Você está em: Início > Publicações > Todas as Publicações
Resultado das Pesquisas
Search this site
1916 resultados encontrados com uma busca vazia
- RREO - 6° Bimestre de 2024 | Capixaba
RREO - 6° Bimestre de 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 6° Bimestre de 2024 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2024 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2024 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 909/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 909/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 909/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 77 22 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 909/2024. “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$1.781.000,00 (Um milhão setecentos e oitenta e um mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Rubrica Fonte 33903900 500 Despesas Valor Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica TOTAL 100.000,00 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1005 – PROJETO DE ATIVIDADE – CONSELHO TUTELAR Rubrica Fonte 33901400 500 33903000 500 33903600 500 TOTAL Despesas Diárias civil Material de consumo Outros serviços de terceiros – pessoa física Valor 2.000,00 4.000,00 10.000,00 16.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1006 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte 33903000 500 TOTAL Despesas Material e consumo Valor 15.000,00 15.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO DE ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte 31901100 500 33903000 500 33903900 500 33903100 500 TOTAL Despesas Valor Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Material de consumo 300.000,00 100.000,00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Sentenças judiciais 350.000,00 100.000,00 850.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FI NANÇAS 1012 – PROJETO DE ATIVIDADE – PARCELAMENTO DE DÍVIDAS Rubrica Fonte 46907100 500 TOTAL Despesas Valor Principal da dívida contratual resgatada 200.000,00 200.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS Rubrica 31901100 31901300 33903000 33903900 TOTAL Fonte 500 500 500 500 Despesas Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Obrigações patronais Material de consumo Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 21 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°717/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°717/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°717/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13370 15 de setembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 717/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 648.000,00 (Seiscentos e quarenta e oito mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 70.000,00 31901300 Obrigações patronais 20.000,00 33903000 Material de consumo 80.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 180.000,00 33904600 Auxilio alimentação 18.000,00 TOTAL 368.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 006 – UNIDADE –DEPARTAMENTOS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 80.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 40.000,00 TOTAL 120.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 006 – UNIDADE –DEPARTAMENTOS 2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 006 – UNIDADE –DEPARTAMENTOS 2108 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 019 – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 33903000 Material de consumo 30.000,00 33903000 Material de consumo 100.000,00 TOTAL 130.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo. Capixaba – Acre, em 14 de setembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos | Capixaba
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Carta de Serviços COLETA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na disponibilização dos serviços de coleta porta a porta (domiciliar) dos resíduos domiciliares e comerciais em toda área urbana, e também em locais de difícil acesso, tais como alguns locais na zona rural do município, previamente estabelecidos em contrato. O usuário faz o contato informando a falha e solicitando a normalidade e/ou devido cumprimento dos serviços, já que o mesmo é disponibilizado em todos os Bairros do Município. Como solicitar? A solicitação pode ser por telefone ou presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser proprietário do imóvel ou procurador, maior de 18 anos. Documentos necessários O usuário deverá informar somente seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato com prazo de execução entre 24 ou 48 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após o recebimento da reclamação, será designado um fiscal ao local para averiguação e demais providencias para o atendimento da solicitação. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencial. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°313/2025 - Nomear ANTONIO IVAIR DAMASCENO DE LIMA | Capixaba
Decreto N°313/2025 - Nomear ANTONIO IVAIR DAMASCENO DE LIMA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°313/2025 - Nomear ANTONIO IVAIR DAMASCENO DE LIMA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 25 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL N° 0313/2025 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1o – Nomear o senhor ANTONIO IVAIR DAMASCENO DE LIMA, inscrito no CPF n° 217.666.222-91, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município, conforme Lei Municipal de no 890/2024 datada de 04/07/2024. Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 19 de novembro de 2025. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Material Médico Hospitalar (MMH), Odontológicos, Laboratorial | Capixaba
Cotação de Preço - Material Médico Hospitalar (MMH), Odontológicos, Laboratorial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material Médico Hospitalar (MMH), Odontológicos, Laboratorial Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14054 101 1 de julho de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/000150, neste ato por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 004/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório na modalidade de Pregão Presencial para contratação de empresa especializada para o Fornecimento Parcelado De Material Médico Hospitalar (MMH), Odontológicos, Laboratorial e outros materiais de consumo em geral, destinados a atender às Unidades Básicas de Saúde do município de Capixaba/AC. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS – MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 27 de junho de 2025. George Eduardo Carneiro Macedo Secretário Municipal de Saúde Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 052/2022 - Fica instituído o Grupo Gestor Local | Capixaba
Decreto n° 052/2022 - Fica instituído o Grupo Gestor Local Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 052/2022 - Fica instituído o Grupo Gestor Local Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13271 26 de abril de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO MUNICIPAL N° 052, DE 19 DE ABRIL DE 2022 “INSTITUI O GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO ACESSO E PERMANÊNCIA NA ESCOLA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA BENEFICIÁRIAS DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROGRAMA BPC NA ESCOLA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio de Capixaba. DECRETA: Art. 1° Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – Programa BPC na Escola, composto pelos Gestores das Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Titular: Rakel Vieira de Almeida Suplente: Elineire de Oriar Olegario dos Santos Secretaria Municipal de Educação Titular: Cássianne Cristina de Lima Correia Suplente: Simone Araújo de Souza Secretaria Municipal de Saúde Titular: Francisco Mustafa de Andrade Suplente: Gessica Oliveira da Silva Cardoso Art. 2º A Coordenação do Grupo Gestor do Programa BPC na Escola será exercida pela Saúde, Educação e Assistência Social. Art. 3º Constituem atribuições do Grupo Gestor do Programa BPC na escola: I – gerir e coordenar o PROGRAMA BPC NA ESCOLA; II – Realizar a articulação com o Governo Estadual e Federal com vista á viabilização dos objetivos do PROGRAMA BPC NA ESCOLA; III – Informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, sobre os dados resultantes da aplicação do questionário; IV – Informar ao Governo Federal a relação dos beneficiários do BPC que não foram localizados para aplicação do questionário, com as devidasjustificativas; V - registrar e informar ao Governo Federal, por meio eletrônico, as informações sobre desenvolvidas pelo Município referente ao PROGRAMA BPC NA ESCOLA; VI – Definir estratégias intersetoriais para garantir o ingresso e a permanência das pessoas com deficiências em idade escolar no ensino regular; Art. 4º - A Coordenação da Equipe Técnica para aplicação do Questionário para identificação das barreiras para o acesso e permanência na Escola das pessoas com deficiências beneficiarias do BPC será exercida pela técnica Elineire de Oriar Olegário dos Santos, portadora do CRESS nº1881/AC. Art. 5º - Constituem atribuições da Coordenação da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola: I – Instituir a Equipe Técnica responsável pela aplicação do Questionário; II – Assegurar a participação da Equipe responsável pela aplicação do questionário na capacitação especifica com vista a sua aplicação; III – Conhecer as normas, o material informativo e orientar os participantes da Equipe Técnica para aplicação do questionário; IV – Assegurar a aplicação anual do questionário; V - Ofertar serviços socioassistenciais aos beneficiários do BPC e as suas respectivas familiares pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS; VI – Garantir a integralidade na atenção á saúde das pessoas com deficiência, com acolhimento e atenção ás necessidades de saúde e reabilitação do sistema Único de Saúde – SUS; VII – Garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado no turno inverso da escolarização; IX – desenvolver ações completamentares ao desenvolvimento do PROGRAMA BPC NA ESCOLA no âmbito do seu território; Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba - AC, em 19 Abril de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se; MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 1° Bimestre de 2024 | Capixaba
RREO - 1° Bimestre de 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 1° Bimestre de 2024 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 29 de fevereiro de 2024 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2024 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei Nº996/2026 - Criação do Dia Municipal do Orgulho Autista | Capixaba
Lei Nº996/2026 - Criação do Dia Municipal do Orgulho Autista Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº996/2026 - Criação do Dia Municipal do Orgulho Autista Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Orgulho Autista e dá outras providências. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 84 26 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº996/2026. “Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Orgulho Autista e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal do Orgulho Autista, a ser celebrado,狂anualmente, no dia 18 de junho. Art. 2º - Durante o mês de junho, o Poder Público Municipal poderá promover e apoiar ações, campanhas educativas, eventos, palestras, seminários, atividades culturais, esportivas e demais iniciativas voltadas à conscientização, inclusão social, defesa de direitos e valorização das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), envolvendo órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais e famílias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 23 de junho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 3° Bimestre de 2021 | Capixaba
RREO - 3° Bimestre de 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 3° Bimestre de 2021 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de junho de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 3º Bimestre de 2021 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 008/2025 - Material de Expediente em Geral | Capixaba
PP 008/2025 - Material de Expediente em Geral Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 008/2025 - Material de Expediente em Geral Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14021 14 de maio de 2025 Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA Nº013/2025 - DOEAC N°14.140 PROCESSO ADM. Nº022/2025 ****************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EM GERAL, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Munícipio de Capixaba/AC. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 14/05/2025 até o dia 28/05/2025, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail:cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL : às 09h00min (horário Local) do dia 29/05/2025, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 14 de maio de 2025. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2020 - 2° Quadrimestre | Capixaba
RGF de 2020 - 2° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2020 - 2° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de agosto de 2020 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2020 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Solicitação de mecanização agrícola | Capixaba
Solicitação de mecanização agrícola Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de mecanização agrícola Carta de Serviços Produtor Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Disponibilização de máquinas e equipamentos para destoca, gradagem, microtrator e açudagem, verificada previamente sua necessidade pela assistência técnica. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva e ter a avaliação da necessidade da mecanização agrícola, pela assistência técnica da Secretaria. Documentos necessários Apresentar cópias: RG CPF Comprovante de endereço Título do imóvel ou documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Cartão de Assentamento Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato e a execução será de acordo com o cronograma da Secretaria. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Requerimento; Agendamento de acordo com o cronograma do setor. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial, com equipe técnica responsável ou por telefone. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural N°013/2024 -Comtemplada ALESSA OLIARI BEZERRA | Capixaba
Termo de Execução Cultural N°013/2024 -Comtemplada ALESSA OLIARI BEZERRA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°013/2024 -Comtemplada ALESSA OLIARI BEZERRA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 146 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 013/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°865/2024 - Criação de rubrica - Abertura de crédito | Capixaba
Lei n°865/2024 - Criação de rubrica - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°865/2024 - Criação de rubrica - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 78 18 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 865/2024 “Dispõe sobre criação de rubrica orçamentária e abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$872.000,00 (Oitocentos e setenta e dois mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1106 – PROJETO/ATIVIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 604 Contratação por tempo determinado 872.000,00 TOTAL 872.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme projeto de atividades abaixo relacionados. PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1106 – PROJETO/ATIVIDADE – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 604 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 872.000,00 TOTAL 872.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de abril de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°1004/2026 - Abre crédito Especial para Pavimentação | Capixaba
Lei N°1004/2026 - Abre crédito Especial para Pavimentação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°1004/2026 - Abre crédito Especial para Pavimentação Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário para pavimentação de vias urbanas. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 407 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1004/2026. Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$ 995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2269 – PROJETO/ATIVIDADE – PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°952/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°952/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°952/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 25 de junho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N°952/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências “. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 635/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 635/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 635/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13116 27 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 635/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação e Excesso de arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$515.000,00 (Quinhentos e quinze mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE 01 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 013 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS. 33903600 013 Outros serviços de terceiros pessoa física 60.000,00 33903900 013 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 TOTAL 120.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE 013 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 014 – PROGRAMAS DA SAÚDE 31901300 013 Obrigações Patronais 160.000,00 33903000 014 Material de consumo 60.000,00 33904600 014 Auxílio alimentação 40.000,00 TOTAL 260.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1107 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF 014 – PROGRAMAS DA SAÚDE 33903600 014 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1108 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSF 014 – PROGRAMAS DA SAÚDE 33903600 014 Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00 33903900 014 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 15.000,00 TOTAL 35.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme demonstrativo em anexo e ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Programas de Trabalho abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1106 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF 014 – PROGRAMAS DA SAÚDE 31900400 014 Contratação por tempo determinado 20.000,00 31901300 014 Obrigações patronais 40.000,00 33903600 014 Outros serviços de terceiros pessoa física 25.000,00 33903900 014 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 15.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1108 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – PSB 014 – PROGRAMAS DA SAÚDE 31900400 014 Contratação por tempo determinado 100.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPA DE SAÚDE 03 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2085 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO AO CUSTEIO DOS CENTROS DE ATENDIMENTO – OS 014 – PROGRAMAS DA SAÚDE 44905200 014 Equipamentos e matérias permanentes 35.000,00 TOTAL 35.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 25 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 028/2021 - Aquisição de material permanente (cadeiras) | Capixaba
DL 028/2021 - Aquisição de material permanente (cadeiras) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 028/2021 - Aquisição de material permanente (cadeiras) Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13056 106 1 de junho de 2021 Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°039.03.2021 CONTRATADO(A): MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO – ME CNPJ N°: 06.886.090/0001-46 VALOR R$ 15.730,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 039.03.2021 Manoel Maia Beserra, Prefeito Municipal de Capixaba/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para a aquisição de material permanente (cadeiras) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura de Capixaba, a empresa MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO – ME; CNPJ Nº 06.886.090/0001-46, Situada na Rua Palmeiral, nº 404, sala 09, Bairro: Cidade Nova em Rio Branco/AC, com o CEP: 69.905-458, totalizando um total de R$ 15.730,00 (quinze mil, setecentos e trinta reais), com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata entrega dos produtos. Capixaba/AC, 28 de maio de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 023/2022 - Nomeado o senhor GERAM CLAY DA SILVA ALMEIDA | Capixaba
Decreto n° 023/2022 - Nomeado o senhor GERAM CLAY DA SILVA ALMEIDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 023/2022 - Nomeado o senhor GERAM CLAY DA SILVA ALMEIDA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13251 24 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO MUNICIPAL N°023/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS E TRIBUTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o senhor GERAM CLAY DA SILVA ALMEIDA, inscrito no CPF n° 411.899.572-72 para exercer o cargo em comissão de Coordenador do departamento de Cadastros e Tributos, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 03 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
_edited.png)

