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Lei Nº1015/2026 Altera Lei Nº960/2025 Substituição do Cargo de Mediador Escolar pelo Cargo de Profissional de Apoio Escolar

Altera a Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, para substituir o cargo de Mediador Escolar pelo cargo de Profissional de Apoio Escolar, e dá outras providências.

Legislação
Lei
Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14332

79

19 de agosto de 2026

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LEI MUNICIPAL Nº 1015/2026

EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, para substituir o cargo de Mediador Escolar pelo cargo de Profissional de Apoio Escolar, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam criados os cargos de Profissional de Apoio Escolar, Assistente Educacional e Monitor de Transporte Escolar, para atender às necessidades excepcionais e de interesse público da Secretaria Municipal de Educação.”

Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 960/2025 passa a vigorar com a inclusão do cargo de Profissional de Apoio Escolar e a revogação do cargo de Mediador Escolar, conforme a tabela abaixo:

CARGOJORNADA DE TRABALHOREMUNERAÇÃOREQUISITOSATRIBUIÇÕES
Profissional de Apoio Escolar40h semanaisR$ 2.300,00Ensino médio completo e formação continuada com carga horária mínima de 180 horasAtuar em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e com o Plano Educacional Individualizado – PEI, competindo-lhe: I – atuar na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes; II – atuar na higiene e na alimentação; III – atuar na interação social e na comunicação; IV – atuar na utilização de tecnologias assistivas; V – reportar-se à equipe pedagógica; VI – atuar em todas as atividades escolares, conforme determinação do estudo de caso.

Art. 3º Fica ressalvada a situação funcional dos eventuais ocupantes do cargo de Mediador Escolar em exercício na data de vigência desta Lei, cujas funções passam a ser exercidas, por transição administrativa, na condição de Profissional de Apoio Escolar, assegurada a compatibilidade remuneratória e a reavaliação de enquadramento pela Secretaria Municipal de Educação no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capixaba – Acre, em 18 de agosto de 2026.

MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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CNPJ 84.306.604/0001-50


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📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

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