Lei n°851/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
13679
263
22 de dezembro de 2023
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 851/2023
“CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou a seguinte lei.
Art. 1º Fica concedido Auxilio Alimentação aos vereadores e servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Capixaba, na forma desta Lei.
Art. 2º. O Auxilio Alimentação será pago da seguinte forma:
A importância de R$ 1.000,00 (mil reais) em pecúnia, em uma única parcela, concedido até dezembro do corrente ano;
Por se tratar de um auxílio alimentação, o mesmo não será incorporado aos vencimentos dos servidores (efetivos e comissionados) ou subsidio
dos vereadores.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de
Capixaba, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Capixaba – Acre, em 21 de dezembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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