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  • Decreto N°003/2025 - Nomear JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba

    Decreto N°003/2025 - Nomear JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°003/2025 - Nomear JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 106 9 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2025 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º – Nomear o Senhor JHON LENO OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF n° 032.091.592-11, para exercer o cargo em comissão de Secretário Muni cipal de Planejamento, desta Municipalidade, con forme Lei Municipal de nº 890/2024 datada de 04/07/2024. DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC 005/2021 Preparo de cardápio, dietas, supervisão de higiene e organização | Capixaba

    CC 005/2021 Preparo de cardápio, dietas, supervisão de higiene e organização Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 005/2021 Preparo de cardápio, dietas, supervisão de higiene e organização Licitações Carta Convite Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 55 24 de junho de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº076/2021 Prorrogado por mais 08 meses CONTRATO N°076/2021 PROCESSO ADM. N°046/2021 CONTRATADA: SILVANA AMARAL DE SOUZA ANDRADE CPF N° : 735.020.142-72 Valor Total R$ 20.000,00 VIGÊNCIA: 08 MESES DATA DA ASSINATURA: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 005/2021 O Prefeito Municipal de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 005/2021, Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação e ADJUDICO o objeto , licitado na Carta Convite nº 005/2021, em favor da pessoa física SILVANA AMARAL DE SOUZA ANDRADE, CPF: 735.020.142-72, CRN 7 /3774, com um valor mensal de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por um período de 08 meses, com o valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação do vencedor. Publique-se. Capixaba/AC, 06 de maio de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba/AC Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 011/2021 - UFMC para o exercício financeiro de 2021 | Capixaba

    Decreto n° 011/2021 - UFMC para o exercício financeiro de 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 011/2021 - UFMC para o exercício financeiro de 2021 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO N° 011 DE 19 DE JANEIRO DE 2021. “Dispõe na forma do art. 352, parágrafo 3° da Lei 274/2007, da atualização do valor monetário da Unidade Fiscal do Município de Capixaba – UFMC para o exercício financeiro de 2021, e dá outra providencias.” O EXMO. SENHOR MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA –AC, O NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, CONSIDERANDO ser de competência do Poder Executivo, a manutenção do equilíbrio financeiro do Tesouro municipal. CONSIDERANDO que o INPC/IBGE é o índice legalmente adotado pelo Município de Capixaba, Estado do Acre, para atuação da unidade Fiscal Municipal. CONSIDERANDO ainda a obrigatoriedade na forma do art. 352, parágrafo 3o da Lei no 274, de 09 de janeiro de 2007, da atualização monetariamente da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba. DECRETA Art. 1° - Fica atualizado o valor monetário da UFMC – Unidade Fiscal do Município de Capixaba, para o exercício financeiro de 2021, em R$ 31,29 (Trinta e Um Reais e Vinte e Nove Centavos) com base no índice nacional de Preço ao Consumidor – INPC/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Acre, em 19 de janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se; Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 002/2024 - Calendário dos feriados e pontos facultativos | Capixaba

    Decreto n° 002/2024 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 002/2024 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13686 75 5 de janeiro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2024 DE 04 DE JANEIRO DE 2024 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Parágrafo Único deste Decreto. Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2º - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 04 de janeiro de 2024. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2024. MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional ABRIL 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027 Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 014/2021 - Aquisição de material de insumo | Capixaba

    DL 014/2021 - Aquisição de material de insumo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 014/2021 - Aquisição de material de insumo Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13123 9 de setembro de 2021 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°023.02.2021 CONTRATADO: MD Importação e Exportação LTDA CNPJ N° : 27.664.758/0001-80 Valor R$ 16.986,00 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 023.02.2021 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba-Ac, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021, para contratação da empresa MD Importação e Exportação LTDA CNPJ Nº 27.664.758/0001-80, Rua Coronel Alexandrino, Nº 494, Bairro Bosque – CEP: 69.900-658, Rio Branco - AC. Telefone: 99971-7270, representado pelo senhor Marcelo Cabanelas, para Aquisição de material de insumo, visando atender as demandas de urgência das unidades básicas de saúde, por intermédio da Secretaria Municipal de saúde. No valor de R$ 16.986,00 (dezesseis mil novecentos e oitenta e seis reais). As despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Órgão: 09 –Secretaria Municipal de Saúde Programa de Atividade: 2.111 – Incremento ao PAB. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: 014 Programa de Atividade: 2.139 – Enfrentamento da Emergência Covid - 19. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo. Fonte de Recurso: 026 Capixaba – Acre, 13 de abril de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cadastro no banco de alimentos | Capixaba

    Cadastro no banco de alimentos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro no banco de alimentos Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O Banco de Alimentos realiza a seleção, e a distribuição de alimentos doados não comercializáveis que estejam aptos para o consumo, para instituições e entidades governamentais e não governamentais, que compõem a Rede Socioassistêncial (abrigos, creches comunitárias, casas terapêuticas, centro de convivência para idosos, albergues, serviços socioeducativos, culturais e desportivos para criança e adolescentes). Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A entidade deve fazer parte da Rede Socioassistencial; A entidade deve comprovar a certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social; O presidente/responsável deve comprovar a sua designação para o cargo na entidade; O presidente/responsável pela entidade deve realizar cadastro na sede do Banco de Alimentos, manifestando o interesse na recepção dos alimentos. Documentos necessários Documentos da entidade: Ata, Estatuto, CNPJ, Comprovante de Endereço, comprovação de certificação pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Documentos do responsável da entidade: RG, CPF e Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento diário, semanal e mensal, condicionado ao volume de doações recebidas pelo Banco de Alimentos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Realizar o cadastro no Banco de Alimentos; O Banco de Alimentos informa a disponibilidade de alimentos; O Banco de Alimentos entra em contato com a entidade informando data e horário para a retirada dos alimentos; A entidade busca os insumos alimentícios na sede do Banco de Alimentos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 010/2023 - 2° TA - CT Nº102-A 2024 | Capixaba

    PP 010/2023 - 2° TA - CT Nº102-A 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 010/2023 - 2° TA - CT Nº102-A 2024 2° TA - CT Nº102-A 2024 Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14119 131 2 de outubro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Conselhos Municipais

    Portal dos Conselhos Municipais Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – CMUMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC

  • Lei n° 912/2024- Abertura de crédito suplementar | Capixaba

    Lei n° 912/2024- Abertura de crédito suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 912/2024- Abertura de crédito suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 81 17 de setembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 912/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 012/2025 - Locação de Estrutura de Som, Palco, Iluminação e outros | Capixaba

    PP SRP 012/2025 - Locação de Estrutura de Som, Palco, Iluminação e outros Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 012/2025 - Locação de Estrutura de Som, Palco, Iluminação e outros Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 21 de agosto de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL REP. POR INCORREÇÃO - ATA Nº011/2025 PROCESSO ADM. Nº042/2025 ***************************************************** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO ***************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N°012/2025 Objeto : CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURA DE SOM, PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, PAINEIS, TENDAS, ESTRUTURAS COMPLEMENTARES E OUTROS, A SEREM UTILIZADOS NOS EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/ACRE. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 21/08/2025 até o dia 02/09/2025, na Comissão Municipal de Contra- tação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, no 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https:// www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 03/09/2025, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 21 de agosto de 2025 Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CMUSP

    Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade.

  • Lei n° 659/2021 - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial | Capixaba

    Lei n° 659/2021 - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 659/2021 - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 659/2021 “Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Capixaba, Acre – COMPIR e dá outras providências”. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA | Capixaba

    Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14009 241 25 de abril de 2025 Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE RETIFICAÇÃO DA COTAÇÃO DE PREÇOS ONDE SE LÊ: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. LEIA-SE: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRATAÇÃO DE EM PRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA, POR MEIO DE SOFTWARES EM AMBIENTE WEB (NUVENS) QUE OPEREM DE FORMA INTEGRADA, NO MODO DE LICENÇAS DE USO, PARA ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS SIMULTÂ NEOS. O OBJETO INCLUI AINDA SERVIÇOS COMPLEMENTARES NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DOS SISTEMAS CONTRATADOS, COMO MIGRAÇÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÕES E CONFIGURAÇÕES, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, LEGAL E EVOLUTIVA, BEM COMO HOSPEDAGEM DE CADA SOLUÇÃO EM DATACENTER, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com, com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 24 de abril de 2025. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças ************* AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretá ria Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar proce dimento licita-tório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo menor preço por item, para CONTRA TAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA, PARA PRES TAÇÃO DE SERVIÇOS EM GESTÃO PÚBLICA PARA EXECUTAR OS SERVI ÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA NA INSTRUÇÃO, REALI ZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS E DEMAIS ATOS PERTINENTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PRE ÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de novembro de 2024. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°029/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS | Capixaba

    Portaria N°029/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°029/2024 - RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13889 139 23 de outubro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria no 029 de 23 de outubro de 2024 - RESULTADO FINAL (PDF ) O Secretário Municipal de Gabinete e Cultura, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art 1o. Tornar pública a RESULTADO FINAL DOS INSCRITOS no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 002/2024 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI No 14.399/2022), a saber: Art. 2°. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3°. O agente cultual responsável pelo projeto selecionado deverá entregar no prazo de 25 (vinte e cinco) a 31 (trinta e um) de outubro do corrente ano, na sede da Secretaria Municipal de Planejamento, Avenida Governador Edmundo Pinto n° xxx, Centro. Neste caso, exceto finais de semana e sendo considerado o horário de funcionamento das 07h00 às 13h00, os seguintes documentos: Se o agente cultural for pessoa física: I. Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; II. Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários municipais; III. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. IV. Se o agente cultural for pessoa jurídica: Capixaba-Acre, 17 de outubro de 2024 Honório Issáo Yoshihara Secretário municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação - PP SRP N°004/2026 | Capixaba

    Termo de Homologação - PP SRP N°004/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP N°004/2026 Homologa o Pregão Presencial SRP nº 004/2026 em favor das empresas R. DE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - ME e DALCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 156 24 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 004/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO, todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro/Agente da Contratação e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2026, em favor da empresas: 1) R. DE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA - ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 12.515.614/0001-95, vencedora do Lote I, com o valor total de R$ 1.049.024,00(Hum milhão, quarenta e nove mil e vinte e quatro reais), Lote II com o valor total de R$ 1.199.000,00 (Hum milhão, cento e noventa e nove mil reais) e Lote III com o valor total de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais); 2) DALCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 19.534.034/0001-94, vencedora do Lote IV, com o valor total de R$ 2.052.000,00 (Dois milhões, cinquenta e quatro mil reais) Capixaba – Acre, 01 de junho de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°104/2025 - Nomear SAIONARA CARDOSO TASSINARI | Capixaba

    Decreto N°104/2025 - Nomear SAIONARA CARDOSO TASSINARI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°104/2025 - Nomear SAIONARA CARDOSO TASSINARI Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 124 7 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 104/2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora SAIONARA CARDOSO TASSINARI inscrita no CPF sob o n° 019.233.762-92 para exercer o cargo em comissão de Coordenadora Geral de Compras desta municipalidade, conforme Lei Municipal nº 942/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos | Capixaba

    Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Sepultamento em Cemitérios Públicos Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Consiste na escavação da cova e/ou abertura do jazigo e colocação do cadáver na sepultura, sendo que a inumação, ou seja, o primeiro sepultamento se dá de imediato, já a reinumação se dá somente após 03 anos do sepultamento anterior, conforme a Lei 1.809 de 30 de junho de 2010, em seu Art. 27, que diz: será de 03 (três) anos para adultos e de 02 (dois) anos para crianças, menores de 06 (seis) anos de idade, o prazo mínimo a vigorar entre dois sepultamentos, em um mesmo local. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos e estar de posse da documentação do lote. Documentos necessários O responsável pela solicitação do sepultamento, deverá se identificar através de documento com foto, apresentar o atestado de óbito, comprovar a titularidade do lote, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém o serviço será executado em até 06 horas. Passo a Passo Identificação do lote, apresentação dos documentos necessários, emissão da taxa de sepultamento e preparação do sepultamento, onde é dada a ordem de serviço para que o profissional coveiro inicie a escavação ou abertura do jazigo. Após a chegada do corpo ao cemitério, a família autoriza o fechamento ou cobertura da sepultura para o encerramento do serviço. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente. Qual o valor? O serviço será taxado pela UF (Unidade Fiscal do Município), o valor abaixo corresponde ao percentual dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. TAXA PARA SEPULTAMENTO UF 2018 VALOR: R$ Autorização para sepultamento (inumação) 0,4 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°013/2024 - 7ª Convocação | Capixaba

    Portaria N°013/2024 - 7ª Convocação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2024 - 7ª Convocação Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13845 79 22 de agosto de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 013 de 22 de agosto de 2024 SÉTIMA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECE RISTA DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA- ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em sétima chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: N° Nome CPF CIDADE/ ESTADO NOTA 19 / Rafaele Da Silva Costa / 004.527.163-14 / 98 20 / Alexandra De Oliveira Barbosa /009.994.727-71 / 98 21 / Ana Paula Sbrissa /326.195.448-58 / 98 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficia l do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 23 de agosto de 2024, no horário de expediente de 7h às 12, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 22 de agosto de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°083/2023 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CMDCA | Capixaba

    Decreto n°083/2023 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CMDCA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°083/2023 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CMDCA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13507 5 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO NO 083, DE 11 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n° 445, de 07 de maio de 2015 e ainda pela Lei Federal n° 8.069/90; CONSIDERANDO a substituição de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba, indicados tanto pelo Poder Executivo Municipal como pelas entidades não governamentais em razão de afastamento e/ou desligamento de iniciativa de seus próprios representantes; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba é um órgão paritário e não poderá funcionar sem a sua composição completa; CONSIDERANDO que a nomeação de conselheiros é atribuição do Poder Executivo Municipal conforme disposto no artigo 12 da Lei Municipal n° 445, de 07 de maio de 2015 DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, aos membros abaixo identificados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Capixaba – CMDCA: 1) MEMBROS REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS: 1.1 – Gabinete do Prefeito: Suplente: Regina Tessinari Nogueira, substituída por ELIANE CORALINA SANTOS RIBAS. 2) MEMBROS REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS: 2.1 – Igreja Evangélica Quadrangular: Titular: Bruno Gonçalves e Silva, substituído por KAREN HELEN BRAGA DA COSTA VASCONCELOS. Suplente: Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos, substituída por BRUNO GONÇALVES E SILVA. 2.2 – Igreja Católica de Capixaba – Paróquia Santo Antônio de Pádua: Suplente: Kendra Viana Dankar, substituída por EMILLY KELLEN OLIVEIRA. Art. 2°. Permanecem inalterados os demais membros não mencionados neste Decreto e nomeados pelo Decreto Municipal n° 062, de 12 de maio de 2022. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 11 de abril de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba ******************************************************* REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO NO 077, DE 03 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. **************************************************** DECRETO NO 077, DE 03 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Diretrizes de Parcelamento do Solo | Capixaba

    Diretrizes de Parcelamento do Solo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Diretrizes de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? As Diretrizes para Parcelamento do Solo servem para informar os parâmetros urbanísticos para elaboração de projeto do loteamento em conformidade com o Plano Diretor e demais legislações vigentes. Estas diretrizes tem validade de 02 anos. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender o seguinte requisito: Ter a Certidão de Viabilidade do Empreendimento; Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: da Pessoa Jurídica: do Imóvel: Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana Certidão de Viabilidade. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será enviado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para a emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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CNPJ 84.306.604/0001-50


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📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

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