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Lei Nº996/2026 - Criação do Dia Municipal do Orgulho Autista

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Orgulho Autista e dá outras providências.

Legislação
Lei Municipal
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14295

84

26 de junho de 2026

Data de Abertura

-

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

LEI MUNICIPAL Nº996/2026.

“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Orgulho Autista e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal do Orgulho Autista, a ser celebrado,狂anualmente, no dia 18 de junho.

Art. 2º - Durante o mês de junho, o Poder Público Municipal poderá promover e apoiar ações, campanhas educativas, eventos, palestras, seminários, atividades culturais, esportivas e demais iniciativas voltadas à conscientização, inclusão social, defesa de direitos e valorização das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), envolvendo órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais e famílias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capixaba – Acre, em 23 de junho de 2026.

MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


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🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

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