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- Adesão/Carona 002/2024 - Veículos administrativos, de transporte de pessoal | Capixaba
Adesão/Carona 002/2024 - Veículos administrativos, de transporte de pessoal Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 002/2024 - Veículos administrativos, de transporte de pessoal Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14037 5 de junho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°065/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°065/2024 CONVÊNIO N°865083/2018 PROCESSO ADM. Nº003/2024 CONTRATADO: COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA CNPJ VALOR R$ 570.000,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 26/06/2024 ******************************************************************************* Extrato De Termo De Adesão No 002/2024 Processo Administrativo: No 003.03.2024 Carona: No 002/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL A EMPRESA COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA. Do Objeto: contratação de empresa para aquisição de veículos administrativos, de transporte de pessoal e de carga – convênio no 865083. GESTÃO/UNIDADE: 02 -DEPARTAMENTOS FONTE DE RECURSOS: 700 E 501 PROGRAMA DE TRABALHO: 1.038 AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO PIPA ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MA-TERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSO: 701 Valor: R$ 570.000,00. (quihentos e setenta mil reais.) Validade: A Validade Do Presente Termo De Adesão Vigorará A Partir Da Sua Assinatura Até A Vigência Da Ata De Registro De Preços. Data da assinatura: 20 de junho de 2024. Assinam: Sr. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CA-PIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, e pela empresa COVEZI CA-MINHÕES E ÔNIBUS LTDA, o Sr. OSVALDO ANTONIO PAGNUNS-SAT ZILLI, Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº25/2026 - Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização | Capixaba
Portaria Nº25/2026 - Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº25/2026 - Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização e estabelece critérios de avaliação e premiação. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14324 92 7 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA SEME Nº 25/2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização, estabelece critérios de avaliação, categorias de premiação e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, visando garantir o direito à alfabetização de todas as crianças do país; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 4.497/2024, que estabelece as diretrizes para o Programa Alfabetiza Acre, e o Decreto Estadual nº 11.604/2024, que regulamenta o Sistema de Avaliação da Educação Básica do Acre (Avalia Acre); CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer o esforço das unidades escolares da rede municipal de ensino que apresentam resultados de excelência e equidade no processo de alfabetização dos estudantes no 2º ano do Ensino Fundamental. RESOLVE: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS Art. 1º Fica instituída a Premiação de Reconhecimento de Boas Práticas Educacionais, denominada “Prêmio Alfabetiza Capixaba – Compromisso com a Alfabetização”, destinada às unidades escolares, às equipes gestores escolares e aos docentes da Rede Municipal de Ensino de Capixaba, com o objetivo de reconhecer e valorizar as práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a melhoria dos resultados da alfabetização, tendo como referência os resultados do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e as avaliações do Avalia Acre. Parágrafo único. Para fins de classificação e premiação, serão considerados exclusivamente os resultados obtidos pelos estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e Avalia Acre, observando-se: I – Para as turmas do 1º ano, os índices de alfabetização aferidos pelo Sistema Estadual de Avaliação; II –Para as turmas do 2º ano, os estudantes classificados nos níveis de proficiência “Proficiente” e “Avançado” em Língua Portuguesa, nos eixos de leitura e escrita no Avalia Acre. Art. 2º A premiação tem por objetivos: I - Reconhecer as unidades escolares da Rede Municipal com resultados de destaque na alfabetização; II - Incentivar a melhoria contínua dos indicadores educacionais do município; III -Fomentar o uso de evidências e dados pedagógicos para o aprimoramento das práticas de sala de aula; CAPÍTULO II — DA ELEGIBILIDADE E PARTICIPAÇÃO Art. 3º São elegíveis para o Prêmio Alfabetiza Capixaba todas as unidades escolares da rede municipal que ofereçam os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental e que tenham participado das avaliações do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar e Avalia Acre 2025. CAPÍTULO III — DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO Art. 4º O Prêmio Alfabetiza Capixaba será concedido anualmente, observadas as seguintes categorias: I – Destaque Zona Rural: destinada às turmas do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental das unidades escolares localizadas na zona rural. Será premiada uma turma de cada ano que obtiver o melhor desempenho, considerando: a)Para o 1º ano, os maiores índices de alfabetização; b) Para o 2º ano, os maiores índices de proficiência. II – Destaque Zona Urbana: destinada às turmas do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental da unidade escolar localizada na urbana. Será premiada uma turma de cada ano que obtiver o melhor desempenho, considerando: a)Para o 1º ano, os maiores índices de alfabetização; b) Para o 2º ano, os maiores índices de proficiência. III – Destaque Gestão Escolar: destinada à equipe gestora das unidades escolares que obtiverem os melhores resultados no processo de alfabetização e proficiência e considerando o percentual de alunos que participaram das avaliações externas. Será premiada a equipe gestora da unidade escolar que apresentar o melhor desempenho, conforme os critérios definidos pela Comissão Organizadora do Prêmio Alfabetiza Capixaba. § 1º Todas as turmas participantes que atenderem aos critérios estabelecidos neste Regulamento receberão certificado de reconhecimento pela participação e pelo desempenho no Prêmio Alfabetiza Capixaba. § 2º As turmas classificadas em primeiro lugar nas categorias Destaque Zona Rural e Destaque Zona Urbana, tanto do 1º quanto do 2º ano, serão contempladas com a premiação prevista neste Regulamento, além de receberem certificado de reconhecimento. CAPÍTULO IV — DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS E AVALIAÇÃO Art. 5º A classificação das unidades escolares para os 2º anos será baseada no Índice de Desempenho Escolar, calculado a partir dos resultados do Avalia Acre, considerando os seguintes níveis de proficiência e para os 1º anos será baseada nos resultados do Sistema Estadual de Avaliação da Aprendizagem Escolar: I. Percentual de alunos no nível Avançado; II. Percentual de alunos no nível Proficiente; III. Redução do percentual de alunos nos níveis Básico e Abaixo do Básico. V. Melhor rendimento em alfabetização para os 1º anos. Art. 6º Em caso de empate na classificação das turmas da categoria Destaque Zona Rural, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – Para as turmas do 1º ano: a) maior taxa de participação efetiva dos estudantes na avaliação diagnóstica; b) maior percentual de estudantes alfabetizados; II – Para as turmas do 2º ano: a) maior taxa de participação efetiva dos estudantes no Avalia Acre; b) menor percentual de estudantes classificados no nível “Abaixo do Básico”. Art. 7º Em caso de empate na classificação das turmas da categoria Destaque Zona Urbana, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I – Para as turmas do 1º ano: a) maior taxa de participação efetiva dos estudantes na avaliação diagnóstica; b) maior percentual de estudantes alfabetizados. II – Para as turmas do 2º ano: a) Maior taxa de participação efetiva dos estudantes no Avalia Acre; b) Menor percentual de estudantes classificados no nível “Abaixo do Básico”. CAPÍTULO V — DA PREMIAÇÃO E RECONHECIMENTO Art. 8º O reconhecimento público às unidades escolares vencedoras consistirá em: I. Entrega do troféu “Boas Práticas na Alfabetização”; II. Certificação individual para a equipe gestora e corpo docente das turmas de 1º e 2º anos premiadas; Art. 9º Como desdobramento institucional do prêmio, a Secretaria Municipal de Educação promoverá: I - Seminário municipal para que as escolas compartilhem suas práticas pedagógicas; II - Divulgação das experiências de sucesso nos canais oficiais de comunicação do município. CAPÍTULO VI — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Prêmio, designada por ato específico da Secretária Municipal de Educação. Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 20/2026 de 11 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gabinete da Secretária Municipal de Educação de Capixaba Acre, em 03 de agosto de 2026. ROSANGELA VITTORAZZI TESSINARI Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°069/2024 - Exonerar SANDRO MARCELO ALMEIDA DE MELO | Capixaba
Decreto N°069/2024 - Exonerar SANDRO MARCELO ALMEIDA DE MELO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°069/2024 - Exonerar SANDRO MARCELO ALMEIDA DE MELO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13752 78 12 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 69/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 006/2021, que nomeia o senhor SANDRO MARCELO ALMEIDA DE MELO, inscrito no CPF n° 484.445.532-06, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 04 de abril de 2024. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural N°007/2024 -Comtemplada ANTÔNIA DO NASCIMENTO BARBOS | Capixaba
Termo de Execução Cultural N°007/2024 -Comtemplada ANTÔNIA DO NASCIMENTO BARBOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°007/2024 -Comtemplada ANTÔNIA DO NASCIMENTO BARBOS Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 139 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 007/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 003/2023 - Material de Consumo p/Instalação de 03 Poços Artesiano/Nas Escolas | Capixaba
DL 003/2023 - Material de Consumo p/Instalação de 03 Poços Artesiano/Nas Escolas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 003/2023 - Material de Consumo p/Instalação de 03 Poços Artesiano/Nas Escolas Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13555 20 de junho de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATO N°049/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°049/2023 CONTRATADO: JAINE PAULA SANTOS DE GADOY OLIVEIRA CNPJ: 35.235.358/0001-88 VALOR: 41.541,78 VIGÊNCIA: ATÉ O FINAL DOEXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, DATA DA ASSINATURA: 19/05/2023 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA - AC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO PARECER JURÍDICO, JUSTIFICATIVA E ANEXOS, E FUNDAMENTADA NO ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023, CONTRATAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA JAINE PAULA SANTOS DE GADOY OLIVEIRA. CNPJ: 35.235.358/0001-88, QUE TEM COMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA A INSTALAÇÃO DE TRÊS POÇOS ARTESIANO NAS TRÊS ESCOLAS MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO, PEQUENOS REPAROS E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO DESTA SECRETARIA ASSIM ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA/ AC. CAPIXABA - AC, 18 DE MAIO DE 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 017/2024 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 078 2024 | Capixaba
Adesão/Carona 017/2024 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 078 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 017/2024 - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 078 2024 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 078 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13967 75 19 de fevereiro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 703/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n° 703/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 703/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13316 30 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 703/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$43.000,00 (Quarenta e três mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 33903000 Material de consumo 43.000,00 TOTAL 43.000,00 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme projetos de atividades abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 10.000,00 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 4.000,00 TOTAL 14.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE – AGRICULTURA 1079 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 9.000,00 TOTAL 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 003 – UNIDADE – MEIO AMBIENTE 1087 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33901400 Diárias civil 4.000,00 33903000 Material de consumo 4.000,00 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 4.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.000,00 44905200 Equipamentos e material permanente 4.000,00 TOTAL 20.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 28 de junho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°735/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°735/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°735/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13421 73 1 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 735/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001 – UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000Material de consumo 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001 – UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1006 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSELHO TUTELAR 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000Material de consumo 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de Arrecadação, conforme pode ser comprovado através do demonstrativo em anexo: Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de novembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PPA 2026-2029 | Capixaba
PPA 2026-2029 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2026-2029 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Contas Públicas PPA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 95-96 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA PPA 2026-2029 - LEI MUNICIPAL Nº983/2025 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para Quadriênio 2026/2029 e dá outras providências” Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°062/2024 - Designar SAIONARA CARDOSO TASSINARI | Capixaba
Decreto N°062/2024 - Designar SAIONARA CARDOSO TASSINARI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°062/2024 - Designar SAIONARA CARDOSO TASSINARI Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13743 87 1 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 062, DE 27 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SAIONARA CARDOSO TASSINARI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, senhora RAKEL VIERA DE ALMEIDA conforme memorando n°025/2024; CONSIDERANDO que a mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 01/04/2024 a 30 de abril do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora SAIONARA CARDOSO TASSINARI, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do município de Capixaba do dia 01/04/2024 a 30/04/2024, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, 27 de março de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 106/2022 - Titulares e Suplentes para comporem o CAE | Capixaba
Decreto n° 106/2022 - Titulares e Suplentes para comporem o CAE Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 106/2022 - Titulares e Suplentes para comporem o CAE Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13327 15 de julho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 106, 14 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVO MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, Considerando o disposto na Lei Municipal nº 137/2001, de 23 de abril de 2001 que cria o Conselho de Alimentação Escolar-CAE neste município regulamentada pelo Decreto nº 106 de 14 de julho de 2022. R E S O L V E Art. 1º - Ficam nomeados, os novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, na forma abaixo discriminada: I – Representante do Poder Executivo |Municipal TITULAR: Adenilce Oliveira Salles Tessinari – CPF: 523.644.102-15 SUPLETE: Edina Maria Alves Cordeiro dos Reis – CPF: 513.510.642-15 II – Representante da Sociedade Civil TITULAR: Maria Antônia dos Santos Souza - CPF 359.423.392-87 SUPLETE: Maria Ferreira da Silva – CPF: 616.462.372-34 TITULAR: Leidinalva Rosa Saul – CPF: 514.576.362-04 SUPLETE: Radyja Almeida de Lima – CPF: 002.087.532-06 III – Representante de Pais de aluno e/ou Alunos TITULAR: Izabel Almeida de Oliveira – CPF: 594.905.602-78 SUPLETE: Francilene Barros de Souza – CPF: 768.043.562-68 TITULAR: Nayma da Silva Brito – CPF: 000.986.682-50 SUPLETE: Taciana Oliare Cardoso – CPF: 803.737.552-87 IV – Representantes do Segmento dos profissionais da Educação TITULARES: Maria Zenilda Monteiro de Lima – CPF: 079.740.192-04 SUPLETES: Maria do Socorro Oliveira da Conceição – CPF: 888.210.304-82 TITULARES: Jaksônia Aparecida Castilho – CPF: 604.361.232-15 SUPLETES: Josana Maria da Silva Lima – CPF: 698.615.792-49 Art. 2º - As funções dos Membros do conselho não serão remuneradas, caracterizando - se como relevante serviço social prestado ao município; Art. 3º - O mandato de membros (Titular e Suplente) do Conselho terá duração de quatro anos, a contar precisamente do dia 14 de julho de 2022 e término dia 14 de julho de 2026. Art. 4º- Os referidos conselheiros poderão ser reconduzidos total ou parcialmente desde que sejam indicados por seus respectivos segmentos. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – AC, em 14 de julho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba ***** GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 0106, 14 DE JULHO DE 2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVO MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, Considerando o disposto na Lei Municipal nº 137/2001, de 23 de abril de 2001 que cria o Conselho de Alimentação Escolar-CAE neste município regulamentada pelo Decreto nº 106 de 14 de julho de 2022. R E S O L V E Art. 1º - Ficam nomeados, os novos membros Titulares e Suplentes para comporem o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CAE, na forma abaixo discriminada: I – Representante do Poder Executivo |Municipal TITULAR: Adenilce Oliveira Salles Tessinari – CPF: 523.644.102-15 SUPLETE: Edina Maria Alves Cordeiro dos Reis – CPF: 513.510.642-15 II – Representante da Sociedade Civil TITULAR: Maria Antônia dos Santos Souza - CPF 359.423.392-87 SUPLETE: Maria Ferreira da Silva – CPF: 616.462.372-34 III – Representante de Pais de aluno e/ou Alunos TITULAR: Izabel Almeida de Oliveira – CPF: 594.905.602-78 SUPLETE: Francilene Barros de Souza – CPF: 768.043.562-68 IV – Representantes do Segmento dos profissionais da Educação TITULARES: Maria Zenilda Monteiro de Lima – CPF: 079.740.192-04 SUPLETES: Maria do Socorro Oliveira da Conceição – CPF: 888.210.304-82 Art. 2º - As funções dos Membros do conselho não serão remuneradas, caracterizando - se como relevante serviço social prestado ao município; Art. 3º - O mandato de membros (Titular e Suplente) do Conselho terá duração de quatro anos, a contar precisamente do dia 14 de julho de 2022 e término dia 14 de julho de 2026. Art. 4º- Os referidos conselheiros poderão ser reconduzidos total ou parcialmente desde que sejam indicados por seus respectivos segmentos. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – AC, em 14 de julho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Parecer CME N°007/2025 - Formação de docentes dos anos iniciais (3º, 4º e 5ºano) | Capixaba
Parecer CME N°007/2025 - Formação de docentes dos anos iniciais (3º, 4º e 5ºano) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CME N°007/2025 - Formação de docentes dos anos iniciais (3º, 4º e 5ºano) Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 109 12 de novembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 007/2025 ASSUNTO: Análise e aprovação da Instrução Normativa no 06/2025 – que regulamenta a formação de docentes dos anos iniciais (3°, 4° e 5° ano) da rede municipal de ensino de Capixaba, com foco na recomposição da apren dizagem, em alinhamento com a política de alfabetização do território estadual e o compromisso nacional criança alfabetizada. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Pregão Eletrônico 006/2025 - EXTRATO DA ATA Nº006 2025 | Capixaba
Pregão Eletrônico 006/2025 - EXTRATO DA ATA Nº006 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pregão Eletrônico 006/2025 - EXTRATO DA ATA Nº006 2025 EXTRATO DA ATA Nº006 2025 Licitações Extrato da Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14061 136 10 de julho de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°235/2024 - REGISTRO E CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO | Capixaba
Decreto N°235/2024 - REGISTRO E CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°235/2024 - REGISTRO E CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13888 70 22 de outubro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 235, 18 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE O REGISTRO E CONTROLE DA JOR NADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 637/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 637/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 637/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13116 27 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 637/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$139.933,00 (Cento e trinta e nove mil, novecentos e trinta e três reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2161 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇAO DE EQUIPAMENTOS PARA CENTRO DE SAÚDE IDEFONSO CORDEIRO DE ANDRADE E UBS FRANCISCO ANTONIO DE LIMA 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO 44905200 Equipamentos e material permanente 139.933,00 TOTAL 139.933,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO COM A UNIÃO, conforme Proposta nº 12.456.144.000/1200-03, em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 25 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°809/2023 - Abertura de Crédito por anulação parcial | Capixaba
Lei n°809/2023 - Abertura de Crédito por anulação parcial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°809/2023 - Abertura de Crédito por anulação parcial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 76 18 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 809/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.036.000,00 (Hum milhão e trinta e seis mil reais) conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 7.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 Total 57.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1005 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSELHO TUTELAR Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 8.000,00 Total 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 10.000,00 Total 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 250.000,00 33903000 0500 Material de consumo 160.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 40.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 250.000,00 33909100 0500 Sentenças judiciais 160.000,00 Total 860.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1017 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 2.000,00 Total 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 30.000,00 31901300 0500 Obrigações patronais 20.000,00 Total 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1031 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 2.000,00 33903000 0500 Material de consumo 7.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 44905200 0500 Equipamentos e material permanente 10.000,00 Total 49.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903300 0500 Passagens e despesas com locomoção 9.000,00 Total 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903300 0500 Passagens e despesas com locomoção 10.000,00 Total 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1016 – PROJETO/ATIVIDADE – PRECATÓRIOS Rubrica Fonte Despesas Valor 31909100 500 Sentenças judiciais 38.000,00 33909100 500 Sentenças judiciais 400.000,00 33909100 501 Sentenças judiciais 199.000,00 Total 637.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 200.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00 Total 300.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 60.000,00 Total 60.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1031 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00 Total 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°818/2023 - Abertura de crédito suplementar | Capixaba
Lei n°818/2023 - Abertura de crédito suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°818/2023 - Abertura de crédito suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13615 68 14 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 818/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$360.500,00 (Trezentos e sessenta mil e quinhentos reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 36.400,00 TOTAL 36.400,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE –INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 75.600,00 31901100 0600 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 212.000,00 TOTAL 287.600,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1105 – PROJETO/ATIVIDADE – INFORMATIZA APS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0600 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 36.500,00 TOTAL 36.500,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de setembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 007/2024 - Material | Capixaba
DL 007/2024 - Material Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 007/2024 - Material Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13762 26 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE CONTRATADO: D. L. RAMOS - ME CNPJ: 05.146.814/0001-52 VALOR: R$ 34.873,00 VIÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 026.04.2024 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa D. L. RAMOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 05.146.814/0001-52, I. E. : 01.013.445/001-65 com sede na Rua João Pessoa, Conjunto Solar, nº 024, Bairro Vila Ivonete, Telefone: (68) 3227-1111, e-mail: d.lramos@uol.com.br , Contratação de empresa especializada para o fornecimento de material permanente para estruturação da farmácia básica de saúde do município de Capixaba – Acre, no valor total de R$ 34.873,00 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais), por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: ÓRGÃO 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 03 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Proj./Ativ. 2.124 – Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. - Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. - Fonte de Recurso: 0601 e 0706. Capixaba – Acre, 25 de abril de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026 | Capixaba
DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026 Adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Rede Municipal de Ensino de Capixaba Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 185 17 de março de 2026 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº083 DE 16 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a adoção do Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre no âmbito do Rede Municipal de Ensino de Capixaba e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO: I – A obrigatoriedade de observância à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), instituída pelo Ministério da Educação, como referência nacional obrigatória para os currículos da Educação Básica; II – As diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação acerca da inserção da Computação na Educação Básica; III – O Currículo da BNCC Computação instituído no âmbito do Estado do Acre pela Secretaria de Estado de Educação do Acre; IV – A necessidade de alinhamento das políticas educacionais do Município de Capixaba às normativas estaduais e nacionais vigentes; DECRETA: Art. 1º. Fica adotado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de Capixaba, o Currículo da BNCC Computação do Estado do Acre, como referência obrigatória para a organização curricular, planejamento pedagógico e desenvolvimento das atividades educacionais da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino. Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação de Capixaba prover as orientações necessárias às escolas para promover as adequações necessárias nos Projetos Político Pedagógicos das unidades escolares, bem como implementar ações de formação continuada para os profissionais da educação, visando à efetiva implementação do referido currículo. Art. 3º. A adoção do Currículo de que trata este Decreto fica sujeita à homologação pelo Conselho Municipal de Educação de Capixaba, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba - AC, em 16 de março de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº070/2025 - Republicado por Incorreção - JR DISTRIBUIDORA LTDA | Capixaba
Extrato do Contrato nº070/2025 - Republicado por Incorreção - JR DISTRIBUIDORA LTDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº070/2025 - Republicado por Incorreção - JR DISTRIBUIDORA LTDA Contratação de empresa especializada em materiais elétricos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 137 23 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 070/2025 CARONA: Nº 007/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 060.09.2025 PROVENIENTE: ATA SRP Nº 005/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA JR DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em materiais elétricos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e demais Secretarias Municipais do Município de Capixaba/AC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO - PROJ./ATIV.: 1.002 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO – CONSELHO TUTELAR - ÓRGÃO: 04- SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA - PROJ./ATIV: 1.007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE - ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PROJ./ATIV.: 1.011 – MANUTENÇÃO DO GAB. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - PROJ./ATIV.: 1.022 – MANUTENÇÃO DO SECRETARIA DE OBRAS – 2.108 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PROJ./ATIV.: 1.061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 2.102 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – RP – 2.103 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – RP – 1.066 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% – 1.142 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 30% - 1.054 – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE - ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - PROJ./ATIV.: 1.072 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PROJ./ATIV.: 1.096 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE – 2.116 – INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – 1.101 – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA - ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PROJ./ATIV.: 1.118 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES - PROJ./ATIV.: 1.134 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ESPORTE, CULTURA E TURISMO - ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO - FONTE DE RECURSOS: 500, 542, 550, 600, 701 E 706. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 937.500,00 (Novecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (Doze) meses, a partir de sua assinatura. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL (PELA CONTRATANTE), E O SR. RUAN CARLOS LIMA DA SILVA (PELA CONTRATADA) DATA DA ASSINATURA: 22/10/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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