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- Republicado pro Incorreção - Aviso de Licitação - PP SRP N°005/2026 - DOEAC N°14248 | Capixaba
Republicado pro Incorreção - Aviso de Licitação - PP SRP N°005/2026 - DOEAC N°14248 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado pro Incorreção - Aviso de Licitação - PP SRP N°005/2026 - DOEAC N°14248 Fornecimento de cestas básicas destinadas aos benefícios eventuais da Sec. de Desenvolvimento Social Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 127 16 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº005/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS DEMANDAS DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 438/2014, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, A QUAL REGULA O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COMO COMPONENTE DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAPIXABA – AC. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 31/03/2026 até o dia 14/04/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 15/04/2026 , na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 31 de março de 2026. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 001/2023 Manutenção com Reposição de Peças em Bombas Injetoras | Capixaba
Adesão/Carona 001/2023 Manutenção com Reposição de Peças em Bombas Injetoras Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 001/2023 Manutenção com Reposição de Peças em Bombas Injetoras Manutenção com Reposição de Peças em Bombas Injetoras, Bombas Hidráulicas e Sistemas Eletro Eletrônicos Common Rail Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 6 de janeiro de 2026 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA CAPIXABA PROCESSO ADM. Nº001/2023 Ata n°034/2022 - PP SRP N°030/2022 - Pref. de Plácido de Castro CONTRATADO: RICARDO DA S. SOUZA (ME)- RAIO COM. E SERVIÇOS CNPJ: 01.447.827/0001-00 VALOR: R$ 33.90.30.00 *********************************************************************************************************** Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preço n°002/2022, proveniente do Pregão Presencial SRP n° 036/2021, Processo licitatório 097/2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, para Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para Manutenção com Reposição de Peças em Bombas Injetoras, Bombas Hidráulicas e Sistemas Eletro Eletrônicos Common Rail, para atender das necessidades das Secretarias Municipal do Município de Capixaba- Acre, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 018/2024 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA | Capixaba
Adesão/Carona 018/2024 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 018/2024 - SERVIÇOS DE ENGENHARIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA (EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS, REPAROS NAS REDES DE: DRENAGEM, ÁGUA E ESGOTO, ASSIM COMO DE SEUS DISPOSITIVOS, EXECUÇÃO E REPAROS DE CALÇADAS, E ETC Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13921 10 de dezembro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA PROCESSO ADM. Nº047082024 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - I TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº 079 2024 Extrato De Contrato Nº 079/2024 CONTRATADO: AG CONSTRUTORA LTDA e G T EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO E COMERCIO (DENOMINADA “CONSÓRCIO AG GT”). CNPJ: 10.699.345/0001-39 VALOR R$ 7.546.789,60 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: 09/08/2024 * ***************************************************************** Extrato De Termo De Adesão Nº 018/2024 Processo Administrativo: Nº 047082024 Carona: Nº 018/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal A Empresa AG CONSTRUTORA LTDA e G T EMPREITEIRA CONSTRUÇÃO E COMERCIO (DENOMINADA “CONSÓRCIO AG GT”). Do Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA (EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS, REPAROS NAS REDES DE: DRENAGEM, ÁGUA E ESGOTO, ASSIM COMO DE SEUS DISPOSITIVOS, EXECUÇÃO E REPAROS DE CALÇADAS, E ETC), NO MUNICIPIO DE CAPIXABA/ACRE ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PROJ/ATIV: 2174 – PAVIMENTAÇÃO DE RUAS ELEMENTO DE DESPESA: 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO: 500 E 706 Valor Da Adesão R$ 7546789,60 (Sete Milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, oitocentos e oitenta e nove e sessenta centavos) Validade: A Validade Do Presente Termo De Adesão Vigorará A Partir Da Sua Assinatura Até A Vigência Da Ata De Registro De Preços Assinam: Sr Manoel Maia Beserra, Pelo Município De Capixaba - Prefeitura Municipal, e o SrBILLY JOHN ROCHA DA SILVA, Secretário Municipal de OBRAS, Pela Contratante/Aderente, e a empresa “CONSÓRCIO AG GT”. Data Da Assinatura: Capixaba - Acre, 08 de agosto de 2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°136/2023 - Exonerar JOAO PAULO GUIMARÃES LEMES | Capixaba
Decreto n°136/2023 - Exonerar JOAO PAULO GUIMARÃES LEMES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°136/2023 - Exonerar JOAO PAULO GUIMARÃES LEMES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13597 172 17 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 0136, 01 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, CARGO PÚBLICO PERTENCENTE AO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso I e II, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, DECRETA: Art. 1º. Exonerar, a pedido, do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de Capixaba – SIMBOLO CC4, o servidor público comissionado JOAO PAULO GUIMARÃES LEMES, portador da cédula de identidade n° 10310274 e inscrito no CPF sob o n° 966.880.172-53, lotado na Comissão Permanente de Licitação do município de Capixaba e pertencente ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo Municipal. Art. 2°. O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do respectivo vínculo com a Administração Pública Municipal, dando-se imediata ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 3º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de capixaba - estado do acre, em 01 de agosto de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 185/2023 - Exonerar DÁRIO CORDEIRO DOS REIS | Capixaba
Decreto n° 185/2023 - Exonerar DÁRIO CORDEIRO DOS REIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 185/2023 - Exonerar DÁRIO CORDEIRO DOS REIS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13630 80 5 de outubro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 185/2023 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Coordenador Provisório de Defesa Civil do Município de Capixaba” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Exonerar art. 2° do decreto nº 071/2023, que nomeia o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS, inscrito no CPF n° 017.306.202-48, para exercer o cargo de Coordenador Provisório de Defesa Civil do Município de Capixaba, sem prejuízo de suas atribuições, cabendo ao mesmo praticar todos os atos que se fizerem necessários enquanto durar a situação de emergência enfrentada pela população residente nas margens do rio Acre, assim como atuar doravante em outras hipóteses de riscos e/ou desastre que eventualmente surgir no município. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 04 de outubro de 2023. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n°173/2022 - Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz | Capixaba
Decreto n°173/2022 - Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°173/2022 - Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13412 18 de novembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO N° 173, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ BIÊNIO 2022/2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Vacinação | Capixaba
Vacinação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Vacinação de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes, ocorrem de acordo com o calendário padrão recomendando pelo Ministério da Saúde, para todas as pessoas de acordo com a idade, para condições específicas, para viajantes para áreas de risco de doença ou após mordedura animal (acidentes). Orientações sobre vacina: Crianças: BCG, Hepatite B, Penta/DTP, VIP/VOP, Pneumocócia 10V (conjugada), Rotavírus Humano, Meningocócica C (conjugada), Febre Amarela, Hepatite A, Tríplice Viral, Tetra viral, Varicel, Pneumocócica 23V. Adolescente: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Meningocócica C(verificar a situação vacinal - 11 a 14 anos), Febre Amarela- Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral (verificar a situação vacinal), HPV: 2 doses (meninas de 9 a 14 anos) 2 doses (meninos de 11 a 14 anos), Pneumocócica (depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Adulto: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral- 2 doses (20 a 29 anos) 1 dose (30 a 49 anos), Pneumocócica 23V- Uma dose (a depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Idoso: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Pneumocócica 23V- reforço, Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Gestante: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos), DTpa - Uma dose a cada gestação a partir da 20ª semana. Calendário de vacinação encontra-se disponível em: http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/orientacoes-sobre-vacinacao Onde solicitar? Centro de Saúde: OBS: Outras Unidades de Saúde possuem salas de vacina, como por exemplo as Unidades de Saúde da Família. Para informações de outras unidades que ofereçam o serviço de vacina, entrar em contato com o Centro de Saúde. Quais os requisitos necessários? Menor de idade: Acompanhado de responsável legal. Outras faixas etárias: Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Situações para o adiamento da administração de um imunobiológico (vacina): Usuário de dose imunossupressora de corticóide – vacine 90 dias após a suspensão ou o término do tratamento; Usuário que necessita receber imunoglobulina, sangue ou hemoderivados – não vacine com vacinas de agentes vivos atenuados nas quatro semanas que antecedem e até 90 dias após o uso daqueles produtos; Usuário que apresenta doença febril grave – não vacine até a resolução do quadro, para que os sinais e sintomas da doença não sejam atribuídos ou confundidos com possíveis eventos adversos relacionados à vacina; As informações acima, estão disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf Documentos necessários Documento de identificação; Carteira de Vacinação ou Caderneta de Saúde da Criança; Cartão SUS (preferencialmente, não obrigatório). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: por ordem de chegada, respeitada as prioridades de atendimento conforme legislação vigente. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Identificação na Recepção da Unidade de Saúde Análise da Carteira de Vacina Aplicação da Vacina Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O preenchimento do cartão do vacinado será de forma manual. Como solicitar? Presencial. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N° 004/2022 - Aprova a eleição através da reunião ordinária | Capixaba
Resolução N° 004/2022 - Aprova a eleição através da reunião ordinária Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 004/2022 - Aprova a eleição através da reunião ordinária Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13289 20 de maio de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMDS RESOLUÇÃO Nº 04, DE 15 DE MAIO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Ordinária realizada no dia 11 de abril de 2022, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprova a eleição através da reunião ordinária n°001/2022 da Conselheira Municipal do CMAS, Auricélia da Silva Lima, como Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Ac, 15 de abril de 2022. Presidente do CMAS, em exercício Yasmim Yara Aparecida Costa dos Santos Sochitig Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Adesão/Carona 001/2024 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO | Capixaba
Adesão/Carona 001/2024 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 001/2024 - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13704 122 1 de fevereiro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA CAPIXABA 2° TA - CT N°004/2024 (PDF ) Prorrogado por mais 12 Meses DATA DA ASSINATURA:03/12/2025 REP. POR INCORREÇÃO - 1° TERMO ADITIVO Prorrogado por 12 Meses CONTRATO N°004/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°004/2024 PROCESSO ADM. Nº001/2024 CONTRATADO: AME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 08.646.162/0001 VALOR: R$ 1.619.582,60 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 10/01/2024 ******************************************************* EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.01.2024 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA AME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. DO OBJETO: FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR E IMPLEMENTAR: GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS – GRO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR - (NR-01); LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO – LTCAT; LAUDO DE INSALUBRIDADE – LI (NR-15); LAUDO DE PERICULOSIDADE – LP (NR-16); PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE - PGRSS; ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO – AET (NR-17); GERENCIAMENTO DE ABSENTEÍSMO EMPRESARIAL – GAE; GESTÃO DE CIPA (NR-05); GESTÃO DE TREINAMENTOS; GESTÃO DA NR-32 PARA AS UNIDADES DE SAÚDE; GESTÃO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI ( NR-06); PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO (NR-07), BEM COMO REALIZAR EXAMES MÉDICOS E COMPLEMENTARES EM CONFORMIDADE COM O PCMSO.VALIDADE: A VALIDADE DO PRESENTE TERMO DE ADESÃO VIGORARÁ A PARTIR DA SUA ASSINATURA ATÉ A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E A SRA. LUANA D´OLIVEIRA NASCIMENTO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. MARCOS VINICIUS DA SILVA DINIZ, REPRESENTANTE LEGAL / PELA EMPRESA AME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CONTRATADA/FORNECEDORA. DATA DA ASSINATURA: 10 DE JANEIRO DE 2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1º Termo Aditivo - Ata de Registro de Preços nº008/2025 - PP nº009/2025 - A P DO NASCIMENTO NETO - ME E RICHARD S. MIRANDA | Capixaba
1º Termo Aditivo - Ata de Registro de Preços nº008/2025 - PP nº009/2025 - A P DO NASCIMENTO NETO - ME E RICHARD S. MIRANDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo - Ata de Registro de Preços nº008/2025 - PP nº009/2025 - A P DO NASCIMENTO NETO - ME E RICHARD S. MIRANDA Prorrogação de 12 meses da Ata de Registro de Preços nº 008/2025 com A P do Nascimento Neto - ME e Richard S. Miranda. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14320 65 1 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO I TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024.05.2025 - CPL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 009/2025 I TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 008/2025, CELEBRADO ENTRE A MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, E AS EMPRESAS A P DO NASCIMENTO NETO – ME E RICHARD S. MIRANDA. O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro desta municipalidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o senhor MANOEL MAIA BESERRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade n° 0235.206 SSP/AC e inscrito no CPF sob n° 411.902.032-00, residente e domiciliado no municipio de Capixaba, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa A P DO NASCIMENTO NETO – ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) nº 28.037.011/0001-65, com sede na Rua Manoel Cesario nº 142 - Sala Térreo, Bairro Capoeira, Rio Branco-Acre, contatos: (0xx68) 99229-7735 - E-MAIL: pontohacessorios@gmail.com , neste ato representada pelo Sr. ALVARO PEREIRA DO NASCIMENTO NETO, portador da Cédula de Identidade nº 230810 SSP/AC e CPF nº 51.335.382-0441, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco-Acre, e a empresa RICHARD S. MIRANDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) nº 07.650.136/0001-96, com sede na Av. Ceará nº2635 – Jardim Nazle , Rio Branco-Acre, contatos: (68) 3302 - 0255/9985.2363 - E-MAIL: papglobo@uol.com.br , neste ato representada pelo Sr. RICHARD DE SOUZA MIRANDA, portador da Cédula de Identidade nº 348105 SSP/AC e CPF nº 932.197.682-531, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco-Acre, doravante denominadas simplesmente CONTRATADAS, RESOLVE celebrar o I Termo Aditivo referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025, e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Ata de Registro de Preços por mais 12 (Doze) meses, a partir do dia subsequente à data de vigência da Ata, disposto na Ata de Registro de Preços, no artigo 84 da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto nº 260, de 2023. CLAUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 012/2025 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO | Capixaba
DL 012/2025 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2025 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14141 93 4 de novembro de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EXTRATO DE CONTRATO N° 060/2025 PROCESSO ADM: N° 043.08.2025 CONTRATADO: CNPJ : VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: ************************************************************ DISPENSA N° 012/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EM GERAL, destinados a suprir as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Posse - AMILTON CUNHA DA COSTA - VICE-PREFEITO - 2025-2028 | Capixaba
Termo de Posse - AMILTON CUNHA DA COSTA - VICE-PREFEITO - 2025-2028 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Posse - AMILTON CUNHA DA COSTA - VICE-PREFEITO - 2025-2028 Legislação Termo de Posse Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 78 7 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE TERMO DE POSSE DO SENHOR AMILTON CUNHA DA COSTA, NO CARGO DE VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA PARA A GESTÃO REFERENTE AO QUADRIÊNIO DE 2025 À 2028. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Regimento da 1ª Conferência CMGTES | Capixaba
Regimento da 1ª Conferência CMGTES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento da 1ª Conferência CMGTES Legislação Regimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13780 91 22 de maio de 2024 Sec. Saúde;Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE. CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1º - A 1ª CMGTES, convocada pelo Decreto Nº 091 de 02 de maio de 2024, publicada na Edição 13.768, Diário Oficial da União, em 05 de maio de 2024 e com base na Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 001 de 30 de abril de 2024, tem por objetivos: I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático; II - Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS; III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade; IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Carnaval
Programação da Folia Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL, REGRAS E MUITO MAIS 2024 Regulamentações Programação e Atrações Notícias 2023 sem informações 2022 sem informações 2021 sem informações
- Calendário Pagamento 2024
Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 Pagamento dos servidores do executivo 2024 A Prefeitura de Capixaba no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir, conforme o de creto n.º_/2024 Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- Telefones úteis
Telefones úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque Saúde - 136 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher INSS/Previdência - 135 Ministério do trabalho e emprego: 158 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Receita federal: 146 Secretaria de Assistência Social - (68)99915-7872 Samu - 192 Tribunal regional eleitoral: 148
- Política de Privacidade
Política de Privacidade Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Capixaba (Sítio) www.capixaba.ac.gov.br adota pr áticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. 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A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? 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O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.
- Calendário Pagamento 2022
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2022 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2022 A Prefeitura de Capixaba no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- CMDCA
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Localização Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, s/n, Centro, Capixaba, AC, Brasil E-mail : cmdca@capixaba.ac.gov.br Tel. (68) 99915-7872 Composição do CMDCA Gestão 2024/2025 PRESIDENTE: VICE-PRESIDENTE: 1º SECRETÁRIA: 2ª SECRETÁRIA: COORDENADOR DA CÂMARA FINANCEIRA: Objetivos do Milênio
- Calendário Pagamento 2023
Pagamentos dos servidores Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores Pagamento dos servidores do executivo 2023 A Prefeitura de Capixaba no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (1ª parcela do décimo terceiro) 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (2ª parcela do décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
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