Lei n°823/2023 - Abertura de Crédito Especial
13638
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19 de outubro de 2023
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
LEI MUNICIPAL Nº 823/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro
do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de
R$782.020,00 (Setecentos e oitenta e dois mil e vinte reais), conforme
projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
2.218 – PROJETO/ATIVIDADE – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA
CUSTEIO – MINISTÉRIO DA FAZENDA
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 0706 Material de consumo 82.020,00
33903900 0706 Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica 300.000,00
TOTAL 382.020,00
PROGRAMA DE TRABALHO
006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS
2.219 – PROJETO/ATIVIDADE – TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA
CUSTEIO – MINISTÉRIO DA FAZENDA
Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 0706 Material de consumo 200.000,00
33903900 0706 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 200.000,00
TOTAL 400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no
art. 1º provirão de Recursos de Transferência Especial OGU 2023, conforme demonstrativo em anexo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 17 de outubro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal de Capixaba-Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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