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- Decreto N°017/2025 - Nomear AMILTON CUNHA DA COSTA | Capixaba
Decreto N°017/2025 - Nomear AMILTON CUNHA DA COSTA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°017/2025 - Nomear AMILTON CUNHA DA COSTA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13939 77 13 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 017/2025 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Capi xaba e dá Outras Providências...” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LEI 985/2026 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA | Capixaba
LEI 985/2026 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI 985/2026 - CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO E PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR INCENTIVO DE DESEMPENHO AOS PROFISSIONAIS DA ODONTOLOGIA (DENTISTAS, AUXILIARES E TÉCNICOS EM SAÚDE BUCAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14.186 73 14 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 985/2026 “Dispõe sobre a concessão e pagamento de gratificação por incentivo de desempenho aos profissionais da odontologia (dentistas, auxiliares e técnicos em saúde bucal) e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Capixaba-AC, a gratificação por incentivo de desempenho da Saúde Bucal, destinada exclusivamente aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal em pleno exercício dos respectivos cargos públicos, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS nº 3.493 de 10 de abril de 2024. Parágrafo único. O pagamento por desempenho da saúde bucal será aplicado às equipes de saúde bucal - ESB (cirurgião-dentista, técnicos e auxiliares em saúde bucal) com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e co-financiadas pelo Ministério da Saúde. Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida às ESB credenciadas e cadastradas no SCNES mediante o cumprimento dos indicadores definidos de forma tripartite e publicados em nota técnica pelo Ministério da Saúde. §1º O incentivo financeiro será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente a cada quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e regular. §2º O recálculo de que trata o parágrafo anterior será realizado considerando os períodos de janeiro a abril, maio a agosto e setembro a dezembro, e subsidiará o custeio do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. §3º O pagamento mensal por desempenho ficará sujeito ao repasse dos recursos financeiros pelo Ministério da Saúde para cada equipe contemplada. Art. 3º Caberá ao Ministério da Saúde a realização do cálculo dos indicadores para a transferência do incentivo financeiro do componente de qualidade e a disponibilização dos resultados por meio de sistema de informação. Art. 4º Farão jus ao incentivo os profissionais das equipes de saúde bucal, cadastrados no SCNES e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das unidades básicas de saúde do Município. Art. 5º A gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos previstos na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos. Art. 6º O valor total referente ao componente de qualidade às equipes de Saúde Bucal que trata a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Capixaba/AC, será destinado 100% (cem por cento) como gratificação por desempenho para os profissionais cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em saúde bucal. §1º Do valor descrito no caput, 70% (setenta por cento) será repassado aos cirurgiões-dentistas e aos técnicos vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto que aos auxiliares em saúde bucal vinculados às respectivas serão repassados 30% (trinta por cento) de referido valor. §2º No caso de alguma equipe dentro da competência de pagamento estar em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente a esses profissionais poderá ser distribuído igualmente aos profissionais pertencentes à mesma categoria. Art. 7º O pagamento da gratificação por desempenho da saúde bucal tem caráter variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada equipe submetida ao processo de avaliação fundada em indicadores definidos de forma tripartite e publicados pelo Ministério da Saúde. Parágrafo único. Caso o Ministério da Saúde não disponibilize informações para monitoramento e acompanhamento pelo Município dos indicadores pactuados, será transferido o valor referente à classificação “bom”, conforme §3º do art. 12-E da Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. Art. 8º. O pagamento da gratificação por desempenho da saúde bucal será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município. Art. 9º. A gratificação por desempenho da saúde bucal será paga em uma única parcela, após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, a qual será pago aos profissionais em folha de pagamento do mês em curso e na hipótese eventual de impossibilidade de pagamento, seja qual por motivo, ser-lhe-á efetuado o pagamento no mês imediatamente subsequente. Art. 10. Farão jus ao recebimento da gratificação por desempenho da saúde bucal os servidores/empregados efetivos e/ou contratados pelo Município de forma precária, vinculados às equipes de saúde bucal (eSB), enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no SCNES, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo referido Programa. Art. 11. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que também será destinado aos integrantes das equipes. Parágrafo único. O repasse do referido valor seguirá os percentuais estabelecidos no art. 6º, §1º desta Lei. Art. 12. Não farão jus a gratificação por desempenho da saúde bucal: I - os servidores e profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos: a) licença maternidade ou adoção; b) licença Prêmio; c) licença para tratar de assuntos particulares; d) licença para atividade política ou classista; e) licença capacitação; f) afastamento para exercício de cargo em comissão ou cessão em outro poder, órgão ou entidade. II - os servidores ou profissionais inativos; III - as equipes que não atingirem os parâmetros mínimos de 40% (quarenta por cento) estipulados pelo Ministério da Saúde (financiamento do pagamento por melhor desempenho), sendo o valor será englobado ao pagamento dos demais profissionais das e-SB, nas proporções já descritas; IV - os servidores ou profissionais que no desempenho de suas funções tiverem menos de 80% (oitenta por cento) de presença e participações nas atividades de educação permanente em saúde e reuniões de planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa plausível; V - os servidores que, ao serem convocados pelo Secretário Municipal de Saúde, não participarem das ações de saúde promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, exceto se houver justificativa fundamentada e anterior à data prevista para realização da ação; VI - servidores que tiverem sofrido penalidade resultante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e/ou Sindicância no período de um ano a contar da ava- liação mensal dos repasses dos recursos; VII - servidor que tenha ocorrido desligamento no decorrer do quadrimestre de referência. Art. 13. A gratificação, de que trata a presente lei, tem natureza jurídica estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adi- cionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos servidores ou profissionais beneficiados. Art. 14. O pagamento da gratificação por desempenho da saúde bucal está condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros pelo Governo Federal ao Município de Capixaba – AC. Parágrafo único. O Município fica desobrigado ao pagamento da gratificação em referência, caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou se a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024 seja revogada. Art. 15. A criação da presente gratificação acarreta a revogação e extinção da gratificação paga aos profissionais das equipes de saúde bucal através do incen- tivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho criado pela Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde. Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Capixaba – Acre, em 13 de janeiro de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°998/2026 - Abre crédito Especial no Orçamento Financeiro | Capixaba
Lei N°998/2026 - Abre crédito Especial no Orçamento Financeiro Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°998/2026 - Abre crédito Especial no Orçamento Financeiro Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14299 402 3 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 998/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$768.800,00 (Setecentos e sessenta e oito mil e oitocentos reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 012 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESPORTES 2262 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇÃO DE QUADRA COM GRAMA SINTETICA. Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 700 Obras e instalações 768.000,00 44905100 500 Obras e instalações 800,00 TOTAL 768.800,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Convênio com a União, através do Ministério da Defesa, conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 01 de julho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 005/2025 - Combustível | Capixaba
PP 005/2025 - Combustível Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 005/2025 - Combustível Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14017 9 de maio de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO Nº57, 56, 55, 54, 53, 52, 51, 50, 49, 48/2025 REP. POR INCORREÇÃO - ATA Nº010/2025 PROCESSO ADM. Nº012/2025 CONTRATADO: FARHAT & FARHAT LTDA (AUTO POSTO TROPICAL) **************************************************** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO **************************************************** AVISO DE REABERTURA ***************************************************** AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA ************************************************** AVISO DE REABERTURA ************************************************** AVISO DE SUSPENSÃO *************************************************** EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL S-10, ÓLEO DIESEL COMUM E ÁLCOOL), PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PERTENCENTES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC. EDITAL E INFORMAÇÕES : O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 12/05/2025 até o dia 26/05/2025, na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail:: e do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: às 09h00min (horário Local) do dia 27/05/2025, na Comissão Municipal de Contratação. Capixaba – AC, 10 de maio de 2025 Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação/Pregoeiro Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 005/2024 - Nomear MIKAELA ARAÚJO DA SILVA | Capixaba
Decreto n° 005/2024 - Nomear MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 005/2024 - Nomear MIKAELA ARAÚJO DA SILVA Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13694 75 17 de janeiro de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2024 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Procuradora do Município de Capixaba e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a senhora MIKAELA ARAÚJO DA SILVA, inscrito no CPF n° 024.031.282-10, para exercer o cargo em comissão de Procuradora do Município, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 04 de janeiro de 2024. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução N°017/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional | Capixaba
Resolução N°017/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°017/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação da Emenda Constitucional Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 27 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon RESOLUÇÃO Nº17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião Extraordinaria realizada no dia 25 de setembro de 2023, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei Nº 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que Regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Considerando ainda, a Portaria MDS nº 886, de 19 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente a Emenda Constitucional PLEITO Nº55901120017202302, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinada a investimento para a Estruturação da Rede de Serviços do SUAS, a ser executado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Auricélia da Silva Lima Presidente do CMAS, em exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°816/2023 - Abertura de crédito suplementar | Capixaba
Lei n°816/2023 - Abertura de crédito suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°816/2023 - Abertura de crédito suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13615 65 14 de setembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 816/2023 “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar por excesso de arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art.1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$ 434.000,00 (Quatrocentos e trinta e quatro mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 002 – ÓRGÃO – GABINETE DO PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO PREFEITO 1003 – PROJETO/ATIVIDADE – CONTRIBUIÇÃO À AMAC E CNM Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 0500 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 57.000,00 TOTAL 57.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 003 – ÓRGÃO – GABINETE DO VICE PREFEITO 001– UNIDADE – GABINETE DO VICE PREFEITO 1006 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 10.000,00 TOTAL 10.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO –SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001– UNIDADE – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 1007 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE GABINETE Rubrica Fonte Despesas Valor 33901400 0500 Diárias civil 2.000,00 TOTAL 2.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 005 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 300.000,00 33901600 0500 Auxílio financeiro a estudantes 5.000,00 TOTAL 305.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 001– UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE OBRAS 1022 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0500 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 60.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de setembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Execução Cultural N°007/2024 - Agente Cultural DHOVAN DOS SANTOS PAULA | Capixaba
Termo de Execução Cultural N°007/2024 - Agente Cultural DHOVAN DOS SANTOS PAULA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°007/2024 - Agente Cultural DHOVAN DOS SANTOS PAULA Legislação Termo de Execução Cultural Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13916 573 3 de dezembro de 2024 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL - PNAB Nº007/2024 Agente Cultural DHOVAN DOS SANTOS PAULA Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 041/2021 - Consultoria em tecnologia da informação | Capixaba
DL 041/2021 - Consultoria em tecnologia da informação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 041/2021 - Consultoria em tecnologia da informação Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13093 46 27 de julho de 2021 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PROCESSO ADM. N°064.07.2021 CONTRATADO: Ac Consultoria em Tecnologia da Informação CNPJ 35.663.714/0001-64 Valor Total R $ 8.000,00 (oito mil reais) para um período de 30 (trinta) dias DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 041/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 064.07.2021 RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba-Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na Lei 8.666/93 e suas alterações, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2021, para contratação da empresa Ac Consultoria em Tecnologia da Informação CNPJ: Nº 35.663.714/0001-64, com endereço na Rua 07 de Setembro nº 54, Bairro Satel – CEP: 69.930-000, Epitaciolândia - AC. Telefone: (68) 99914- 3634, para Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação, com objetivo de realização de levantamento de equipamentos de informática para estruturação das unidades básicas de saúde e instalação do PEC, no valor de total de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para um período de 30 (trinta) dias. As despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 09.20.10.301.0.159.2.071 – Piso da Atenção Básica. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – P. Jurídica. Fonte de Recurso: 014 – SUS Programa de Trabalho: 09.20.10.301.0028.2.030 – Manut. Da Sec. Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. Fonte de Recurso: 001 - RP Capixaba – Acre, 15 de julho de 2021. Manoel Maia Beserra Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 031/2022 - Exonerar o senhor DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO | Capixaba
Decreto n° 031/2022 - Exonerar o senhor DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 031/2022 - Exonerar o senhor DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13245 17 de março de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA – ACRE DECRETO MUNICIPAL Nº 031/2022 “Dispõe Sobre a Exoneração do Cargo de Secretário Municipal de Saúde e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o decreto nº 048/2021, que nomeia o senhor DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO, inscrito no CPF n° 999.363.302-00, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Saúde, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 16 de março de 2022. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei nº 1008/2026 - Abertura de crédito Especial Orçamentário - EXPOCAPIXABA 2026 | Capixaba
Lei nº 1008/2026 - Abertura de crédito Especial Orçamentário - EXPOCAPIXABA 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº 1008/2026 - Abertura de crédito Especial Orçamentário - EXPOCAPIXABA 2026 Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário no valor de R$1.492.500,00 para apoio à realização da EXPOCAPIXABA 2026. Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14312 229 22 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 1008/2026. “Dispõe sobre abertura de crédito Especial Orçamentário no Orçamento Financeiro do Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$1.492.500,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil e quinhentos reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 004 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO DE GABINETE E CULTURA 2266 – PROJETO/ATIVIDADE – APOIO A REALIZAÇÃO DA EXPOCAPIXABA (EXPOCAPIXABA 2026) Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 706 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1.492.500,00 TOTAL 1.492.500,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de liberação de Emenda Especial conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 20 de julho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 015/2024 - Fornecimento do ponto biométrico de leitura facial ou digital | Capixaba
DL 015/2024 - Fornecimento do ponto biométrico de leitura facial ou digital Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 015/2024 - Fornecimento do ponto biométrico de leitura facial ou digital Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 2024-07-68T00:00:00-05:00 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Extrato De Contrato Nº 066/2024 PROCESSO ADM. N°040/2024 CONTRATADO: ACRE JET INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 06.082.078/0001-89 VALOR R$ 58.500,00 VIÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: RATIFICAÇÃO O Prefeito de Capixaba – Acre, Manoel Maia Beserra, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município com o previsto no caput do artigo 58, com fundamento na lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa ACRE JET INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Ceará, 1546 – Centro – Cep 69.910-130, Rio Branco – Acre, Telefone (68) 3223-3197, Inscrita no CNPJ nº 06.082.078/0001-89, e I. E. 01.015.484/001-42, representante legal neste ato Sr. Francisco Roberto Pereira de Castro, Brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 591.635.772-91, residente e domiciliado na cidade de Rio Branco – Acre, contratação de empresa especializada para o fornecimento do ponto biométrico de leitura facial ou digital, destinados a atender as necessidades da secretaria municipal de saúde desta municipalidade, no valor total de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), por se tratar de licitação dispensável (com fundamento lei n° 14.133/2021, especificamente o art. 75 Inciso II), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 01 – Gabinete do Secretário de Saúde. Proj./Ativ.: 1.096 – Manutenção da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. Fonte de Recurso: 0500 Capixaba – Acre, 27 de junho de 2024. Manoel Maia Beserra Prefeito. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°746/2022 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n°746/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°746/2022 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 82 21 de dezembro de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 746/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$25.716,82 (Vinte e cinco mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e dois centavos). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 - ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 001 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1.500,00 44905200 Equipamentos e material permanente 24.216,82 TOTAL 25.716,82 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de Anulação Parcial de Dotação, conforme projeto de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 - ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 001 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901100 Vencimentos e vantagens fixas 6.962,17 31901300 Obrigações patronais 2.754,65 33903000 Material de consumo 10.000,00 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 5.000,00 44905100 Obras e instalações 1.000,00 TOTAL 25.716,82 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 21 de dezembro de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do Contrato Nº018/2026 - Sertec Odonto Comércio - DL Nº001/2026 | Capixaba
Extrato do Contrato Nº018/2026 - Sertec Odonto Comércio - DL Nº001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº018/2026 - Sertec Odonto Comércio - DL Nº001/2026 Manutenção Preventiva e Corretiva com a respectiva reposição de peças necessárias dos equipamentos de Consultórios Odontológicos Licitações Extrato do Contrato Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 270 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EXTRATO DE CONTRATO Nº 018/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 PROCESSO Nº 007.03.2026 PARTES: MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA SERTEC ODONTO COMÉRCIO E Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com a respectiva reposição de peças necessárias dos equipamentos de Consultórios Odontológicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Capixaba/AC. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Entidade: Fundo Municipal de Saúde- Órgão 09 – Secretaria Municipal De Saúde Projeto/Atividade: 1.096 – Manutenção Da Secretaria De Saúde; 1.101 - Incentivo financeiro DA APS/ESF/EAP/desempenho - 1.108 – Equipes de saúde bucal/desempenho- 2.116 – Incremento Temporário Ao Custeio Dos Serviços De Atenção Básica Em Saúde. Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material De Consumo e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica - Fonte De Recurso: 500 E 600. VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 63.800,00 (SESSENTA E TRÊS MIL E OITOCENTOS REAIS). VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, prorrogáveis nas hipóteses legais. ASSINAM: SR. MANOEL MAIA BESERRA, PELO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, E A sra LEYLANE CAVALCANTE /PROPRIETÁRIA). DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMDCA/N°015/2023 - Resultado da etapa final - CMDCA | Capixaba
Resolução CMDCA/N°015/2023 - Resultado da etapa final - CMDCA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMDCA/N°015/2023 - Resultado da etapa final - CMDCA Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13658 23 de novembro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAPIXABA/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 015/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 2.150/15 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Rio Branco/AC. CONSIDERANDO A Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que se dá por meio de votação popular, que ocorreu em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro de 2023, mais precisamente em 01/10/2023. RESOLVE: Art. 1º. PUBLICAR o Resultado da etapa final do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar – Quadriênio 2024/2028 do Município de Capixaba, realizada no dia 01 de outubro de 2023, a seguir: a) Candidatos eleitos como Titulares, por ordem de votação: I – Miracelia Oliveira de Souza Silva II – Lucilene Maria Silva de Moura Andrade III – João Batista Souza da Silva IV – Eliane Lima do Nascimento V – Wercleson de Souza Pereira b) Candidatos eleitos como Suplentes, por ordem de votação: I – Elias Araujo de Oliveirai I I– Clemerson do Nascimento Tessinari III – Luziana Oliveira da Silva IV – Pricila Araújo de Oliveira V – Eudes da Silva Almeida Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba/AC, 23 de novembro de 2023. Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos Presidente do CMDCA de Capixaba/AC. ************ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/AC CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE CAPIXABA/AC RESOLUÇÃO CMDCA Nº 015/2023 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Capixaba/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal 2.150/15 e suas alterações, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Rio Branco/AC. CONSIDERANDO A Resolução nº 231 do CONANDA, de 28 de dezembro de 2022, que altera a Resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar. CONSIDERANDO O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar que se dá por meio de votação popular, que ocorreu em data unificada em todo o território nacional, no primeiro domingo de outubro de 2023, mais precisamente em 01/10/2023. RESOLVE: Art. 1º. PUBLICAR o Resultado da etapa final do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar – Quadriênio 2024/2028 do Município de Capixaba, realizada no dia 01 de outubro de 2023, a seguir: a) Candidatos eleitos como Titulares, por ordem de votação: I – Miracelia Oliveira de Souza Silva II – Lucilene Maria Silva de Moura Andrade III – João Batista Souza da Silva IV – Eliane Lima do Nascimento V – Wercleson de Souza Pereira b) Candidatos eleitos como Suplentes, por ordem de votação: I – Clemerson do Nascimento Tessinari II – Luziana Oliveira da Silva III – Pricila Araújo de Oliveira IV – Eudes da Silva Almeida V – Antonio Fernando Ferreira da Silva Art. 2 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba/AC, 23 de novembro de 2023. Karen Helen Braga da Costa Vasconcelos Presidente do CMDCA de Capixaba/AC. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°779/2023 - Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro 2023 | Capixaba
Lei n°779/2023 - Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°779/2023 - Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13508 92 10 de abril de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVRNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 779/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Anulação no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências.” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$1.250.000,00 (Hum milhão duzentos e cinquenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 001- UNIDADE – GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 1061- MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 500 Equipamentos e material permanente 100.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BASICO 1051- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 553 Material de consumo 40.000,00 TOTAL 40.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1057- REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 540 Obras e instalações 250.000,00 TOTAL 250.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1066- MANUTENÇÃO DO ENS FUNDAMENTAL 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 600.000,00 44905200 540 Equipamentos e material permanente 60.000,00 44905200 542 Equipamentos e material permanente 70.000,00 TOTAL 730.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1140- MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR FUNDEB Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 540 Outros serviços de terceiros – pessoa física 30.000,00 33903900 540 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 100.000,00 TOTAL 130.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito previsto no art 1° provirão de anulação parcial de dotação orçamentaria. PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002- UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BASICO 2.102- MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO LIVRE APLICAÇÃO Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 500 Material de consumo 80.000,00 44905200 540 Equipamentos e material permanentes 20.000,00 TOTAL 100.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BASICO 1051- PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 553 Outros serviços de terceiros – pessoa física 40.000,00 TOTAL 40.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1065- VAL DOS PROFIS. DO MAGISTERIO ENS FUND FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31900400 540 Contratação por tempo determinado 100.000,00 31901100 540 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 720.000,00 31901100 542 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 200.000,00 31903600 540 Obrigações patronais 90.000,00 TOTAL 1.110.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 05 de abril de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS N°004/2025 - Plano Plurianual da Assistência Social 2026-2029 | Capixaba
Resolução CMAS N°004/2025 - Plano Plurianual da Assistência Social 2026-2029 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°004/2025 - Plano Plurianual da Assistência Social 2026-2029 Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14173 22 de dezembro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS RESOLUÇÃO N° 04 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025, órgão su- perior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei No 206, de 09 de outubro de 2005, e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), CONSIDERANDO a necessidade de planejamento contínuo das ações da Política de Assistência Social no âm- bito municipal; CONSIDERANDO a importância do Plano Plurianual como ins- trumento de planejamento, monitoramento e avaliação das ações e serviços socioassistenciais; CONSIDERANDO a deliberação dos conselheiros na 2a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 18 de dezembro de 2025, RESOLVE: Art. 1o Aprovar o Plano Plurianual da Assistência Social do Município de Capi- xaba/AC, para o período de 2026 a 2029. Art. 2o O Plano Plurianual aprovado orientará o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação das ações, programas, projetos e serviços da Política Municipal de Assistência Social. Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Ac, 18 de dezembro de 2025. Hosana Martins de Andrade Presidente do Conselho CMAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei Nº1014/2026 - Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação | Capixaba
Lei Nº1014/2026 - Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei Nº1014/2026 - Abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação Abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento do Exercício de 2026. Legislação Lei Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 80 14 de agosto de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon CAPIXABA LEI MUNICIPAL Nº 1014/2026 “Dispõe sobre abertura de crédito Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento do Exercício de 2026, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$3.673.900,00 (Três milhões seiscentos e setenta e três mil e novecentos reais), conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO/ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE. Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 1.100.000,00 33903200 600 Material, bem ou serviços para distribuição gratuita 298.000,00 33903500 600 Serviços de Consultoria 102.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 1.673.900,00 33909200 600 Despesas de exercícios anteriores 500.000,00 TOTAL 3.673.900,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de arrecadação através de Demonstrativos em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 12 de agosto de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PP 007/2024 Material de Consumo Agrícola - Sec. de Agricultura e Meio Ambiente | Capixaba
PP 007/2024 Material de Consumo Agrícola - Sec. de Agricultura e Meio Ambiente Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 007/2024 Material de Consumo Agrícola - Sec. de Agricultura e Meio Ambiente Licitações Pregão Presencial Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13867 23 de setembro de 2024 Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DA ATA Nº 004 2024 PROCESSO ADM. Nº/2024 CONTRATADO: Rondoverde Comercio E serviços LTDA CNPJ: VALOR: R$ 2,89 ,R$ 318,00 - R$ 296,00 e R$ 985,00. VIGÊNCIA :12 Meses DATA DA ASSINATURA: EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº007/2024 Objeto: Aquisição de material de consumo agrícola, para atender as demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente no município de Capixaba/Acre. Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 23/09/2024, através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com e no site: www.capixaba.ac.gov.br . Abertura da Sessão do Pregão Presencial: às 08h00min (horário Local) do dia 07/10/2024, quando terá início a disputa de preços. Capixaba – AC, 23 de setembro de 2024. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Agente de Contratação/Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Resolução CMAS N°002/2025 - Aprovar o Demonstrativo Finaneciero - Federal | Capixaba
Resolução CMAS N°002/2025 - Aprovar o Demonstrativo Finaneciero - Federal Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°002/2025 - Aprovar o Demonstrativo Finaneciero - Federal Legislação Resolução Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14173 22 de dezembro de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE MUNICIPAL DE CAPIXABA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS RESOLUÇÃO N° 02 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de Capixaba – Acre, em Reunião Extraordinária realizada no dia 02 de setembro de 2025, órgão superior de deliberação colegiada do SUAS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 076, de 29 de abril de 1997 e sua alteração Lei No 20-6, de 09 de outubro de 2005, e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Considerando a portaria no 67, de 27 de outubro de 2023, que estabelece o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira referente ao exercício de 2022 estará disponibilizado, a partir da data da publicação desta Portaria, no Sistema SUASWEB, para preenchimento aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal, conforme prevê o § 1o do art. 33 da Portaria no 113, de 10 de dezembro de 2015. RESOLVE: Art. 1o Aprovar o Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira para o Cofinanciamento do Governo Federal/SUAS – Ano 2025 e cofinanciamento estadual 2025, com recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com recursos a serem reprogramados, de acordo com os blocos de financiamento, conforme execução financeira da Gestão dos Serviços/Programas, Gestão do SUAS (IGDSUAS) e Gestão do Programa Bolsa Família (IGDPBF), Art. 2o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Ac, 02 setembro de 2025. Hosana Martins de Andrade Presidente do CMAS, em exercício. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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