Lei n° 899/2024 - Abertura de Crédito Especial
13841
61
16 de agosto de 2024
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº899/2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito por
Excesso de Arrecadação no Orçamento
Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$1.528.756,40 (Hum milhão quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquen
ta e seis reais e quarenta centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2116 – PROJETO DE ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUS
TEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM
SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor
33903000 600 Material de consumo 456.000,00
33903900 600 Outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica 1.072.756,40
TOTAL 1.528.756,40
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura
do crédito previstos no art.
1º provirão de Excesso de Arrecadação,
conforme Demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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