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Lei n°834/2023 - Abertura de crédito por superávit financeiro

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13655

75

20 de novembro de 2023

Gab. Prefeito (a)

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE


LEI MUNICIPAL Nº 834/2023
“Dispõe sobre a abertura de crédito por superávit financeiro no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$758.420,60 (Setecentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais 
e sessenta centavos), conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
003– UNIDADE – FUNDEB
1065 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL 70% 
Rubrica Fonte DespesasValor
319011000540 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 758.420,60
TOTAL 758.420,60
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit financeiro. (Extrato bancário em anexo):
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 14 de novembro de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

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