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- PPA 2026-2029 | Capixaba
PPA 2026-2029 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2026-2029 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Quadriênio 2026-2029 e dá Outras Providências Contas Públicas PPA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14185 95-96 13 de janeiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE CAPIXABA PPA 2026-2029 - LEI MUNICIPAL Nº983/2025 “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para Quadriênio 2026/2029 e dá outras providências” Observação: os documentos estão no formato aberto (PDF). Caso não tenha o leitor de PDF clique aqui para baixar e instalar em seu dispositivo. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 006/2023 - Material Permanente, informática e escritório | Capixaba
DL 006/2023 - Material Permanente, informática e escritório Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 006/2023 - Material Permanente, informática e escritório Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13646 31 de outubro de 2023 Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA CAPIXABA CONTRATO N°064/2023 EXTRATO DE CONTRATO N°064/2023 PROCESSO ADM. N°056/2023 CONTRATADO: A. O. CARVALHO CPJ: 42.285.243/0001-63 VALOR R$ 47.505,00 VIGÊNCIA: 12 meses DATA DA ASSINATURA: até 19/09/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 056.07.2023 TERMO DE RATIFICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA - AC, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO PARECER JURÍDICO, JUSTIFICATIVA E ANEXOS, E FUNDAMENTADA NO ART. 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21, RATIFICAA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023, PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA A. O. CARVALHO CNPJ: 42.285.243/0001-63, SITO NA RUA RAIMUNDA FREIRE, Nº 308, BAIRRO QUIXADA AMORIM - CAPIXABA-ACRE, PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO, DE MATERIAL PERMANENTE INFORMATICA E ESCRITORIO, PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMDS DESTA MUNICIPALIDADE. CAPIXABA - AC, 18 DE SETEMBRO DE 2023. MANOEL MAIA BESERRA PREFEITO Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Parecer CME N°004/2025 - Formação continuada de gestores escolares | Capixaba
Parecer CME N°004/2025 - Formação continuada de gestores escolares Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parecer CME N°004/2025 - Formação continuada de gestores escolares Legislação Parecer Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 107 12 de novembro de 2025 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARECER Nº 004/2025 ASSUNTO: Análise e aprovação da Instrução Normativa no 03/2025 – que regulamenta a formação continuada de gestores escolares da rede municipal de ensino de capixaba, com foco no apoio à alfabetização e à recomposição da aprendizagem. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- LOA 2022 - Lei n° 674/2021 | Capixaba
LOA 2022 - Lei n° 674/2021 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LOA 2022 - Lei n° 674/2021 Contas Públicas LOA Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13190 77 22 de dezembro de 2021 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA LOA 2022 - LEI N° 674/2021 Anexo - Quadro Detalhamento de Despesas - QDD “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Capixaba para o Exercício financeiro de 2022 e dá outras providências. ” Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 623/2021 - Abertura de Crédito Suplementar | Capixaba
Lei n° 623/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 623/2021 - Abertura de Crédito Suplementar Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13058 93 7 de junho de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 623/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial Suplementar no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$34.240,00 (Trinta e quatro mil, duzentos e quarenta reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2097 – PROJETO/ATIVIDADE – ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 44905200Equipamentos e Material Permanente 34.240,00 TOTAL 34.240,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Projetos abaixo relacionado. PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SERETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – FONTE: RECURSOS PRÓPRIOS 31901300Obrigações Patronais 10.000,00 33903600Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 12.000,00 33903900Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 12.240,00 TOTAL 34.240,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 02 de Junho de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 899/2024 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba
Lei n° 899/2024 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 899/2024 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13841 61 16 de agosto de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº899/2024. “Dispõe sobre abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito orçamentário, no valor de R$1.528.756,40 (Hum milhão quinhentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquen ta e seis reais e quarenta centavos), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 009 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 003– UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2116 – PROJETO DE ATIVIDADE – INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUS TEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 600 Material de consumo 456.000,00 33903900 600 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 1.072.756,40 TOTAL 1.528.756,40 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação, conforme Demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 15 de agosto de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 633/2021 - Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito | Capixaba
Lei n° 633/2021 - Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 633/2021 - Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13113 24 de agosto de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA -ACRE GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 633/2021 “Dispõe sobre Criação de Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 – UNIDADE – FUNDEB 2162 – PROJETO/ATIVIDADE – CONSTRUÇAO, REFORMA E AMPLIAÇAO DE ESCOLAS E CRECHES 005 – FONTE: TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 30% (APICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA). 44905100 Obras e Instalações 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, referente ao VAAT (Valor Anual Total por Aluno) complementação do FUNDEB conforme Demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba-Acre, em 20 de agosto de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Atualização do cadastro único | Capixaba
Atualização do cadastro único Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização do cadastro único Carta de Serviços CRAS Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Presencialmente. Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A família deve ser inscrita no Cadastro Único; Estar com o cadastro desatualizado há mais de 2 anos; Residir no município. Documentos necessários Para o responsável pela família é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho; O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam a atualização: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens, até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável da família deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento é entre 15 até 60 minutos, a atualização é feita diretamente no Sistema do Cadastro Único. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo É verificado se o cadastro da família está desatualizado, é solicitado a documentação necessária e realizada a atualização cadastral diretamente na base de dados. Caso existam dúvidas quanto as informações prestadas na atualização, será realizada uma visita no domicilio para averiguar in loco , a situação declarada pelo usuário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? As atualizações são realizadas de forma manual e posteriormente, as informações são inseridas na Base de Dados do Cadastro Único. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 | Capixaba
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº001/2025 MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH), ODONTOLÓGICOS, LABORATÓRIAL E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL Licitações Ata Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 208 24 de fevereiro de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020.04.2025 - CPL VALIDADE: 12(DOZE) MESES PARTES: MUNICIPIO DE CAPIXABA – PREFEITURA MUNICIPAL e a empresa M J AUTO DA CRUZ LTDA,. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (MMH), ODONTOLÓGICOS, LABORATÓRIAL E OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO EM GERAL, DESTINADOS A ATENDER ÀS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA/AC. DA DESCRIÇÃO DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem FORNECEDOR: RAZÃO SOCIAL: M J AUTO DA CRUZ LTDA CNPJ Nº 08.886.977/0001-60 ENDEREÇO: RUA AFRANIO PEIXOTO, Nº 238, CASTELO BRANCO – RIO BRANCO/ACRE CONTATOS: 68 98105-1027 E-MAIL: mjautocruz@gmail.com EPRESENTANTE: MANOEL JAMES AUTO CRUZ - CPF Nº 684.139.672-91 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto n° 040/2021 - Nomear o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS | Capixaba
Decreto n° 040/2021 - Nomear o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto n° 040/2021 - Nomear o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13043 47 13 de maio de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon DECRETO MUNICIPAL Nº 040/2021 “Dispõe Sobre a Nomeação do Cargo de Secretário Municipal de Planejamento e dá Outras Providências...” O PREFEITO DE CAPIXABA – ESTADO DO ACRE, o Senhor MANOEL MAIA BESERRA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Capixaba, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o senhor DÁRIO CORDEIRO DOS REIS, inscrito no CPF n° 017.306.202-48, para exercer o cargo em comissão de Secretário Municipal de Planejamento, desta Municipalidade, conforme Lei Municipal de nº 420/2013 datada de 30/07/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba-AC, em 10 de Maio de 2021. Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Manoel Maia Beserra Prefeito de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Aviso de Licitação - CE N°001/2026 | Capixaba
Aviso de Licitação - CE N°001/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CE N°001/2026 Contratação de empresa especializada em arquitetura/engenharia para construção de uma quadra coberta com vestiário, padrão FNDE, localizada na BR 317, KM60, Hortigranjeiro, Capixaba - AC. Licitações Aviso de Licitação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 127 16 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA/ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA COBERTA COM VESTIÁRIO, PADRÃO FNDE, LOCALIZADA NA BR 317, KM60, HORTIGRANJEIRO, CAPIXABA ACRE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES USUAIS NO MERCADO LOCAL E PREÇOS REFERENCIAIS DO SINAPI - 06/2025 - ACRE SBC - 07/2025 - ACRE SICRO3 - 04/2025 - ACRE SICRO2 - 11/2016 - ACRE ORSE - 05/2025 - SERGIPE SEINFRA - 028 - CEARÁ, NÃO DESONERADA, QUE POSSUAM NATUREZA PADRONIZÁVEL – ACRE. Local de Retirada: na Comissão Municipal de Contratação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, no site: https://www.gov.br/compras/pt-br, ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 15/04 a 05/05/2026. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 10h30min (horário de Brasília) do dia 06/05/2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Capixaba – AC, 15 de abril de 2026. Douglas da Silva Nascimento Agente de Contratação Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº018/2026 - Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - 3º Bimestre - 2026 | Capixaba
Portaria Nº018/2026 - Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - 3º Bimestre - 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº018/2026 - Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) - 3º Bimestre - 2026 Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), referente ao 3º Bimestre de 2026. Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 138 31 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA PORTARIA Nº 018/2026 DE 28 DE JULHO DE 2026. “Publica os Anexos que compõe o Relatório de Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 3º Bimestre de 2026.” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, referente ao 3º Bimestre de 2026, do Poder Executivo Municipal em cumprimento a Lei Complementar Federal nº 101/2000, Arts. 48, 52 e 53 Resolução TCE/AC nº 061/2007, alterada pelas Resoluções nº 089/2014 e nº 089/2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se Publica-se Cumpra-se Capixaba – Acre, em 28 de Julho de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°013/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL | Capixaba
Portaria N°013/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14174 23 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito (a);Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Portaria no 013 de 22 de dezembro de 2025 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n° 619/2021 - REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Capixaba
Lei n° 619/2021 - REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 619/2021 - REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13021 120 13 de abril de 2021 Gab. Prefeito (a);Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon LEI MUNICIPAL Nº 619/2021. “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA – CME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º. Observadas às diretrizes e bases para a organização da educação nacional, as políticas e planos educacionais da União e do Estado do Acre, bem como a Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado o Conselho Municipal de Educação de Capixaba – CME. §1º. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Capixaba-Acre, CACS-FUNDEB, constitui uma de suas Câmaras. §2º. O Conselho Municipal de Educação de Capixaba será composto por 02 (duas) Câmaras: I - Câmara de Educação Básica; II - Câmara do FUNDEB. Art. 2º. O Conselho Municipal de Educação, regulamentado em Regimento Interno, é órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino de Capixaba - SME, com atribuições normativa, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva, de controle social e de assessoramento aos demais órgãos e instituições do Sistema de Educação do Município. Parágrafo único. O Regimento Interno será elaborado ou revisado pelo Conselho, o qual será aprovado mediante deliberação por dois terços dos conselheiros titulares. Art. 3º. Compete ao Conselho: I - promover a participação da sociedade civil no planejamento, no acompanhamento e na avaliação da educação municipal; II - zelar pela qualidade pedagógica e social da educação no SME; III - zelar pelo cumprimento da legislação vigente, no SME; IV - participar da elaboração e acompanhar a execução e a avaliação do Plano Municipal de Educação de Capixaba; V - assessorar os demais órgãos e instituições do Sistema Municipal de Educação no diagnóstico dos problemas e deliberar a respeito de medidas para aperfeiçoá-lo; VI - emitir pareceres, resoluções, indicações, instruções e recomendações sobre assuntos do Sistema Municipal de Educação de Capixaba, em especial, sobre autorização de funcionamento, credenciamento e supervisão de estabelecimentos de ensino públicos e privados de seu sistema, bem como a respeito dapolítica educacional nacional; (.......) Art. 10°. A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do prefeito, o mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato. §1º. A indicação para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte. §2º. Durante o prazo previsto no §1º deste artigo e antes da posse, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Art. 11°. Os membros do Conselho Municipal de Educação nomeados para o primeiro mandato poderão ser reconduzidos. Parágrafo único - A recondução se dará através de eleição realizada pelo próprio Conselho e ratificada pelo segmento, órgão ou entidade representada, em conformidade com o Regimento Interno do CME – Capixaba/AC. Art. 12°. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do Conselho Municipal de Educação, assegurar: I - infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização de suas competências; II - um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho; III - um servidor do magistério para atuação na Câmara da Educação Básica. IV - oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à sua criação e composição. Art. 13°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- -se expressamente as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, em 07 de abril de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito do Município de Capixaba Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL 017/2024- AQUISIÇÃO DE CAMAS BELICHES | Capixaba
DL 017/2024- AQUISIÇÃO DE CAMAS BELICHES Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 017/2024- AQUISIÇÃO DE CAMAS BELICHES Licitações Dispensa Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13891 25 de outubro de 2024 Sec. Saúde Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PROCESSO ADM. N°0/2024 EXTRATO DE CONTRATO Nº 071/2024 CONTRATADO: EDILSON MACEDO CNPJ: VALOR R$ 12.000,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 15/07/2024 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI ZADA EM AQUISIÇÃO DE CAMAS BELICHES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNI CIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SEMAF, PA RA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICI PAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E AS DEMAIS UNI DADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 002/2023 - Comissão Revisão do Plano de Cargos | Capixaba
Portaria n° 002/2023 - Comissão Revisão do Plano de Cargos Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 002/2023 - Comissão Revisão do Plano de Cargos Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13536 123 18 de maio de 2023 Sec. Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 002, DE 15 DE MAIO DE 2023 . DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DA LEI MUNICIPAL DE GESTÃO DEMOCRÁTICA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAPIXABA, a senhora ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63 da Lei Orgânica do Município; RESOLVE Art. 1º. Criar a Comissão Paritária de Revisão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais da educação da rede municipal de ensino e da Lei Municipal de Gestão Democrática, mediante a nomeação dos representantes dos órgãos governamentais ão governamentais descritos abaixo, iniciando-se suas atividades em 15 de maio e término no dia 31 de dezembro de 2023. I – REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEME - Rozangela Vittorazzi Tessinari - CPF: 564.649.082-00 - Salles Souza da Silva – CPF: 626.185.982-53 - Ruberlei Soares Muniz – CPF: 597.129.702-30 - Cassianne Cristina de Lima Correia – CPF: 694.752.022-34 II – REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - SINTEAC - Fabiana Maria de França Freitas – CPF: 581.206.452-00 - Afonso Moura Barros – CPF: 725.316.902-63 III – REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO - Clenilda Pereira dos Santos – CPF: 683.437.522-87 IV - REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO - Laélia Pacheco de Queiroz – CPF: 028.326.092-01 V - REPRESENTANTE DOS GESTORES ESCOLARES - Hosana Carvalho – CPF: 829.598.702-04 VI - REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Paulo Guedes Pereira – CPF: 695.819.592-20 VII – REPRESENTANTE DO CONSELHO DO FUNDEB Francisco Nunes do Nascimento – CPF: 308.519.802-44 VIII – REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVOS - Sir Paulo Cuellar Vargas – CPF: 350.481.662-72 IX - REPRESENTANTE DOS PROFESSORES - Jucileide Reis da Silva – CPF: 478.112.692-87 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registra-se; Publica-se; Cumpra-se; Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 15 de maio de 2023. ROZANGELA VITTORAZZI TESSINARI Secretária Municipal de Educação de Capixaba Decreto Municipal n° 004/2021. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°001/2025 - Nomear VANUSA FERREIRA CORRREA | Capixaba
Portaria N°001/2025 - Nomear VANUSA FERREIRA CORRREA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2025 - Nomear VANUSA FERREIRA CORRREA Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14091 68 22 de agosto de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE PORTARIA/GAB/SEC/N° 001/2025 O Secretário Municipal de Agricultura e meio Ambiente de Capixaba - Acre, o Senhor Amilton Cunha da Costa, no uso de suas atribuições legais; “Portaria de Designação de Fiscal de Contratos” RESOLVE: Art°. 1° - Nomear a Senhora VANUSA FERREIRA CORREA, portador do CPF de n° 512.152.762-49, para exercer a função de Fiscal de Contratos da referida Secretaria, localizada na Rua Travessa Tiradentes, 78 – Conquista Capixaba/AC CEP: 69931000. Artigo 2° - Compete ao servidor, designado como fiscal dos contratos de que trata essa Portaria, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados até o término de sua vigência. O fiscal acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 3° - O(a) fiscal designado(a) deverá comunicar ao superior hierárquico imediato sobre qualquer irregularidade ou descumprimento das cláusulas contratuais, tomando as medidas corretivas conforme a Lei no 14.133/2021. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Capixaba - Acre, 20 de agosto de 2025 Registra-se; Publique-se; Cumpra-se. Amilton Cunha da Costa Secretário de Agricultura e Meio Ambiente Decreto No 017/2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria n° 002/2023 - RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES - DOEAC N°13.654 | Capixaba
Portaria n° 002/2023 - RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES - DOEAC N°13.654 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria n° 002/2023 - RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES - DOEAC N°13.654 Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 88 14 de novembro de 2023 Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Portaria nº 002 de 14 de novembro de 2023 RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES NO EDITAL Nº02 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 DO MUNICÍPIO DE CAPIXABA-ACRE O secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E CULTURA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 043/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista de inscrições do Edital apoio às produções audiovisual nº 02/2023, a saber: Nº NOME NOME DO PROJETO VALOR CATEGORIA SITUAÇÃO 01 Alex de Souza Lima Canta Capixaba R$ 5.989,30 Documentário Deferido 02 Hugo de Moura Pereira Educando Gerações: A jornada da Escola Argentina Pereira Feitosa R$ 6.000,00 Documentário Deferido 03 Antônio Fernando Ferreira da Silva Capixaba: Raízes e Desafios R$ 6.000,00 Documentário Deferido 04 Raimundo Barroso de Souza Filho Os Santos Antônios de Capixaba R$ 6.000,00 Documentário Deferido 05 Wilmara Soares Marques Edificando com Fé R$ 2.350,00 Videoclipe Deferido 06 Geroaldes Carlos Souza Pereira Gerando vida e salvando Almas R$ 2.350,00 Videoclipe Deferido 07 Francildo Araújo dos Santos Hino do Município de Capixaba R$ 2.350,00 Videoclipe Deferido Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.capixaba.ac.gov.br Art. 3. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso à lista, que deve ser endereçado ao e-mail secmunicipalculturacpxb@gmail.com Capixaba-Acre, 14 de novembro de 2023. Honorio Issáo Yoshihara Secretário Municipal de Gabinete e Cultura Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei n°751/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 | Capixaba
Lei n°751/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°751/2023 - Abertura de Crédito por Superávit financeiro 2023 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13490 78 13 de março de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 751/2023 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito por Superávit financeiro no Orçamento Financeiro no Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal em Exercício de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor RICHARD LIMA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2189 – PROJETO/ATIVIDADE – REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES. Rubrica Fonte Despesas Valor 44905100 706 Obras e instalações 250.000,00 TOTAL 250.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Superávit financeiro, conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 08 de março de 2023. RICHARD LIMA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal em Exercício Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°0138/2025 - Nomeado Antônio Rodrigues Vidal Coordenador do Selo UNICEF | Capixaba
Decreto N°0138/2025 - Nomeado Antônio Rodrigues Vidal Coordenador do Selo UNICEF Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°0138/2025 - Nomeado Antônio Rodrigues Vidal Coordenador do Selo UNICEF Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14041 88 11 de junho de 2025 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA GOVERNO DO ESTADO DO ACRE DECRETO MUNICIPAL N° 0138, DE 04 DE JUNHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO COORDENADOR MUNICIPAL DO SELO UNICEF – CICLO 2025–2028. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
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