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- Ação Educativa em Vigilância em Saúde | Capixaba
Ação Educativa em Vigilância em Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ação Educativa em Vigilância em Saúde Carta de Serviços Saúde Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Ação Educativa em Vigilância em Saúde é a atividade educativa voltada para a promoção, prevenção e orientação em saúde direcionadas para as atividades de vigilância sanitária, zoonoses e vigilância epidemiológica, podendo ser realizada em estabelecimentos públicos e privados. Como solicitar? Via requerimento presencial, via ofício ou através do e-mail: Onde solicitar? Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: CEP: Horário de funcionamento: Telefone: (68) e-mail: Ouvidoria: (68) Quais os requisitos necessários? Temas relacionados às ações de vigilância em saúde. Documentos necessários Requerimento solicitando o serviço com dados pessoais, dados do órgão e/ou da empresa. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de até 30 dias conforme demanda do departamento. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Recebimento do requerimento; Ofício com o apontamento do tema, dia, hora e local para a realização da atividade educativa (palestra/orientação); Verificação quanto à disponibilidade de equipe para realizar o evento; Realização da atividade educativa. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de Telefone: (68) Presencial: Diretoria de Vigilância em Saúde – DVS Endereço: Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade, utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano | Capixaba
Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°340/2025 - Medidas de Recesso de Festas de Final de Ano Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14162 5 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 340, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE, RESTRIÇÃO E REALIZAÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ASSIM COMO SOBRE O RECESSO DE FESTAS DE FIM DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°808/2023 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 75 18 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 808/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar por Anulação Parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$174.000,00 (Cento e setenta e quatro mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 94.000,00 33901400 500 Diária – civil 5.000,00 Total 99.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1101 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO DA APS – CAPTAÇÃO PONDERADA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 75.000,00 Total 75.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 1096 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 71.000,00 33904600 500 Auxilio alimentação 5.000,00 Total 76.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1105 – PROJETO/ATIVIDADE – INFORMATIZA APS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 9.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 19.000,00 Total 28.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1108 – PROJETO/ATIVIDADE – EQUIPES DE SAÚDE BUCAL Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 9.000,00 Total 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1111 – PROJETO/ATIVIDADE – INCENTIVO FINANCEIRO PARA A VIGILÂNCIA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 600 Contratação por tempo determinando 8.000,00 31901300 500 Obrigações patronais 23.000,00 Total 31.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2117 – PROJETO/ATIVIDADE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 600 Contratação por tempo determinado 30.000,00 Total 30.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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Links Úteis Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF - Pré-Agendamento de Carteira de Identidade para criança de 0 a 8 anos Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ª Grau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreedendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor
- Emendas Parlamentares
Emendas individuais e de bancada Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX
- RREO - 2° Bimestre de 2023 | Capixaba
RREO - 2° Bimestre de 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2023 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 28 de abril de 2023 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2023 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato nº017/2026 - MT PRODUÇÕES LTDA - IN nº006/2026 | Capixaba
Extrato do Contrato nº017/2026 - MT PRODUÇÕES LTDA - IN nº006/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº017/2026 - MT PRODUÇÕES LTDA - IN nº006/2026 Contratação da empresa MT PRODUÇÕES LTDA para show da cantora MARILIA TAVARES na EXPOCAPIXABA 2026. Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 232 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DE CONTRATO Nº 017/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 006/2026 PROCESSO Nº 0254.06.2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA MT PRODUÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação da empresa MT PRODUÇÕES LTDA, detentora exclusiva do direito de comercialização das apresentações da cantora” MARILIA TAVARES”, para se apresentar no dia 11 de setembro de 2026, com duração mínima de 1 (uma) hora e 30 (Trinta) minutos, com início a partir das 22:00 (Vinte e Duas) horas, é termino as 23:30 (Vinte e três e trinta) minutos, por ocasião da EXPOCAPIXABA 2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA - UNIDADE: 01 GABINETE DO SECRETÁRIO DE GABINETE E CULTURA - PROJ. /ATIV. 1.007 – MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE GABINETE - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSO: 500. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 SEIS) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo Aditivo conforme, Art. 124 inc. II da Lei 14.133/21. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL (PELA CONTRATANTE), E O SR. ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (PELA CONTRATADA) DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°777/2023 - Abertura de Crédito Especial e Criação de Rubricas | Capixaba
Lei n°777/2023 - Abertura de Crédito Especial e Criação de Rubricas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°777/2023 - Abertura de Crédito Especial e Criação de Rubricas Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 53 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 777/2023 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial e Criação de Rubricas no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$11.037,50 (Onze mil, trinta e sete reais e cinquenta centavos) Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2115 – PROJETO/ATIVIDADE – APOIO A BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903200 701 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita 11.037,50 TOTAL 11.037,50 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Cofinanciamento Estadual, conforme Plano de Ação em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos | Capixaba
Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 010/2021 DE 10 DE JANEIRO DE 2021 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1° - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2° - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021. MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA Janeiro 1 - (Sexta Feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 23 - (Sábado) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no 1.538/2004) e Lei Municipal n° 293/2007) 20 - (Quarta Feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/2009 Fevereiro 13 - (Sábado) Carnaval Ponto Facultativo 15 - (Segunda - feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 - (terça -feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 - (Quarta Feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Segunda - Feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) Abril 01 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 02 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional 23 (sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei n° 186/2005) 28 (Quarta-feira) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual n° 1.027 Maio 1 - (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Junho 03 - (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 13 - (Domingo) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei n° 291/2007) 15 - (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n°14/1964) Agosto 6 - (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) 7 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 - (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 - (sexta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta Feita) Proclamação da República Feriado Nacional 16 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) Comemoração do dia 17 adiada para o dia 16, nos termos da Lei no 2.126/2009 Dezembro 24 - (sexta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 - (Sábado) Natal Feriado Nacional 31 - (sexta) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- SIC - Serviço de Informação ao Cidadão
SIC - Serviço de Informação ao Cidadão Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Responsável: Mikaela Araújo da Silva Endereço: BR 317, KM 77, 1120, Centro, CEP 69931-000, Capixaba, AC , Acre, Brasil Fone: (68) em manutenção E-mail : prefeitura.capixaba@gmail.com Horário de atendimento: De segunda a quinta, das 07h00min às 13h00min. Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório estatístico e-SIC (abre em nova janela) Decreto de Regulamentação da Lei de Acesso á Informação - LAI ATENÇÃO! Antes de abrir o seu pedido, verifique se sua resposta não encontra disponível na seção: FAQ Transparência . Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui. Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.
- Portaria N°006/2025 - RESULTADO FINAL DE CANDIDATOS APROVADOS | Capixaba
Portaria N°006/2025 - RESULTADO FINAL DE CANDIDATOS APROVADOS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2025 - RESULTADO FINAL DE CANDIDATOS APROVADOS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14122 141 7 de outubro de 2025 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Portaria no 06 de 07 de outubro de 2025 RESULTADO FINAL DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL N°001/25– CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE A Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem a portaria N°001/2025, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista final de classificação do Edital de credenciamento de parecerista N° 001/2025, a saber: Parecerista INSC. CANDIDATO CIDADE SITUAÇÃO 057/2025 Eudiran da Silva Carneiro Senador Guiomard-AC aprovado (92 pontos) 014/2025 Emilio Oliveira de Amorim Plácido de Castro-AC aprovado (89 pontos) 007/2025 Antonio Carlos da Silva Costa Senador Guiomard-AC aprovado (86 pontos) 044/2025 Flávia Burlamaqui Machado Rio Branco-AC habilitada (58 pontos) Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br . Art. 3. Os Candidatos aprovados, terão o prazo até o dia 11 de outubro de 2025 para a entrega da documentação. Capixaba-Acre, 07 de outubro de 2025. Larissa Pereira Xavier Presidente da Comissão Avaliadora Portaria No 001/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Licen. Amb. Simpli. para Área de Transbordo e Triagem de Resíd. da Const. Civil | Capixaba
Licen. Amb. Simpli. para Área de Transbordo e Triagem de Resíd. da Const. Civil Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licen. Amb. Simpli. para Área de Transbordo e Triagem de Resíd. da Const. Civil Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? A Licença Ambiental Simplificada (LAS) para atividade de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil, possibilita que a Pessoa Jurídica regularize uma área para receber resíduos da construção civil, como também realizar a triagem (separação) desses resíduos. Para explorar essa atividade, é necessário que a Pessoa Jurídica solicite a Licença Ambiental Simplificada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Exercer atividade que exige licenciamento ambiental; Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Informardois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Do Imóvel: 01 cópia simples da Certidão de Viabilidade Urbanística, que ficará retida. Emitida pela Secretaria Municipal da Cidade; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública, que ficará retida. O Título Definitivo ou Escritura Pública deve estar registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis; Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S) ou OCA, com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do empreendimento. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a taxa ambiental e na apresentação do comprovante é emitido o documento requerido de Licença Ambiental Simplificada par atividade de área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil. Caso não haja o atendimento dos quesitos necessários é emitido um parecer técnico, com todas as pendências necessárias para o prosseguimento do Processo de Licenciamento Ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente e pelo Telefone (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Prorrogação de Licitação - PE N°013/2025 | Capixaba
Aviso de Prorrogação de Licitação - PE N°013/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Prorrogação de Licitação - PE N°013/2025 Prorrogação da abertura - Lavagem automotiva e borracharia. Licitações Aviso de Prorrogação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 73 29 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE PRORROGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2025 A Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, através de sua Pregoeira, torna público a todos os interessados que PREGÃO ELETRÔNICO N° 014/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de lavagem automotiva e borracharia, incluindo, concertos e montagens de pneus, bem como lavagem completa da frota oficial, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e demais secretarias desta municipalidade, com abertura marcada para o dia 10/02/2026 às 10 horas (horário de Brasília), fica PRORROGADA a abertura para o dia 13/02/2026 às 10 horas (horário de Brasília).. Capixaba - AC, 27 de janeiro de 2026. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Decreto nº 106/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Republicao por Incorreção - Termo de Homologação - PP N°006/2026 | Capixaba
Republicao por Incorreção - Termo de Homologação - PP N°006/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicao por Incorreção - Termo de Homologação - PP N°006/2026 Homologação do Pregão Presencial SRP nº 006/2026 em favor das empresas J V Medic Comercio e Serviços Ltda, D L Ramos ME e Atacado Mix Ltda. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14288 374 17 de junho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO, todos os atos praticados pela Senhora Pregoeira e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026, em favor da empresa: 1) J V MEDIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 55.819.128/0001-73, vencedora dos seguintes itens do Lote I: 01, 03, 08, 09, 12, 15, 16, 18, 21, 23, 24 e 27; e dos seguintes itens do Lote II: 11, 12 ,14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 34: 11, 12 ,14, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 e 34, com o valor total R$ 140.913,70 (Cento e quarenta mil, novecentos e treze reais e setenta centavos); 2) D L RAMOS ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 05.146.814/0001-52, vencedora dos seguintes itens do Lote I: 02, 04, 06, 07, 10, 11, 13, 19, 20, 22 e 25; e dos seguintes itens do Lote II: 07, 10, 13, 15, 26, 27, 31 e 33, com o valor total R$ 112.774,00 (Cento e doze mil, setecentos e setenta e quatro reais); 3) ATACADO MIX LTDA (SUPERMERCADO MIX), devidamente inscrita no CNPJ nº 07.820.326/0001-04,, vencedora dos seguintes itens do Lote I: 14, 17 e 26; e dos seguintes itens do Lote II: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08 e 09, com o valor total R$ 117.702,00 (Cento e dezessete mil, setecentos e dois reais). Capixaba – Acre, 08 de junho de 2026. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 031/2023 - Fica designada a servidora SAIONARA CARDOSO TASSINARI | Capixaba
Decreto n° 031/2023 - Fica designada a servidora SAIONARA CARDOSO TASSINARI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 031/2023 - Fica designada a servidora SAIONARA CARDOSO TASSINARI Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13485 0320-03-85T00:00:00-05:00 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 031 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SAIONARA CARDOSO TASSINARI. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, senhora RAKEL VIERA DE ALMEIDA conforme memorando n°024/2023; CONSIDERANDO que a mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 01/03/2023 a 31 de março do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada a servidora SAIONARA CARDOSO TASSINARI, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social do município de Capixaba do dia 01/03/2023 a 31/03/2023, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 28 de fevereiro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PSS N°002/2024 - Primeira Infância | Capixaba
PSS N°002/2024 - Primeira Infância Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2024 - Primeira Infância Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13788 92 4 de junho de 2024 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EDITAL Nº 02/2024, 03 DE JUNHO DE 2024 “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA, EM ÁREAS RURAIS DE DIFÍCIL ACESSO, NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-AC”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC, no uso de atribuições legais; FAZ SABER: A todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, combinados com o artigo 1º, artigo 2º, inciso VI e VII c/c o parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 58, de 17 de julho de 1998, alterada e acrescida pelo artigo 1º, da Lei Complementar nº 168, de 31 de julho de 2007 e artigo 34, e a Lei Municipal Nº799/2023, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A SELECIONAR AGENTE DE EDUCAÇÃO QUE ATUARÃO NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO: PRIMEIRA INFÂNCIA , em áreas rurais de DIFÍCIL acesso, EM REGIME PRESENCIAL, COM ATENDIMENTO DOMICILIAR, nO MUNICíPIO DE CAPIXABA-AC. VAGAS A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 10 (DEZ) VAGAS e CADASTRO DE RESERVA para o cargo de Agente de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância, constantes do Anexo I deste edital. REMUNERAÇÃO O valor da remuneração mensal será correspondente ao salário mínimo R$ 1.412,00 (Hum e mil e quatrocentos e doze reais) com os devidos descontos legais. INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO As inscrições ocorrerão a partir das 07 horas e 30min às 12h e das 14h às 17h do dia 04 e 05 de junho de 2024 na Secretaria Municipal de Educação, rua Cecília Boaventura, Nº 1093, Centro. Publicação: CONVOCAÇÃO Publicado em 27/06/2024 - DOEAC N°13.805 Pag. 60-61 RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL Publicado em 10/06/2024 - Doeac 13.792 Pag. 92 EDITAL Nº 02/2024, 03 DE JUNHO DE 2024 Nomear a Comissão Organizadora do PSS - Primeira Infância Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RREO - 2° Bimestre de 2024 | Capixaba
RREO - 2° Bimestre de 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2024 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de abril de 2024 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2024 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Auxílio Cultural
Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Você está em: Início > Portal da Transparência > Auxílio Cultural Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Auxílio Cultural para Fazedores de Cultura Veja as informações da cidade no sistema nacional de cultura, aqui . Lei Aldir Blanc Portal da Lei Aldir Blanc Legislação Concursos/Editais/Chamamento (não houve publicação) Notícias Formulário Escutas - Lei Aldir Blanc 2024 Lei Paulo Gustavo Portal da Lei Paulo Gustavo Legislação Concursos/Editais/Chamamento Notícias
- Portaria N°001/2025 - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS | Capixaba
Portaria N°001/2025 - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 112 24 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a);Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORTARIA SEMSA N°001 DE 09 DE JULHO DE 2025. Institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde No Município de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°002/2025 - Nomear LUANA D` OLIVEIRA NASCIMENTO | Capixaba
Decreto N°002/2025 - Nomear LUANA D` OLIVEIRA NASCIMENTO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2025 - Nomear LUANA D` OLIVEIRA NASCIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 69 8 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2025 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º – Nomear a Senhora LUANA D` OLIVEIRA NASCIMENTO, inscrito no CPF n°533.568.962-53, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Administração e Finanças, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 890/2024 datada de 04/07/2024. ************** DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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