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  • Cardápio Escolar

    Cardápio da Merenda Escolar Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação > Cardápio Escolar Cardápio da Merenda Escolar Planejamento Cardápio FUNDAMENTAL (PNAE-CPNAE) Grupo: Fundamental, Categoria: Ensino Fundamental I – 6 a 10 anos 2024 Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Planejamento Cardápio CRECHE (PNAEC-CPNAE) Grupo: Creche 1 a 3 anos, Categoria: Creche II – 1 a 3 anos 2024 Fevereiro (Ano letivo não iniciado) Janeiro (Ano letivo não iniciado) Informações de anos anteriores < 2023 não eram disponibilizadas informações de anos anteriores. Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos. Assim atendemos crianças de 0 – 10 anos, de forma igualitária e saudável. O Cardápio apresentado pode sofrer alterações – por condições climáticas, atraso na entrega por fornecedores, falta de algum produto – essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista Responsável pela Alimentação Escolar e Diretores das Escolas (desde que informado à nutricionista), respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais. É importante saber que obedecendo a Resolução Federal nº 06 de 08 de maio de 2020, do Ministério da Educação – FNDE, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.- Seção II – Dos cardápios da Alimentação Escolar: 1º Os cardápios devem ser adaptados para atender aos estudantes diagnosticados com necessidades alimentares especiais tais como doença celíaca, diabetes, hipertensão, anemias, alergias e intolerâncias alimentares, dentre outras. 2º Estudantes com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação devem receber a alimentação escolar no período de escolarização e, no mínimo, uma refeição no contraturno, quando em AEE, de modo a atender às necessidades nutricionais, conforme suas especificidades. 3º Os cardápios devem atender às especificidades culturais das comunidades indígenas e/ou quilombolas. 4º Cabe ao nutricionista RT a definição do horário e do alimento adequado a cada tipo de refeição, respeitados o hábito e a cultura alimentar. 5º A porção ofertada deve ser diferenciada por faixa etária dos estudantes, conforme suas necessidades nutricionais diárias. 6º Os cardápios de cada etapa e modalidade de ensino devem conter informações sobre o horário e tipo de refeição, o nome da preparação, os ingredientes que a compõem, bem como informações nutricionais de energia e macronutrientes, além da identificação e assinatura do nutricionista. Art. 18 Os cardápios devem ser planejados para atender, em média, as necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo IV desta Resolução, sendo de: I – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial; II – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais de energia, macronutrientes e micronutrientes prioritários, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos; III – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, por refeição ofertada, para os estudantes matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches; IV – no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertada uma refeição, para os demais estudantes matriculados na educação básica, em período parcial; V – no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias de energia e macronutrientes, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os estudantes matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; VI – no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os estudantes participantes de programas de educação em tempo integral e para os matriculados em escolas de tempo integral.

  • Inundação

    Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação Você está em: Início > Portal da Transparência > Prestação de Contas > Inundação Aquisições, contratações de bens, serviços e insumos para enfrentamento da Inundação >> TRANSPARÊNCIA: AQUISIÇÕES, CONTRATAÇÕES DE BENS, SERVIÇOS E INSUMOS PARA ENFRENTAMENTO NAS ÁREAS AFETADAS POR INUNDAÇÕES >> Legislação Estadual Decreto Estadual nº 11.414, de 24 de fevereiro de 2024 - Situação de Emergência nas áreas afetas por inundações no Estado do Acre ( INUNDAÇÃO COBRADE - 1.2.1.0.0. ) >> Legislação Municipal Decreto Municipal nº74 de 31/03/2023 Decreto Municipal nº37 ,de 27/02/2024 >> Quantitativo acumulado de chuva mensal >> Acesse o Painel de Transparência da Inundação 2024 Painel Dashboard | CVS (abre em nova janela) 2023 Painel Dashboard (abre em nova janela) 2022 não informado 2021 não informado >> Boletim da Enchente (Nível do Rio e outros) Nível do Rio Famílias Abrigos Bairros atingidos Equipes disponíveis Receitas Consulta de Convênios e Acordos |Recebidos do Governo Federal Extrato da Conta para receber valores de doações para uso na Inundação (TED, DOC, PIX) Despesas Empenhos com detalhamento das despesas (abre em nova janela) 📂Arquivos - Despesas e outros Acesse os documentos (empenhos emitidos, recebidos e outros no drive (abre em nova janela)

  • PP 007/2025 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO | Capixaba

    PP 007/2025 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP 007/2025 - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Homologação Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14129 88 16 de outubro de 2025 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 708/2022 - Abertura de Crédito Especial, por Excesso de Arrecadação 2022 | Capixaba

    Lei n° 708/2022 - Abertura de Crédito Especial, por Excesso de Arrecadação 2022 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 708/2022 - Abertura de Crédito Especial, por Excesso de Arrecadação 2022 Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13347 11 de agosto de 2022 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE LEI MUNICIPAL Nº 708/2022 “Dispõe sobre: Abertura de Crédito Especial, por Excesso de Arrecadação e criação de rubricas no Orçamento do Exercício de 2022, e dá Outras Providências ” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$70.600,00 (Setenta mil e seiscentos reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 33903000 001 Material de consumo 20.000,00 33903200 001 Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 20.000,00 TOTAL 40.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 33903000 007 Material de consumo 21.600,00 TOTAL 21.600,00 PROGRAMA DE TRABALHO 010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO SOCIAL 2115 – PROJETO/ATIVIDADE – APOIO A BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS 33903200 007 Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 9.000,00 TOTAL 9.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação (Fonte 001 - Recursos Próprios) e Coo financiamento do Estado (Fonte 007 Convênio com o Estado) conforme demonstrativo em anexo: Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 10 de agosto de 2022. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CME

    Conselho Municipal da Educação Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação >> Conselho Municipal de Educação Diretoria Presidente: Vice-presidente: Localização Endereço: Av. Governador Edmundo Pinto, s/n, Centro, Capixaba, AC, Brasil Regional: Secretaria Municipal da Educação Telefone: (68) manutenção Atendimento: Manhã E-mail: cme@capixaba.ac.gov.br Lei de Reestruturação do CME Lei n° 619/2021 - REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . Atas de Reunião, AQUI Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI .

  • PE 006/2022 - VEÍCULO DE CARGA | Capixaba

    PE 006/2022 - VEÍCULO DE CARGA Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 006/2022 - VEÍCULO DE CARGA Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13439 27 de dezembro de 2022 Sec. Agricultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO N°041/2023 REP. POR INCORREÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2023 EXTRATO DE CONTRATO Nº042/2023 CONVÊNIO Nº928002/2022 MINISTÉRIO DA DEFESA – PCN CONTRATADO: FORZA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 46.135.499/0001-45 VALOR: R$ 350.000,00 VIGÊNCIA: 09 meses DATA DA ASSINATURA: 20 de abril de 2023 EDITAL DE ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022 Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DE CARGA, OBJETO DO CONVENIO CADASTRADO NA PLATAFORMA +BRASIL SOB Nº 928002/2022, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA DEFESA – PCN E O MUNICÍPIO CAPIXABA/AC. Local de Retirada: Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce . ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC - LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com . Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 12:00min (horário de Brasília) do dia 04/01/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 21 de dezembro de 2022. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Planos

    Página dos planos do governo Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo Planos Municipais Plano de Governo/Plano de Gestão 2025-2028 2021-2024 Plano Plurianual (PPA) Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021

  • Lei n° 880/2024 - Abertura de Crédito Especial | Capixaba

    Lei n° 880/2024 - Abertura de Crédito Especial Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 880/2024 - Abertura de Crédito Especial Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13778 56 20 de maio de 2024 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon REPUBLICADO POR INCORREÇÃO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA/ACRE LEI MUNICIPAL Nº880/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$4.084.100,00 (Quatro milhões, oitenta e quatro mil e cem reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2237 – PROJETO/ATIVIDADE –CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Rubrica 44905100 44905100 Fonte 700 500 Despesas Obras e instalações Valor 4.080.000,00 Obras e instalações TOTAL 4.100,00 4.084.100,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da Defesa – Calha Norte. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. ******* GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº880/2024 “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Financeiro no Exercício de 2024, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$4.088.100,00 (Quatro milhões, oitenta e oitenta e oito mil e cem reais). Conforme projeto de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 006 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 002– UNIDADE – DEPARTAMENTOS 2237 – PROJETO/ATIVIDADE –CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Rubrica Fonte 44905100 700 44905100 500 TOTAL Despesas Obras e instalações Obras e instalações Valor 4.084.000,00 4.100,00 4.088.100,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de Liberação de Recursos de Convênios com a União – Ministério da Defesa – Calha Norte. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Capixaba – Acre, em 16 de maio de 2024. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Adesão/Carona 012/2024 - Micro Tratores | Capixaba

    Adesão/Carona 012/2024 - Micro Tratores Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 012/2024 - Micro Tratores Licitações Adesão/Carona Concluído Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13787 229 3 de maio de 2024 Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL CAPIXABA REP. POR ICORREÇÃO - EXTRATO DO CONTRATO Nº051/2024 Contrato Nº051/2024 Extrato De Contrato Nº051/2024 ATA N°07-2024 - PE 460-2023 - SEAGRI Processo Adm. Nº035/2024 CONTRATADO: D L Ramos CNPJ: VALOR: R$ 453.360,00 VIGÊNCIA: 210 Dias DATA DA ASSINATURA: 03/06/2024 **************************************************************************** Extrato De Termo De Adesão Nº 012/2024 Processo Administrativo: Nº 035.05.2024 Carona: Nº 012/2024 Partes: Município De Capixaba - Prefeitura Municipal E A Pessoa JurídicaD L Ramos. Do Objeto: O Presente Termo De Adesão À Arp Nº 007/2024 - Pregão Eletrônico – Srp Nº 460/2023 – Processo Sei Nº 0853.013719.00180/202311, Realizado Pela Secretaria De Estado De Agricultura – Seagri, Para Contratação De Empresa Especializada Para Fornecer Micro Tratores Com Potência De 15 Hp, Equipado Com Enxada Rotativa Com 24 Lâminas, Para Atender As Demandas Da Secretaria Municipal De Agricultura No Município De Capixaba-Acre. Dotação Orçamentária. Entidade: 01 – Prefeitura Municipal De Capixaba Órgão: 08 Secretaria Mun. De Agricultura E Meio Ambiente Unidade: 02 – Agricultura Proj./Ativ.: 2.179 – Aquisição De Trator E Implementos Agrícolas Elemento: 354 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos E Material Permanente Fonte: 0706 Valor Da Adesão R$ 453.360,00 (Quatrocentos E Cinquenta E Três Mil, Trezentos E Sessenta Reais). Validade: A Validade Do Presente Termo De Adesão Vigorará A Partir Da Sua Assinatura Até A Vigência Da Ata De Registro De Preços. Assinam: Sr. Manoel Maia Beserra, Pelo Município De Capixaba - Prefeitura Municipal, E A Sr. Julio Cesar Cavalcante Da Silva, Secretário Municipal De Agricultura E Meio Ambiente, Pela Contratante/Aderente, E A Sr. Derli Luiz Ramos, Pela Empresa, D L Ramos Contratada/Fornecedora. Data Da Assinatura: Capixaba - Acre, 29 De Maio De 2024. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resultado Preliminar de Classificação - PSS Nº002/2026 | Capixaba

    Resultado Preliminar de Classificação - PSS Nº002/2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Preliminar de Classificação - PSS Nº002/2026 Torna público o resultado preliminar de classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026/PMC, para provimento do cargo de Agente de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo. Concursos Resultado Preliminar Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 269 2 de julho de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O Município de Capixaba-AC, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto Municipal n° 280 de 11 junho de 2026, no uso de suas atribuições legais, torna pública o RESULTADO PRELIMINAR DE CLASSIFICAÇÃO do Edital do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2026/PMC, para provimento do cargo de Agente de Educação do Programa Caminhos da Educação do Campo – Primeira Infância. Seringal Vila Nova - Comunidade Castanheira I POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Maria Eduarda Morais Vasconcelos 2,0 Seringal Vila Nova - Ribeirinhos POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Hosana Alves de Souza 5,0 Seringal Vila Nova – Comunidade Macário I POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Jecica Vasconcelos de Freitas 5,0 2 Jamile Mariana da Silva de Souza 2,0 Seringal Vila Nova – Comunidade Macário II POSIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1 Vitória da Silva Camelo 2,0 Capixaba-Acre, 30 de Junho de 2026 Manoel Maia Beserra Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Recomendações

    Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendações dos órgãos externos ou interno Recomendações Expedidas por órgão de Controle Externo ou Interno Recomendações Expedidas Ver recomendações do MPCA (Abre em Nova Janela) Ver recomendações do TCEAC (Abre em Nova Janela) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE Recomendação Conjunta n.º 001/2021

  • FAQ Transparência

    Perguntas Frequentes no Portal da Transparência Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.capixaba.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui . Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • Tira Dúvidas da Ouvidoria

    Tira Dúvidas da Ouvidoria Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Acrelândia a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( capixaba.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@capixaba.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o mais detalhável possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

  • Aprovação de Projetos de Edificações | Capixaba

    Aprovação de Projetos de Edificações Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aprovação de Projetos de Edificações Carta de Serviços CAC Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon O que é o serviço? Esse serviço pode ser solicitado quando o cidadão deseja solicitar financiamento para construir seu imóvel; A análise do projeto visa verificar se este está de acordo com o Código de Obras e Plano Direto da Prefeitura Municipal ;. A área técnica fará vistoria no local; Ao final do serviço, se o projeto for aprovado, o cidadão receberá a Certidão de Aprovação (este documento não possui efeito de Alvará de Construção); Poderão ser exigidos pela Secretaria Municipal da Cidade (SMC) – outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na SMC – Secretaria Municipal da Cidade – localizada na Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter cadastro na prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco, área verde, área institucional ou Área de Preservação Permanente. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os documentos do Imóvel: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU Autorização para construção (emitida pela COHAB) OU Autorização da Imobiliária (em casos de loteamento), que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal; Certidão Negativa de Débitos municipal, original que ficará retida; 01 cópia simples do Memorial Descritivo da Obra, que ficará retida; 02 vias de cada folha dos Projetos. Os projetos devem estar devidamente assinados pelo proprietário e pelo profissional técnico. 01 via da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria do projeto. Observação: no caso de análise de projetos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar, a ART ou o RRT E os projetos devem apresentar informações de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: de 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ Unidade Federativa é atualizado anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário será feito contato com o interessado pelos telefones, ficando aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°012/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL | Capixaba

    Portaria N°012/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2025 - RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Legislação Portaria Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14168 15 de dezembro de 2025 Gab. Prefeito (a);Sec. Cultura Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE Portaria no 012 de 11 de dezembro de 2025 RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 | Capixaba

    Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº122/2026 - Ponto Facultativo no dia 20 de abril de 2026 Decreta ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026, em virtude do feriado de Tiradentes. Legislação Decreto Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 126 16 de abril de 2026 Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE DECRETO MUNICIPAL N° 122, DE 14 DE ABRIL DE 2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPIXABA, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 58 da Lei Orgânica do Município de Capixaba, CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Executivo Municipal regulamentar feriados e pontos facultativos, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 11.872, de 13 de abril de 2026, referente ao Dia de Tiradentes, comemorado no dia 21 de abril, que, no exercício de 2026, incide em uma terça-feira, DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo no dia 20 de abril de 2026. Art. 2º O ponto facultativo não afetará o funcionamento dos serviços essenciais, tais como socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito e vigilância. Art. 3º Os servidores que trabalham em regime de plantão nas repartições, coordenações e demais Secretarias deverão cumprir suas escalas normais de atendimento ao público. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba – Acre, 14 de abril de 2026. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • PE 006/2023 - Refeições Prontas | Capixaba

    PE 006/2023 - Refeições Prontas Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 006/2023 - Refeições Prontas Licitações Pregão Eletrônico Concluída Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13590 8 de agosto de 2023 Sec. Administração;Sec. Finanças;Sec. Saúde;Sec. Educação;Sec. Obras;Sec. Agricultura;Sec. Meio Ambiente;Gab. Prefeito (a);Sec. Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3°TERMO ADITIVO Acréscimo de 25% 2°TERMO ADITIVO Prorrogado até o final do exercício financeiro REP. POR INCORREÇÃO - I TERMO ADITIVO Acréscimo de 25% CONTRATO N°058-A/2023 EXTRATO DO CONTRATO Nº058-A/2023 VALOR R$ 374.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA : 23/08/2023 ATA N°006/2023 REP. POR INCORREÇÃO - ATA N°006/2023 PROCESSO ADM. N°053-A/2023 CONTRATADO: RIOS CONVENIENCIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 45.400.899/0001-78 VALOR R$ 374.000,00 VIGÊNCIA: 12 MESES DATA DA ASSINATURA: 23/08/2023 *********************************************** AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 E SRP Nº 007/2023 ***************************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023 E SRP Nº 007/2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS (MARMITEX, REFEIÇÕES TIPO SELF SERVICE, KIT LANCHE E COFFE BREAK), VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, SAÚDE, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBRAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, GABINETE E CULTURA, GABINETE DO PREFEITO E GABINETE DO VICE-PREFEITO Local de Retirada: na Comissão Permanente de Licitação, sito a Av. Governador Edmundo Pinto, nº 861 Bairro: Centro – CEP 69.931-000, nos sites: http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/ (TCE/AC – LICON) e www.licitanet.com.br , https://www.capixaba.ac.gov.br ou através do e-mail: cplcapixaba@gmail.com , no período de 08//08 a 18/08/2023. Abertura da Sessão do Pregão Eletrônico: às 12:00min (horário de Brasília) do dia 21/08/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Capixaba – AC, 08 de agosto de 2023. Nádia Maria Vilarouca Monteiro Pregoeira Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n°844/2023 - Abertura de crédito por anulação | Capixaba

    Lei n°844/2023 - Abertura de crédito por anulação Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n°844/2023 - Abertura de crédito por anulação Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13678 48 21 de dezembro de 2023 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA-ACRE LEI MUNICIPAL Nº 844/2023 “Dispõe sobre a criação de fontes de recursos e abertura de crédito por anulação no Orçamento Financeiro do Exercício de 2023, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial, no valor de R$270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903900 0550 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 70.000,00 TOTAL 70.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1142 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% Rubrica Fonte Despesas Valor 33903000 0543 Material de consumo 100.000,00 44905200 0543 Equipamentos e material permanente 100.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito previstos no art. 1º provirão de anulação de dotações, conforme projetos de atividades abaixo relacionados: PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 002– UNIDADE – DEPARTAMENTO DE ENSINO BÁSICO 1054 – PROJETO/ATIVIDADE – PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE Rubrica Fonte Despesas Valor 33903600 0550 Outros serviços de terceiros – pessoa física 70.000,00 TOTAL 70.000,00 PROGRAMA DE TRABALHO 007 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003– UNIDADE – FUNDEB 1059 – PROJETO/ATIVIDADE – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL FUNDEB 70% Rubrica Fonte Despesas Valor 31901100 0543 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 200.000,00 TOTAL 200.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Capixaba – Acre, em 20 de dezembro de 2023. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal. Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei n° 665/2021 - Abertura de Crédito | Capixaba

    Lei n° 665/2021 - Abertura de Crédito Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei n° 665/2021 - Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 9 de dezembro de 2021 Gab. Prefeito (a) Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITUA MUNICIPAL DE CAPIXABA ACRE LEI MUNICIPAL Nº 665/2021 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar por Anulação no Exercício de 2021, e dá Outras Providências” O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Suplementar, no valor de R$33.000,00 (Trinta e três mil reais). Conforme projetos de Atividades abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 31901100001 Vencimentos e vantagens fixas 5.500,00 31901300001 Obrigações patronais 2.500,00 33903900001 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 10.000,00 44905200001 Equipamentos e material permanente 15.000,00 TOTAL 33.000,00 Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos no art. 1º provirão de ANULAÇÃO PARCIAL, conforme Programas de Trabalho abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO 001 – ÓRGÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 01 – UNIDADE – CÂMARA MUNICIPAL DE CAPIXABA 1001 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 33901400001 Diárias – civil 15.000,00 33903000001 Material de consumo 2.500,00 33903600001 Outros serviços de terceiros pessoa física 5.500,00 44905100001 Obras e instalações 10.000,00 TOTAL 33.000,00 Capixaba - Are, 08 de dezembro de 2021. MANOEL MAIA BESERRA Prefeito Municipal Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Como Chegar

    Rota até Capixaba Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Capixaba Como chegar em Capixaba Só há uma forma de chegar a Capixaba, que é por meio rodoviário. Basicamente, para visitar Capixaba/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi ou carro próprio. A distância de Rio Branco ( capital) a Capixaba é de aproximadamente 85km, por meio da rodovia AC-40, BR-317. O trajeto dura cerca de 1 hora e 24 minutos. A distância de Cruzeiro do Sul a Capixaba é de aproximadamente 717km, por meio da rodovia BR-364. O trajeto dura cerca de 9 horas e 47 minutos. Empresas que opera no município Trans Acreana - https://www.transacreana.com.br - (68) 3221-1660

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CNPJ 84.306.604/0001-50


ℹ️ Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Mapa do Site


📱 + 55 68 99203-6403

🏢 BR 317, KM 77, Centro, CEP, Capixaba, AC

📅 Segunda a sexta, das 7:00 às 13:00 (Horário corrido)

📧 prefeitura.capixabaac@gmail.com ou gabinete@capixaba.ac.gov.br ​

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