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- DL 042/2021 - Locação de Imóvel - Conselho Tutelar | Capixaba
DL 042/2021 - Locação de Imóvel - Conselho Tutelar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 042/2021 - Locação de Imóvel - Conselho Tutelar Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13117 30 de agosto de 2021 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº087/2021 Prorrogado por maiks: pelo período de 12(Doze) meses, CONTRATO N°087/2021 PROCESSO ADM. N°069/2021 CONTRATADO: Rosenei Tessinari Sales CPF N°: 478.319.442-49 Valor Global R$ 14.400,00 - RETIFICAÇÃO VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 042/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 069.08.2021 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba-Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2021, para contratação da Pessoa Física o Senhor Rosenei Tessinari Sales, portador do CPF Nº478.319.442-49 com endereço a Rua Cecilia Boaventura, Nº 79, Conquista – CEP: 69.931-000, Capixaba - Ac, para LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL para acomodar o Conselho Tutelar Municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Municipalidade no valor mensal de R$ 1.200,00 ( mil e duzentos reais ) e no valor global no total de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos) para um período de 12 (doze) meses. As despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade Orçamentária: 001 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Proj/Ativ: 1011 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Cod. Reduzido: 45 Fontes: 001. Capixaba – Acre, 23 de agosto de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n°773/2023 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n°773/2023 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°773/2023 - Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 51 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 774/2023 “Dispõe sobre a Criação de Rubricas Orçamentária e Abertura de Crédito por Anulação parcial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais.) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1043 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 500 Contratação por tempo determinado 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2187 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 500 Contratação por tempo determinado 20.000,00 TOTAL 20.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações conforme projetos de atividades abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE –MANUTENÇÃO DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 681/2022 - Abertura de Crédito Especial Suplementar | Capixaba
Lei n° 681/2022 - Abertura de Crédito Especial Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 681/2022 - Abertura de Crédito Especial Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13239 9 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 681/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- MENSAGEM DE VETO nº 001/2024 - VETO AO PROJETO DE LEI N° 005/2023 | Capixaba
MENSAGEM DE VETO nº 001/2024 - VETO AO PROJETO DE LEI N° 005/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir MENSAGEM DE VETO nº 001/2024 - VETO AO PROJETO DE LEI N° 005/2023 Legislação MENSAGEM DE VETO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 264 22 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Capixaba - Acre, 11 de janeiro de 2024. MENSAGEM DE VETO nº 001/2024 VETO AO PROJETO DE LEI N° 005/2023 DE AUTORIA DO VEREADOR AMILTON CUNHA DA COSTA Senhor Presidente, Nos termos dos §1º do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, comunico a Vossa Excelência que estou apondo VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei n° 005/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal repassar aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, a parcela denominada de incentivo financeiro adicional – IFA, de autoria do vereador Amilton Cunha da Costa e encaminhado ao Poder Executivo por meio do AUTÓGRAFO n° 102/2023, datado do dia 19 e recebido em 20 de dezembro do ano passado. O Projeto de Lei n° 005/2023 está assim redigido: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), vinculados às equipes de Estratégias de Saúde de Família – ESF´s e de Controle de Zoonose e da Dengue, a parcela denominada incentivo financeiro adicional – IFA, recebida anualmente do Ministério da Saúde, nos termos das Portarias n°s 1.350/GM/MS2002, 2488/GM/MS/2011 e 260/ GM/MS/2013, do Ministério da Saúde, no parágrafo único do artigo 5° do Decreto n° 8.474 de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal n° 12.994 de 17 de Junho de 2014, visando estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e o fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Art. 2° O montante do repasse previsto no artigo 1° desta Lei será advindo do valor recebido do Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria n° 314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece os valores normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referente ao Incentivo Financeiro Adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), efetivamente repassado ao Município. Parágrafo único: O valor de que trata este artigo será atualizado conforme instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) efetivamente repassado ao Município, nos termos da Portaria n° 1.243/2015. Art. 3° O valor de repasse do recurso financeiro da parcela adicional de que trata esta Lei será efetuado em parcela única e individualizada, dividido em partes iguais pelo número de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), registrados no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Estratégicas de Saúde de Família – ESF´s e no Controle de Zoonoses e da Dengue. §1° Farão jus ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA previsto nesta Lei, todos os profissionais que se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo participação efetiva de todas as atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, bem como das capacitações e ações de educação permanente. §2° Acarretará a perda do direito ao Incentivo Financeiro Adicional – IFA o profissional que no curso do período estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados, ou que tenha advertência ou outra sanção administrativa, com processo administrativo disciplinar concluído, excetuando-se os casos de licença maternidade, licença paternidade ou licença para tratamento de saúde. {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 186/2023 - Nomear JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba
Decreto n° 186/2023 - Nomear JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 186/2023 - Nomear JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13631 69 6 de outubro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 186, 04 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE A NOMEAÇÃO DO DE COORDENADOR PROVISÓRIO DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: Art. 1°. Nomear JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF n° 032.091.592-11 para exercer o cargo de Coordenador Provisório de Defesa Civil do Município de Capixaba, sem prejuízo de suas atribuições, cabendo ao mesmo praticar todos os atos que se fizerem necessários enquanto durar a situação de emergência enfrentada pela população residente nas margens do rio Acre, assim como atuar doravante em outras hipóteses de riscos e/ou desastre que eventualmente surgir no município. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital Cultural PNAB N°002/2025 - Seleção de Agentes Culturais - DOEAC N°14.137 | Capixaba
Edital Cultural PNAB N°002/2025 - Seleção de Agentes Culturais - DOEAC N°14.137 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Cultural PNAB N°002/2025 - Seleção de Agentes Culturais - DOEAC N°14.137 Concursos Edital Cultural Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14137 89 28 de outubro de 2025 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB (ANEXOS) PORTARIA Nº 001/2026 - RESULTADO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS Publicado em 09/01/2026 EDITAL REPUBLICADO N° 0002/2025 (PDF) Publicado em 03/11/2025 *********************************************************************** EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 - (PDF) CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI N° 14.399/2022). Olá, agentes culturais do Município de Capixaba, Estado do Acre! Estamos muito felizes com o seu interesse em participar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! Prazo de inscrição Do dia 01/11/2025 até às 13 horas do dia 24/11/2025. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital. INSCRIÇÕES As inscrições são gratuitas e os agentes culturais poderão se inscrever através do e-mail: pnabcapixaba@gmail.com ou também poderão serem realizadas presencialmente no endereço: Secretaria Municipal de Planejamento – Bairro: Centro, CEP 69.931-000 – Capixaba-Acre. Nesse caso, exceto finais de semana e sendo considerado o horário de funcionamento desta Prefeitura, das 7h às 13h. PUBLICAÇÃO Portaria nº 001 de 08 de janeiro de 2026 - RESULTADO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS Publicado em 09/01/2026 Portaria N°013/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Publicado em 23/12/2025 Portaria Nº 012/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Publicado em 11/12/2025 Portaria N° 011/2025 - Resultado final da lista de inscritos Portaria N° 010/2025 - Resultado das interposições de recursos Publicado em 04/12/025 Portaria N°009/2025 - Relação Preliminar dos Inscritos Deferidos e Indeferidos Publicado em 27/11/2025 - DOEAC 14.156 Pág 127 EDITAL REPUBLICADO N° 0002/2025 - (PDF ) Publicado em 03/11/2025 - DOEAC 14.141 pág 85-93 ANEXOS Publicado em 29/10/2025 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2025 Publicado em 28/10/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°935/2024 - Auxílio Alimentação - Vereadores e Servidores públicos ativos | Capixaba
Lei N°935/2024 - Auxílio Alimentação - Vereadores e Servidores públicos ativos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°935/2024 - Auxílio Alimentação - Vereadores e Servidores públicos ativos Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 100 19 de dezembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 935/2024 CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA | Capixaba
Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Carta de Serviços ESCOLA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A matricula em educação de jovens e adultos é realizada a cada semestre, sendo disponibilizada nas unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental (EJA). A idade mínima exigida é de 15 anos. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental EJA. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental Modalidade EJA Horário de Funcionamento: 18h00 as 21h00 Escola: Telefone: Endereço: --- Quais os requisitos necessários? A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pelo aluno ou com a apresentação de procuração. O aluno deve ter idade mínima de 15 anos. Documentos necessários Levar cópia junto com o original dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento do aluno ou documento de identidade; Comprovante de endereço; Histórico Escolar (se já tiver estudado); Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato, sendo a matricula realizada na unidade pretendida pelo aluno . Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolha da unidade pretendida; A matrícula é realizada imediatamente, mediante a apresentação dos documentos necessários; Matricula efetivada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição/matrícula é realizada através de formulário impresso. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE 002/2022 - MUDAS CAFÉ CONILON | Capixaba
PE 002/2022 - MUDAS CAFÉ CONILON Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 002/2022 - MUDAS CAFÉ CONILON Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13293 19 de outubro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO N°107/2022 EXTRATO DO CONTRATO Nº107/2022 PROCESSO ADM. N°075/2022 CONTRATADO: RONDOVERDE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 12.605.733/0001-39 VALOR: R$ 144.000,00 VIGÊNCIA: 06 (seis) meses DATA DA ASSINATURA: 12/12/2022 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022 Objeto: AQUISIÇÃO DE MUDAS CAFÉ CONILON (COFFEA CANEPHORA) E ADUBOS, VISANDO O FORTALECIMENTO DA CADEIA DA CAFEICULTURA NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - AC. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 10:00min (horário de Brasília) do dia 04/11/2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 18 de outubro de 2022. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n° 899/2024 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Lei n° 899/2024 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 899/2024 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13841 61 16 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº899/2024. “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$1.528.756,40 (Hum milhão quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquen ta e seis reais e quarenta centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO DE ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUS TEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 456.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1.072.756,40 TOTAL 1.528.756,40 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n°761/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba
Lei n°761/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°761/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 80 13 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 761/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$672.700,00 (Seiscentos e setenta e dois mil e setecentos reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2178 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 701 Equipamentos e material permanente 672.000,00 44905200 500 Equipamentos e material permanente 700,00 TOTAL 672.700,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da Defesa – Calha Norte. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei n°709/2022 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação e criação rubrica | Capixaba
Lei n°709/2022 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação e criação rubrica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°709/2022 - Abertura de Crédito Suplementar por Anulação e criação rubrica Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13347 11 de agosto de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE LEI MUNICIPAL Nº 709/2022 “Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar por Anulação e criação de rubrica orçamentária no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$2.210.000,00 (Dois milhões, duzentos e dez mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 33903000 Material de Consumo 50.000,00 TOTAL 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO 016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 44905200 Equipamentos e material permanente 78.000,00 TOTAL 78.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP 012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 70% 004 – FONTE: FUNDEB – 70% 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 243.000,00 31901300 Obrigações patronais 48.000,00 33904600 Auxilio alimentação 18.000,00 TOTAL 309.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 70% 004 – FONTE: FUNDEB – 70% 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 900.000,00 31901300 Obrigações patronais 586.000,00 33904600 Auxilio alimentação 62.000,00 TOTAL 1.548.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 005 – FONTE: FUNDEB – 30% 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 115.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 80.000,00 TOTAL 195.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, conforme projetos de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE 33903000 Material de consumo 78.000,00 TOTAL 78.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2103 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - RP 012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 31900400 Contratação por tempo determinado 5.000,00 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 5.000,00 33903000 Material de consumo 10.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 10.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2104 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - RP 012 – FONTE: RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 33903000 Material de consumo 50.000,00 TOTAL 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% 005 – FONTE: FUNDEB – 30% 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 1.115.000,00 31901300 Obrigações patronais 646.000,00 TOTAL 1.761.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 30% 005 – FONTE: FUNDEB – 30% 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 243.000,00 31901300 Obrigações patronais 48.000,00 TOTAL 291.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 10 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipa Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 083/2025 - Título Precário e Intransferível - Rua Carlos Cavalcante - Auto Escola Piloto | Capixaba
Portaria 083/2025 - Título Precário e Intransferível - Rua Carlos Cavalcante - Auto Escola Piloto Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 083/2025 - Título Precário e Intransferível - Rua Carlos Cavalcante - Auto Escola Piloto Título Precário e Intransferível - Rua Carlos Cavalcante - Auto Escola Piloto Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 164 21 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°967/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°967/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°967/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14100 127 4 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°980/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°980/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°980/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14148 13 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 980/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°968/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°968/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°968/2025 - Abertura de Crédito Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14105 132 12 de setembro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Plano Municipal de Educação | Capixaba
Plano Municipal de Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Educação Legislação Plano de Educação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI No 446/2015 DE 24 DE JUNHO DE 2015. Plano Municipal de Educação de Capixaba Acompanhamento das metas Plano Municipal de Educação (Parte 1) Plano de Educação (Parte 2) Plano Municipal de Educação (Parte 3) Plano Municipal de Educação (Parte 4) Relatório com comentários do gestor Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 | Capixaba
Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 Decreta ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, em virtude do feriado de Tiradentes. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 126 15 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL N° 122, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar feriados e pontos facultativos, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.872, de 13 de abril de 2026, referente ao Dia de Tiradentes, comemorado no dia 21 de abril, que, no exercício de 2026, incide em uma terça-feira, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026. Art. 2º O ponto facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e demais Secretarias deverão cumprir suas escalas normais de atendimento ao público. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Acre, 14 de abril de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto n° 058/2022 - Ponto Facultativo dia 29 de abril de 2022 | Capixaba
Decreto n° 058/2022 - Ponto Facultativo dia 29 de abril de 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 058/2022 - Ponto Facultativo dia 29 de abril de 2022 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13273 28 de abril de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 058, DE 27 DE ABRIL DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA– ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar Feriados e Pontos facultativos. DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecido Ponto Facultativo dia 29 (sexta – feira) de abril do corrente ano, em virtude da programação alusiva aos 30ª anos de emancipação política administrativa do município de Capixaba, que será realizada nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2022, Art. 2º O Ponto Facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e nas demais Secretarias deveram cumprir suas escalas normais de atendimento ao Público. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Ac, 27 de abril de 2022. Manoel Maia Beserra. Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°028/2025 - Nomear BILLY JOHN ROCHA DA SILVA - Secretário de Obras | Capixaba
Decreto N°028/2025 - Nomear BILLY JOHN ROCHA DA SILVA - Secretário de Obras Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°028/2025 - Nomear BILLY JOHN ROCHA DA SILVA - Secretário de Obras Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 15 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 028/2025 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Obras e dá Outras Providências.. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas
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