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  • Pesquisa de Satisfação

    Pesquisa de Satisfação dos Serviços Você está em: Início > Portal de Transparência > Pesquisa de Satisfação dos Serviços Pesquisa de Satisfação dos Serviços Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação (tempo real) Formulário da Pesquisa (Contribua!) Em andamento/aberto Relatório de Resultados ( Dashboard ) Acumulado Atualizado 24/09/2026. Relatórios de resultado das pesquisas de satisfação exercícios anteriores 2025: Não houve respostas as pesquisas de satisfação realizadas no exercício. 2024: Não houve respostas as pesquisas de satisfação realizadas no exercício. 2023: Não houve respostas as pesquisas de satisfação realizadas no exercício. 2022: Não houve respostas as pesquisas de satisfação realizadas no exercício. 2021: Não houve respostas as pesquisas de satisfação realizadas no exercício.

  • Licitações Transmitidas

    Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Você está em: Início > Compras e Licitações > Disputas ao Vivo e Gravadas Licitações Transmitidas ao Vivo e Gravadas Em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021 , especialmente no Art. 17., § 2º "As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica , admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo . " A seguir o link de acesso as sessões transmitidas e gravadas, nos termos da legislação em vigor. SESSÕES DE LICITAÇÕES TRANSMITIDAS (AO VIVO E GRAVADAS) Licitação Transmitidas ao vivo ou gravadas youtube.com Prefeitura De Capixaba Oficial Até a última atualização da página [24/09/2026] não há nenhuma sessão presencial de licitação transmitida pela internet.

  • Grau de Sigilo

    Rol de Documentos classificados ou desclassificados Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2026: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data. Última atualização 24/09/2026. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo. Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2026: não houve desclassificação de informações até a presenta data. Última atualização 24/09/2026. Ano de 2025: não houve desclassificação de informações. Ano de 2024: não houve desclassificação de informações. Ano de 2023: não houve desclassificação de informações. Ano de 2022: não houve desclassificação de informações. Ano de 2021: não houve desclassificação de informações.

  • Educação

    Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação (2015-2025) Lei Nº 446/2015: Aprova o Plano Municipal de Educação (PME) e dá outras providências Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Relatório de Resultados aguardando publicação Lista de Espera em Creches e Escolas [Última atualização da página: 24/09/2026] Lista de Escolas Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino , e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Lista de Creches / CMEIS Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data não há uma lista de espera para vagas em Creches ou CMEIS da Rede Municipal de Ensino, e, consequentemente, não existem critérios de priorização para o acesso a essas vagas. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche.

  • Lei nº1022/2026 - Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026 | Capixaba

    Lei nº1022/2026 - Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº1022/2026 - Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026 Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14358 137 23 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 1022/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba DECRETOU e EU sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE – AGRICULTURA 2276 – PROJETO/ATIVIDADE – EMENDA PARLAMENTAR 22.811/2025 CONVÊNIO 019/2025 Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 701 Material de consumo 75.000,00 TOTAL 75.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit financeiro, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capixaba, em 22 de setembro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei nº1021/2026 - Abertura de Crédito por Anulação Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026 | Capixaba

    Lei nº1021/2026 - Abertura de Crédito por Anulação Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº1021/2026 - Abertura de Crédito por Anulação Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026 Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14358 137 23 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 1021/2026. Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba DECRETOU e EU sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 130.000,00 TOTAL 130.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações, conforme projeto de atividade abaixo relacionado: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1016 – PROJETO/ATIVIDADE – PRECATÓRIOS Rubrica Fonte Despesas Valor 33909100 500 Sentenças judiciais 130.000,00 TOTAL 130.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Capixaba, em 22 de setembro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Licitação - CE nº003/2026 - DOEAC nº14357 | Capixaba

    Aviso de Licitação - CE nº003/2026 - DOEAC nº14357 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CE nº003/2026 - DOEAC nº14357 Contratação de empresa e/ou pessoa física especializada em perfuração, revestimento e manutenção de poços semi-artesianos nas unidades municipais de ensino e de saúde. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 162 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 Objeto: contratação de empresa e/ou pessoa física especializada em perfuração, revestimento e manutenção de poços semi-artesianos nas unidades municipais de ensino, localizadas na zona rural e urbana e nas unidades municipais de saúde do Município de Capixaba acre. Local de Retirada: na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no site: https://www.gov.br/compras/pt-br, ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 23/09 a 08/10/2026. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 10h0min (horário de Brasília) do dia 15/10/2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Capixaba – AC, 21 de setembro de 2026. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria SEME CACS-FUNDEB Nº33/2026 - Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CEMPAC | Capixaba

    Portaria SEME CACS-FUNDEB Nº33/2026 - Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CEMPAC Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEME CACS-FUNDEB Nº33/2026 - Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CEMPAC Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 161 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA SEME Nº 33/2026 DE 04 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Municipal nº 020/2025, e demais dispositivos legais aplicáveis. CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação de Capixaba–AC e suas metas voltadas à melhoria da qualidade da educação e à garantia da aprendizagem dos estudantes; CONSIDERANDO a Política de Alfabetização do Estado do Acre e as estratégias desenvolvidas no âmbito do Programa Alfabetiza Acre; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, com o objetivo de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, visando conjugar esforços entre a União, Estados e Municípios para garantir o direito à alfabetização até ao final do 2º (segundo) ano do Ensino Fundamental; CONSIDERANDO a necessidade premente de estruturar uma política pública local que responda às especificidades do território municipal, assegurando a equidade e a qualidade social da educação básica em Capixaba; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC, de Capixaba, Acre, com a finalidade de acompanhar, monitorar, articular e fortalecer a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Munícipio. Art. 2º Ficam designados os representantes abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC. NOME INSTITUIÇÃO FUNÇÃO Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretaria Municipal de Educação (SEME) Coordenadora Eliane Szilagyi de Albuquerque Secretaria Municipal de Educação (SEME) Coordenadora Suplente Maria Ferreira da Silva Representantes da Equipe Pedagógica (SEME) Membro Titular Simone Araújo de Souza Representantes da Equipe Pedagógica (SEME) Membro Suplente Adão Beserra Fernandes Representante dos Gestores Escolares Membro Titular Idalina Matos da Silva Representante dos Gestores Escolares Membro Suplente Rosicleia Rodrigues de Souza Representante dos Professores Alfabetizadores 1º e 2º anos Membro Titular Izabel Almeida de Oliveira Representante dos Professores Alfabetizadores 1º e 2º anos Membro Suplente Maria Conceição Silva de Lima Representante de Coordenadores Rurais Membro Titular Jucileide Reis da Silva Representante de Coordenadores Rurais Membro Suplente Paulo Guedes Pereira Representante do Conselho Municipal de Educação Membro Titular Roseane Maria Farias de Lima Representante do Conselho Municipal de Educação Membro Suplente Taciana Oliare Cardoso Representantes da Sociedade Civil Membro Titular Nayma da Silva Brito Representantes da Sociedade Civil Membro Suplente Francisco Nunes do Nascimento Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB); Membro Titular Sir Paulo Cuellar Vargas Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB); Membro Suplente Maria de Lurdes Barbosa Representantes do Fórum e Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial-(FMPIR-COMPIR) Membro Titular Ruberlei Soares Muniz Representantes do Fórum e Conselho Municipal de Promoção de Igualdade Racial-(FMPIR-COMPIR) Membro Suplente Verônica Lourenço de Lima Representante Coordenação da Educação Especial (SEME) Membro Titular Francisca Carneiro Macedo Representante da Educação Especial Membro Suplente David Gomes Correia Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Membro Titular Gleisiane dos Santos Costa Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Membro Suplente João Batista Souza da Silva Conselho Tutelar de Capixaba Membro Titular Wercleson de Sousa Pereira Conselho Tutelar de Capixaba Membro Suplente Ana Patrícia de Souza Lima Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE. Membro Titular Josana Maria da Silva Lima Representantes do Conselho Municipal de Alimentação Escolar-CAE. Membro Suplente Hosana Carvalho Representante da EJA Membro Titular Marcina Representante da EJA Membro Suplente Maria José Nascimento da Silva Representante da Educação Infantil Membro Titular Sebastiana Lopes da Silva Representante da Educação Infantil Membro Suplente Maria Edineuda do Nascimento Rocha Representante do Ensino Fundamental do 3ª ao 5º Membro Titular Joais da Silva Santos Representante do Ensino Fundamental do 3ª ao 5º Membro Suplente Ledinalva Rosa Saul Representante de Coordenação do Ensino Infantil Zona rural –(SEME) Membro Titular Zunete Maia Matos Representante do Ensino Infantil Zona rural Membro Suplente Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC. l. Acompanhar a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no Município; II. Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria de Estado de Educação e Cultura, o Ministério da Educação e demais instituições parceiras; III. Acompanhar os indicadores de alfabetização e aprendizagem dos estudantes; IV. Propor estratégias para o fortalecimento das políticas públicas voltadas a alfabetização na idade certa; V. Apoiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 4º A participação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -CEMPAC será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo remunerado. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 21/2026 de 17 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 27/2026 de 04 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gabinete da Secretária Municipal de Capixaba-Ac, em 21 de setembro de 2026. ROSANGELA VITTORAZZI TESSINARI Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Suspensão - PP SRP Nº001/2026 - DOEACN°14357 | Capixaba

    Aviso de Suspensão - PP SRP Nº001/2026 - DOEACN°14357 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Suspensão - PP SRP Nº001/2026 - DOEACN°14357 Suspensão do Pregão Presencial SRP Nº 001/2026 para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados a alunos da rede municipal beneficiários do PNAE. Licitações Aviso de Suspensão Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 162 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº001/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE NO MUNICIPIO DE CAPIXABA/AC. A Pregoeira torna público que o Processo Licitatório acima mencionado está suspenso.. Capixaba – AC, 21 de setembro de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Prorrogação - Cotação de Preços - Insumos Asfálticos - DOEAC N°14357 | Capixaba

    Aviso de Prorrogação - Cotação de Preços - Insumos Asfálticos - DOEAC N°14357 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Prorrogação - Cotação de Preços - Insumos Asfálticos - DOEAC N°14357 Prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais referente à cotação de preços destinada à contratação de empresa especializada para o fornecimento de insumos asfálticos. Licitações Aviso de Prorrogação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14357 162 22 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE PRORROGAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O Município de Capixaba, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 84.306.604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 001 – Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 260/2023, torna público aos interessados a prorrogação do prazo para recebimento de propostas comerciais referente à cotação de preços destinada à Contratação de empresa(s) especializada(s) para o fornecimento de insumos asfálticos destinados à execução, manutenção, recuperação e conservação da pavimentação viária do Município de Capixaba - Acre, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras. A prorrogação do prazo justifica-se pela necessidade de ampliar a participação de potenciais fornecedores e obter número suficiente de propostas comerciais para subsidiar adequadamente o levantamento de mercado e a formação do preço estimado da contratação, conferindo maior abrangência e representatividade à pesquisa de preços. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto “Cotação de Preços – Insumos Asfálticos”. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico informado no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste aviso de prorrogação, observando-se as regras de contagem de prazo estabelecidas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ressalta-se que as empresas que já encaminharam suas propostas em atendimento ao aviso anteriormente publicado não necessitam realizar nova cotação em razão da presente prorrogação, permanecendo válidas as propostas já apresentadas durante o prazo de validade de 90 (noventa) dias estabelecido no respectivo formulário de coleta de preços. Assim, a prorrogação ora promovida não acarretará qualquer ônus, prejuízo ou necessidade de novo encaminhamento por parte dos fornecedores que já participaram da pesquisa, permanecendo suas propostas regularmente integradas ao levantamento de mercado, enquanto vigente o prazo de validade estabelecido. A presente prorrogação destina-se exclusivamente à ampliação da pesquisa de mercado e à obtenção de propostas adicionais, sem prejuízo das cotações já recebidas e regularmente válidas. Capixaba - Acre, 21 de setembro de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°851/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | Capixaba

    Lei n°851/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°851/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13679 263 22 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 851/2023 “CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou a seguinte lei. Art. 1º Fica concedido Auxilio Alimentação aos vereadores e servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Capixaba, na forma desta Lei. Art. 2º. O Auxilio Alimentação será pago da seguinte forma: A importância de R$ 1.000,00 (mil reais) em pecúnia, em uma única parcela, concedido até dezembro do corrente ano; Por se tratar de um auxílio alimentação, o mesmo não será incorporado aos vencimentos dos servidores (efetivos e comissionados) ou subsidio dos vereadores. Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Capixaba, que serão suplementadas se for necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Capixaba – Acre, em 21 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC 011/2021 | Capixaba

    CC 011/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 011/2021 Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13095 125 29 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°/2021 CONTRATADO: RAFAEL DE ASSIS SIQUEIRA LOPES CNPJ N°: 35.387.413/0001-55 Valor Global R$ 171.300,00 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 011/2021 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 011/2021, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação e ADJUDICO o objeto , licitado na Carta Convite nº 011/2021, em favor da empresa RAFAEL DE ASSIS SIQUEIRA LOPES, CNPJ: 35.387.413/0001-55, com um valor global de R$ 171.300,00 (cento e setenta e um mil e trezentos reais), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba/AC, 27 de junho de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 666/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 666/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 666/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 666/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°035/2026 - PINHEIRO ENGENHARIA IMP. EXP. LTDA - CE N°001/2026 | Capixaba

    Extrato do Contrato N°035/2026 - PINHEIRO ENGENHARIA IMP. EXP. LTDA - CE N°001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°035/2026 - PINHEIRO ENGENHARIA IMP. EXP. LTDA - CE N°001/2026 CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, PADRÃO FNDE, LOCALIZADA NA BR 317, KM60, HORTIGRANJEIRO Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 62 28 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 058.12.2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA PINHEIRO ENGENHARIA IMP. EXP. LTDA, CNPJ 23.864.271/0001-90. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA/ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, PADRÃO FNDE, LOCALIZADA NA BR 317, KM60, HORTIGRANJEIRO, CAPIXABA ACRE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO LOCAL E PREÇOS REFERENCIAIS DO SINAPI - 06/2025 - ACRE SBC - 07/2025 - ACRE SICRO3 - 04/2025 - ACRE SICRO2 - 11/2016 - ACRE ORSE - 05/2025 - SERGIPE SEINFRA - 028 - CEARÁ, NÃO DESONERADA, QUE POSSUAM NATUREZA PADRONIZÁVEL – ACRE DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ORGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 07.002 – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO PROJ./ATIV.: 2.272 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA ESCOLAR COBERTA ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇOES ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇOES FONTE DE RECURSO: 500 E 700 O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N° 14.133, DE 2021. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, A Sr.ª ROSANGELA VITTORAZZI TESSINARI, PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E PELO REPRESENTANTE LEGAL, SR. EMERSON PINHEIRO VALENTIM LIMA, SOCIO PROPRIETARIO, CONTRATADA/FORNECEDORA. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA - ACRE, 24 DE AGOSTO DE 2026 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 024/2021 - LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL | Capixaba

    DL 024/2021 - LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 024/2021 - LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13024 60 16 de abril de 2021 Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon 2° TERMO ADITIVO Valor mensal R$ 1.800,00 Valor total anual R$ 21.600,00 1° TERMO ADITIVO Prorrogado po Mais 09 meses CONTRATO N°049/2021 PROCESSO ADM. N 042/2021 CONTRATADO: Eduardo da Silva Guimaraes Maia CPF Nº: 079.355.102-10 VALOR: R$ 13.500,00 VIGÊNCIA: 9 (nove) meses RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 024/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 042.04.2021 O Prefeito de Capixaba-Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2021, para contratação da Pessoa Física Eduardo da Silva Guimaraes Maia, inscrita no CPF sob o Nº 079.355.102-10, com endereço na Rua Salim Fahat nº 352, Bairro Centro – CEP: 69.931-000, Capixaba – Ac, para CONTRATO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL situado em frente à Prefeitura, para acomodar a Comissão Permanente de Licitação, o Setor de Tributos, o Setor de Planejamento e a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no valor global no total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos) para um período de 9 (nove) meses. As despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Unidade Orçamentária: 001 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Proj/Ativ: 1011 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Elemento de despesa: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Cod. Reduzido: 45 Fontes: 001. Capixaba – Acre, 04 de abril de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº260/2026 - Nomeação de Membros da Comissão do PSS - Jhon Leno Oliveira da Silva | Capixaba

    Decreto nº260/2026 - Nomeação de Membros da Comissão do PSS - Jhon Leno Oliveira da Silva Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº260/2026 - Nomeação de Membros da Comissão do PSS - Jhon Leno Oliveira da Silva Nomeia em substituição membros para a Comissão do Processo Seletivo 001/2026 da Prefeitura Municipal de Capixaba. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 368 29 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº260 DE 28 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 001/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, OUTROS MEMBROS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º – Nomear o senhor JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA, CPF 03209159211, para exercer o cargo Presidente da Comissão do Processo Seletivo 001/2026, em substituição ao então senhor PAULO HENRIQUE DE AGUIAR LUZ. Art. 2º – Nomear a Senhora ZENILDA DA SILVA BEZERRA SANTOS, CPF 360.653.402-78, para compor a Comissão do Processo Seletivo 001/2026, em substituição à senhora VERÔNICA LOURENÇO DE LIMA. Art. 3º – Nomear a Senhora JOSANA MARIA DA SILVA LIMA, CPF 698.615.792-49, para compor a Comissão do Processo Seletivo 001/2026, em substituição à senhora SIMONE ARAUJO DE SOUZA. Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Capixaba-AC, em 28 de maio de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LOA 2016 - Lei n°454/2015 | Capixaba

    LOA 2016 - Lei n°454/2015 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2016 - Lei n°454/2015 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2015 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI N° 454/2015 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2016, e dá Outras Providência”. ( LOA 2016 ) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº144/2026 - Ana Patrícia de Sousa Lima - Presidente do CAE 2022-2026 | Capixaba

    Decreto nº144/2026 - Ana Patrícia de Sousa Lima - Presidente do CAE 2022-2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº144/2026 - Ana Patrícia de Sousa Lima - Presidente do CAE 2022-2026 Nomeia Ana Patrícia de Sousa Lima para o cargo de Presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Capixaba/AC. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 108 14 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 144 DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do presidente do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE para mandato complementar – quadriênio 2022-2026 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA... DECRETA Art. 1º - Fica nomeada a Senhora Ana Patrícia de Sousa Lima para exercer a função de Presidente do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do município de Capixaba/AC, para mandato complementar referente ao quadriênio 2022–2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 12 de maio de 2026. Manoel Maia Beserra, Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Parecer CME N°007/2025 - Formação de docentes dos anos iniciais (3º, 4º e 5ºano) | Capixaba

    Parecer CME N°007/2025 - Formação de docentes dos anos iniciais (3º, 4º e 5ºano) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CME N°007/2025 - Formação de docentes dos anos iniciais (3º, 4º e 5ºano) Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 109 12 de novembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 007/2025 ASSUNTO: Análise e aprovação da Instrução Normativa no 06/2025 – que regulamenta a formação de docentes dos anos iniciais (3°, 4° e 5° ano) da rede municipal de ensino de Capixaba, com foco na recomposição da apren dizagem, em alinhamento com a política de alfabetização do território estadual e o compromisso nacional criança alfabetizada. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N° 002/2022 - Bolsistas que atuarão no Programa Caminhos da Educação | Capixaba

    PSS N° 002/2022 - Bolsistas que atuarão no Programa Caminhos da Educação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N° 002/2022 - Bolsistas que atuarão no Programa Caminhos da Educação Concursos Processo Seletivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 6 6 de julho de 2022 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL Nº 02/2022, 05 DE JULHO DE 2022 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE BOLSISTAS QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC." DA REMUNERAÇÃO O valor da remuneração mensal será correspondente ao salário mínimo R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) com dos devidos descontos legais. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão a partir das 07 horas e 30min às 12h e das 14h ás 17h do dia 07 e 08 de julho 2022 na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro. DO CRONOGRAMA Mê de Julho de 2022 07 e 08 - Inscrição e entrega de Curriculum Vitae 12 - Divulgação do resultado da análise de Curriculum Vitae 13 - Prazo para interposição de recursos 14 - Divulgação do resultado dos recursos 15- Divulgação do Resultado final Acesse o edital para obter mais informações PUBLICAÇÕES: 3ª CONVOCAÇÃO Publicado em 26/09/2022 - DOEAC 13.377 Pág. 178 2ª CONVOCAÇÃO Publicado em 19/09/2022 - DOEAC 13.372 Pág. 95 1ª CONVOCAÇÃO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado em 03/08/2022 - DOEAC 13.341 Pág. 182 1ª CONVOCAÇÃO Publicado em 02/08/2022 - DOEAC 13.340 Pág. 67 RESULTADO FINAL Publicado em 15/07/2022 - DOEAC 13.327 Pág. 68 RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS Publicado em 12/07/2022 - DOEAC 13.324 Pág. 101 FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Publicado em 06/07/2022 - DOEAC 13.320 Pág. 81-84 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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