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  • Lei N°974/2025 - Remissão Total de Créditos Tributários - REURB-S | Capixaba

    Lei N°974/2025 - Remissão Total de Créditos Tributários - REURB-S Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°974/2025 - Remissão Total de Créditos Tributários - REURB-S Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14118 1 de outubro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N°974/2025 “DISPÕES SOBRE A REMISSÃO TOTAL DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INCIDENTES SOBRE IMÓVEIS OBJETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL – REURB-S, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°820/2023 - Prorrogação de REFIS 2022 | Capixaba

    Lei n°820/2023 - Prorrogação de REFIS 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°820/2023 - Prorrogação de REFIS 2022 Legislação REFIS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 209 27 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 820/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE 2022, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 742/2022. O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de adesão ao PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS 2022, até o dia 31 de dezembro de 2023. Art. 2º. Em decorrência da autorização legislativa objeto da presente lei, o artigo 1º caput, da Lei Municipal nº 7426/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Recuperação Fiscal de 2022 - REFIS 2022, visando à quitação de débitos fiscais relacionados aos tributos de competência do município de Capixaba, constituídos ou não, parcelados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, com fatos geradores ocorridos e vencidos até 31 de dezembro de 2022. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 26 de setembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DL 013/2024 - MATERIAL ESPORTIVO | Capixaba

    DL 013/2024 - MATERIAL ESPORTIVO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 013/2024 - MATERIAL ESPORTIVO Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13793 11 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE REP. POR INCORREÇÃO - RATIFICAÇÃO PROCESSO ADM. N°037/2024 CONTRATADO: H. J. RODRIGUES FILHO CNPJ: 00.531.615.0001-44 VALOR R$ 58.486,00 VIÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DATA DA ASSINATURA: 03 DE JUNHO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 053/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 037.05.2024 DISPENSA Nº 013/2024 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A PESSOA JURÍDICA H. J. RODRIGUES FILHO. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ESPORTIVO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, VISANDO DAR CONTINUIDADE AOS TRABALHOS REALIZADOS PELA MESMA NAS COMUNIDADES, FOMENTAR AS PRÁTICAS ESPORTIVAS LOCAIS E INCENTIVAR A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS E EDUCATIVAS ÓRGÃO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES PROJ./ATIV. 1.134 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO. FONTE DE RECURSO: 0500 VALOR DA ADESÃO: R$ 58.486,00 (CINQUENTA E OITO MIL, QUATRO CENTOS E OITENTA E SEIS REAIS). VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO É DE 12 (DOZE) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E A SR ECLEZIARTE RODRIGUES DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, PELA CONTRATANTE/ADERENTE, E O SR. HENRIQUE JOSÉ RODRIGUES FILHO, CONTRATADA/FORNECEDORA. DATA DA ASSINATURA: CAPIXABA - ACRE, 05 DE JUNHO DE 2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Controle e Auditoria Interna 2021 | Capixaba

    Controle e Auditoria Interna 2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Controle e Auditoria Interna 2021 Legislação Controle Interno Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Controle e Auditoria Interna Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°846/2023 - Abertura de crédito por excesso de arrecadação | Capixaba

    Lei n°846/2023 - Abertura de crédito por excesso de arrecadação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°846/2023 - Abertura de crédito por excesso de arrecadação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 50 21 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 846/2023 “Dispõe sobre abertura de crédito por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito, no valor de R$308.900,00 (Trezentos e oito mil e novecentos reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2102 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 0500 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 132.000,00 TOTAL 132.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2103 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 0500 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 79.900,00 TOTAL 79.900,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 2104 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR RP Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 70.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 27.000,00 TOTAL 97.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de excesso de arrecadação, conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°003/2023 Aprova a correção da Retificação do Demonstrativo Sintético | Capixaba

    Resolução N°003/2023 Aprova a correção da Retificação do Demonstrativo Sintético Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°003/2023 Aprova a correção da Retificação do Demonstrativo Sintético Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13479 23 de fevereiro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA RESOLUÇÃO Nº03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 - Rep. por Inc. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Retificação da Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico-Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2020, referente ao Bloco da Gestão do PBF – IGD PBF, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício. ************************ RESOLUÇÃO Nº03, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprova a correção da Retificação do Demonstrativo Sintético ano 2020, da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, através da Reunião Extraordinária de Ata N°03/2023, do Conselho Municipal da Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Ac, 16 de fevereiro de 2023. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 003/2025 - Refeições prontas | Capixaba

    PP 003/2025 - Refeições prontas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 003/2025 - Refeições prontas Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13983 18 de março de 2025 Sec. Finanças;Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA Nº005/2025 EXTRATO DA ATA Nº005/2025 PROCESSO ADM. Nº009/2025 CONTRATADO: ANDRESSA CONCEIÇÃO DE SOUZA CNPJ 60.430.901-0001-45 VALOR R$ 463.450,00 VIGÊNCIA : 12 Meses DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025 **************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO **************************************** AVISO DE PRORROGAÇÃO ************************************ AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA ******************************************* AVISO DE PRORROGAÇÃO ******************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2025 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de refeições prontas (marmitex, refeições tipo self service, kit lanche e coffe break), visando atender as necessidades do gabinete do prefeito e gabinete do vice-prefeito, e das Secretarias Municipais De Administração E Finanças, Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Obras, Agricultura E Meio Ambiente, Gabinete E Cultura, Planejamento Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 21/03/2025 até o dia 02/04/2025, através dos endereços: https://externo . tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.gov.br/compras/pt-br e do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Presencial : às 08h30min (horário Local) do dia 03/04/2025, quando terá início a disputa de preços. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Retificação do Edital N°001/2026 - Resultado Final de Seleção | Capixaba

    Retificação do Edital N°001/2026 - Resultado Final de Seleção Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Edital N°001/2026 - Resultado Final de Seleção Resultado final de processo seletivo para diversos cargos na área da saúde e educação no município de Capixaba. Concursos Retificação do Edital Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 66 2 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº01/2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O MUNICIPIO DE CAPIXABA Torna público a RETIFICAÇÃO do Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas e cadastro de reserva para contratação temporária de servidores nas secretarias municipais de desenvolvimento social, de educação e de saúde do município de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N°008/2023 - CMAS - Reunião Extraordinária realizada no dia 16/10/2023 | Capixaba

    Resolução N°008/2023 - CMAS - Reunião Extraordinária realizada no dia 16/10/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°008/2023 - CMAS - Reunião Extraordinária realizada no dia 16/10/2023 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13636 18 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ASSIS BRASIL - ACRE RESOLUÇÃO Nº 008/2023 Assunto: em Reunião Extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 064/2005 de 14 de abril de 2005. O Conselho Municipal de Assistência Social do município de Assis Brasil – Acre, no uso de suas atribuições que lhe conferem resolve: CONSIDERANDO: • A Lei 8.742/1993 que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; • A Resolução CNAS n.º 145/2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o Sistema Único da Assistência Social - SUAS; • A Resolução CNAS n.º 237/2006, que dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social; • Resolve aprovar nos termos da Ata nº 008/2023-CMAS da reunião Extraordinária realizada em 16 de outubro de 2023 , recursos enviados ao município de Assis Brasil destinado à Secretaria de Cidadania e Assistência Social através do Deputado Federal Gerlen Diniz o Tipo do Recurso: PLEITO, com Número da 55901120005202303,Funcional Programática: 08.244.5031.219G.0001,Valor da Programação: R$ 100.000,00. GND:4 Investimento. Assis Brasil – Acre, 16 de outubro de 2023. Rejany da Silva Oliveira Presidente do CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 872-2024 - Abertura de crédito | Capixaba

    Lei n° 872-2024 - Abertura de crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 872-2024 - Abertura de crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13777 197 17 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº872/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito suplementar por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais), conforme projeto de Ativdades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA. Rubrica 31900400 TOTAL Fonte 600 Despesas Contratação por tempo determinado Valor 420.000,00 420.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações orçamentária conforme projetos de atividades abaixo relacionados PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS CAPTAÇÃO PONDERADA. Rubrica 33903000 33903600 TOTAL Fonte 600 600 Despesas Material de consumo Outros serviços de terceiros – pessoa física PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO. Rubrica 33903000 TOTAL Fonte 600 Despesas Valor 10.000,00 80.000,00 90.000,00 Valor Material de consumo PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL Rubrica 31900400 31901100 33903000 TOTAL Fonte 600 600 600 Despesas Contratação por tempo determinado Valor 150.000,00 150.000,00 70.000,00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil Material de consumo Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria Nº003/2025 - Fiscal de Contratos da Sec. de Saúde - Josias Felipe Alves de Paulo | Capixaba

    Portaria Nº003/2025 - Fiscal de Contratos da Sec. de Saúde - Josias Felipe Alves de Paulo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº003/2025 - Fiscal de Contratos da Sec. de Saúde - Josias Felipe Alves de Paulo Nomeia o Senhor Josias Felipe Alves de Paulo para exercer a função de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 269 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PORTARIA/GAB/SEC/Nº 003/2025 O Secretário Municipal de Saúde de Capixaba – Acre, o Senhor George Eduardo Carneiro Macedo, no uso de suas atribuições legais; “Portaria de Designação de Fiscal de Contratos” RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor JOSIAS FELIPE ALVES DE PAULO, portador do CPF de nº 031.780.572-00, para exercer a função de Fiscal de Contratos da referida Secretaria localizada na Avenida Edmundo Pinto, nº 401 – Centro. Art. 2º - Compete ao servidor, designado como fiscal dos contratos de que trata esta portaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados até o termino de sua vigência. O fiscal acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3º - O fiscal designado deverá comunicar ao superior hierárquico imediato sobre qualquer irregularidade ou descumprimento das cláusulas contratuais, tomando as medidas corretivas conforme a Lei nº 14.133/2021. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Acre, 26 de junho de 2026. Registra-se; Publique-se Cumpra-se George Eduardo Carneiro Macedo Secretario Municipal de Saúde Decreto nº 004/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica | Capixaba

    Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Solicitação de Laudo de ITBI - Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário adquirir por ato oneroso bens imóveis e/ou direitos reais sobre estes, que incidem a tributação do Imposto Sobre Transmissão de Propriedade "Inter Vivos" - ITBI no município, e necessita efetivar a respectiva transferência junto ao (s) órgão (s) competente (s), excetuando os casos de Não Incidência e Isenções Tributárias, em conformidade ao disposto na Lei Complementar nº 1.508/03 – Código Tributário do Município. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Vendedor ou Cônjuge / Comprador ou Cônjuge Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); 01 cópia simples da Certidão de Casamento; Escritura Pública de União Estável ou Certidão de Casamento com averbação de divórcio (apresentação obrigatória somente nos casos em que o solicitante seja casado ou divorciado); 01 cópia simples da Decisão/Sentença Judicial ou Documentos do Processo Judicial, informando a disposição dos bens (apresentação obrigatória caso o Vendedor seja divorciado); Observação: quando o cônjuge do Vendedor for casado em regime de comunhão parcial de bens, este deverá comprovar que adquiriu o imóvel após a data registrada na certidão de casamento. PESSOA JURÍDICA: PROCURADOR: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal e/ou Sócios deverá ser apresentada em conformidade aos apresentados pela Pessoa Física, quando se tratar de solicitação de Pessoa Jurídica). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: URBANO – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); IPTU do imóvel; Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura; Autorização para lavratura de escritura (apresentação obrigatória somente nos casos de loteamento); Ofício de Liberação de Caução / Hipoteca do imóvel (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel estiver sido alienado). RURAL – Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR do imóvel (documento emitido no máximo de 5 anos, contados da data de emissão); Título Definitivo; Título de Domínio (emitido pelo INCRA); Contrato de Compra e Venda; Contrato de Financiamento ou Minuta de Escritura Pública; Registro do Imóvel ou Certidão de Inteiro Teor (apresentação obrigatória somente nos casos em que o imóvel possua registro no cartório de registro de imóveis); CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (apresentar original). Observação: Em ambos os casos, se o imóvel tiver sido transmitido por mais de um proprietário, deverá ser juntado todos os Contratos de cessão e transferência de direitos. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 30 dias corridos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 12, da Lei supramencionada. ITBI: o valor do ITBI será calculado sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. As transmissões realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor efetivamente financiado e 2% (dois por cento) sobre o valor restante, e 2% (dois por cento) nas demais transmissões. O imposto poderá ser parcelado, respeitando o valor mínimo da parcela definida pela Secretaria de Finanças, entretanto, o recebimento do Laudo de ITBI ficará condicionado a quitação do respectivo imposto. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao valor do imposto a ser pago; O usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão e conhecimento do valor do ITBI; Havendo concordância do valor do Imposto, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado; Não havendo concordância do valor do Imposto, o usuário será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será emitido novo Documento de Arrecadação Municipal, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será emitido Documento de Arrecadação Municipal atualizado, o usuário efetiva o respectivo pagamento e recebe o Laudo de ITBI, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível caberá ao usuário o pagamento do Imposto inicial e recebimento do respectivo Laudo de ITBI, ou o processo será finalizado e arquivado sem atendimento do pleito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 630/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO | Capixaba

    Lei n° 630/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 630/2021 - ABERTURA DE CRÉDITO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13080 55 8 de julho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 630/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS. 33904600 001 Auxilio Alimentação 20.000,00 TOTAL 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS. 33903600 001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2108 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS. 33903900 001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO, conforme Programas de Trabalho: PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS. 33903000 001 Material de Consumo 20.000,00 TOTAL 20.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS. 31901100 001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00 TOTAL 30.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001 – UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS. 33903900 001 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 15.000,00 TOTAL 15.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 05 de Julho de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP SRP 004/2023 - ATUALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO | Capixaba

    PP SRP 004/2023 - ATUALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 004/2023 - ATUALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13652 29 de junho de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura 13/07/2023 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA N°001/2024 EXTRATO DA ATA N°001/2024 PROCESSO ADM. N°037/2023 CONTRATADO: D’AVILA & CAMARGO LTDA CNPJ: 05.389.080/0001-32 VALOR: R$ 144.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 10/01/2024 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2023 e SRP nº 005/25023 Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços para ATUALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO de acordo com as normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP. Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.tc.gov/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 29/06 a 12/07/2023. Data de Abertura: 13/07/2023 às 09:00 horas, na Comissão Permanente de Licitação. Capixaba – AC, 29 de junho de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Convocação/Notificação - Todos os Concessionários | Capixaba

    Convocação/Notificação - Todos os Concessionários Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação/Notificação - Todos os Concessionários Legislação Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13203 13 de janeiro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/ACRE A Prefeitura Municipal de Capixaba-AC, ‘CONVOCA’ todos os Concessionários do serviço individual de passageiros em veículo tipo motocicleta denominado de Moto Taxi do município , para comparecerem à Sede da Prefeitura munidos de documentações pessoais e do veículo utilizado no serviço, conforme Art. 4º incisos I ao XII da LEI Nº 656 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021, no período de 14/01 a 31/01/2022, afim de atualizar os termos de permissão do serviço, conforme Art. 6º § 2º, sob pena de revogação da concessão conforme Art. 6º § 4º, 5º, 6º e 7º. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 622/2021 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 622/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 622/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13058 92 7 de junho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 622/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 61.100,00 (Sessenta e um mil e cem reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS. 33903000001 Material de Consumo 29.000,00 TOTAL 29.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1043 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 017 – FONTE: PROGRAMA DO FNAS 31900400017 Contratação por Tempo Determinado 6.500,00 31901300017 Obrigações Patronais 5.000,00 TOTAL 11.500,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 017 – FONTE: PROGRAMA DO FNAS 31900400017 Contratação por Tempo Determinado 10.000,00 31901300017 Obrigações Patronais 7.000,00 TOTAL 17.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1125 – PROJETO/ATIVIDADE – GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO 017 – FONTE: PROGRAMA DO FNAS 31900400017 Contratação por Tempo Determinado 2.600,00 31901300017 Obrigações Patronais 1.000,00 TOTAL 3.600,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO, conforme Programas de Trabalho: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS. 33903900001 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 29.000,00 TOTAL 29.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1043 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 017 – FONTE: PROGRAMA DO FNAS 33901400017 Diárias Civil 1.500,00 33903000017 Material de Consumo 2.500,00 33903600017 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 2.500,00 TOTAL 6.500,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 017 – FONTE: PROGRAMA DO FNAS 31901100017 Vencimentos e Vantagens Fixas 7.000,00 33903000017 Material de Consumo 10.000,00 33903600017 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 5.000,00 TOTAL 22.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1125 – PROJETO/ATIVIDADE – GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO 017 – FONTE: PROGRAMA DO FNAS 33903000017 Material de Consumo 1.800,00 33903600017 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 1.800,00 TOTAL 3.600,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 02 de Junho de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°309/2025 - Exonerar AMILTON CUNHA DA COSTA | Capixaba

    Decreto N°309/2025 - Exonerar AMILTON CUNHA DA COSTA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°309/2025 - Exonerar AMILTON CUNHA DA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14152 18 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO MUNICIPAL N°309/2025 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1o – Exonerar o decreto no 017/2025, que nomeia o senhor AMILTON CUNHA DA COSTA, inscrito no CPF n 003.014.442-69, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de no 890/2024 datada de 04/07/2024.. Art. 2o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 18 de novembro de 2025. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Eleição para a composição do CMDCA | Capixaba

    Eleição para a composição do CMDCA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição para a composição do CMDCA Concursos Eleição/Escolha Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13267 73 19 de abril de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE CAPIXABA/AC – BIÊNIO 2022/2024. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 A Comissão Eleitoral instituída pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no uso de suas atribuições legais, convoca as Organizações da Sociedade Civil que atuam na Promoção, Prevenção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sena Madureira/AC, para eleição sob a fiscalização do Ministério Público Estadual – MPE/AC, integrar o Processo Eleitoral de escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Capixaba/AC – Biênio 2022/2024, conforme os seguintes critérios: 2. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO 2.1 No Processo de Eleição serão eleitas 05 (cinco) Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/AC, sendo que as 05 (cinco) Organizações mais votadas serão titulares e as 05 (cinco) seguintes serão suplentes, obedecendo à ordem decrescente, conforme o número de votos obtidos, para o mandato de 02 (dois) anos; 2.2 Somente poderão concorrer às vagas as Organizações que estiverem legalmente constituídas, com Registro ativo no CMDCA e representadas no dia da eleição por pelo menos, um membro; 2.3 A Assembleia de Eleição ocorrerá no dia 02/05/2022, no horário de 09h às 12h no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, localizada na Avenida Airton Sena, S/N – Conquista; 2.4 Após transcorrida a eleição e não havendo nenhuma contestação, será lavrada a Ata, processo e ofício contendo a relação das Organizações eleitas juntamente com os nomes de seus devidos representantes para a função de Conselheiros Titular e Suplente, pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/AC, no prazo de 08 (oito) dias corridos, a contar da data da eleição, e este, ficará encarregado dos trâmites de publicação do Decreto de nomeação dos Conselheiros no Diário Oficial do Estado do Acre e posse dos mesmos em plenária do referido Conselho. 3. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS 3.1 As Organizações interessadas em concorrer ao pleito, deverão atualizar e/ou efetuar o seu cadastro junto ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, em formulário próprio, nos termos prescritos no seu Regimento Interno; apresentando o seguinte documento: Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de Capixaba/AC. 4. DA INSCRIÇÃO E PRAZO 4.1 A Organização interessada em participar da eleição, poderá efetuar a sua inscrição da seguinte forma: enviando Ofício, Ficha Cadastral, Formulário de inscrição devidamente preenchida e cópia digitalizada do Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba, ou entregar por meio de documento físico, em envelope lacrado, identificado com o nome da Organização endereçado ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no horário de 08h às 12h, de segunda-feira a sexta-feira, na Sede do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, sito a Rua Airton Sena, S/N – Conquista (esquina com a Rua Francisco Cordeiro de Andrade – Centro), até a data de 27/04/2022 as 17h. 4.2 Os interessados poderão solicitar os formulários (Formulação de inscrição e Ficha cadastral) cópia física na Secretaria Executiva dos Conselhos de Capixaba/AC. 4.3 O Período de inscrição ficará aberto do dia 20/04/2022 das 08h às 12h e das 14h às 17h e encerrará impreterivelmente as 17h do dia 27/04/2022. 4.4 No ofício de manifestação de interesse, a Organização deverá indicar o nome de um representante, com os seguintes dados: RG, CPF, endereço completo e número do contato telefônico, para fins de participar da Assembleia de Eleição, com direito a voz e voto. 5. DO LOCAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 5.1 A Eleição ocorrerá no dia 02/05/2022, das 09h às 12h na Sede do Cento de Referência de Assistência Social – CRAS, sito a Rua Airton Sena, S/N – Conquista (esquina com a Rua Francisco Cordeiro de Andrade – Centro). 6. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO 6.1 A eleição das Organizações da Sociedade Civil poderá se dá por Aclamação, caso o número de concorrentes seja igual ao número de vagas pleiteadas; 6.2 Cada participante poderá representar uma única Organização durante a Assembleia de Eleição; 6.3 O Processo de Eleição será conduzido por uma Comissão do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, instituída em reunião extraordinária, realizada no dia 18/04/2022, que conduzira os trabalhos da Eleição das 09h às 12h do dia 02/05/2022, sendo esta, nomeada 01 (um) Presidente (a), 01 (um) Secretário (a) e 01 (um) segundo Secretário (a) da mesa, que apresentará em seguida a proposta de Regimento Interno de Eleição, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual. 7. DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO 7.1 Caso haja discordância do resultado da Eleição, o representante da Organização discordante deverá manifestar verbalmente a sua discordância no ato, logo após o anuncio das Organizações eleitas e apresentar recurso, oficializado junto ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do encerramento dos trabalhos; 7.2 O Fórum Estadual ficará de prontidão nesse período para receber o Recurso, e em seguida a Comissão Eleitoral serão convocados para apreciação de eventual recurso no período de até 48h (quarenta e oito horas), sobre a fiscalização do Ministério Público Estadual; 7.3. Em caso de não haver recurso, serão lavradas a Ata da Assembleia de Eleição e encaminhada pela Coordenação do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC à Secretaria Executiva dos Conselhos de Capixaba/AC, no prazo de 08 (oito) dias corridos após a data da eleição; (.....) Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Publicado em 20/04/2022 - DOEAC 13.268 Pág. 98-99 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 19/04/2022 - DOEAC 13.267 Pág. 73-74 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°8682024 - Abertura de crédito por Excesso de Arrecadação | Capixaba

    Lei n°8682024 - Abertura de crédito por Excesso de Arrecadação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°8682024 - Abertura de crédito por Excesso de Arrecadação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 79 18 de abril de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 868/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$864.955,34 (Oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002 - UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 550 Material de consumo 400.000,00 33903900 550 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 464.955,34 TOTAL 864.955,34 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão Excesso de Arrecadação, conforme demonstrativos em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de abril de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 076/2022 - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba

    Decreto n° 076/2022 - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 076/2022 - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13298 2 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE DECRETO MUNICIPAL N°076/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS INTERINAMENTE E POR TEMPO DETERMINADO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Nomear o senhor JHON LENON OLIVEIRA DA SILVA, PORTARIA 090/2021 para exercer interinamente o cargo em comissão, em substituição ao Secretário Municipal de Planejamento, ocupado pelo senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS. O qual se afastará do supracitado cargo pelo período de 30 (trinta) dias em razão do gozo de férias no mês de junho do ano em curso. Art. 2º - Sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo público exercido pelo senhor Jhon Lenon Oliveira Da Silva, o mesmo ficará frente da Secretaria Municipal de Planejamento durante o período de férias do senhor Dário Cordeiro Dos Reis titular da pasta. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data do dia 01 de junho de 2022 e expira sua validade no dia 30 de junho de 2022. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 31 de maio de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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