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Lei n°784/2023 - criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial

Legislação
Lei
Número do Diário:

13534

Página da Publicação:

128

Data da Publicação:

16 de maio de 2023

Órgão:

Sec. Obras

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE

 


LEI MUNICIPAL Nº 784/2023
“Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Conforme projeto de
Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
002– UNIDADE – AGRICULTURA
2205 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905200 706 Equipamentos e material permanente 350.000,00
Total 350.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de recursos de Transferências especial, conforme Demonstrativo em anexo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 12 de maio de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

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Prefeitura Municipal de Capixaba - Estado do Acre

CNPJ 84.306.604/0001-50


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