Lei Nº996/2026 - Criação do Dia Municipal do Orgulho Autista
Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Orgulho Autista e dá outras providências.
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26 de junho de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº996/2026.
“Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Orgulho Autista e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Esta Lei institui o Dia Municipal do Orgulho Autista, a ser celebrado,狂anualmente, no dia 18 de junho.
Art. 2º - Durante o mês de junho, o Poder Público Municipal poderá promover e apoiar ações, campanhas educativas, eventos, palestras, seminários, atividades culturais, esportivas e demais iniciativas voltadas à conscientização, inclusão social, defesa de direitos e valorização das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), envolvendo órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais e famílias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 23 de junho de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito de Capixaba.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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