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  • Decreto n°141/2023 - Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade | Capixaba

    Decreto n°141/2023 - Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°141/2023 - Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13590 67 8 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 0141, DE 02 DE AGOSTO DE 2023. Institui Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de CAPIXABA- FPEDER. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso das suas atribuições legais previstas e, em conformidade com o Art. 40, inciso II da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º Fica instituído Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Capixaba, órgão colegiado, consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Núcleo/SEE. Art. 2º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Capixaba- FPEDER é instância de articulação e de definição de políticas públicas, comprometidas com a implementação da temática Étnico-Racial e outros temas correlatos, na área de educação e de cultura no processo de ensino e de aprendizagem, em todos os níveis e modalidades de ensino de toda a rede pública e privada do Estado e Município. Art. 3º Ao Fórum compete: I– Acompanhar o processo de implementação do art. 26-A, 79-A e 79-B da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos Sistemas de Ensinos do Município de Capixaba; II– Auxiliar na indicação de atividades educativas de formação, de seleção de materiais didáticos, de elaboração de planos, de atividades e de programas que visem a implementação da diversidade Étnico-Racial; III– Propor políticas públicas de ações afirmativas, reparações, valorização e reconhecimento dos direitos da população negra, dos afro- -brasileiros e dos povos indígenas, bem como acompanhar e monitorar os programas já existentes; IV- Fomentar políticas públicas voltadas para a educação dos negros e dos povos indígenas, garantindo a essas populações acesso, permanência e êxito na educação escolar, como forma de promover e garantir oportunidades concretas nas ações socioeconômicas e culturais; V- Propor políticas de divulgação, de comunicação e de valorização do patrimônio material e imaterial histórico-cultural dos africanos, dos afro- -brasileiros e dos povos indígenas; VI- Propor, estimular, monitorar a pesquisa e a produção científica, bem como as publicações de material pedagógico relativos ao conteúdo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombolas e as Diretrizes Operacionais para a Implementação da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica assegurando e potencializando a criação de políticas públicas; VII- Propor e acompanhar a política de formação continuada de profissionais da educação, com vista a assegurar a implementação do conteúdo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombolas e as Diretrizes Operacionais para a Implementação da História e das Culturas dos Povos Indígenas na Educação Básica; VIII– Compor Grupo de Trabalho instituído pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de avaliar a execução do Plano Municipal de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino das Histórias e das Culturas Afro-Brasileiras, Africanas e dos Povos Indígenas; e IX– Demais atribuições que lhe vierem a ser conferidas. Art. 4º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Capixaba - FPEDER tem como finalidade: I – Colaborar na implementação, na fiscalização e no monitoramento da política específica da Educação das Relações Étnico-Raciais, em conformidade com o Decreto Nº 0141, de 02 de agosto de 2023, e demais legislações educacionais vigentes; II– Promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns Permanentes de Educação e Diversidade Étnico-Racial do município, Estado e demais entes colaboradores das políticas educacionais; e III– Analisar, sugerir e acompanhar políticas públicas que assegurem o cumprimento das metas e das estratégias apontadas pela legislação vigente no que se refere às suas competências temáticas. Art. 5º O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Capixaba - FPEDER terá composição e poderá ser formado por representantes de: I – Órgãos de gestão municipal da educação (SEME); II – Órgão de gestão Estadual Núcleo SEE/Capixaba; III – Conselho Municipal de Educação (CME); IV – Associação de Mulheres Negras de capixaba; V – Sindicato de Educação (SINTEAC); VIII - Órgãos municipais de promoção Desenvolvimento Social - SMDS Art. 6º A participação como membro no Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Município de Capixaba - FPEDER é considerada serviço público relevante e não será remunerada, fazendo jus ao ressarcimento das despesas relativas às participações que se fizerem necessárias, aplicando-se: I– As disposições da legislação para os servidores públicos municipais quanto às diárias de viagens, transporte de pessoal e ressarcimento de alimentação. Parágrafo único. Os custos relativos às despesas de participação de que trata o “caput” deste artigo ficarão a expensas das respectivas mantenedoras. Art. 7º O regimento interno do Fórum deverá ser elaborado por seus membros e aprovado em plenária constituída para este fim. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 02 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°170/2025 - Nomear a Comissão Organizadora do PSS Nº001 2025 | Capixaba

    Decreto N°170/2025 - Nomear a Comissão Organizadora do PSS Nº001 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°170/2025 - Nomear a Comissão Organizadora do PSS Nº001 2025 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14057 100 4 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N°170, DE 02 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO No 01/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LOA 2021 - Lei n°603/2020 | Capixaba

    LOA 2021 - Lei n°603/2020 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2021 - Lei n°603/2020 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2020 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI N° 603/2020 Anexo - Quadro de Detalhamento de Depesas - QDD “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2021 , e dá Outras Providência”. ( LOA 2021 ) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Calendário Pagamento 2025

    Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2025 Pagamentos dos servidores do Executivo 2025 Pagamento dos servidores do executivo 2025 A Prefeitura de Capixaba no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o de creto n.º_/2024 Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Carnaval

    Programação da Folia Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL, REGRAS E MUITO MAIS 2024 Regulamentações Programação e Atrações Notícias 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações

  • Calendário Pagamento 2024

    Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Pagamento dos servidores do executivo 2024 A Prefeitura de Capixaba no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o de creto n.º_/2024 Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Telefones úteis

    Telefones úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque Saúde - 136 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher INSS/Previdência - 135 Ministério do trabalho e emprego: 158 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Receita federal: 146 Secretaria de Assistência Social - (68)99915-7872 Samu - 192 Tribunal regional eleitoral: 148

  • Política de Privacidade

    Política de Privacidade Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Capixaba (Sítio) www.capixaba.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade. 5.3 Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados. 5.4 O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco. 6 - Conteúdo do Sítio A Prefeitura garante que as informações contidas neste sítio são oficiais e atualizadas. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais erros, imprecisões ou omissões nos materiais disponibilizados através de links de outros sítios, e por quaisquer prejuízos resultantes das informações por eles apresentadas. A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? 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O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.

  • Calendário Pagamento 2022

    Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2022 A Prefeitura de Capixaba no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • CMDCA

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Localização Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, s/n, Centro, Capixaba, AC, Brasil E-mail : cmdca@capixaba.ac.gov.br Tel. (68) 99915-7872 Composição do CMDCA Gestão 2024/2025 PRESIDENTE: VICE-PRESIDENTE: 1º SECRETÁRIA: 2ª SECRETÁRIA: COORDENADOR DA CÂMARA FINANCEIRA: Objetivos do Milênio

  • Calendário Pagamento 2023

    Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2023 A Prefeitura de Capixaba no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Defesa Civil Municipal

    Defesa Civil Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil Responsável: Dário Cordeiro dos Reis Cargo: Coord. Provisório de Defesa Civil fone: (68) 99203-6403 >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA (SECA) DECRETO N° 074/2023 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - INUNDAÇÃO DECRETO N° 071/2023 - CRIA A COORDENADORIA PROVISÓRIA DE DEFESA CIVIL >> Cursos Acesse aqui Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal . Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações.Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • Lei Aldir Blanc

    Lei Aldir Blanc Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Valor recebido pelo município R$ 111.921,56 (Acesse a planilha completa ) Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais Editais 2020 a 2022 2022 Sem editais 2021 Sem editais 2020 Sem editais Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC

  • Calendário de Pagamentos

    Pagamento dos Servidores do Executivo Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.

  • Fiscal de Contratos

    Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Capixaba. Portaria N°030/2026 - Fiscal dos Contratos da Sec. de Assistência social Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos aqui . 2025 Fiscal de Contratos: Alexandre moura nascimento Portaria N°001/2025 - Nomear Alexandre moura nascimento - Fiscal de Contratos Fiscal de Contratos: Vanusa Ferreira Correa Portaria N°001/2025 - Nomear VANUSA FERREIRA CORRREA 2024 Gestor: Prefeito Manoel Maia Fiscal Titular: Nádia Vilas Boas (Servidora) 2023 Gestor: Prefeito Manoel Maia Fiscal Titular: Nádia Vilas Boas (Servidora) 2022 Gestor: Prefeito Manoel Maia Fiscal Titular: Nádia Vilas Boas (Servidora) 2021 Gestor: Prefeito Manoel Maia Fiscal Titular: Nádia Vilas Boas (Servidora) Exercícios anteriores <2021 Não há informações de gestores e fiscais dos contratos.

  • Certidões Negativas

    Certidões para Licitações Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (local) Cartão CNPJ Falência e concordata

  • Agente de Contratacao de Licitacao

    Agente de Contratação de Licitação Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Decreto n°094/2021 - A equipe da CPL (Presidente e Membros) tem mandato de 1 ano. Decreto N°009/2025 -Equipe CPL (Presidente e Membros) tem mandato de 2 anos) Presidente I Titular - DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO Membro(s) (equipe de apoio) da CPL) II Titular - KELLY CORDEIRO DOS REIS, III Titular ADENILCE OLIVEIRA SALES TESSINARI IV Suplente - ELIANE CAROLINE SANTOS RIBAS Endereço: BR 317, KM 77, nº 1.220, Centro Capixaba - AC CEP: 69931-000 Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 13:00 Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL. por e-mail: cplcapixaba@gmail.com por telefone: +55 68 98403-6823 Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011.

  • Ex-prefeitos

    Galeria de ex-Prefeitos Você está em: Início > Galeria de Ex-Prefeitos Galeria de ex-Prefeitos GALERIA DE EX-PREFEITOS Manoel Maia - 01.01.2025 a 31.12.2028 Manoel Maia - 01.01.2021 a 31.12.2024 José Augusto Gomes da Cunha - 01.01.2017 a 31.12.2020 Otavio Guimarães (Varêda) - 01.01.2013 a 31.12.2016 Joais da Silva dos Santos - 01.01.2015 a 31.12.2008 Joais da Silva dos Santos - 01.01.2009 a 31.12.2012 Aguardando nome dos ex-prefeitos do período de 1992 até 2008 para atualizar a página O município de Capixaba tem sua origem em 28 de abril de 1992 . com a Lei Estadual nº 1.027 de 28/4/1992. Conheça a história da cidade clicando aqui .

  • Prefeitura TV

    Assista as transmissões da Prefeitura TV Você está em: Início > Transparência > Assista Prefeitura TV Assista as transmissões da Prefeitura TV PREFEITURA TV O conteúdo está disponível para o cidadão que não pode acompanhar ao vivo o trabalho do Executivo Municipal, em atendimento a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Outras ações promovidas pela Prefeitura Municipal, como audiências públicas, reuniões e entregas de obras, maquinário e equipamentos entre outros, também são transmitidas nas redes sociais e ficam disponíveis no canal da Prefeitura TV, que pode ser acesso aqui . Transmissões Prefeitura TV (Ao vivo e gravadas) Acesse o canal no YOUTUBE https://youtube.com/@prefeituradecapixabaoficia2?feature=shared www.youtube.com Prefeitura De Capixaba Oficial Acesse o canal no INSTAGRAM https://www.instagram.com/prefeituradecapixabaoficial Acesse o canal no FACEBOOK https://www.facebook.com/prefeituradecapixaba/

  • Associação Municipal

    Portal das Associações Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações de Produtores Rurais é um tipo de organização civil , constituída de produtores rurais e suas famílias, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo rural desenvolvendo ações em benefício da comunidade por eles constituída. Saiba quais são e sua localização.

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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