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Lei n°851/2023 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Legislação
Lei
Número do Diário:

13679

Página da Publicação:

263

Data da Publicação:

22 de dezembro de 2023

Órgão:

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 851/2023
“CONCEDE AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulgou a seguinte lei.
Art. 1º Fica concedido Auxilio Alimentação aos vereadores e servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) da Câmara Municipal de Capixaba, na forma desta Lei.
Art. 2º. O Auxilio Alimentação será pago da seguinte forma: 
A importância de R$ 1.000,00 (mil reais) em pecúnia, em uma única parcela, concedido até dezembro do corrente ano;
Por se tratar de um auxílio alimentação, o mesmo não será incorporado aos vencimentos dos servidores (efetivos e comissionados) ou subsidio 
dos vereadores.
Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de 
Capixaba, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Capixaba – Acre, em 21 de dezembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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