Lei n° 708/2022 - Abertura de Crédito Especial, por Excesso de Arrecadação 2022
13347
11 de agosto de 2022
Gab. Prefeito (a)
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
GOVERNO DO ESTADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIXABA - ACRE
LEI MUNICIPAL Nº 708/2022
“Dispõe sobre: Abertura de Crédito Especial, por Excesso
de Arrecadação e criação de rubricas no Orçamento do
Exercício de 2022, e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Capixaba, Estado do Acre, O Exmo. senhor
Manoel Maia Beserra, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Vigente, Crédito Especial,
no valor de R$70.600,00 (Setenta mil e seiscentos reais).
Conforme projetos de Atividades abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
001 – UNIDADE – GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1118 – PROJETO/ATIVIDADE – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
33903000 001 Material de consumo 20.000,00
33903200 001 Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 20.000,00
TOTAL 40.000,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1123 – PROJETO/ATIVIDADE – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
33903000 007 Material de consumo 21.600,00
TOTAL 21.600,00
PROGRAMA DE TRABALHO
010 – ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
003 – UNIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE DESNVOLVIMENTO SOCIAL
2115 – PROJETO/ATIVIDADE – APOIO A BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
33903200 007 Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 9.000,00
TOTAL 9.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos previstos
no art. 1º provirão de Excesso de Arrecadação (Fonte 001 - Recursos
Próprios) e Coo financiamento do Estado (Fonte 007 Convênio com
o Estado) conforme demonstrativo em anexo:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capixaba/Ac, em 10 de agosto de 2022.
MANOEL MAIA BESERRA
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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