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  • Lei n° 912/2024- Abertura de crédito suplementar | Capixaba

    Lei n° 912/2024- Abertura de crédito suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 912/2024- Abertura de crédito suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13863 81 17 de setembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 912/2024 “Dispõe sobre abertura de crédito por Anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 062/2022 - Nomeia os membros para compor o CMDCA | Capixaba

    Decreto n° 062/2022 - Nomeia os membros para compor o CMDCA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 062/2022 - Nomeia os membros para compor o CMDCA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13286 17 de maio de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 062, DE 12 DE MAIO DE 2022 “NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: ART.1º- Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2022-2024 na Forma da Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 445 de 07 de maio de 2015, conforme descriminado abaixo. Entidades Governamentais Secretaria Municipal de Saúde Titular:Vanessa Mendes Da Silva Suplente: Lucicleide Soares Dos Santos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Titular: Saionara Cardoso Tassinari Suplente: Elineire de Oriar Olegário dos Santos Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Geran Clay Da Silva Suplente: Anúbia De Sousa Pinheiro Gabinete do Prefeito Municipal Titular: Honório Issão Yoshihara Suplente: Regina Tessinari Nogueira Chaves Secretaria Municipal de Educação Titular: Josana Maria Da Silva Lima Suplente: Simone Araujo de Souza Coordenação Municipal Cultura Titular: José Diemerson Oliveira de Sousa Suplente: Ecleziarte Rodrigues de Oliveira Entidades Não Governamentais 2.1 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Titular: Clemência Alves Barbosa Suplente: Evanessa Ingredy Fernandes Silva 2.2 Igreja Evangélica (Assembleia de Deus de Madureira) Titular: Lucas Costa Figueredo Suplente: Júlio César Cavalcante Silva 2.3 Paróquia Santo Antonio de Pádua de Capixaba/AC Titular: Arcanjo Pereira da Silva Suplente: Kendra Viana Dankar 2.4 Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Capixaba/AC Titular: João Luiz de Morais Rocha Suplente: Francisco das Chagas da Silva Araújo 2.5 Igreja do Evangelho Quadrangular Titular: Bruno Gonçalves e Silva Suplente: Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos 2.6 Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Belém Títular: Antônio Benedito da Costa Oliveira Suplente: Odemilson Pereira ART.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 12 de maio de 2022. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se, Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. ****** GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO Nº 062, DE 12 DE MAIO DE 2022 “NOMEIA OS MEMBROS DOS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba e demais legislações vigentes, DECRETA: ART.1º- Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2022-2023 na Forma da Lei Federal nº 8.069/1990 e Lei Municipal nº 445 de 07 de maio de 2015, conforme descriminado abaixo. Entidades Governamentais Secretaria Municipal de Saúde Titular: Vanessa Mendes Da Silva Suplente: Lucicleide Soares Dos Santos Secretaria de Agricultura Titular: Rocicleia Ferreira Barbosa Suplente: Elivânia Maria Galliano Menezes Secretaria Municipal de Planejamento Titular: Dário Cordeiro dos Reis Suplente: Pedro Lucas Da Silva Garcia Núcleo Estadual de Ensino Titular: Gil Vitoriano de Almeida Suplente: Ocimar Pereira Xavier Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Titular: Saionara Cardoso Tassinari Suplente: Elineire de Oriar Olegário dos Santos Secretaria Municipal de Administração e Finanças Titular: Geran Clay Da Silva Suplente: Anúbia De Sousa Pinheiro Câmara Municipal de Capixaba Titular: Clenilda Dos Santos Pereira Suplente: Leidiane Dornelas Da Silva Oliari Secretaria Municipal de Esportes Titular: José Diemeson Oliveira De Sousa Suplente: Ecleziarte Rodrigues De Oliveira Secretaria Municipal de Educação Titular: Josana Maria Da Silva Lima Suplente: Simone Araújo de Souza Policia Civil Titular: Aldizio Neto Da Silva Suplente: Francisco Das Chagas de Freitas Ferreira Policia Militar Titular: Carlos Cezar Santos Lopes Suplente: Klebes Morais Fortes Entidades Não Governamentais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Titular: Clemência Alves Barbosa Suplente: Evanessa Ingredy Fernandes Silva Igreja Evangélica (Assembleia de Deus de Madureira) Titular: Lucas Costa Figueredo Suplente: Júlio César Cavalcante Silva Paróquia Santo Antonio de Pádua de Capixaba/AC Titular: Arcanjo Pereira da Silva Suplente: Kendra Viana Dankar Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Capixaba/AC Titular: João Luiz de Morais Rocha Suplente: Francisco das Chagas da Silva Araújo Igreja do Evangelho Quadrangular Titular: Bruno Gonçalves e Silva Suplente: Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos ART.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 12 de maio de 2022. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se, Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução CMS/N°007/2023 - Aprovar a pactuação das Metas e Indicadores | Capixaba

    Resolução CMS/N°007/2023 - Aprovar a pactuação das Metas e Indicadores Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS/N°007/2023 - Aprovar a pactuação das Metas e Indicadores Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13611 6 de setembro de 2023 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Resolução CMS de Capixaba Nº 007 de 21 de agosto de 2023. Dispõe sobre pactuação de Metas e Indicadoresparaoanode2023,comvistas ao fortalecimento do planejamento do SistemaÚnicodeSaúde(SUS) noEstadode Acre O Conselho Municipal de Saúde de Capixaba, no uso de suas atribuições legais e considerando: I-Odecreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011,queregulamenta a Leino 8.080,de19 desetembro de1990,paradispor sobre aorganização do Sistema Único deSaúde SUS,o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa,e dá outras providências; II–Considerando o disposto no art.30 da Le iComplementarnº141, de 13 de janeiro de 2012,que dispõe sobre a necessidade de construção ascendente e de compatibilização sistêmica dos instrumentos de planejamento da saúde; RESOLVE: Art.1º- Aprovar a pactuação das Metas e Indicadores para o ano de 2023, do município de Capixaba da Região de Saúde Baixo Acre do Estado do Acre, conforme Anexo único desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Capixaba - AC, 21 de agosto de 2023 Edilson Ribeiro da Silva Vice - Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Capixaba Homologa a resolução do Conselho Municipal de saúde nº 007 de 21 de agosto de 2023, nos termos da lei municipal nº 468/2016 de 12 de dezembro de 2016, e da lei nº 8.142 de setembro de 1990. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Anexo da Resolução nº 007 de 2023 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais | Capixaba

    Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Poda de Árvores em Espaços Públicos Municipais Carta de Serviços PODA DE ÁRVORES Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? O ato de desbastar ou diminuir a massa verde da copa da árvore ou arbusto, e a remoção de qualquer parte de uma planta, com objetivo estético, arquitetônico, fitossanitário e funcional. As árvores existentes em espaços públicos municipais, que apresentem galhos em risco de queda; causando danos ao patrimônio ou, colocando em risco a integridade física das pessoas, serão avaliadas pela SEMEIA e, se for caso, podadas pelo poder público municipal. Como solicitar? Presencialmente, ou via ofício /ou requerimento. Onde solicitar? Departamento de Espaços Públicos e Paisagismo - DEP Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, Telefone: Quais os requisitos necessários? A pessoa deve ter mais de 18 anos. Documentos necessários No ato do atendimento será preenchido o Requerimento, com os dados do requerente (Nome, Documento de Identificação, Endereço, Telefone), local do serviço (Endereço) e motivo do serviço. Será gerado uma cópia para o requerente. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de avaliação: até 15 dias úteis. Prazo de execução: até 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Solicitação do serviço através de ofício ou preenchimento de requerimento. Em até 15 dias úteis, o requerente receberá retorno da equipe técnica dando parecer da vistoria, informando se há ou não necessidade de poda da árvore e, a programação do serviço, caso seja necessário. Em até 60 dias o serviço será executado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • LEI 983/2025 PPA 2026-2029 | Capixaba

    LEI 983/2025 PPA 2026-2029 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 983/2025 PPA 2026-2029 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 95-96 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 983/2025. “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°935/2024 - Auxílio Alimentação - Vereadores e Servidores públicos ativos | Capixaba

    Lei N°935/2024 - Auxílio Alimentação - Vereadores e Servidores públicos ativos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°935/2024 - Auxílio Alimentação - Vereadores e Servidores públicos ativos Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13928 100 19 de dezembro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 935/2024 CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS VEREADORES E SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2018 - 2° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2018 - 2° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2018 - 2° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2018 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 703/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 703/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 703/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13316 30 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 703/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$43.000,00 (Quarenta e três mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 33903000 Material de consumo 43.000,00 TOTAL 43.000,00 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme projetos de atividades abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1072 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901100 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 10.000,00 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 4.000,00 TOTAL 14.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002 – UNIDADE – AGRICULTURA 1079 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 9.000,00 TOTAL 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 003 – UNIDADE – MEIO AMBIENTE 1087 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33901400 Diárias civil 4.000,00 33903000 Material de consumo 4.000,00 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 4.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 4.000,00 44905200 Equipamentos e material permanente 4.000,00 TOTAL 20.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 28 de junho de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N° 002/2022 - Aprovar a Retificação da Prestação de Contas | Capixaba

    Resolução N° 002/2022 - Aprovar a Retificação da Prestação de Contas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 002/2022 - Aprovar a Retificação da Prestação de Contas Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13233 25 de fevereiro de 2022 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº 02, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2022, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 3.634, de 04 de junho de 2020 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Retificação da Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2019, conforme abaixo: • Serviços/Programas. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Ac, 27 de janeiro de 2022. Adalício Alves Figueiredo Júnior Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°118/2024 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 | Capixaba

    Decreto N°118/2024 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°118/2024 - PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024 Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 228 3 de junho de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 118, DE 27 DE MAIO DE 2024 DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 31 DE MAIO DE 2024, NO ÂMBI TO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BE SERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 58, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Capixaba e ainda CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 002/2024 que instituiu o calendário dos feriados e pontos facultativos no âmbito do município; CONSIDERANDO o Feriado Nacional do dia de Corpus Christi celebrado no próximo dia 30 de maio do corrente ano (quinta-feira), CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.484, de 24 de maio de 2024, que decretou ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024; CONSIDERANDO que compete à Administração facilitar o acesso à informação aos cidadãos (Lei n. 12.527/2011), por intermédio de ampla publicidade dos dias de sus pensão do expediente nas unidades administrativas no âmbito do município; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer PONTO FACULTATIVO no dia 31 de maio de 2024 (sexta--feira), no âmbito da Prefeitura Municipal de Capixaba e demais órgãos do Poder Executivo Municipal. Art. 2º. Excetuam-se deste Decreto, os servidores municipais atrelados aos serviços públicos considerados essenciais, cabendo aos dirigentes de cada repartição pública municipal, dentro de suas respectivas competências, asse gurar a prestação do serviço e o atendimento regular à população em razão do seu caráter de essencialidade. Art. 3º. Determinar a expedição de cópias tantas quantas forem necessárias deste Decreto, a fim de que seja afixado no átrio de cada repartição públi ca municipal para conhecimento de todos os servidores públicos municipais quanto ao PONTO FACULTATIVO estabelecido nas datas previstas no artigo 1° deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 27 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação | Capixaba

    Termo de Homologação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH), ODONTOLÓGICOS, LABORATÓRIAL E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 78 25 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, ADJUDICO e HOMOLOGO, todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro/Agente da Contratação e equipe de apoio, referente ao PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2025, em favor das empresas: 1) MAIS MÉDICA IMP. E EXP. LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 34.696.526/0001-70, vencedora dos seguintes itens 1, 2, 3, 44, 48, 50, 51, 86, 87 e 98; 2) PHAR COMERCIO IMP. E EXP. LTDA – NORTE MATERIAIS PARA SAUDE, devidamente inscrita no CNPJ nº 52.850.371/0001-66, vencedora dos seguintes itens 4, 11, 29, 34, 36, 39, 47, 52, 56, 62, 67, 68, 70, 72, 82, 94, 97, 102, 103, 104, 106, 109, 122, 142, 146, e 150; 3) J. S. NUNES - LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 40.802.993/0001-30, vencedora dos itens 7, 21, 41, 123, 124, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 151 e 160; 4) DELTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 28.651.546/0001-21, vencedora dos seguinte itens 16, 26, 40, 45, 57, 58, 88, 99, 100, 101 e 147; 5) MD. IMP. E EXP; EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.644.758/0001-80, vencedora dos seguintes itens 25,28, 32, 49, 53, 60, 69, 75, 76, 77, 79, 80, 107, 120, 121, 139, 140, 143, 144, 148, 152 e 159; 6) D.F.S IMPORT E EXPORT LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 20.447.230/0001-00, vencedora dos seguintes itens 22, 23 e 161; 7) IMED MEDICAMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 30.556.893/0001-17, vencedora dos seguintes itens 5, 6, 8, 17, 30, 35, 43, e 54; 8) JP MED DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 46.019.525/0001-70, vencedora dos seguintes itens 13, 14, 15, 18, 19, 20, 37, 38, 42, 46, 59, 61, 63, 64, 65, 66, 73, 74, 83, 96, 105, 118, 119, 125, 126, 127, 128, 138, 153, 154 e 155; 9) ODONTO PLUS COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.070.964/0001-79, vencedora dos seguintes itens 9, 10, 12, 24, 27, 31, 33, 55, 71, 78, 81, 84, 85, 89, 90, 91, 92, 93, 95, 108, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 137, 141, 145, 156, 157 e 158; 10) MEDLAND IMP. E EXP. LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº 27.896.988/0001-75, vencedora do seguinte item: 162. Capixaba – Acre, 16 de janeiro de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba

    Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 701/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13311 23 de junho de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 701/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação e excesso de arrecadação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2024 - 1° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2024 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2024 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2024 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n° 032/2022 - Exonerar o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA | Capixaba

    Decreto n° 032/2022 - Exonerar o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 032/2022 - Exonerar o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13245 17 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA –ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2022 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Administração e Finanças e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 002/2021, que nomeia o senhor ANTÔNIO NILSON SILVA GOMES, inscrito no CPF n°478.077.172-20, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Consulta com Fonoaudiólogo | Capixaba

    Consulta com Fonoaudiólogo Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta com Fonoaudiólogo Carta de Serviços CONSULTA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Serviços realizados pelo fonoaudiólogo, ofertados nas Unidades de Referência da Atenção Básica. Dentre os quais: prevenção, reabilitação e tratamento. O serviço deve ser solicitado nas salas de regulação dos Centros de Saúde, Policlínica ou Unidades de Referencias da Atenção Primária. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? LOCAIS ONDE O SERVIÇO É PRESTADO: URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável; Ser encaminhado das Unidades de Saúde ou Regulação. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS; Guia de encaminhamento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta Médica Básica; Regulação; Consulta com Fonoaudiólogo. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°055/2024 - Designar SALLES SOUZA DA SILVA | Capixaba

    Decreto N°055/2024 - Designar SALLES SOUZA DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°055/2024 - Designar SALLES SOUZA DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13739 117 22 de março de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 055 , DE 15 DE MARÇO DE 2024 . DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SALLES SOUZA DA SILVA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Educação, senhora Rozangela Vittorazzi Tessinari conforme memorando n° 248/2024; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 18 de março a 05 de abril do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada o servidor SALLES SOUZA DA SILVA – Coordenador de Ensino, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Educação do município de Capixaba do dia 18/03/2024 a 05/04/2024, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 15 de março de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba ********* GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO Nº 055 , DE 15 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO INTERINO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SALLES SOUZA DA SILVA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA, senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo artigo 58, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Capixaba; CONSIDERANDO o pedido de férias formulado pela Secretária Municipal de Educação, senhora Rozangela Vittorazzi Tessinari conforme memorando n° 248/2024; CONSIDERANDO que o mencionado pedido foi deferimento e o precitado servidora se afastará de suas funções para gozo de férias no período entre 18 de março a 05 de abril do corrente ano; DECRETA: Art. 1º. Fica designada o servidor SALLES SOUZA DA SILVA – Coordenador de Ensino, sem prejuízo de suas atribuições, para responder interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Educação do município de Capixaba do dia 18/03/2024 a 05/04/2024, substituindo interinamente a titular de respectivo cargo público que estará de férias oficiais durante o período em referência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de março de 2023. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; E CUMPRA-SE Capixaba – Acre, 15 de março de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto n°169/2023 - Nomeação do Secretário Municipal de Patrimônio Público | Capixaba

    Decreto n°169/2023 - Nomeação do Secretário Municipal de Patrimônio Público Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n°169/2023 - Nomeação do Secretário Municipal de Patrimônio Público Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13616 73 15 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 169/2023 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Patrimônio Público e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, DECRETA: Art. 1º - Nomear o Senhor WENDERSON ROBSON RIBEIRO SALES, inscrito no CPF n° 023.985.432-37, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Patrimônio Público, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de setembro de 2023. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • RGF de 2022 - 1° Quadrimestre | Capixaba

    RGF de 2022 - 1° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2022 - 1° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 1º Quadrimestre de 2022 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°809/2023 - Abertura de Crédito por anulação parcial | Capixaba

    Lei n°809/2023 - Abertura de Crédito por anulação parcial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°809/2023 - Abertura de Crédito por anulação parcial Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 76 18 de agosto de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 809/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.036.000,00 (Hum milhão e trinta e seis mil reais) conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 7.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 50.000,00 Total 57.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1005 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSELHO TUTELAR Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 8.000,00 Total 8.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 10.000,00 Total 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1011 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 250.000,00 33903000 0500 Material de consumo 160.000,00 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 40.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 250.000,00 33909100 0500 Sentenças judiciais 160.000,00 Total 860.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1017 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 2.000,00 Total 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 30.000,00 31901300 0500 Obrigações patronais 20.000,00 Total 50.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1031 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias – civil 2.000,00 33903000 0500 Material de consumo 7.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 44905200 0500 Equipamentos e material permanente 10.000,00 Total 49.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Anulação parcial de dotações, conforme abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1002 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903300 0500 Passagens e despesas com locomoção 9.000,00 Total 9.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903300 0500 Passagens e despesas com locomoção 10.000,00 Total 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1016 – PROJETO/ATIVIDADE – PRECATÓRIOS Rubrica Fonte Despesas Valor 31909100 500 Sentenças judiciais 38.000,00 33909100 500 Sentenças judiciais 400.000,00 33909100 501 Sentenças judiciais 199.000,00 Total 637.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 1033 – PROJETO/ATIVIDADE – ABERTURA E RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 200.000,00 33903900 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00 Total 300.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2107 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0500 Material de consumo 60.000,00 Total 60.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1031 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0500 Outros serviços de terceiros – pessoa física 20.000,00 Total 20.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 17 de agosto de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Ofício n° 006/2022 - Retificação ao Ofício Circular n° 001/2022 | Capixaba

    Ofício n° 006/2022 - Retificação ao Ofício Circular n° 001/2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ofício n° 006/2022 - Retificação ao Ofício Circular n° 001/2022 Legislação Ofício Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA OFÍCIO N° 006/2022 Capixaba Acre, 02 de maio de 2022 Remetente: Comissão do Processo Seletivo n° 001/2022 Assunto: Retificação ao Ofício Circuar 001 de 28 de abril de 2022. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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