Lei Nº1015/2026 Altera Lei Nº960/2025 Substituição do Cargo de Mediador Escolar pelo Cargo de Profissional de Apoio Escolar
Altera a Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, para substituir o cargo de Mediador Escolar pelo cargo de Profissional de Apoio Escolar, e dá outras providências.
14332
79
19 de agosto de 2026
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
LEI MUNICIPAL Nº 1015/2026
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, para substituir o cargo de Mediador Escolar pelo cargo de Profissional de Apoio Escolar, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 960/2025, de 01 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados os cargos de Profissional de Apoio Escolar, Assistente Educacional e Monitor de Transporte Escolar, para atender às necessidades excepcionais e de interesse público da Secretaria Municipal de Educação.”
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 960/2025 passa a vigorar com a inclusão do cargo de Profissional de Apoio Escolar e a revogação do cargo de Mediador Escolar, conforme a tabela abaixo:
| CARGO | JORNADA DE TRABALHO | REMUNERAÇÃO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
|---|---|---|---|---|
| Profissional de Apoio Escolar | 40h semanais | R$ 2.300,00 | Ensino médio completo e formação continuada com carga horária mínima de 180 horas | Atuar em consonância com o Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE e com o Plano Educacional Individualizado – PEI, competindo-lhe: I – atuar na locomoção, no acesso e na participação dos estudantes; II – atuar na higiene e na alimentação; III – atuar na interação social e na comunicação; IV – atuar na utilização de tecnologias assistivas; V – reportar-se à equipe pedagógica; VI – atuar em todas as atividades escolares, conforme determinação do estudo de caso. |
Art. 3º Fica ressalvada a situação funcional dos eventuais ocupantes do cargo de Mediador Escolar em exercício na data de vigência desta Lei, cujas funções passam a ser exercidas, por transição administrativa, na condição de Profissional de Apoio Escolar, assegurada a compatibilidade remuneratória e a reavaliação de enquadramento pela Secretaria Municipal de Educação no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capixaba – Acre, em 18 de agosto de 2026.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
_edited.png)

