top of page
Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Luana D' Oliveira Nascimento

Secretária Municipal de Administração e Finanças

Não informado

Não informado

Não informado

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Av. Gov. Edmundo Pinto, n° 001, Centro

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 13h
Fechado aos sábados, domingos e feriado

Não informado

Não informado

Secretaria Municipal de Administração e Finanças


a) formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município;

c) proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município;

d) planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município;

e) julgar, em última instância, os processos de natureza tributária;

f) expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária;

g) regulamentar a Legislação Tributária;

h) garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria;

i) transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município;

j) gerir de forma centralizada procedimentos que visem à contratação de bens e serviços pelo Município, Fundações, Empresas Públicas, e demais entidades submetidas ao controle do Poder Executivo Municipal;

k) propor cursos de capacitação aos pregoeiros e servidores em gerais, de modo a permitir uma continuada aprendizagem e atualização de temas polêmicos da área de licitações;

l) decidir pela abertura de processo administrativo visando aplicação de penas aos licitantes no cometimento de ilícitos na fase interna dos processos;

m) propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

n) apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município;

o) promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado;

p) coordenar o processo de participação social e de gestão nas administrações das regionais do município;

q) formular e promover a execução de políticas de desenvolvimento de pequenos negócios;

r) estimular e acompanhar a criação de práticas empreendedoras como oportunidades de geração de emprego e renda, praticadas nas diferentes formas de organização social;

s) promover a articulação entre o setor público e o setor produtivo, visando à implementação de programas e projetos para o desenvolvimento econômico do Município;

bottom of page