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  • Decreto n° 170/2023 - Designar JHON LENNO OLIVEIRA DA SILVA | Capixaba

    Decreto n° 170/2023 - Designar JHON LENNO OLIVEIRA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 170/2023 - Designar JHON LENNO OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13629 90 4 de outubro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO Nº 0170, 02 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL JHON LENNO OLIVEIRA DA SILVA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 168/2023 de Exoneração do senhor DARIO CORDEIRO DOS REIS do cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre n° 13.816 do dia 15 de setembro do ano em curso; CONSIDERANDO que o mencionado cargo público se encontra vago desde da exoneração do então titular da Secretaria Municipal de Planejamento de Capixaba; DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor JHON LENNO OLIVEIRA DA SILVA – Coordenador de Convênios e Prestação de Contas da municipalidade, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento de Capixaba do dia 01/09/2023 a 30/09/2023, respondendo interinamente pelo respectivo cargo público em decorrência de sua vacância em virtude da exoneração do então titular. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 02 de setembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°013/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023 | Capixaba

    Resolução N°013/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°013/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13572 13 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE RESOLUÇÃO Nº13, DE 02 DE JUNHO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 02 de junho de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS); RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023, do Cofinanciamento Estadual dos Beneficios Eventuais – BE, Fonte 0701 FEAS/FMAS, a ser desenvolvido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS/N°002/2024 - Plano de Ação para Co-Financiamento Governo Federal | Capixaba

    Resolução CMAS/N°002/2024 - Plano de Ação para Co-Financiamento Governo Federal Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°002/2024 - Plano de Ação para Co-Financiamento Governo Federal Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13731 12 de março de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA RESOLUÇÃO Nº02, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2024, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Considerando a Portaria nº 80, de 23 de novembro de 2023, que estabelece que a partir do dia 24 de novembro de 2023, conforme prevê o § 1º do art. 4º da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, o Plano de Ação, referente ao exercício de 2024, será disponibilizado aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, para preenchimento. RESOLVE: Art. 1º APROVAR o Plano de Ação para o Co-Financiamento do Governo Federal 2024, a ser executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contendo o planejamento anual de como o municipio utilizará os recursos repassados pelo Governo Federal, por meio da modalidade fundo a fundo, com metas a cumprir. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos | Capixaba

    Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão Positiva com Efeito Negativo em processo de Parcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário não tiver acesso a Certidão Negativa de Débitos por possuir parcelamento de débitos à vencer junto ao Município, entretanto, esse parcelamento está sendo adimplido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Ter pago a primeira parcela; Não possuir débitos do parcelamento vencidos. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão da senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão da Certidão Positiva com Efeito Negativo no Sistema, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°021/2024 - 13ª Convocação - Parecerista/PNAB | Capixaba

    Portaria N°021/2024 - 13ª Convocação - Parecerista/PNAB Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2024 - 13ª Convocação - Parecerista/PNAB Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13859 123 11 de setembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria Nº 021 de 10 de setembro de 2024 (Versão - DOEAC N°13.859 ) DÉCIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL No001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O Presidente da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 153/2024, RESOLVE: Art. 1. Convoca em décima segunda chamada os candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista N° 01/2024, a saber: 40 Ereni Pimenta Dos Santos 803.745.576-91 41 Romulo Dos Santos Morgado 134.826.417-90 42 Antônio Carlos Da Silva Costa 620.804.072-87 Art. 2. A presente convocação, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os convocados, tem o prazo até as 12h do dia 11 de setembro de 2024, no horário de expediente de 7h às 12h, para comparecerem na sede da Secretaria Municipal de Planejamento para apresentarem a documentação específica abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; • Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); • Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; • Certidão Negativa de débito junto ao Município. Capixaba-Acre, 10 de setembro de 2024. Napoleão de Souza Ferreira Presidente da Comissão Avaliadora Decreto 153/2024 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 702/2022 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n° 702/2022 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 702/2022 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 23 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 702/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial no Orçamento do Exercício de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$18.000,00 (Dezoito mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2197 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 33903000017 Material de consumo 14.500,00 33901400017 Diárias – civil 3.200,00 33903600017 Outros serviços de terceiros – pessoa física 100,00 33903900017 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100,00 44905200017 Equipamentos e material permanente 100,00 TOTAL 18.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de Coo financiamento do Estado conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de junho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI 983/2025 PPA 2026-2029 | Capixaba

    LEI 983/2025 PPA 2026-2029 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 983/2025 PPA 2026-2029 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 95-96 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 983/2025. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 644/2021 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 644/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 644/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13154 26 de outubro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 644/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$3.227.000,00 (Três milhões, duzentos e vinte e sete mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 60% 004 – FONTE: FUNDEB 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 240.000,00 33903600Outros serviços de terceiros – pessoa física 34.000,00 TOTAL 274.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60% 004 – FONTE: FUNDEB 31900400Contratação por tempo determinado 3.000,00 31901100Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 2.040.000,00 31901300Obrigações patronais 890.000,00 33904600Auxílio alimentação 20.000,00 TOTAL 2.953.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente ao NOVO FUNDEB conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 19 de Outubro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°017/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional | Capixaba

    Resolução N°017/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°017/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 27 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinaria realizada no dia 25 de setembro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202302, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinada a investimento para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos | Capixaba

    Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 010/2021 - Calendário dos feriados e pontos facultativos Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 010/2021 DE 10 DE JANEIRO DE 2021 “Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal” O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1° - Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1o de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto. Parágrafo Único - Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art. 2° - O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. ANEXO ÚNICO FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2021. MÊS DIA DENOMINAÇÃO CATEGORIA Janeiro 1 - (Sexta Feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 23 - (Sábado) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei no 1.538/2004) e Lei Municipal n° 293/2007) 20 - (Quarta Feira) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) Comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/2009 Fevereiro 13 - (Sábado) Carnaval Ponto Facultativo 15 - (Segunda - feira) Carnaval Ponto Facultativo 16 - (terça -feira) Carnaval Ponto Facultativo 17 - (Quarta Feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Segunda - Feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) Abril 01 (quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 02 (sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 (Quarta-feira) Tiradentes Feriado Nacional 23 (sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei n° 186/2005) 28 (Quarta-feira) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual n° 1.027 Maio 1 - (Sábado) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional Junho 03 - (quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo 13 - (Domingo) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei n° 291/2007) 15 - (Terça-feira) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei n°14/1964) Agosto 6 - (Sexta-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Domingo) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) 7 (Terça-feira) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 - (Terça-feira) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 - (sexta-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Terça-feira) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta Feita) Proclamação da República Feriado Nacional 16 (terça-feira) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) Comemoração do dia 17 adiada para o dia 16, nos termos da Lei no 2.126/2009 Dezembro 24 - (sexta-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 - (Sábado) Natal Feriado Nacional 31 - (sexta) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n° 662/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 662/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 662/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE LEI MUNICIPAL Nº 662/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021 e dá Outras Providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Especial Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) conforme projeto de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 00 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE – AGRICULTURA 2166 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE CALCÁRIO 006 – FONTE: RECURSOS FEDERAL (CONVÊNIO). 33903000Material de Consumo 300.000,00 TOTAL 300.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de RECEITA DE CONVÊNIO, conforme extrato bancário em anexo. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona 011/2024 - Exames Médicos Em Ultrassonografia | Capixaba

    Adesão/Carona 011/2024 - Exames Médicos Em Ultrassonografia Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 011/2024 - Exames Médicos Em Ultrassonografia Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 134 12 de junho de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA 2° TA - CT N°061 2024 REP. POR INCORREÇÃO - I TERMO DE APOSTILAMENTO I TERMO DE APOSTILAMENTO ALTERAÇÃO DO DISPOSTO NA CLÁUSULA QUARTA CONTRATO N°061/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°061/2024 PROCESSO ADM N°023/2024 ATA N°009/2024 - PP N°027/2023 - Pref. de Assis Brasil CONTRATADO: CENTRO DIAGNOSTICO DA FAMILIA CNPJ 08.646.162/0001-03 VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 11/06/2024 ********************************************************************************** REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Extrato De Termo De Adesão Nº 011/2024 Processo Administrativo: Nº 023.03.2024 Carona: Nº 011/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal E A Pessoa Jurídica Centro Diagnostico Da Família. Do Objeto: Constitui Objeto Do Presente Processo, A Adesão Da Ata De Registro De Preços Nº 009/2024 Do Município De Assis Brasil, Originária Do Pregão Presencial Srp Nº 027/2023, Que Tem Como Finalidade A “Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Médicos Terceirizados De Exames Médicos Em Ultrassonografia”, Detentora Do Menor Preço De Mercado Conforme Mapa Anexo, Para Atender As Necessidades Do Município De Capixaba/ Ac, Em Especial À Secretaria Municipal De Saúde. Dotação Orçamentária. Secretaria Municipal De Saúde Unidade 01 – Gabinete Do Secretário De Saúde. Unidade 03 – Fundo Municipal De Saúde Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção Da Secretaria De Saúde Proj./Ativ.: 2.116 – Incremento Temporário Ao Custeio Dos Serviços De Atenção Básica De Saúde. Elemento De Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços De Terceiros (Pj) Fonte De Recurso: 0500 E 0600 Valor Da Adesão: R$ 1.272.600, 00 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil e seiscentos reais). Validade: A Validade Do Presente Termo De Adesão Vigorará A Partir Da Sua Assinatura Até A Vigência Da Ata De Registro De Preços. Assinam: Sr. Manoel Maia Beserra, Pelo Município De Capixaba - Prefeitura Municipal, E O Sr. George Eduardo Carneiro Macedo, Secretário Municipal De Saúde, Pela Contratante/Aderente, O Sr. Marcos Vinicius Da Silva Diniz, Pela Empresa, Centro De Diagnóstico Da Família Ltda Contratada/Fornecedora Data Da Assinatura: Capixaba - Acre, 05 De Junho De 2024 ********************************************** Extrato De Termo De Adesão Nº 011/2024 Processo Administrativo: Nº 023.03.2024 Carona: Nº 011/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal E A Pessoa Jurídica Centro Diaginostico Da Familia. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°834/2023 - Abertura de crédito por superávit financeiro | Capixaba

    Lei n°834/2023 - Abertura de crédito por superávit financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°834/2023 - Abertura de crédito por superávit financeiro Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13655 75 20 de novembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 834/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito por superávit financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$758.420,60 (Setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e sessenta centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL 70% Rubrica Fonte DespesasValor 319011000540 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 758.420,60 TOTAL 758.420,60 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit financeiro. (Extrato bancário em anexo): Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA | Capixaba

    Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°107/2025-Nomear RAFAELA BEZERRA DE LIMA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14015 124 7 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 107/2025 DECRETA: Art. 1º - Nomear a senhora RAFAELA BEZERRA DE LIMA inscrita no CPF n° 032.302.592-70 para exercer o cargo em comissão de Diretora de Gestão de Contratos desta municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 942/2025. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO - 2° Bimestre de 2025 | Capixaba

    RREO - 2° Bimestre de 2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO - 2° Bimestre de 2025 Contas Públicas RREO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 30 de abril de 2025 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 2º Bimestre de 2025 I Balanço Orçamentário II Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção III Demonstrativo da Receita Corrente Líquida V Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores VI Demonstrativo do Resultado Nominal VII Demonstrativo do Resultado Primário IX Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão X Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino XVII Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas XVIII Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria n° 021/2021 - Comissão Eleitoral/SEME ( QUADRIÊNIO 2022 – 2025 ) | Capixaba

    Portaria n° 021/2021 - Comissão Eleitoral/SEME ( QUADRIÊNIO 2022 – 2025 ) Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 021/2021 - Comissão Eleitoral/SEME ( QUADRIÊNIO 2022 – 2025 ) Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13163 67 11 de novembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORTARIA N° 021/2021 A Secretária Municipal de Educação de Capixaba-Acre, a senhora Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º - Nomear os funcionários abaixo relacionados, residentes neste município para compor a Comissão Eleitoral/SEME, no processo para a Eleição de Gestores Municipais QUADRIÊNIO 2022 – 2025, das Escolas Nair Sombra, Mundo Encantado e Profª. Noélia Maria Alves de Souza. O gestor eleito exercerá a função até 31 de dezembro de 2025. NOME CPF REPRESENTANTE Raimundo Barroso de Souza Filho 412.290.022-00 Secretaria Municipal de Educação Miguel Junior Silva do Nascimento 744.982.312-87 Secretaria Municipal de Educação Zenilda da Silva Bezerra Santos 360.653.402-78 Sindicato dos Trabalhadores Paulo Guedes Pereira 695.819.562-20 Conselho Municipal de Educação José Rodrigues dos Santos 321.946.412-20 Unidades de Ensino Art.2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Capixaba. Capixaba –Acre, 09 de novembro de 2021. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Equipamentos e Materiais Permanentes | Capixaba

    Cotação de Preço - Equipamentos e Materiais Permanentes Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Equipamentos e Materiais Permanentes Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14123 143 8 de outubro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O Município de Capixaba, por intermédio da Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 84.306.604/0001-50, com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, no 001 – Centro, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 23 da Lei Federal no 14.133/2021 e o Decreto Municipal no 260/2023, torna público aos interessados que está realizando cotação de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, visando à contratação de empresa para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados a atender o Plano de Ação no 09032024065483/2024, do qual o Município é beneficiário. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta de preços por meio do e-mail setordecomprascpx@gmail.com , informando no assunto: “COTAÇÃO DE PREÇOS”. As propostas comerciais deverão ser encaminhadas para o mesmo endereço eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação deste aviso. Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 005/2024 Contratação de Serviços de Terceiros | Capixaba

    PP SRP 005/2024 Contratação de Serviços de Terceiros Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 005/2024 Contratação de Serviços de Terceiros Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 1° TA - ATA N°004/2024 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DE ASSINATURA : 11/08/2025 1º TA - CT N°001/2025 VIGÊNCIA: 17/12/2026 EXTRATO DE CONTRATO Nº047/2025 PROCESSO ADM. Nº036/2024 CONTRATADO: EQUILIBRIUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 08.346.913/0001-76 ******************************************************************* EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2024 Objeto: Contratação de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 05/07/2024, através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Presencial: às 09h00min (horário Local) do dia 18/07/2024, quando terá início a disputa de preços. Capixaba – AC, 03 de julho de 2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°775/2023 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n°775/2023 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°775/2023 - Criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13500 52 27 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 775/2023 “Dispõe sobre a criação de Rubrica Orçamentária e Abertura de Crédito por Anulação Parcial de dotação no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$233.000,00 (Duzentos e trinta e três mil reais.) Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 501 Material de consumo 180.000,00 33903600 501 Outros serviços de terceiros –pessoa física 1.000,00 33903900 501 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 TOTAL 231.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1034 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES E BUEIROS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 501 Material de consumo 1.000,00 33903900 501 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1.000,00 TOTAL 2.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionadas: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 500 Vencimentos e vantagens fixas 20.000,00 33903600 500 Outros serviços de terceiros –pessoa física 60.000,00 44905200 500 Equipamentos e material permanente 9.000,00 TOTAL 89.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 50.000,00 TOTAL 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2108 – PROJETO/ATIVIDADE – AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 90.000,00 TOTAL 90.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1034 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO, RECUPERAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PONTES E BUEIROS Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 500 Obras e instalações 4.000,00 TOTAL 4.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de março de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°821/2023 - Regulamentação do Piso Salarial | Capixaba

    Lei n°821/2023 - Regulamentação do Piso Salarial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°821/2023 - Regulamentação do Piso Salarial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13638 108 19 de outubro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 821/2023 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR REPASSADA PELA UNIÃO FEDERAL VISANDO DAR CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N° 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao município de Capixaba, a título de assistência financeira complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3°. O valor da assistência financeira complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4°. A assistência financeira complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de assistência financeira complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao município de Capixaba, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o município conceder o pagamento do piso salarial estipulado, até o limite da assistência financeira complementar transferida pela União. Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores municipais trabalhadores da saúde do município de Capixaba criado pela Lei Municipal n° 366, de 23 de junho de 2010. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal n° 366/2010. Art. 7°. Os valores repassados a título de assistência fi nanceira complementar da União, serão pagos aos respectivos profi ssionais, mediante rubrica específi ca denominada de DIFERENÇA DE PISO SALARIAL. §1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado deste já a repassar o valor correspondente a assistência fi nanceira complementar ao piso da enfermagem nos meses vindouros do ano em curso. §2° O repasse deve ser realizado pelo gestor municipal em até 30 (trinta) dias, após o Fundo Nacional de Saúde - FNS creditar os respectivos valores da assistência fi nanceira complementar na conta bancária específi ca do Fundo Municipal de Saúde. Art. 8°. Os valores previstos na Lei n° 14.434, de 4 de agosto de 2022, contemplarão todos os profi ssionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, cadastrados e ativos no CNES, com valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00, sendo que para o técnico de enfermagem equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e para o auxiliar de enfermagem e parteira corresponde a 50% do valor de referência (R$ 2.375,00), conforme contrato de trabalho.. Art. 9°. Os valores previstos na Lei n. 14.434, de 4 de agosto de 2022, contemplarão todos os profi ssionais enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, cadastrados e ativos no CNES, com o valor de referência sendo o piso do enfermeiro no valor de R$ 4.750,00, sendo que para o técnico de enfermagem equivale a 70% do valor de referência (R$ 3.325,00) e para o auxiliar de enfermagem e parteira corresponde a 50% do valor de referência (R$ 2.375,00), proporcional à carga horária de 08 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho, de modo que se a jornada for inferior o piso será reduzido de acordo com as horas trabalhadas. Art. 10. O valor do auxílio alimentação previsto na Lei Municipal n°690 de 26 de abril de 2022, o seu pagamento será automático suspenso após a implementação do piso nacional dos profi ssionais da enfermagem e pagamento dos valores da assistência fi nanceira complementar repassados pela União. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos fi nanceiros retroativos a partir de 01 de maio de 2023. Gabinete do Prefeito de Capixaba - Acre, em 17 de outubro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba ********** LEI MUNICIPAL Nº 821/2023, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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