoa física e/ou jurídica para realizar prestação de serviços de mão de obra (pinturas, serviços hidráulicos, serviços elétricos, e serviços de marcenaria), nos prédios administrativos do Município de Capixaba/Acre.62.500,005%R$ 59.375,00

CLÁUSULA TERCEIRA– DA RATIFICAÇÃO

3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do documento original.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE.

Capixaba/AC, 12 de maio de 2026.

Pela CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, LUANA D´OLIVEIRA NASCIMENTO, SECRETÁRIA, DECRETO N° 002/2025

PELA CONTRATADA: 59.429.651 WANDERSON LUIS MONTEIRO DE LIMA, CNPJ Nº 59.429.651/0001-44, WANDERSON LUÍS MONTEIRO DE LIMA, PROPRIETÁRIO.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


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