Lei n°791/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial
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6 de junho de 2023
Sec. Agricultura
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 791/2023
“Dispõe sobre a criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial
no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo.
senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de
R$50.000,00 (Cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
008 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
002– UNIDADE – AGRICULTURA
2207 – PROJETO/ATIVIDADE – AQUISIÇÃO DE GRADE NIVELADORA
Rubrica Fonte Despesas Valor
44905200 706 Equipamentos e material permanente 50.000,00
Total 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no
art. 1º provirão de Liberação de recursos de Transferências especial,
conforme Demonstrativo em anexo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 01 de junho de 2023.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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