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  • DL 010/2021 - Locação de um imóvel | Capixaba

    DL 010/2021 - Locação de um imóvel Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 010/2021 - Locação de um imóvel Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA 2° TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO Nº006 2021 Modificar unilateralmente o CONTRATO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº006/2021 Prorrogado por mais 11 meses CONTRATO N°006/2021 PROCESSO ADM. N°019/2021 CONTRATADO: Doralice Tessinari de Sousa CPF 360.622.002-20 VALOR R$ 14.400,00 OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMOVEL PARA ATENDER A NECESSIDADE DE ACOMODAR A EQUIPE DO CAPS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 041/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental | Capixaba

    Decreto n° 041/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 041/2022 - 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13254 29 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 041, DE 23 DE MARÇO DE 2022 “Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental.” O PREFEITO DE CAPIXABA –AC ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da RESOLUÇÃO Nº 652, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho Nacional de Saúde, DECRETO Nº 10.417, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 do Governo do Estado do Acre, e a necessidade de avaliar, debater e fortalecer a Política de Saúde Mental em âmbito municipal, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental, a se realizar no dia 08 de abril de 2022, no centro cultural em Capixaba – Acre, com o tema: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental será coordenada e presidida pela Secretária Municipal de Saúde. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental. Art. 4º - O Regimento e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental serão aprovados mediante a Portaria da Secretária Municipal de Saúde. Art. 5º - As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Saúde Mental correrão por conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Saúde. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Acre, 23 de março de 2022. MANOEL MAIA BEZERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°759/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba

    Lei n°759/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°759/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 79 13 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 759/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$481.704,00 (Quatrocentos e oitenta e um mil, setecentos e quatro reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO 2172 – PROJETO/ATIVIDADE – PAVIMENTAÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 701 Obras e instalações 481.104,00 44905100 500 Obras e instalações 600,00 TOTAL 481.704,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°021/2025 -Nomear HONORIO ISSÃO YOSHIHARA | Capixaba

    Decreto N°021/2025 -Nomear HONORIO ISSÃO YOSHIHARA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°021/2025 -Nomear HONORIO ISSÃO YOSHIHARA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13942 70 13 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2025 Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Gabinete e Cultura e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°975/2025 - Gestão Democrática do Sistema de Ensino | Capixaba

    Lei N°975/2025 - Gestão Democrática do Sistema de Ensino Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°975/2025 - Gestão Democrática do Sistema de Ensino Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14140 3 de novembro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N° 975/2025. “DISPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICIPIO, REVOGA A LEI MUNICIPAL No 649/2021 E O ART. 32 DA LEI 304/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação - PP SRP N°003/2026 | Capixaba

    Termo de Homologação - PP SRP N°003/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PP SRP N°003/2026 Homologa o Pregão Presencial SRP nº 003/2026 em favor da empresa D. L. Ramos - ME. Valor total: R$ 55.500,00. Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14267 121 16 de maio de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 003/2026 Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO, todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro/Agente da Contratação e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2026, em favor da empresa: D. L. Ramos - ME, devidamente inscrita no CNPJ nº 05.146.814/0001-52, vencedora dos ITENS 01,02 e 03, com o valor total R$ 55.500,00 (Cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) Capixaba – Acre, 27 de abril de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI | Capixaba

    Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Emissão de Boletim de Cadastramento Imobiliário – BCI Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar obter documento comprobatório quanto às informações referentes ao imóvel cadastrado junto ao Município, tais como: metragem, área construída, valor venal, etc. Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Boletim de Cadastramento Imobiliário no Sistema, este será encaminhado para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Veiculação de Anúncios e Ato Oficiais | Capixaba

    Cotação de Preço - Veiculação de Anúncios e Ato Oficiais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Veiculação de Anúncios e Ato Oficiais Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14127 108 14 de outubro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D’Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 035/2022, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo maior percentual de desconto por lote, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS E ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL TAIS COMO: AVISOS, CONTRATOS E OUTROS MATERIAIS DE INTERESSE MUNICIPAL OU CUJA PUBLICAÇÃO TORNA-SE OBRIGATÓRIA, EM JORNAL QUE CIRCULE NO ESTADO DO ACRE, E PRINCIPALMENTE NO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E REGIÃO. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis a contar desta data, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 14 de outubro de 2025. Luana D ́Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração E Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Assessoria Contábil -Sec. de Saúde | Capixaba

    Cotação de Preço - Assessoria Contábil -Sec. de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Assessoria Contábil -Sec. de Saúde Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 118 12 de março de 2025 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE ANULAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, a ANULAÇÃO do AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.979, do dia 12 de março de 2025, cujo objeto é a Contratação de pessoa jurídica ou física para prestação de serviços técnicos de Assessoria Contábil aplicada ao setor público ao executivo e demais órgãos da administração do Município de Capixaba, abrangendo as seguintes áreas: contabilidade finan-ceira, contabilidade orçamentária; orientação e acompanhamento sobre envio das prestações de contas ao TCE/AC entre outros, visando atender as demandas da Prefeitura incluindo o Fundo Municipal de Saúde, por interesse admi-nistrativo. Capixaba – AC, 02 de abril de 2025. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária de Administração e Finanças ******************** AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/000150, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Luana D´Oliveira Nascimento, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 002/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para Inexigibilidade para a contratação de pessoa jurídica ou física para prestação de serviços técnicos de Assessoria Contábil aplicada ao setor público ao executivo e demais órgãos da administração do Município de Capixaba, abrangendo as seguintes áreas: contabilidade financeira, contabilidade orçamentária; orientação e acompanhamento sobre envio das prestações de contas ao TCE/AC entre outros, visando atender as demandas da Prefeitura incluindo o Fundo Municipal de Saúde. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3(dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 11 de março de 2025. Luana D´Oliveira Nascimento Secretária Municipal de Administração e Finanças Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - material de consumo e reposição de tintas | Capixaba

    Cotação de Preço - material de consumo e reposição de tintas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - material de consumo e reposição de tintas Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13993 139 1 de abril de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da munici palidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessi nari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para pregão eletrônico na modalidade SRP para a contratação de Empresa para o fornecimento de material de consumo e reposição de tintas, cartuchos tones das impressoras, da Secretaria Municipal de Educação. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@ gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°014/2024 - Comtemplado MATHEUS PESSOA DE SOUZA | Capixaba

    Termo de Execução Cultural N°014/2024 - Comtemplado MATHEUS PESSOA DE SOUZA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°014/2024 - Comtemplado MATHEUS PESSOA DE SOUZA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 146 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 014/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N° 006/2022 - Aprova o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual | Capixaba

    Resolução N° 006/2022 - Aprova o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 006/2022 - Aprova o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13309 21 de junho de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SMDS RESOLUÇÃO Nº 06, DE 14 DE JUNHO DE 2022 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 14 de junho de 2022, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprova o Termo de Aceite do Cofinanciamento Estadual e dà ciência aos Planos de Ação do Cofinanciamento Estadual – 2022, da Secretaria Municipal de desenvolvimento Social, através da Reunião Extraordinária, de Ata N°005/2022, do Conselho Municipal da Assistência Social. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Ac, 14 de junho de 2022. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RREO - 5° Bimestre de 2025 | Capixaba

    RREO - 5° Bimestre de 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 5° Bimestre de 2025 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de outubro de 2025 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Estado do Acre Prefeitura Municipal de Capixaba Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • 1° Termo Aditivo - Contrato Nº065/2024 | Capixaba

    1° Termo Aditivo - Contrato Nº065/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº065/2024 Prorrogação de prazo do contrato administrativo nº 066/2021 por 12 meses entre a Prefeitura de Capixaba e a empresa Covezi Caminhões e Ônibus Ltda. Licitações Termo Aditivo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 106 21 de março de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon I TERMO ADITIVO PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 003.03.2024 CARONA: Nº 002/024 O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, representado por seu Prefeito Municipal – senhor MANOEL MAIA BESERRA, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da cédula de identidade 409915 SEPC-AC e inscrito no CPF sob n° 411.902.032-00, e pelo titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, o senhor BILLY JOHN ROCHA DA SILVA, brasileiro, secretário nomeado por meio do Decreto Municipal n° 008/2021, doravante denominados CONTRATANTES, e a Empresa COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 35.963.155/0001-08, com sede na Av. Goiás S/N Quadra 02 Lote 01/2 Vera Cruz, Aparecida de Goiania – Goiás. CEP: 74.976-160, e-mail: vendas.licitacao@covezi.com.br , Neste Ato representado por seu Representante legal, o Sr. OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI, portador do RG nº 7281956 PCII/GO e CPF: 471.846.209-6, doravante denominado CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO Contrato Administrativo n° 066/2021, sujeitando-se as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO O presente termo aditivo será prorrogado por um período de 12 (Doze) meses a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente Termo Aditivo, no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA– DAS DEMAIS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas do documento original. Capixaba/AC, 23 de junho de 2025. Pela CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL MANOEL MAIA BESERRA PREFEITO MUNICIPAL BILLY JOHN ROCHA DA SILVA SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS Pela CONTRATADA: COVEZI CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA OSVALDO ANTONIO PAGNUNSSAT ZILLI CPF: 471.846.209-6 RG: 7281956 do PCII/GO Representante legal da CONTRATADA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 925/2024- Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 925/2024- Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 925/2024- Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13904 101 14 de novembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 925/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação Parcial, no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Execução Cultural N°003/2024 - Comtemplada IRIELI LIMA CASTELAN | Capixaba

    Termo de Execução Cultural N°003/2024 - Comtemplada IRIELI LIMA CASTELAN Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°003/2024 - Comtemplada IRIELI LIMA CASTELAN Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13897 136 5 de novembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº. 003/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 013/2024 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PSS N°001/2024 | Capixaba

    Decreto n° 013/2024 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PSS N°001/2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 013/2024 - NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PSS N°001/2024 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13695 84 18 de janeiro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 013 DE 17 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A NOMEAÇÃO DO MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA E COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO N° 001/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETA: CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 552, de 13 de março de 2019, que autoriza o município a realizar a contratação em caráter temporário por prazo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal em face dos serviços ininterruptos e essenciais que são realizados pela municipalidade no âmbito da saúde, educação e assistência social, os quais não poderão sofrer solução de continuidade. CONSIDERANDO a necessidade de se promover o processo seletivo para provimento de cargos no âmbito da administração; CONSIDERANDO a necessidade da edição do edital do regulamento do processo seletivo N° 001/2024 desta Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO a organização, a coordenação e a execução do mencionado certame e por fim; CONSIDERANDO as disposições constitucionais dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência que está subordinada à administração pública; RESOLVE: Art. 1º - Criar a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA para fins de realização do PROCESSO SELETIVO, previsto no Edital N° 001/2024, da Prefeitura Municipal de Capixaba, a qual tem por objetivo e finalidade auxiliar à Administração Municipal na organização, coordenação, fiscalização, recebimento, seleção e julgamento das inscrições dos candidatos e respectivos processos. Art. 2º - Nomear para comporem a COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA, os (as) senhores (as) identificados abaixo, a qual sob a presidência do senhor SALLES SOUZA DA SILVA, ficará encarregado de tomar todas as providências necessárias para realização do processo seletivo, obedecendo fielmente aos ordenamentos pertinentes: 01 - TITULAR: SALLES SOUZA DA SILVA CPF n° 626.185.982-53 02 - SUPLENTE: JOSANA MARIA DA SILVA LIMA CPF nº 698.615.792-49 03 - TITULAR: GEANE DA SILVA SANTOS DE LIMA CPF nº 004.934.012-37 04 - SUPLENTE: JAÍNE DE ARAÚJO ROCHA CPF nº 702.529.382-24 05 - TITULAR: ZENILDA DA SILVA BEZERRA SANTOS CPF nº 360.653.402-78 06 - SUPLENTE: ERMILSON DE LIMA SILVA CPF nº 809.940.752-00 07 - TITULAR: JOSÉ HENRIQUE ALEXANDRE DE OLIVEIRA CPF nº 443.761.702-91 Art. 3°. Compete ao presidente da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do PROCESSO SELETIVO n° 001/2024 solicitar ao Executivo Municipal, por meio das Secretarias da Administração, do Planejamento, de Finanças e da Procuradoria Jurídica, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento dos objetivos deste Decreto, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as inscrições Art. 4°. Além de outras atribuições compete ainda a Comissão, avaliar as inscrições dos candidatos, as provas de títulos, a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das entrevistas dos candidatos, de modo a cumprir fielmente o regulamento geral do Edital. Art. 5°. Após a conclusão dos trabalhos, a COMISSÃO ORGANIZADORA do processo seletivo deverá apresentar relatório das atividades desenvolvidas, com a obrigação de encaminhar resultado final ao Prefeito Municipal para homologação. Art. 6º. O prazo máximo para realização dos trabalhos da presente comissão será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto na imprensa oficial e decorrido, após o que será automaticamente extinta. Parágrafo Único – Acaso haja necessidade de prorrogação do prazo assinalado para conclusão dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar formalmente sua prorrogação ao Prefeito Municipal. Art. 7º. A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA do processo seletivo, no exercício de suas atribuições, terá autonomia para decidir soberanamente sobre as questões relativas ao mencionado certame, podendo praticar todos os atos inerentes para sua execução, inclusive adotar na hipótese eventual de omissão o disposto no ato convocatório do processo seletivo, sobretudo a legislação em vigor cabível à espécie. Art. 8º. É expressamente vedada a inscrição no mencionado PROCESSO SELETIVO de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, das pessoas nomeadas e identificadas no artigo 2º deste Decreto, assim como da autoridade nomeante e de pessoas investidas em cargo de Direção e Chefia da Administração Municipal. Art. 9º. As despesas decorrentes para execução dos atos da COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA correrão por conta do Gabinete do Prefeito com dotação prevista no orçamento Municipal vigente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito de Capixaba-AC, em 17 de janeiro de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PP 009/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO | Capixaba

    PP 009/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 009/2025 - REP. POR INCORREÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO REP. POR INCORREÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 117 12 de agosto de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°017/2025 - Nomear AMILTON CUNHA DA COSTA | Capixaba

    Decreto N°017/2025 - Nomear AMILTON CUNHA DA COSTA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°017/2025 - Nomear AMILTON CUNHA DA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 77 13 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2025 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Capi xaba e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI 985/2026 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA | Capixaba

    LEI 985/2026 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 985/2026 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA (DENTISTAS, AUXILIARES E TÉCNICOS EM SAÚDE BUCAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 73 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 985/2026 “Dispõe sobre a concessão e pagamento de gratificação por incentivo de desempenho aos profissionais da odontologia (dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal) e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba-AC, a gratificação por incentivo de desempenho da Saúde Bucal, destinada exclusivamente aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal em pleno exercício dos respectivos cargos públicos, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Parágrafo único. O pagamento por desempenho da saúde bucal será aplicado às equipes de saúde bucal - ESB (cirurgião-dentista, técnicos e auxiliares em saúde bucal) com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e co-financiadas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida às ESB credenciadas e cadastradas no SCNES mediante o cumprimento dos indicadores definidos de forma tripartite e publicados em nota técnica pelo Ministério da Saúde. §1º O incentivo financeiro será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente a cada quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular. §2º O recálculo de que trata o parágrafo anterior será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro, e subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. §3º O pagamento mensal por desempenho ficará sujeito ao repasse dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada. Art. 3º Caberá ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação. Art. 4º Farão jus ao incentivo os profissionais das equipes de saúde bucal, cadastrados no SCNES e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das unidades básicas de saúde do Município. Art. 5º A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos. Art. 6º O valor total referente ao componente de qualidade às equipes de Saúde Bucal que trata a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Capixaba/AC, será destinado 100% (cem por cento) como gratificação por desempenho para os profissionais cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal. §1º Do valor descrito no caput, 70% (setenta por cento) será repassado aos cirurgiões-dentistas e aos técnicos vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto que aos auxiliares em saúde bucal vinculados às respectivas serão repassados 30% (trinta por cento) de referido valor. §2º No caso de alguma equipe dentro da competência de pagamento estar em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente a esses profissionais poderá ser distribuído igualmente aos profissionais pertencentes à mesma categoria. Art. 7º O pagamento da gratificação por desempenho da saúde bucal tem caráter variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada equipe submetida ao processo de avaliação fundada em indicadores definidos de forma tripartite e publicados pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelo Município dos indicadores pactuados, será transferido o valor referente à classificação “bom”, conforme §3º do art. 12-E da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 8º. O pagamento da gratificação por desempenho da saúde bucal será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município. Art. 9º. A gratificação por desempenho da saúde bucal será paga em uma única parcela, após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, a qual será pago aos profissionais em folha de pagamento do mês em curso e na hipótese eventual de impossibilidade de pagamento, seja qual por motivo, ser-lhe-á efetuado o pagamento no mês imediatamente subsequente. Art. 10. Farão jus ao recebimento da gratificação por desempenho da saúde bucal os servidores/empregados efetivos e/ou contratados pelo Município de forma precária, vinculados às equipes de saúde bucal (eSB), enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no SCNES, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo referido Programa. Art. 11. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que também será destinado aos integrantes das equipes. Parágrafo único. O repasse do referido valor seguirá os percentuais estabelecidos no art. 6º, §1º desta Lei. Art. 12. Não farão jus a gratificação por desempenho da saúde bucal: I - os servidores e profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: a) licença maternidade ou adoção; b) licença Prêmio; c) licença para tratar de assuntos particulares; d) licença para atividade política ou classista; e) licença capacitação; f) afastamento para exercício de cargo em comissão ou cessão em outro poder, órgão ou entidade. II - os servidores ou profissionais inativos; III - as equipes que não atingirem os parâmetros mínimos de 40% (quarenta por cento) estipulados pelo Ministério da Saúde (financiamento do pagamento por melhor desempenho), sendo o valor será englobado ao pagamento dos demais profissionais das e-SB, nas proporções já descritas; IV - os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções tiverem menos de 80% (oitenta por cento) de presença e participações nas atividades de educação permanente em saúde e reuniões de planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa plausível; V - os servidores que, ao serem convocados pelo Secretário Municipal de Saúde, não participarem das ações de saúde promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, exceto se houver justificativa fundamentada e anterior à data prevista para realização da ação; VI - servidores que tiverem sofrido penalidade resultante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou Sindicância no período de um ano a contar da ava- liação mensal dos repasses dos recursos; VII - servidor que tenha ocorrido desligamento no decorrer do quadrimestre de referência. Art. 13. A gratificação, de que trata a presente lei, tem natureza jurídica estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adi- cionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos servidores ou profissionais beneficiados. Art. 14. O pagamento da gratificação por desempenho da saúde bucal está condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros pelo Governo Federal ao Município de Capixaba – AC. Parágrafo único. O Município fica desobrigado ao pagamento da gratificação em referência, caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou se a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 seja revogada. Art. 15. A criação da presente gratificação acarreta a revogação e extinção da gratificação paga aos profissionais das equipes de saúde bucal através do incen- tivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho criado pela Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde. Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capixaba – Acre, em 13 de janeiro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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