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  • Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação - PP SRP N°006/2026 | Capixaba

    Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação - PP SRP N°006/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Aviso de Licitação - PP SRP N°006/2026 Aquisição de material de consumo em geral, incluindo gêneros alimentícios, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Capixaba. Abertura em 07/05/2026. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 121 17 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA RECOMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO EM GERAL, COMPREENDENDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E OUTROS CORRELATOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CAPIXABA – AC.. EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 16/04/2026 até o dia 06/05/2026, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 08h e 30min (horário Local) do dia 07/05/2026, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 16 de abril de 2026 Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Decreto nº 105/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS | Capixaba

    Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°162/2025 - Nomeia a Comissão Organizadora 10ª Conferência CMAS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14062 100 11 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA DECRETO N° 162, DE 10 DE JUNHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 10a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Visita do Agente Comunitário de Saúde | Capixaba

    Visita do Agente Comunitário de Saúde Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Visita do Agente Comunitário de Saúde Carta de Serviços ATENDIMENTO Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Atendimento realizado pelos agentes comunitários de saúde (ACS), conforme planejamento prévio, para acompanhamento das famílias de sua microárea. Faz parte da visita do ACS,o cadastramento das famílias, orientações de saúde, pesagens, acompanhamento pelos ciclos de vida e outros. Como solicitar? De forma presencial na unidade de saúde da família do seu bairro Onde solicitar? Unidade Básica de Saúde: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento realizado conforme agendamento na unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade do seu bairro; Atendimento pelo enfermeiro que acolherá a demanda e solicitará a visita ao agente; Visita do Agente Comunitário de Saúde. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde do seu bairro. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS/N°021/2023 - Prestação de Contas da 1° parcela do Cofinanciamento | Capixaba

    Resolução CMAS/N°021/2023 - Prestação de Contas da 1° parcela do Cofinanciamento Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS/N°021/2023 - Prestação de Contas da 1° parcela do Cofinanciamento Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13653 13 de novembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº021, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinaria realizada no dia 25 de setembro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de assistência Social (NOB/SUAS); Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outra providencias. Considerando ainda, o Decreto N°11.034, de 18 de abril de 2022, que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a funco no Estado do Acre. RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas da primeira parcela do Cofinanciamento Estadual, Fonte 0701 FEAS/FMAS, referente ao Bloco Benefício Eventual, no exercicio de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Convocação - PSS Nº002/2026 | Capixaba

    Convocação - PSS Nº002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - PSS Nº002/2026 1ª Convocação do processo seletivo simplificado para contratação temporária de Agente de Educação para atuar no programa caminhos da educação do campo – primeira infância. Concursos Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14306 57 13 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE 1ª CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE AGENTE DE EDUCAÇÃO PARA ATUAR NO PROGRAMA CAMINHOS DA EDUCAÇÃO DO CAMPO – PRIMEIRA INFÂNCIA, (EDITAL Nº 02/2026). A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONVOCA os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital nº 002/2026. 1. DA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1. Convocação do processo seletivo simplificado na seguinte ordem: nome e comunidade Nº NOME COMUNIDADE 1 Maria Eduarda Morais Vasconcelos Seringal Vila Nova - Comunidade Castanheira I 2 Hosana Alves de Souza Seringal Vila Nova - Ribeirinhos 3 Jecica Vasconcelos de Freitas Seringal Vila Nova – Comunidade Macário 4 Vitória da Silva Camelo Seringal Vila Nova – Comunidade Macário II Jéssica Vasconcelos de Freitas 2. DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Os candidatos relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 13 de julho de 2026, das 07h às 13h, no endereço abaixo: Cidade Endereço Local Capixaba Rua Cecilia Boaventura Secretaria Municipal de Educação 2.2 Caso o candidato apresente documentação falsa o mesmo será considerado INAPTO e desclassificado do Processo Seletivo. 2.3 Os candidatos deverão apresentar a documentação a seguir especificada: a) RG; b) CPF; c) Título de eleitor; d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição; e) Cadastramento no PIS/PASEP; f) Carteira do Ministério do Trabalho; g) Comprovante de residência atualizado; h) Certidão de nascimento ou casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes; j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; k) Declaração de acumulação de cargos; l) Atestado de sanidade física e mental; m) Certidão Negativa da Justiça Federal; n) Certidões Cível e Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Acre. Capixaba-AC, 10 de julho de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 004/2021 - Trator agrícola de pneus e motocicleta | Capixaba

    PE 004/2021 - Trator agrícola de pneus e motocicleta Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 004/2021 - Trator agrícola de pneus e motocicleta Licitações Pregão Eletrônico Fracassado Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13184 14 de dezembro de 2021 Sec. Administração;Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADM. N°092/11/2021 - CPL CONVÊNIO Nº884153/2019 AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO N° 4/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO No 092/11/2021 - CPL O Município de Capixaba - AC, através da Pregoeira designada pelo Decreto n.o 118 /2021, publicado no DOE n° 13.175, de 01/12/2021, torna público para conhecimento dos interessados que, o Pregão Eletrônico no 004/2021, realizado no dia 28 de dezembro de 2021, às 16(Dezesseis) horas e 30(Trinta) minutos, horário de Brasília, Local: https://licitanet.com.br, foi DECLARADO FRACASSADO , por motivos de que as propostas de preços das licitantes participantes do certame não satisfez os requisitos de admissibilidade para administração pública, haja vista, que os valores propostos estavam acima do valor do plano de trabalho do convênio. Capixaba - AC, 29 de dezembro de 2021. NÁDIA MARIA VILAROUCA MONTEIRO Pregoeira ******** EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021 Objeto: Aquisição de trator agrícola de pneus e motocicleta, objetivando cumprir plano de trabalho do CONVÊNIO Nº 884153/2019, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Local de Retirada : Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito a, Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931- 000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Início de Recebimento das propostas: Serão recebidas até às 16:15min (horário de Brasília) do dia 14/12/2021, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 14 de dezembro de 2021. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei n°789/2023 - AUMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO | Capixaba

    Lei n°789/2023 - AUMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°789/2023 - AUMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13540 99 24 de maio de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 789/2023 DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA. O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica alterado a alínea “a”, do artigo 2°. da Lei Municipal n° 690/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2° (...) R$40,00 (quarenta reais) para os servidores administrativo educacional da Secretaria Municipal de Educação”. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de maio de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°037/2024 - Nomear RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA | Capixaba

    Portaria N°037/2024 - Nomear RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°037/2024 - Nomear RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13789 138 6 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA N°037/2024 DE 22 DE ABRIL DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO a exoneração da senhora RYSONAYRA DE AMORIM SOARES do cargo em comissão de Coordenadora Municipal de Mulheres conforme Portaria n° 049, de 30 de outubro de 2023; CONSIDERANDO ainda o princípio da continuidade do serviço público, necessário a manutenção das atividades vinculadas a tal coordenadoria; CONSIDERANDO também que logo após a exoneração da então titular da Coordenadoria Municipal de Mulheres, o mencionado cargo público vem sendo exercendo interinamente pela senhora RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA; CONSIDERANDO que até a presente data não foi definido o nome do(a) titular de referido cargo público ocupado provisoriamente; CONSIDERANDO por fim o disposto na Lei Municipal n° 380, de 11 de julho de 2011; RESOLVE: Art. 1º Nomear a senhora RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA para responder em definitivo pelo cargo em comissão de Coordenadora Municipal de Mulheres - OPM, previsto na Lei Municipal n° 380, de 11 de julho de 2011. Art. 2° O disposto no caput deste artigo se dará sem prejuízo do exercício de suas atribuições referentes ao cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social de Capixaba Art. 3º. Ratificar todos os atos praticados pela senhora RAKEL VIEIRA DE ALMEIDA à frente interinamente da Coordenadoria Municipal de Mulheres, retroagindo à data de quando ocupou o precitado cargo público. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1° de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito de Capixaba - AC, em 22 abril de 2024 Registra-se; Publique-se; Cumpra-se MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2025 - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS | Capixaba

    Portaria N°001/2025 - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Instituir o Núcleo de Educação Permanente em Saúde – NEPS Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 112 24 de julho de 2025 Gab. Prefeito (a);Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORTARIA SEMSA N°001 DE 09 DE JULHO DE 2025. Institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde No Município de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Autorização Ambiental para Atividade de Som | Capixaba

    Autorização Ambiental para Atividade de Som Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização Ambiental para Atividade de Som Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Autorização Ambiental para qualquer empreendimento comercial que necessite fazer o uso da atividade de som, devendo ser licenciado. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (comprovante de endereço deve ser do titular); Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Estabelecimento onde será utilizado o som: 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda OU do Contrato de Locação, que ficará retida, OU BCI – Boletim de Cadastramento Imobiliário, original que ficará retido. O BCI será emitido no ato do atendimento. O Contrato de Locação deve conter a devida autorização do proprietário; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: Até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão, (CAC´S), com toda documentação básica necessária. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a avaliação do uso da atividade de som para sua área de entorno. Se todos os requisitos documentais e de vistoria técnica forem atendidos é emitido a taxa ambiental, na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Autorização Ambiental. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para prosseguimento do Processo de Licenciamento. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: ; Telefone: . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 027/2021 - Serviço de locação de 01 caminhonete cabine dupla | Capixaba

    DL 027/2021 - Serviço de locação de 01 caminhonete cabine dupla Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 027/2021 - Serviço de locação de 01 caminhonete cabine dupla Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13009 57 25 de março de 2021 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°038.03.2021 CONTRATADO: Josue Rodrigues de Lima CPF 484.454.102-10 Valor R$ 16.500,00 VIGÊNCIA: 03 (três) meses RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 027/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°038.03.2021 O Prefeito de Capixaba, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no capitulo do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2021, para contratação da pessoa física Josue Rodrigues de Lima, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 259382 SSP/AC, e CPF N.º 484.454.102-10, residente e domiciliada na Rua Ernestina Vieira, 351 centro, Cidade de Capixaba– Acre, para Serviço de locação de 01 caminhonete cabine dupla, para atender as necessidades da secretaria municipal de educação no município de capixaba – ac, no valor de total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) para um período de 03 (três) meses. As despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 001 – GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO PROJETO DE ATIVIDADE: 1.061 FONTE: 135 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Capixaba – Acre, 23 de março de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei Nº1015/2026 Altera Lei Nº960/2025 Substituição do Cargo de Mediador Escolar pelo Cargo de Profissional de Apoio Escolar | Capixaba

    Lei Nº1015/2026 Altera Lei Nº960/2025 Substituição do Cargo de Mediador Escolar pelo Cargo de Profissional de Apoio Escolar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1015/2026 Altera Lei Nº960/2025 Substituição do Cargo de Mediador Escolar pelo Cargo de Profissional de Apoio Escolar Altera a Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, para substituir o cargo de Mediador Escolar pelo cargo de Profissional de Apoio Escolar, e dá outras providências. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 79 19 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 1015/2026 EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, para substituir o cargo de Mediador Escolar pelo cargo de Profissional de Apoio Escolar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam criados os cargos de Profissional de Apoio Escolar, Assistente Educacional e Monitor de Transporte Escolar, para atender às necessidades excepcionais e de interesse público da Secretaria Municipal de Educação.” Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 960/2025 passa a vigorar com a inclusão do cargo de Profissional de Apoio Escolar e a revogação do cargo de Mediador Escolar, conforme a tabela abaixo: CARGO JORNADA DE TRABALHO REMUNERAÇÃO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES Profissional de Apoio Escolar 40h semanais R$ 2.300,00 Ensino médio completo e formação continuada com carga horária mínima de 180 horas Atuar em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e com o Plano Educacional Individualizado – PEI, competindo-lhe: I – atuar na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes; II – atuar na higiene e na alimentação; III – atuar na interação social e na comunicação; IV – atuar na utilização de tecnologias assistivas; V – reportar-se à equipe pedagógica; VI – atuar em todas as atividades escolares, conforme determinação do estudo de caso. Art. 3º Fica ressalvada a situação funcional dos eventuais ocupantes do cargo de Mediador Escolar em exercício na data de vigência desta Lei, cujas funções passam a ser exercidas, por transição administrativa, na condição de Profissional de Apoio Escolar, assegurada a compatibilidade remuneratória e a reavaliação de enquadramento pela Secretaria Municipal de Educação no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 18 de agosto de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°955/2025 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei N°955/2025 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°955/2025 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14050 25 de junho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL N°955/2025. “Dispõe sobre abertura de crédito Orçamentário por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2025, e dá Outras Providências “. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 023/2022 - Nomeado o senhor GERAM CLAY DA SILVA ALMEIDA | Capixaba

    Decreto n° 023/2022 - Nomeado o senhor GERAM CLAY DA SILVA ALMEIDA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 023/2022 - Nomeado o senhor GERAM CLAY DA SILVA ALMEIDA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13251 24 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO MUNICIPAL N°023/2022 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CARGO DE COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS E TRIBUTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS... O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado o senhor GERAM CLAY DA SILVA ALMEIDA, inscrito no CPF n° 411.899.572-72 para exercer o cargo em comissão de Coordenador do departamento de Cadastros e Tributos, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 03 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação - PSS N° 001/2026 | Capixaba

    Edital de Convocação - PSS N° 001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação - PSS N° 001/2026 Convocação de candidata aprovada no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2026 para o cargo de Biomédico. Concursos Convocação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14345 107 3 de setembro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO COM EFEITO RETROATIVO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2026 CONVOCAÇÃO O Prefeito Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(a) candidato(a), habilitado e Aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2026, para comparecer no dia 01 de setembro de 2026, das 7h às 13h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Governador Edmundo Pinto, nº 1231, Centro, Capixaba/AC, para assinatura do contrato de trabalho. Os demais candidatos classificados no cadastro de reserva serão convocados de acordo com a necessidade da Administração Pública. Inscrição | Biomédico | Colocação | Pontuação 182 | MIRELA MUSTAFA MOURA | 02 | 49.5 O(a) candidato(a) deverá comparecer munido(a) das cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de eleitor; Comprovante de quitação eleitoral da última eleição; Cadastramento no PIS/PASEP; Carteira do Ministério do Trabalho; Comprovante de residência atualizado; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de nascimento dos filhos dependentes; Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; Certificado militar, quando couber; Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber; Carteira de Motorista categoria “D”, para o motorista escolar; Declaração de acumulação de cargos; Atestado de sanidade física e mental; Certidão Negativa da Justiça Federal; Certidões Cível e Criminal emitida pelo Tribunal de Justiça do Acre. Capixaba/AC, 31 de agosto de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria nas áreas , trabalhistas cível e adm | Capixaba

    Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria nas áreas , trabalhistas cível e adm Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Assessoria e Consultoria nas áreas , trabalhistas cível e adm Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13976 215 7 de março de 2025 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Fe deral 14.133/2021 e Decreto Municipal 260/2023, a ANULA ÇÃO do AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.976, do dia 07 de março de 2025, cujo objeto do procedimento licitatório é Inexigibilidade para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em advocacia para assessoria e consultoria com notória atuação do profissional nas áreas, trabalhistas cível e administrativa, incluindo emissão de pareceres, elaboração de diversos instrumentos jurídicos e judiciais, tais como petições iniciais, defesas, recursos necessários aos interesses do Município de Capixaba, inerentes a Secretaria Municipal de Educação. Capixaba – AC, 03 de abril de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação ********************************* AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001- 50, neste ato por sua Secretária Municipal de Educação, Sra. Rozangela Vittorazzi Tessinari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto no 020/2025, em observância ao Art. 23 da Lei Federal 14.133/2021 e De- creto Municipal 260/2023, torna público a todos os interessados que estará recebendo a COTAÇÃO DE PREÇOS afim de realizar procedimento licitatório para Inexigibilidade para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados em advocacia para assessoria e consultoriacom notória atuação do profissional nas áreas, trabalhistas cível e adminis-trativa, incluindo emissão de pareceres, elaboração de diversos instrumentosjurídicos e judiciais, tais como petições iniciais, defesas, recursos necessários aos interesses do Município de Capixaba, inerentes a Secretaria Municipal de Educação. Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail setordecomprascpx@gmail.com , com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Eventuais propostas poderão ser encaminhadas no prazo de até 3 (dias) dias úteis a contar da data de publicação, no e-mail supramencionado. Capixaba – AC, 06 de março de 2025. Rozangela Vittorazzi Tessinari Secretária Municipal de Educação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n° 039/2021 - Exonerar o decreto nº 014/2021 | Capixaba

    Decreto n° 039/2021 - Exonerar o decreto nº 014/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 039/2021 - Exonerar o decreto nº 014/2021 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13043 47 13 de maio de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 039/2021 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Controlador Interno Municipal e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 014/2021, que nomeia o senhor HONÓRIO ISSÁO YOSHIHARA, inscrito no CPF n° 926.207.608-87, para exercer o cargo em comissão de Controlador Interno, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 564/2019 datada de 25/09/2019. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 03 de Maio de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto n°136/2023 - Exonerar JOAO PAULO GUIMARÃES LEMES | Capixaba

    Decreto n°136/2023 - Exonerar JOAO PAULO GUIMARÃES LEMES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°136/2023 - Exonerar JOAO PAULO GUIMARÃES LEMES Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13597 172 17 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 0136, 01 DE AGOSTO DE 2023. DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO, A PEDIDO, DO PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, CARGO PÚBLICO PERTENCENTE AO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 58, inciso I e II, da Lei Orgânica do Município de Capixaba – Acre e, DECRETA: Art. 1º. Exonerar, a pedido, do cargo de Presidente da Comissão Permanente de Licitação do município de Capixaba – SIMBOLO CC4, o servidor público comissionado JOAO PAULO GUIMARÃES LEMES, portador da cédula de identidade n° 10310274 e inscrito no CPF sob o n° 966.880.172-53, lotado na Comissão Permanente de Licitação do município de Capixaba e pertencente ao quadro de cargos em comissão do Poder Executivo Municipal. Art. 2°. O Setor de Pessoal procederá aos trâmites administrativos necessários ao encerramento do respectivo vínculo com a Administração Pública Municipal, dando-se imediata ciência deste Decreto ao servidor exonerado e a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Art. 3º. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de capixaba - estado do acre, em 01 de agosto de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°010/2025 -Nomear MIKAELA ARAÚJO DA SILVA - Procuradora | Capixaba

    Decreto N°010/2025 -Nomear MIKAELA ARAÚJO DA SILVA - Procuradora Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°010/2025 -Nomear MIKAELA ARAÚJO DA SILVA - Procuradora Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 262 22 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 010 /2025 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Procurador do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°002/2025 Nível Fundamental, Médio e Superior/Educação, Saúde e Assistência | Capixaba

    PSS N°002/2025 Nível Fundamental, Médio e Superior/Educação, Saúde e Assistência Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°002/2025 Nível Fundamental, Médio e Superior/Educação, Saúde e Assistência Concursos Processo Seletivo Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 97 22 de julho de 2025 Sec. Educação;Sec. Saúde;Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA REP. POR INCORREÇÃO - EDITAL ********************************************** EDITAL N°002/2025, 18 JULHO DE 2025. “INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-AC E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Das Inscrições DATA : 23 a 25 de julho de 2025 HORÁRIO: 08h às 17h LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, na Rua Cecilia Boa Ventura, no 1093, Bairro Conquista Publicações 6° CONVOCAÇÃO Publicado em 28/11/2025 - DOEAC 14.157 Pág. 230 5ª CONVOCAÇÃO Publicado em 23/10/2025 - DOEAC 140.134 Pág. 107 4ª CONVOCAÇÃO Publicado em 03/09/2025 - DOEAC 140.99 Pág. 70 3° Convocação Publicado em 29/08/2025 - DOEAC N°14.096 2ª CONVOCAÇÃO Publicado em 26/08/2025 - Doeac 14.093 Pág 79-80 EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO CONVOCAÇÃO Publicado 21/08/2025 REP. POR INCORREÇÃO - Resultado Final Publicado em 13/08/2025 - Doeac 14.084 Pág 119-124 REP. POR INCORREÇÃO - RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Publicado em 13/08/2025 - Doeac 14.084 Pág 114-119 Resultado Final Publicado em 12/08/2025 - Doeac 14.083 Pág 112-117 EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR Publicado em 12/08/2025 - Doeac 14.083 Pág 106-112 REP. POR INCORREÇÃO - RESULTADO PRELIMINAR Publicado em 06/08/2025 EDITAL N° 002/2025 - RESULTADO PRELIMINAR Publicado em 01/08/2025 - Doeac 14.077 Pág 138-143 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Publicado em 24/07/2025 - Doeac 14.071 Pag. 113 REP. POR INCORREÇÃO - EDITAL Publicado em 22/07/2025 - Doeac 14.069 Pag. 97-103 Edital N°002/2025 Nível Fundamental, Médio e Superior - Sec. de Educação, Saúde e Assistência Social Publicado em 21/07/2025 - Doeac 14.068 Pag. 101-103 Decreto N°191/2025 - Nomeação dos membros da Comissão Organizadora . Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas

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