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  • Adesão/Carona N°020/2024 - Ônibus Rural Escolar, para transporte escolar diário | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°020/2024 - Ônibus Rural Escolar, para transporte escolar diário Licitações Adesão Carona Concluída Número do Diário: 13924 Página da Publicação: Data da Publicação: 13 de dezembro de 2024 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA CONTRATO N°103/2024 EXTRATO DE CONTRATO N°103/2024 PROCESSO ADM. Nº054/2024 PP SRP N°/2023 - Pref. de Capixaba CONTRATADO: IVG BRASIL LTDA CNPJ 36.519.422/0001-15 VALOR R$ 398.500,00 VIGÊNCIA: 321 dias DATA DA ASSINATURA: 07/11/2024 objeto: Aquisição de Ônibus Rural Escolar, para transporte escolar diário de estudantes das redes públicas de ensino, para atender as demandas da secretaria municipal de educação de Capixaba Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°001/2025 - Fiscal dos Contratos da Sec. de Assistência social | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Fiscal dos Contratos da Sec. de Assistência social Legislação Portaria Número do Diário: 14052 Página da Publicação: 82 Data da Publicação: 27 de junho de 2025 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA SECDS Nº 001/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Capixaba – Acre, Senhora Rakel Vieira de Almeida, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto no 001/2025; Considerando a necessidade de designação de servidor para exercer a função de fiscal de contratos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PSS N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: 14067 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 18 de agosto de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA EDITAL N°003/2025, 15 DE AGOSTO DE 2025 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. Das Inscrições DATA : 19 de Agosto de 2025 HORÁRIO: 07h às 13h LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro Publicações Convocação Publicado em 29/08/2025 - DOEAC N°14.096 RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO Publicado em 21/08/2025 Edital N°003/2025 - Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância Publicado em 18/08/2025 - Doeac 14.067 Pag. 95-98 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°625/2021 - LDO 2022 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°625/2021 - LDO 2022 Legislação Lei Número do Diário: 13070 Página da Publicação: 53 Data da Publicação: 24 de junho de 2021 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 625/2021 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022 do Município de Capixaba e dá Outras Providências”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 896/2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 896/2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Número do Diário: 13833 Página da Publicação: 64 Data da Publicação: 5 de agosto de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº896/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei Art.1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$199.800,26 (Cento e noventa e nove mil,oitocentos reais e vente e seis centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2226 – PROJETO/ATIVIDADE – ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL Rubrica 33903000 44905200 TOTAL Fonte 0569 0569 Despesas Material de consumo Equipamentos e material permanente Valor 136.804,83 62.995,43 199.800,26 Art.2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme demonstrado em anexo: Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Capixaba – Acre, em 01 de agosto de 2024 MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°735/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°735/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: 13421 Página da Publicação: 73 Data da Publicação: 1 de dezembro de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 735/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001 – UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000Material de consumo 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001 – UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1006 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSELHO TUTELAR 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000Material de consumo 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Excesso de Arrecadação, conforme pode ser comprovado através do demonstrativo em anexo: Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 29 de novembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona N°/2025 - Gêneros Alimentícios | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°/2025 - Gêneros Alimentícios Licitações Adesão Carona Concluída Número do Diário: 14052 Página da Publicação: Data da Publicação: 27 de junho de 2025 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA PROCESSO ADM. Nº027/2025 ATA N°002/2025 - PP SRP N°004/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº031/2025 CONTRATADO: M.J AUTO DA CRUZ LTDA CNPJ VALOR R$ 36.600,00 VIGÊNCIA: 01/07/2026 DATA DA ASSINATURA: 30/06/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº030/2025 CONTRATADO: DISBRAS COMERCIO LTDA CNPJ VALOR R$ 202.500,00 VIGÊNCIA: 01/07/2026 DATA DA ASSINATURA: 30/06/2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº029/2025 CONTRATADO: D.L RAMOS ME CNPJ VALOR R$ 288.280,00 VIGÊNCIA: 01/07/2026 DATA DA ASSINATURA: 30/06/2025 EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO No 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: N°027.06.2025 CARONA: N°002/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL E AS EMPRESAS: D.L RAMOS ME, DISBRAS COMERCIO LTDA E M.J AUTO DA CRUZ LTDA. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE PROCESSO, A ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No 002/2025, PREGÃO PRESENCIAL SRP No 004/2025 CUJO OBJETO É: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALI- MENTÍCIOS (PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS), VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ORGÃO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.011 MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ELEMENTO DE DESPESA:33.90.30.00 – 0550 – MATERIAL DE CONSUMO ORGÃO: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 1.051 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE ELEMENTO DE DESPESA:33.90.30.00 – 0552 – MATERIAL DE CONSUMO. VALOR DA ADESÃO: R$ 527.380,00 (QUINHENTOS E VINTE E SETE MIL TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS). VALIDADE: A VALIDADE DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO VIGORARÁ A PARTIR DA SUA ASSINATURA ATÉ A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA – ACRE, 26 DE JUNHO DE 2025. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, E O SRA. ROZANGELA VITTORAZI TESSINARI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, O SR. DERLI LUIZ RAMOS, PELA EMPRESA, D. L. RAMOS– ME CONTRATADA/FORNECEDORA, O SR. JOSÉ GILBERTO INÁCIO DE MORAIS, PELA EMPRESA, DISBRAS COMERCIO LTDA E O SR. MANOEL JAMES AUTO DA CRUZ, PELA EMPRESA, M. J. AUTO DA CRUZ LTDACONTRATADA/FORNECEDORA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 692/2022 - Semana Municipal da Cultura Evangélica | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 692/2022 - Semana Municipal da Cultura Evangélica Legislação Lei Número do Diário: 13288 Página da Publicação: Data da Publicação: 19 de maio de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE LEI MUNICIPAL Nº 692/2022 ““DISPÕE INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA CULTURA EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Capixaba – AC a “Semana Municipal da Cultura Evangélica”, a ser comemorado, anualmente na 1º semana de agosto, começando na Segunda Feira e o término na Marcha pra Jesus. Art. 2º. A partir do ano de 2022, a comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Capixaba. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Será formada uma Comissão de Organização, cujos representantes das instituições evangélicas que participaram do processo de elaboração, construção e aprovação do Projeto. PARÁGRAFO SEGUNDO: cada igreja evangélica indicara, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei, seu representante para a escolha dos membros mencionada Comissão organizadora e Conselho Fiscal, mediante ofício encaminhado à Presidência da Câmara Municipal. PARÁGRAFO TERCEIRO: após efetivamente formada a Comissão Organizadora, terá um prazo de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado por igual período para apresentação a aprovação do Regimento Interno aos membros indicados de cada igreja que se faz presente na criação desse projeto. Art. 3º. A “Semana Municipal da Cultura Evangélica” destina-se ao congraçamento das igrejas evangélicas, independentemente da ordem denominacional protestante, sejam elas tradicionais luteranas, metodistas, batistas, presbiterianas, adventistas, pentecostais ou neopentecostais. Art. 4º. Cabe às igrejas adotarem a semana da Cultura Evangélica, para adicionarem em seu calendário de comemorações e festividades, a fim de que promovam a divulgação de seus trabalhos evangelísticos, assim como manifestações artísticas e culturais. Parágrafo único: Entende-se por trabalhos evangelísticos e manifestações artísticas e culturais: a) Apresentação de coral e músicos com arranjos de hinos de louvor e adoração; b) Apresentação de peças de teatro e demais encenações de temas bíblicos; c) Gincanas desportivas e intelectuais visando à integração de membros da igreja com a comunidade; d) Feira do livro evangélico; e) Demais manifestações que não contraponham com os princípios cristãos evangélicos. Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo junto todas as secretarias apoiar ou promover eventos, debates, e congressos, em função das comemorações a Semana Cultural Evangélica, e o apoio institucional na divulgação e preservação da data. Art. 6º. Fica a cargo do Comissão de Organização a elaboração da programação, que deverá ser apresentado a Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias antes dos eventos. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de maio de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°712/2022 - Criação de Projetos de Atividades e Abertura de Crédito 2022 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°712/2022 - Criação de Projetos de Atividades e Abertura de Crédito 2022 Legislação Lei Número do Diário: 13348 Página da Publicação: Data da Publicação: 12 de agosto de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 712/2022 “Dispõe sobre Criação de Projetos de Atividades e Abertura de Crédito Suplementar por Superávit Financeiro junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$13.370,97 (Treze mil trezentos e setenta reais e noventa e sete centavos). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2198 – PROJETO/ATIVIDADE – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES – CONVÊNIO Nº 847897/2017 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO 44909300 Indenizações e restituições 1.084,39 TOTAL 1.084,39 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2199 – PROJETO/ATIVIDADE – IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES – CONVÊNIO Nº 847927/2017 006 – FONTE: CONVÊNIO COM A UNIÃO 44909300 Indenizações e restituições 12.286,58 TOTAL 12.286,58 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Superávit Financeiro, conforme Demonstrativo em anexo. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 10 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 008/2022 - Material de Consumo, Permanente e equipamentos | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2022 - Material de Consumo, Permanente e equipamentos Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: 13430 Página da Publicação: Data da Publicação: 14 de dezembro de 2022 Órgão: Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL ATA N°001/2023 e EXTRATO DA ATA VENCEDORES/CONTRATADOS PROCESSO ADM. N°103/2022 ********************************** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO SRP Nº 008/2022 Objeto: fornecimento de Material de Consumo, Permanente e equipamentos, para atender as necessidades da Secretaria de Educação do Municipal de Capixaba/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Pequenas obras em Cemitério (Autorização para colocação de lápide, inscrição e e Carta de Serviços CEMITÉRIO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Consiste na autorização para realização de serviços de reparos, colocação de lápides, inscrição e embelezamento dos jazigos. Como solicitar? Presencialmente. Quais os requisitos necessários? Ser maior de 18 anos; Comprovar a titularidade do lote. Documentos necessários O requerente deverá se identificar através de documento com foto, comprovar a titularidade do lote, informar o endereço e o telefone para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato, porém a autorização será dada tão logo o responsável comprove o pagamento da taxa, que pode ocorrer em até 02 (dois) dias úteis. Passo a Passo No ato da solicitação é emitido requerimento solicitando autorização para emissão da taxa conforme a descrição dos serviços à serem autorizados, a referida taxa é emitida nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC). Após a comprovação do pagamento o requerente receberá a autorização para realização dos serviços. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial no cemitério. Qual o valor? O serviço será taxado pela Unidade Fiscal (Unidade Fiscal do Município), o valor abaixo corresponde percentual dessa unidade no ano de 2018, e sua correção se dá anualmente. TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA REPARO / EMBELEZAMENTO Pequenos repares e/ou embelezamento em jazigos / sepulturas UFM 2018: VALOR R$: Onde solicitar? Cemitério: Localizado: Bairro: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 001/2024 - Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 001/2024 - Exonerar MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: 13694 Página da Publicação: 74 Data da Publicação: 17 de janeiro de 2024 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2024 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Controladora Geral do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 041/2021, que nomeia a senhora MIKAELA ARAÚJO DA SILVA, inscrito no CPF n° 024.031.282-10, para exercer o cargo em comissão de Controladora Geral do Município, conforme Lei Municipal de nº 564/2019 datada de 25/09/2019.. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 02 de Janeiro de 2024. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 031/2022 - Perfuração de poço semi artesiano | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 031/2022 - Perfuração de poço semi artesiano Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13473 Página da Publicação: Data da Publicação: 10 de fevereiro de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO : ENDREW FELIX AFONSO DE OLIVEIRA CPF : 024.199.232-00 VALOR: R$ 44.100,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2022 Extrato do Contrato nº 101 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 091.11.2022 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da Pessoa Física ENDREW FELIX AFONSO DE OLIVEIRA, CPF sob o Nº 024.199.232-00, com sede na Rua João Paulo II, nº 2435, Bairro Jardim Botânico, Senador Guiomard/Acre, para Contratação de Pessoa Física ou Jurídica especializada em perfuração de poço semi artesiano, devidamente equipados com bomba submersa com instalações hidráulicas e elétricas adequadas, em comunidades de área rural do Município de Capixaba-Acre. Observação todos os materiais serão fornecidos pela secretaria contratantes em conformidade com as especificações e critérios exigidos no Termo de Referência, no valor total de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais), por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 1.061 – Manutenção da Secretaria Educação: 1.066 – Manutenção do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Pessoas Jurídicas e 3.3.90.36.00 - Serviços de Pessoas Físicas. Fonte de Recursos: FUNDEB e RP. Capixaba-AC, 23 de novembro de 2022. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço compreende a aprovação do Projeto Urbanístico para fins de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Tem validade de 180 dias. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo; O imóvel não pode ter débito com o Município. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. da Pessoa Jurídica: OBS.: Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. do Imóvel: 01 cópia simples da Matrícula de Registro de Imóveis de área Urbana; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; do Projeto: 02 vias do Projeto Planialtimétrico da área acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 03 vias de Projeto Urbanístico acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias de Projeto de Drenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Pavimentação acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Terraplenagem acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Esgotamento Sanitário aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Abastecimento de Água aprovado pelo DEPASA, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Rede Elétrica aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Iluminação Pública aprovado pela ELETROBRÁS, acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Sinalização de Trânsito aprovado pela RBTRANS acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 02 vias do Projeto de Arborização aprovado pela SEMEIA acompanhado de Memorial Descritivo e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica; 01 cópia de Memorial Descritivo de lote a lote; CD/mídia com todos os arquivos; Licença Prévia (LP) do IMAC; 01 via do cronograma de execução. Ter o documento de Diretrizes do Parcelamento do Solo da Prefeitura. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 30 a 60 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Desenvolvimento Urbano para análise e Relatório Técnico. Não havendo inconsistência será encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones informados, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°812/2023 - DOAÇÃO DE LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°812/2023 - DOAÇÃO DE LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO Legislação Lei Número do Diário: 13602 Página da Publicação: 94 Data da Publicação: 24 de agosto de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 812/2023 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTE URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar 01 (um) lote urbano de sua propriedade ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, conforme descrição imobiliária especificada no memorial descritivo e no levantamento planimétrico, os quais são parte integrante desta Lei. Art. 2°. O lote urbano objeto desta DOAÇÃO destinar-se-ão à construção da sede do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, no município de Capixaba. Parágrafo único. O donatário assume o encargo de arcar com todos os valores relativos à infraestrutura do imóvel doado, isentando o município de quaisquer despesas dessa natureza. Art. 3º. Não sendo cumprida a finalidade da doação de que trata o Art. 1º, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da data do registro da doação junto ao Registro de Imóveis competente, o lote urbano reverterá ao patrimônio do município de Capixaba, mediante Decreto do Prefeito Municipal, salvo se iniciada a obra. Parágrafo único. A escritura pública de doação conterá, obrigatoriamente, as seguintes cláusulas: I – inalienabilidade e impermutabilidade dos lotes pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data do início das atividades da donatária no local; II – reversão ao patrimônio do município, nos seguintes casos: a) se decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da outorga da escritura de doação, não tiver sido iniciada a execução de infraestrutura; b) se o empreendimento da donatária não entrar em regular funciona- mento, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura definitiva do terreno; c) se ocorrer o encerramento das atividades por qualquer motivo, antes de 10 (dez) anos contados da data da outorga da escritura de doação; d) se for dada destinação diversa ao lote urbano ou, de qualquer modo, for desviada a sua finalidade, antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da outorga da escritura de doação; e) se o donatário não cumprir o encargo descrito no art. 2° desta Lei. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá incluir na escritura, outras cláusulas e condições que julgar convenientes, para o resguardo do interesse público. Art. 4°. Em caso de reversão será facultado ao donatário retirar do imóvel onde será construída oportunamente a sede do órgão ministerial, dentro do prazo que lhe for determinado pelo município de Capixaba, as benfeitorias edificadas de fácil remoção, os bens móveis e demais utensílios que eventualmente guarnecerão sua sede, sob pena de sua incorporação ao patrimônio municipal. Parágrafo único. É vedada a remoção das benfeitorias uteis e necessárias eventualmente edificadas pelo donatário, as quais incorporarão ao imóvel, sem que assista ao mesmo direito de pleitear indenização, retenção ou compensação. Art. 5º. Havendo a necessidade do Parquet ora donatário oferecer o lote urbano, objeto da presente doação, em garantia de financiamento perante a instituição financeira, para construção de sua sede e/ou aquisição de móveis, equipamentos e utensílios necessários ao cumprimento de sua missão constitucional, a cláusula de reversão será garantida por hipoteca em 2º grau em favor do doador, conforme o disposto no §5º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993. Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de doação, com cláusula de reversão, nos termos do artigo 3°, correndo as despesas de escrituração e registro cartorial, impostos e taxas incidentes sobre o lote urbano devidamente descrito e identificado no memorial descritivo e nos levantamentos planimétricos por conta do donatário ora MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Inscrição nos Grupos de Convivência para Idosos | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Idosos Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Os Grupos de Convivência para Idosos, são serviços de Proteção Social Básica, que visa a defesa, afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades nos grupos coletivos com capacidade máxima para 30 idosos, contribuem para o processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo. É assegurado um ambiente de encontro para pessoas idosas e encontros intergeracionais, de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição no grupo de convivência deve ser realizada pelo próprio idoso ou por seu curador legal. Documentos necessários Inscrição no Cadastro Único (opcional), RG, CPF, Comprovante de Endereço. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade do CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário para que o idoso participe das atividades em grupo, semanalmente nas unidades do CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 021/2022 - Institui Comissão Organizadora para realização da IV CONAE | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 021/2022 - Institui Comissão Organizadora para realização da IV CONAE Legislação Decreto Número do Diário: 13237 Página da Publicação: Data da Publicação: 7 de março de 2022 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/ACRE DECRETO Nº 021, 24 DE FEVEREIRO DE 2022 Institui Comissão Organizadora para realização da IV CONAE (Conferência Municipal de Educação-2022) de Capixaba-Ac. MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, Considerando o Art. 1º do Regimento da IV Conferência Nacional de Educação este se constitui como um espaço democrático aberto pelo Poder Público e articulado com a sociedade para que todos possam participar do desenvolvimento da Educação Nacional; Considerando que o Parágrafo 2º do Art. 9º do Regimento da IV Conferência Nacional de Educação estabelece que: “Na ausência de Fórum Municipal de Educação, o Fórum Estadual deverá articular a criação de comissão organizadora da conferência local, assegurando a participação dos diversos segmentos sociais”; Considerando que o município de Capixaba-Ac não possui Fórum Municipal de Educação em atuação na área no ano de 2022. DECRETA: Art.1º.: Fica Instituída a Comissão Organizadora para realização da IV CONAE (Conferência Municipal de Educação-2022) de Capixaba-Acre. Art. 2º. Ficam designados para compor a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação CONAE/2022 os membros relacionados abaixo: Representantes da Secretaria Municipal de Educação Rozangela Vittorazzi Tessinari Salles Souza da Silva Representantes do Conselho Municipal de Educação Paulo Guedes Pereira Mizael José da Silva Representantes da Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação Pedrina dos Santos D’avila Simone Araújo de Souza Representantes dos gestores escolares da rede municipal Hosana Carvalho Edina Siqueira de Almeida Representantes dos professores Afonso Moura Barros Eliana Lima de Alencar e Silva f) Representantes dos Trabalhadores em Educação - SINTEAC Fabiana Maria de França Freitas Zunete Maia Matos Representantes de pais Leide Rosa Saul Eudes da Silva Almeida Art. 3º. Compete a Comissão Elaborar e documentar os atos necessários referente a CONAE – 2022. Planejar e acompanhar a logística para a realização da Conferência; Propor e providenciar formas de suporte técnico; Garantir o acesso aos documentos orientadores sobre metodologia das diferentes etapas da conferência; Realizar campanha publicitária e elaborar materiais de divulgação da Etapa Municipal da IV CONAE(2022), assim como sua distribuição e inserção nos locais e meios mais apropriados; Garantir acessibilidade e condições de participação às pessoas com deficiência, promovendo a inclusão de todos nas etapas da IV CONAE-2022; Propor estratégias e metodologias para as discussões do Documento Referência; Elaborar Regimento Interno para a aprovação na Conferência; Sistematizar as emendas aprovadas na Plenária Final da Conferência Municipal; j) Elaborar relatório final da IV CONAE Municipal que deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Regional, por meio eletrônico, de acordo com orientações e deliberações do Fórum Estadual de Educação; Programar e acompanhar ações que garantam as condições necessárias para a realização da Conferência Municipal (equipe de apoio, materiais, equipamentos, espaços, atividades culturais, etc.). Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Município de Capixaba-Ac, Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro de 2022. Registra-se Publique-se Cumpra Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 036/2022 - Assessoria e Consultoria p/ Implantação do E-Social/ Fase 1,2,3 | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 036/2022 - Assessoria e Consultoria p/ Implantação do E-Social/ Fase 1,2,3 Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: 13555 Página da Publicação: Data da Publicação: 20 de junho de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA CONTRATO N°002-A/2022 EXTRATO DE CONTRATO N° 002-A/2022 - (PDF) PROCESSO ANM. N°114/2022 CONTRATADO: MOTTA DOS ANJOS ASSESSORIA CONTÁBIL CNPJ: 23.001.413/0001-96 VALOR: 38.400,00 VIGÊNCIA: 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 03/01/2023 RATIFICAÇÃO - (PDF) EXTRATO DE CONTRATO N° 002-A/2022 DISPENSA N° 036/2022 PARTES: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A PESSOA JURÍDICA MOTTA DOS ANJOS ASSESSORIA CONTÁBIL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA IMPLANTAÇÃO DO ESOCIAL – FASES: 1, 2 E 3, COM OBJETIVO DE ORIENTAR E ACOMPANHAR OS SERVIDORES DO RH E PESSOAL NA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO ESOCIAL, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - PROJ. ATIV.: 1.011 – MANUTENÇÃO DO GAB. DA SEC. DE ADM. E FINANÇAS – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ - FONTE DE RECURSO: 500.VALOR MENSAL: 3.200,00 (TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS) E VALOR GLOBAL: 38.400,00 (TRINTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA: 03/01/2023. ASSINAM: MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL, E A SRA. LUANA D’ OLIVEIRA NASCIMENTO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A PESSOA JURÍDICA MOTTA DOS ANJOS ASSESSORIA CONTÁBIL. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CC 010/2023 - SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC 010/2023 - SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL Licitações Carta Convite Concluída Número do Diário: 13602 Página da Publicação: 95 Data da Publicação: 24 de maio de 2023 Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA CONTRATO N° 053-A/2023 EXTRATO DE CONTRATO N° 053-A/2023 CONTRATADO: DJALMA EDUARDO CARDOSO CPF: 326.071.132-53 Valor total R$ 141.000,00 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA: 24/07/2023 EDITAL E ANEXOS EXTRATO DE CONTRATO N° 053-A/2023 CARTA CONVITE 010/2023 PARTES: O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A PESSOA FISICA DJALMA EDUARDO CARDOSO, PESSOA FISICA INSCRITA NO CPF SOB O N° 326.071.132-53 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL APLICADA AO SETOR PÚBLICO AO EXECUTIVO E DEMAIS ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, VISANDO. DOTAÇÃO ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITOUNIDADE: 01 – GABINETE DO PREFEITO PROJ. /ATIV.:1.006 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA DO PREFEITO ÓRGÃO: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROJ. /ATIV.:1.011 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PROJ. /ATIV.:1.061 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SEC. DE EDUCAÇÃO ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ. /ATIV.:1.096 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 01 – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PROJ. /ATIV.:1.118 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA DO PREFEITO ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA. FONTE DE RECURSO: RP O VALOR TOTAL DE R$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais); VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA ASSINATURA DO CONTRATO. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2023. ASSINAM: MANOEL MAIA BESERRA, PREFEITO MUNICIPAL, A SRA. LUANA D OLIVEIRA NASCIMENTO, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, PELO CONTRATANTE E O SR DJALMA EDUARDO CARDOSO. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 010/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 010/2023, TIPO MENOR PREÇO E CONSIDERANDO QUE FORAM CUMPRIDOS TODOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS EM LEI, NOS TERMOS DO ART. 43, INCISO VI, DA LEI 8.666/93 E ALTERAÇÕES HOMOLOGO OS TRABALHOS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, PARA QUE PRODUZA OS EFEITOS LEGAIS EM SUA PLENITUDE, HOMOLOGO A DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, REFERENTE AO CONVITE N.º 010/2023 – CPL E ADJUDICO O OBJETO LICITADO EM FAVOR DA PESSOA FISICA: DJALMA EDUARDO CARDOSO CPF: 326.071.132-53, VENCEDOR COM O VALOR MENSAL R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais) PERFAZENDO O TOTAL DE R$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais); E DETERMINO QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO DO VENCEDOR. PUBLIQUE-SE. Capixaba-AC, 20 de março de 2023. Manoel Maia Beserra- Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°002/2025 - Resultado de inscrições no Edital 001/2025 (PNAB) | Capixaba

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2025 - Resultado de inscrições no Edital 001/2025 (PNAB) Legislação Portaria Número do Diário: 14108 Página da Publicação: 132 Data da Publicação: 17 de setembro de 2025 Órgão: Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA N°002/2025 (PDF ) EDITAL N°001/2025 – CREDENCIAMENTO O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem a Portaria n° 001/2025, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista de inscrições do Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2025, a saber: Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Fica aberto o prazo até 19(dezenove) de setembro para apresentação de recurso à lista, que deve ser endereçado ao e-mail pnabcapixaba@gmail.com Capixaba-Acre, 16 de setembro de 2025. Larissa Pereira Xavier Presidente da Comissão Avaliadora Portaria 001/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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