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  • Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição Municipal de Cadastro Pessoa Física Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso aos serviços disponíveis no Portal do Contribuinte desta municipalidade. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do Comprovante de Residência. PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a Inscrição Municipal de Cadastro de Pessoa Física no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°710/2022 - Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°710/2022 - Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro Legislação Lei Número do Diário: 13347 Página da Publicação: Data da Publicação: 11 de agosto de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE LEI MUNICIPAL Nº 710/2022 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro e por excesso de arrecadação no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$275.989,72 (Duzentos e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1051 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE TRANSPORTES ESCOLAR - PNATE 016 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNDE 33903000 Material de consumo 65.678,72 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 80.000,00 TOTAL 145.678,72 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1053 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE 16 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNDE 33903000 Material de consumo 60.311,00 TOTAL 60.311,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 50.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 5.000,00 TOTAL 55.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE - AGRICULTURA 1079 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE VEICULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRICOLAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 10.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 5.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de SUPERAVIT FINANCEIRO, conforme Demonstrativos (Extratos Bancários e Conciliações Bancárias) e excesso de arrecadação conforme demonstrativo em anexo (anexo 10 – comparativo da receita orçada com a arrecada período janeiro a junho de 2022). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 10 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°802/2023 - Abertura de Crédito por Anulação Parcial | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°802/2023 - Abertura de Crédito por Anulação Parcial Legislação Lei Número do Diário: 13592 Página da Publicação: 64 Data da Publicação: 10 de agosto de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 802/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$767.800,00 (Setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO 1061 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 60.000,00 31901300 500 Obrigações patronais 7.000,00 33901400 500 Diárias – civil 2.000,00 Total 69.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 33904600 540 Auxílio alimentação 20.000,00 Total 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 33904600 540 Auxílio alimentação 78.800,00 Total 78.800,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 250.000,00 Total 250.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1140 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 540 Outros Serviços de terceiros – pessoa física 50.000,00 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00 Total 150.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL – FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 542 Material de consumo 50.000,00 33903000 540 Material de consumo 50.000,00 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00 Total 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação Parcial de dotação orçamentária, conforme projeto de atividade abaixo relacionado: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 500 Contratação por tempo determinado 10.000,00 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 10.000,00 Total 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2103 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 30.000,00 44905200 500 Equipamentos e material permanente 19.000,00 Total 49.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 540 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 198.000,00 31901300 540 Obrigações patronais 300.000,00 Total 498.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1066 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 540 Material de consumo 200.800,00 Total 200.800,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 09 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Comodato n° 001/2022 - Cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Comodato n° 001/2022 - Cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG Legislação Instrumento de Comodato Número do Diário: 13211 Página da Publicação: Data da Publicação: 26 de janeiro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO Nº 001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO CAPIXABA E A ZETRASOFT LTDA. ZETRASOFT LTDA, com sede e foro em Belo Horizonte/MG na Rua Pernambuco, Nº 1.077 – Salão - CEP: 30.130-155, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.881.239/0001-06, representada, na forma do seu Contrato Social, pelo seu procurador abaixo assinado, doravante denominada simplesmente COMODANTE e o MUNICÍPIO CAPIXABA, com sede AV. Governador Edmundo Pinto CNPJ/MF nº 84.306.604/0001-50 representado pelo Sr. Manoel Maia Beserra, portador da Cédula de Identidade nº 25206, inscrito no CPF/MF sob o nº 411.902.032-00, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente contrato de comodato. Conforme dispõe o permissivo, contido no artigo 579 e seguintes do Código Civil, o COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO, e este aceita, a cessão do Direito de Uso do Licenciamento do ECONSIG – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE, descrito e caracterizado no descritivo funcional que se encontra sob Registro de Títulos e Documentos no cartório de 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte, conforme artigo 127 inciso VII da lei 6015/73, de forma pública onde qualquer interessado pode solicitar sua cópia devidamente autenticada, doravante denominado simplesmente Descritivo Funcional. Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao eConsig Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 003/2021 - Realização de exames de Ultrassonografia | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 003/2021 - Realização de exames de Ultrassonografia Licitações Adesão Carona Concluída Número do Diário: 13195 Página da Publicação: 41 Data da Publicação: 3 de janeiro de 2022 Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°116/2021 EXTRATO DO CONTRATO Nº116/2021 PROCESSO ADM. N°088/2021 ATA N°020/2020 - PP SRP N°028/2020-PREFEITURA DE XAPURI CONTRATADO: IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EIRELI CNPJ: VALOR: R$ 2.085,800,00 VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2021 TERMO DE ADESÃO Nº 003/2021 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2020 DO OBJETO : contratação de empresa especializada na realização de exames de audiometria tonal, audiometria vocal, emissões otoacústica, impedanciometria, nasofibroscopia, teste da função vestibular (tfv) por videonistagmografia (vng), videoendoscopia da deglutição (v.e.d.), videoendoscopia nasossinusal, videoendoscopia com estroboscopia e videolaringoscopia, visando atender as necessidades da Secretaria de Saúde do município de Capixaba. VALOR DA ADESÃO: R$ 2.085,800,00 (dois milhões oitenta e cinco mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO ATIVIDADE:1.101– MANUTENÇÃO DE UNIDADE BÁSICA SAÚDE DE UBS. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 013 E 014. PROJETO ATIVIDADE: 2.111 – INCREMENTO AO PAB. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSOS: 014. DOS PRAZOS: A validade do presente TERMO DE ADESÃO vigorará a partir da sua assinatura até a vigência da Ata de Registro de Preços. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 020/2020, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 028/2020 da PREFEITURA MUNICIPAL DE XAPURI, obrigando-se as partes, em relação a esta Adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E O SR. DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO, SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. MARCOS VINÍCIUS DA SILVA DINIZ, PELA EMPRESA, NOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CONTRATADA/FORNECEDORA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Parecer CME N°007/2025 - Formação de docentes dos anos iniciais (3º, 4º e 5ºano) | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CME N°007/2025 - Formação de docentes dos anos iniciais (3º, 4º e 5ºano) Legislação Parecer Número do Diário: 14147 Página da Publicação: 109 Data da Publicação: 12 de novembro de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 007/2025 ASSUNTO: Análise e aprovação da Instrução Normativa no 06/2025 – que regulamenta a formação de docentes dos anos iniciais (3°, 4° e 5° ano) da rede municipal de ensino de Capixaba, com foco na recomposição da apren dizagem, em alinhamento com a política de alfabetização do território estadual e o compromisso nacional criança alfabetizada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 006/2024 - Atualização do valor monetário da Unidade Fiscal | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 006/2024 - Atualização do valor monetário da Unidade Fiscal Legislação Decreto Número do Diário: 13693 Página da Publicação: 158 Data da Publicação: 16 de janeiro de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2024 DE 04 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei 274/2007, da atualização do valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba – UFMC para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providencias.” O EXMO. SENHOR MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO ser de competência do Poder Executivo, a manutenção do equilíbrio financeiro do Tesouro municipal. CONSIDERANDO que o INPC/IBGE é o índice legalmente adotado pelo Município de Capixaba, Estado do Acre, para atualização da unidade Fiscal Municipal. CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade na forma do art. 352, parágrafo 3º da Lei nº 274, de 09 de janeiro de 2007, da atualização monetariamente da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba. DECRETA: Art. 1º - Fica atualizado o valor monetário da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba, para o exercício financeiro de 2024, em R$37,85 (Trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos) com base no índice nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 04 de Janeiro de 2024. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria n° 001/2022 - Comissão da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 001/2022 - Comissão da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Portaria Número do Diário: 13255 Página da Publicação: 137 Data da Publicação: 30 de março de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 01 de 29 de março de 2022 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra. Núbia Maria Roque Ferreira de acordo com a autorização expressa no Decreto Municipal nº 41, de 23/03/2022. CONSIDERANDO o Decreto Nº 41 de 23 de março de 2022 que convocou a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental. RESOLVE: Art. 1º A Presidência da Conferência será exercida pela Secretária Municipal Saúde, Sra. Núbia Maria Roque Ferreira. Art. 2º Designar a Sra. Nayma da Silva Brito como Coordenadora Geral da Conferência. Art. 3º Designar a Sra. Nome Vanesa Mendes dos Santos como Secretária Executiva da Conferência. Art. 4º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora: Coordenador: Nayma da Silva Brito Vanesa Mendes dos Santos Art. 5º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Executiva: Coordenador: Núbia Maria Roque Ferreira Luana D’oliveira Nascimento Art. 6º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Comunicação e Mobilização: Coordenador: Zenilda da Silva Bezerra Santos; Auricélia da Silva Lima; Ângela Maria Alves de Paula; Eliete da Silva Batista; Ivanelde de Sousa Lima; Alba de Oliveira Sanches. Art. 7º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Relatoria Coordenador: Valcemira Barbosa da Silva Gerlandes Fernandes de Oliveira Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre, Publique e Cumpra-se. Núbia Maria Roque Ferreira Secretária Municipal de Saúde Decreto 033/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço -Material de Expediente em Geral | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -Material de Expediente em Geral Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13902 Página da Publicação: Data da Publicação: 12 de novembro de 2024 Órgão: Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da munici palidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PRE ÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGIS TRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EM GERAL. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propos tas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - material de consumo e reposição de tintas | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - material de consumo e reposição de tintas Licitações Cotação de Preço Número do Diário: 13993 Página da Publicação: 139 Data da Publicação: 1 de abril de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da munici palidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessi nari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para pregão eletrônico na modalidade SRP para a contratação de Empresa para o fornecimento de material de consumo e reposição de tintas, cartuchos tones das impressoras, da Secretaria Municipal de Educação. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@ gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°799/2023 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°799/2023 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL Legislação Lei Número do Diário: 13563 Página da Publicação: 119 Data da Publicação: 30 de junho de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 799/2023 “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL DE PESSOAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA. CONTRATAÇÃO POR TEMPO LIMITADO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCISO X DO ART. 27 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL”. O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação/SEME, visando implementar o Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância, objeto do TERMO DE ADESÃO realizado entre a Prefeitura de Capixaba e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes – SEE/Acre. Parágrafo Único: A contratação temporária que versa a presente Lei fica autorizada até o momento em que o Município realize concurso público para provimento de cargos efetivos. Art. 2º A presente Lei tem o objetivo de criar o cargo de Agente de Educação, exclusivamente para atender o Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância, bem como instaurar o processo de contratação mediante PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. § 1º Serão criadas 10 (dez) vagas efetivas e 10 (dez) para cadastro de reserva, conforme quadro abaixo: Cargo Vagas Remuneração Carga Horária Semanal Agente de Educação 10 Um salário Mínimo Vigente no País 30 Horas § 2º Será resguardado à Administração Municipal a possibilidade de lançar quantos editais forem necessários, até que se exaura a quantidade de vagas, sempre respeitando os critérios da economicidade e transparência. Art. 3º A vigência do Processo Seletivo simplificado será de 06(seis) meses podendo ser prorrogada por igual período, sendo a duração dos contratos para o cargo adstrita à vigência do Processo Seletivo Simplificado e do TERMO DE ADESÃO do Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. Art. 4º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será efetuado por meio de processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Parágrafo único. Os critérios adotados para a seleção dos candidatos deverão ser objetivos e previamente fixados no edital de abertura do processo seletivo simplificado. Art. 5º O regime jurídico das contratações efetuadas por meio da presente Lei será de Consolidação das Leis do Trabalho, subordinando os contratos ao Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Art. 6º Os contratos decorrentes desta presente Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os seguintes direitos: I - Remuneração conforme quadro do artigo 2º desta Lei; II - Jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, e gratificação natalina proporcional; III - Férias proporcionais, ao término do contrato; IV - Inscrição no Regime Geral de Previdência Social. Art. 7º Aplicam-se ao pessoal contratado os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes nesta municipalidade, sem prejuízo a outras legislações específicas dos conselhos dos profissionais, caso exista. Art. 8º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta Lei antes do término final, em caso de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias do Secretaria Municipal de Educação. FUNDEB. Proj/Ativ. 1.065 3.1.90.04.00.00.00.00 0004 – Contratação por Tempo determinado. Art. 10º O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I – Pelo término do prazo contratual; II – A pedido do contratado; III – Por conveniência da administração, a juízo da autoridade que proceder a contratação; IV - Quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Parágrafo único. A extinção do contrato, no caso do inciso II, do art. 10º desta Lei, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 11º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato, nem ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade; II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. Art. 12º Aplicar-se ao pessoal contratado nos termos desta Lei, as regras estabelecidas no respectivo contrato e, no que couber, as normas ínsitas na Legislação Municipal. Art. 13º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 031/2022 - Exonerar o senhor DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 031/2022 - Exonerar o senhor DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: 13245 Página da Publicação: Data da Publicação: 17 de março de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2022 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Saúde e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 048/2021, que nomeia o senhor DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO, inscrito no CPF n° 999.363.302-00, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS N°002/2024 - Primeira Infância | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2024 - Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: 13788 Página da Publicação: 92 Data da Publicação: 4 de junho de 2024 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL Nº 02/2024, 03 DE JUNHO DE 2024 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC, no uso de atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA , em áreas rurais de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. VAGAS A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 10 (DEZ) VAGAS e CADASTRO DE RESERVA para o cargo de Agente de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância, constantes do Anexo I deste edital. REMUNERAÇÃO O valor da remuneração mensal será correspondente ao salário mínimo R$ 1.412,00 (Hum e mil e quatrocentos e doze reais) com os devidos descontos legais. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão a partir das 07 horas e 30min às 12h e das 14h às 17h do dia 04 e 05 de junho de 2024 na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro. Publicação: CONVOCAÇÃO Publicado em 27/06/2024 - DOEAC N°13.805 Pag. 60-61 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Publicado em 10/06/2024 - Doeac 13.792 Pag. 92 EDITAL Nº 02/2024, 03 DE JUNHO DE 2024 Nomear a Comissão Organizadora do PSS - Primeira Infância Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°247/2024 -Nomeação Comissão de avaliação de Projetos Lei Paulo Gustavo | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°247/2024 -Nomeação Comissão de avaliação de Projetos Lei Paulo Gustavo Legislação Decreto Número do Diário: 13899 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 7 de novembro de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PUB. POR INCORREÇÃO - Nomeação do Comissão da Lei Paulo Gustavo DECRETO MUNICIPAL Nº 247/2024 “Dispõe Sobre a Nomeação do Comissão de avaliação de Projetos da Lei Paulo Gustavo inerente à lei Paulo Gustavo – lei complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 do Município de Capixaba e dá Outras Providências” ********************** DECRETO MUNICIPAL Nº 247/2024 “Dispõe Sobre a Nomeação do Comissão de avalia ção de Projetos da Lei Paulo Gustavo inerente à lei Paulo Gustavo – lei complementar n° 195, de 8 de julho de 2022 do Município de Capixaba e dá Outras Providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 2° Bimestre de 2019 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2019 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2019 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 688/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 688/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: 13273 Página da Publicação: Data da Publicação: 28 de abril de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE LEI MUNICIPAL Nº 688/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividade abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 2182 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E MOTOCICLETA 44905200006 Equipamento e Material Permanente 150.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, celebrado pelo Município de Capixaba e Governo do Federal através de Transferência Especial. Art.3° - Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 26 de Abril de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CHP N°001/2025 - Gêneros Alimentícios | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP N°001/2025 - Gêneros Alimentícios Licitações Chamada Pública Concluída Número do Diário: 14085 Página da Publicação: Data da Publicação: 14 de agosto de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA EXTRATO DO CONTRATO N°046/2025 PROCESSO ADM. N°033/2025 CONTRATADO: IZA DE FRANÇA LIMA CNPJ 61.848.300/0001-10 VALOR R$ 422.298,60 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 08/09/2025 ********************************************************************** TERMO DE REFEÊNCIA EDITAL e ANEXOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA N°001/2025 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES, DESTINADA AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE, PARA O ANO LETIVO DE 2025. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 14/08/2025, através dos endereços: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Presencial: às 09 horas (horário Local) do dia04/09/2025, quando terá início a disputa de preços. Capixaba – AC,14 de agosto de 2025. . Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 150/2022 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 150/2022 - Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Decreto Número do Diário: 13200 Página da Publicação: Data da Publicação: 10 de janeiro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/ACRE DECRETO Nº 0150, DE 07 DE JANEIRO DE 2022 “Convoca a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da RESOLUÇÃO Nº 652, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho Nacional de Saúde, DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 do Governo do Estado do Acre, e a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a Política de Saúde Mental em âmbito municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 20 de janeiro de 2022, em Capixaba – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada e presidida pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental. Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados mediante a Portaria do Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização da 3ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Acre, 07 de janeiro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LDO 2026 - Lei N°958/2025 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2026 - Lei N°958/2025 Contas Públicas LDO Número do Diário: 14055 Página da Publicação: Data da Publicação: 2 de julho de 2025 Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LDO 2026 - Lei N°958/2025 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Certidão Positiva com Efeito Negativo em Processo em Fase Recursal Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir débitos vencidos e impugnados junto ao Município, tendo em vista que por previsão em Lei a impugnação terá efeito suspensivo da cobrança. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 05 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será requerido ao DAT ou a Assessoria Jurídica da SEFIN, o processo que está em fase recursal. Devidamente analisado, realiza-se uma suspensão de débitos para emissão da Certidão Requerida; O usuário será notificado por telefone quanto a necessidade de comparecimento à Divisão para retirada da Certidão ou se optar, poderá recebê-la por e-mail ou retirá-la no Portal do Contribuinte, ou no CAC. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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