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Lei nº1021/2026 - Abertura de Crédito por Anulação Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026

Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14358

137

23 de setembro de 2026

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Data de Abertura

-

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CAPIXABA

GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

LEI MUNICIPAL Nº 1021/2026.

Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba DECRETOU e EU sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO
1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

RubricaFonteDespesasValor
33903900500Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica130.000,00
TOTAL130.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações, conforme projeto de atividade abaixo relacionado:
PROGRAMA DE TRABALHO
005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
1016 – PROJETO/ATIVIDADE – PRECATÓRIOS

RubricaFonteDespesasValor
33909100500Sentenças judiciais130.000,00
TOTAL130.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Capixaba, em 22 de setembro de 2026.

MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

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