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- Lei n°784/2023 - criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Lei n°784/2023 - criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°784/2023 - criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13534 128 16 de maio de 2023 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 784/2023 “Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2205 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 706 Equipamentos e material permanente 350.000,00 Total 350.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos de Transferências especial, conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de maio de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2021 - 3° Quadrimestre | Capixaba
RGF de 2021 - 3° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2021 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2021 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimestre de 2021 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 005/2023 - Resultado final - Edital audiovisual nº 02/2023 | Capixaba
Portaria n° 005/2023 - Resultado final - Edital audiovisual nº 02/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 005/2023 - Resultado final - Edital audiovisual nº 02/2023 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13657 63 22 de novembro de 2023 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 005 de 21 de novembro de 2023 RESULTADO FINAL DOS CONTEMPLADOS NO EDITAL Nº02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública o resultado final dos contemplados no Edital apoio às produções audiovisual nº 02/2023, a saber: Nº NOME NOME DO PROJETO VALOR CATEGORIA PONTUAÇÃO SITUAÇÃO 01 Antônio Fernando Ferreira da Silva Capixaba: Raízes e Desafios R$ 6.000,00 Documentário 65 Comtemplado 02 Hugo de Moura Pereira Educando Gerações: A jornada da Escola Argentina Pereira Feitosa R$ 6.000,00 Documentário 65 Comtemplado 03 Raimundo Barroso de Souza Filho Os Santos Antônios de Capixaba R$ 6.000,00 Documentário 60 Comtemplado 04 Alex de Souza Lima Canta Capixaba R$ 5.989,30 Documentário 60 Comtemplado 05 Wilmara Soares Marques Edificando com Fé R$ 2.350,00 Videoclipe 63 Comtemplado 06 Francildo Araújo dos Santos Hino do Município de Capixaba R$ 2.350,00 Videoclipe 62 Comtemplado 07 Geroaldes Carlos Souza Pereira Gerando vida e salvando Almas R$ 2.350,00 Videoclipe 60 Comtemplado Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Capixaba, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Os contemplados, tem o prazo até às 17h do dia 29 de novembro de 2023, no horário de expediente de 8h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação especificada abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: PESSOA FÍSICA: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos e Contribuições Federais Dívida Ativa da União(MF/Receita Federal); Certidão Negativa de Débitos Municipais e Comprovante de Conta Bancária. PESSOA JURÍDICA: Cópia da Ata atualizada e do estatuto e alterações se houver; Cópia do CNPJ; Comprovante de endereço; Certidão negativa de débitos junto ao Município; Certidão de regularidade no FGTS – CAIXA; Certidão Negativa de Tributos Federais; Certidão negativa de débitos trabalhistas e Comprovante de conta bancária. Capixaba-Acre, 21 de novembro de 2023 Honorio Issáo Yoshihara Secretário Municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RGF de 2018 - 3° Quadrimestre | Capixaba
RGF de 2018 - 3° Quadrimestre Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF de 2018 - 3° Quadrimestre Contas Públicas RGF Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 31 de dezembro de 2018 Sec. Finanças Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 3º Quadrimestre de 2018 Anexo I – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo II – Demonstrativo da Dívida Consolidada Anexo III – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo IV – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo V – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa Anexo VI – Demonstrativo dos Restos a Pagar Anexo VII – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Eleição/Escolha N°001/2025 -CMAS | Capixaba
Eleição/Escolha N°001/2025 -CMAS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Eleição/Escolha N°001/2025 -CMAS Concursos Eleição/Escolha Em Andamento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13989 120 26 de março de 2025 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2025 DISPÕE DE CONVOCAÇÃO PARA A ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS/ACRELÂNDIA, GESTÃO 2025-2027 1.8 A Assembleia de Eleição acontecerá no dia 02/04/2025 , no horário das 09h às 12h no Centro de Referencia de assistência Social, situada na Rua Airton Sena, Nº 160, Bairro Conquista, Capixaba, Acre. 1.9 Transcorrida a escolha dos representantes de cada segmento da sociedade civil e não ocorrendo nenhuma contestação, caberá ao Conselho Municipal de Assistên cia Social a publicação do resultado no Diário Oficial. PUBLICAÇÕES: REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 001 Publicado em 01/04/2025 - DOEAC Nº 13.993 Págs 139-141 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Publicado em 26/03/2025 - DOEAC Nº 13.989 Págs 120-121 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Transmissão de Cargo - 28/02/2023 | Capixaba
Termo de Transmissão de Cargo - 28/02/2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Transmissão de Cargo - 28/02/2023 Legislação Transmissão de Cargo Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13485 3 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE TERMO DE TRANSMISSÃO DE CARGO DE PREFEITO Aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e três, às 17h00min, no gabinete do prefeito municipal e na presença de secretários municipais e outros servidores municipais que a este subscrevem, o Prefeito Municipal MANOEL MAIA BESERRA em razão de seu afastamento do cargo para tratar de assuntos de interesse pessoal conforme autorização da Câmara Municipal de Capixaba, transmitiu o cargo ao vice-prefeito senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA que exercerá o cargo de prefeito municipal pelo período de 13 (treze) dias do efetivo mandato, iniciando às 00h00min do dia 1° de março e finalizando às 24h00min do dia 13 de março de 2023. E para que haja legalidade prevista na forma da lei, foi lavrado o presente termo de transmissão de cargo, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas autoridades acima nominadas. Eu, Luana D´oliveira Nascimento, Secretária Municipal de Administração, o fiz digitar. Capixaba – Acre, 28 de fevereiro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Vice-Prefeito Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°791/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Lei n°791/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°791/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13549 59 6 de junho de 2023 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 791/2023 “Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 002– UNIDADE – AGRICULTURA 2207 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE GRADE NIVELADORA Rubrica Fonte Despesas Valor 44905200 706 Equipamentos e material permanente 50.000,00 Total 50.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos de Transferências especial, conforme Demonstrativo em anexo. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 01 de junho de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Internet Banda Larga e ViaRádio | Capixaba
Cotação de Preço - Internet Banda Larga e ViaRádio Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Internet Banda Larga e ViaRádio Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 144 13 de março de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TERMO DE ANULAÇÃO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA - PREFEITURA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, torna público, a ANULAÇÃO do AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.980, do dia 13 de março de 2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de internet banda larga e via rádio, inerente as secretarias municipais do município de capixaba, por interesse administrativo. Capixaba – AC, 22 de abril de 2025. Luana D’Oliveira Nascimento Secretária de Administração e Finanças ************************************************* AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO COM SEDE NA AVENIDA GOVERNADOR EDMUNDO PINTO, N° 001 – CENTRO DA MUNICIPALIDADE, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O N° 84.306.604/0001-50, NESTE ATO POR SUA SE CRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SRA. LUANA D´OLIVEIRA NASCIMENTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 002/2025, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 23 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 E DECRETO MUNICIPAL 260/2023, TORNA PÚBLICO A TODOS OS INTERESSADOS QUE ESTARÁ RECEBENDO COTAÇÕES DE PREÇOS AFIM DE REALIZAR PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL – SRP, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA E VIA RADIO, INERENTE AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA. OS INTERESSADOS PODERÃO SOLICITAR O FORMULÁ RIO DE COLETA PELO E-MAILSETORDECOMPRASCPX@GMAIL.COM , COM O ASSUNTO: COTAÇÃO DE PREÇOS. EVENTUAIS PROPOSTAS PODERÃO SER ENCAMINHADAS NO PRAZO DE ATÉ 3 (DIAS) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, NO E-MAIL SUPRAMENCIONADO. CAPIXABA – AC, 12 DE MARÇO DE 2025. LUANA D´OLIVEIRA NASCIMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação | Capixaba
Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°713/2022 - Criação de Crédito Suplementar por anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13356 24 de agosto de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 713/2022 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por anulação junto ao Orçamento de 2022, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903600 Outros serviços de terceiros – pessoa física 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 2o Os recursos necessários para cobertura dos Créditos previsto no art. 1° provirão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme Projetos de atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 011 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO 1131 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 33903000 Material de consumo 15.000,00 33903900 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 30.000,00 TOTAL 45.000,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 23 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei Paulo Gustavo
Lei Paulo Gustavo Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município R$ 111.921,56 (Acesse a planilha completa ) Credenciamento Acesse AQUI (Indisponível no momento) Formulário de Inscrição Presencial Conforme edital Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais PSS 005/2023 - Apoio às demais áreas da cultura PSS 004/2023 - Capacitação, formação, cineclubes, festivais PSS 003/2023 - Audiovisual, manutenção, restauração e reforma PSS 002/2023 - Apoio às produções audiovisuais PSS 001/2023 - Credenciamento Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Paulo Gustavo Lei Complementar n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC
- Lei n° 643/2021 - REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016 | Capixaba
Lei n° 643/2021 - REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 643/2021 - REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13138 30 de setembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 643/2021 ( RTF ) “ REVOGA O ART. 1º DA LEI 458/2016; ALTERA O ANEXO I DO ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL N° 458, DE 28 DE MARÇO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 36, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Capixaba decretou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 7º da Lei 304/2007 de 18 de setembro de 2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º - A categoria profissional de professor distribuir-se-á em cinco níveis, de acordo com o grau de formação profissional correspondente”. Nível I – Correspondente ao professor com formação em Magistério; Nível II - Correspondente ao professor com formação de ensino superior em curso de licenciatura plena, ou formação superior em área correspondente com complementação nos termos legais; Nível III - Correspondente ao professor com formação em curso de licenciatura plena com especialização na área educacional; Nível IV - Correspondente ao professor com formação em curso de licenciatura plena com mestrado em área educacional; Nível V - Correspondente ao professor com formação em curso de licenciatura plena com doutorado em educação; Parágrafo primeiro – Cada nível da carreira desdobra-se em classes indicadas pelas letras A, B, C, D, E, F, G, H, I e J; a) A cada progressão de classe será acrescida de 8%(oito por cento), em relação a classe (letra) anterior, de forma cumulativa. Parágrafo segundo – A progressão de carreira de professor dar-se-á: do nível I para o nível II, fará jus a 20% (vinte por cento) sobre o salário base; do nível II para o nível III, fará jus a 7,5%( sete e meio por cento); do nível III para o nível IV, fará jus a 20% (vinte por cento); do nível IV para p nível V, fará a jus a 30%(trinta por cento). Parágrafo terceiro - O professor que alcançar a progressão de nível continuará progredindo a partir da classe em que se encontra, salvo se estiver na última classe do último nível. Art. 2°. O anexo I descrito no artigo 10 da Lei n° 458, de 28 de março de 2016, em obediência ao Piso Nacional do Magistério conforme Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008, passa a vigorar da seguinte forma Art. 3°. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 4°. Os efeitos desta Lei são contados a partir de 1º de julho de 2021 com a aplicação a partir do primeiro dia do mês subsequente a sua publicação para os pagamentos dos meses futuros. Parágrafo único. Os pagamentos retroativos a partir de 1º de julho de 2021 até a data da publicação serão efetuados através de folha complementar. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições previstas no Art. 1º da Lei 458/2016. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 28 de Setembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 04/2021 - Nomear a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI | Capixaba
Decreto n° 04/2021 - Nomear a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 04/2021 - Nomear a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 004/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretária Municipal de Educação e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1° - Nomear a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI , inscrito no CPF n° 564.649.082-00, para exercer o cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de no 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 01 de Janeiro de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito | Capixaba
Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°931/2024 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13923 107 12 de dezembro de 2024 Sec. Administração Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 931/2024 “Dispõe Abertura de Crédito por anulação parcial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Cotação de Preço - Fornecimento de componentes, acessórios e peças, para a frota | Capixaba
Cotação de Preço - Fornecimento de componentes, acessórios e peças, para a frota Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Fornecimento de componentes, acessórios e peças, para a frota Licitações Cotação de Preço Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13284 13 de maio de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CONVITE PARA COTAÇÃO DE PREÇOS O MUNICIPIO DE CAPIXABA PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público com sede na avenida Governador Edmundo Pinto, n° 001 – Centro da municipalidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 84.306.604/0001-50, neste ato por sua Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. LUANA D’ OLIVEIRA NASCIMENTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 035/2022, em observância aos princípios basilares que regem o processo licitatório consignado no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em especial, o da impessoalidade, da moralidade e da publicidade RESOLVE: Art. 1° Tornar pública a abertura de pregão presencial para registro de preços, do tipo menor preço por item e maior percentual de desconto, para Contratação de empresa para fornecimento de componentes, acessórios e peças, para a frota de veículos automotores, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Capixaba/AC, em conformidade com as especificações e condições constantes no Termo de Referência. Art. 2° Os interessados em participar do processo deverão apresentar proposta, preenchida conforme modelo abaixo, e encaminhar ao e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis a contar da data desta publicação. Art. 3° Os interessados poderão solicitar o formulário de coleta pelo e-mail cplcapixaba@gmail.com com o assunto: COTAÇÃO DE PREÇOS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 012/2025 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO | Capixaba
DL 012/2025 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 012/2025 - FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14141 93 4 de novembro de 2025 Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE EXTRATO DE CONTRATO N° 060/2025 PROCESSO ADM: N° 043.08.2025 CONTRATADO: CNPJ : VALOR R$ VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: ************************************************************ DISPENSA N° 012/2025 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE EM GERAL, destinados a suprir as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Posse - AMILTON CUNHA DA COSTA - VICE-PREFEITO - 2025-2028 | Capixaba
Termo de Posse - AMILTON CUNHA DA COSTA - VICE-PREFEITO - 2025-2028 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Posse - AMILTON CUNHA DA COSTA - VICE-PREFEITO - 2025-2028 Legislação Termo de Posse Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 78 7 de janeiro de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE TERMO DE POSSE DO SENHOR AMILTON CUNHA DA COSTA, NO CARGO DE VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA PARA A GESTÃO REFERENTE AO QUADRIÊNIO DE 2025 À 2028. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Regimento da 1ª Conferência CMGTES | Capixaba
Regimento da 1ª Conferência CMGTES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Regimento da 1ª Conferência CMGTES Legislação Regimento Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13780 91 22 de maio de 2024 Sec. Saúde;Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE. CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1º - A 1ª CMGTES, convocada pelo Decreto Nº 091 de 02 de maio de 2024, publicada na Edição 13.768, Diário Oficial da União, em 05 de maio de 2024 e com base na Resolução do Conselho Municipal de Saúde Nº 001 de 30 de abril de 2024, tem por objetivos: I - Debater o tema da Conferência, “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”, com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, do trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático; II - Propor diretrizes para a formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, centrada nas demandas atuais das trabalhadoras e dos trabalhadores do SUS; III - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, integralidade e equidade para garantia da saúde como direito humano, no âmbito da formulação da Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, e alicerçada em um SUS público, equânime e de qualidade; IV - Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a classe trabalhadora brasileira acerca do trabalho e da educação em saúde, a partir das diretrizes e dos princípios democráticos, equânimes e do controle social em saúde como um direito constitucional e da defesa do SUS; {...} Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Feriados 2021
Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Capixaba, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Janeiro 1º (Segunda-feira) Confraternização Universal Feriado Nacional 20 (Sábado) Dia do Católico Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016) 23 (Terça-feira) Dia do Evangélico Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) e Lei Municipal nº 293/2007) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei n°2.126/2009. Fevereiro 12 (Segunda-feira) Carnaval Ponto Facultativo 13 (Terça-feira) Carnaval Ponto Facultativo 14 (Quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo Março 08 (Sexta-feira) Dia Internacional da Mulher Feriado Estadual (Lei n°1.411/2001) 28 (Quinta-feira) Quinta-feira Santa Ponto Facultativo 29 (Sexta-feira) Paixão de Cristo Feriado Nacional Abril 21 (Domingo) Tiradentes Feriado Nacional 26 (Sexta-feira) Dia do Esporte Feriado Municipal (Lei nº 186/2005) 28 (Domingo) Aniversario do Município Feriado Municipal (Lei Estadual nº 1.027) Maio 1º (Quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 30 (Quinta-feira) Corpus Christi Ponto Facultativo Junho 13 (Quinta-feira) Dia do Padroeiro da Cidade (Santo Antônio) Feriado Municipal (Lei nº 291/2007) 15 (Sábado) Aniversário do Estado do Acre Feriado Estadual (Lei nº 14/1964) Julho sem feriado Agosto 06 (Terça-feira) Início da Revolução Acreana Ponto Facultativo Setembro 05 (Quinta-feira) Dia da Amazônia Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 6, nos termos da Lei nº2.126/2009. 07 (Sábado) Independência do Brasil Feriado Nacional Outubro 12 (Sábado) Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28 (Segunda-feira) Dia do Servidor Público Ponto Facultativo Novembro 02 (Sábado) Finados Feriado Nacional 15 (Sexta-feira) Proclamação da República Feriado Nacional 17 (Domingo) Tratado de Petrópolis Feriado Estadual (Lei n°57/1965) 20 (Quarta-feira Dia da Consciência Negra Feriado Nacional Dezembro 24 (Terça-feira) Véspera de Natal Ponto Facultativo 25 (Quarta-feira) Natal Feriado Nacional 31 (Terça-feira) Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo
- Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil | Capixaba
Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licenciamento Ambiental para Transporte de Resíduos da Construção Civil Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Trata-se de Autorização Ambiental com objetivo de transportar os resíduos sólidos gerados pela construção civil. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Proprietário ou o Sócio ou o Procurador. Documentos necessário s Se for Proprietário ou Sócio, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples da que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço,original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Do Veículo: 01 cópia simples do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato de Locação, com a devida autorização do proprietário (apresentação obrigatória somente nos casos em que o veículo seja alugado). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirar o documento: até 90 dias corridos, se todos os requisitos forem atendidos. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC´S), com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. Posteriormente é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os requisitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica. Se todos os requisitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental e na apresentação do comprovante de pagamento é emitido o documento requerido de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos gerados pela construção civil. Caso não haja o atendimento dos requisitos necessários é emitido um Parecer Técnico, com todas as pendências a serem sanadas, para o prosseguimento do Processo de Autorização Ambiental para Transporte de Resíduos Sólidos. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°099/2025 - Criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP | Capixaba
Decreto N°099/2025 - Criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°099/2025 - Criação do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14012 100 30 de abril de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL N° 99, DE 29 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE (NMSP) NO SERVIÇO DE SAÚDE E DOS TIMES DE SEGURANÇA DO PACIENTE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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