Lei nº1022/2026 - Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026
Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências
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23 de setembro de 2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 1022/2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Superávit Financeiro no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba DECRETOU e EU sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$75.000,00 (Setenta e cinco mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002 – UNIDADE – AGRICULTURA
2276 – PROJETO/ATIVIDADE – EMENDA PARLAMENTAR 22.811/2025 CONVÊNIO 019/2025
| Rubrica | Fonte | Despesas | Valor |
|---|---|---|---|
| 33903000 | 701 | Material de consumo | 75.000,00 |
| TOTAL | 75.000,00 | ||
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit financeiro, conforme demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Capixaba, em 22 de setembro de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito do Município de Capixaba
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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